Como é aplicado o fator previdenciário na aposentadoria?
A fórmula 85/95 foi criada em 2015 como uma alternativa aos outros tipos de aposentadoria. A principal vantagem é que, para quem se enquadra nela, o fator previdenciário não afeta o valor da aposentadoria. O fator, para alguns, pode diminuir o valor da aposentadoria.
A fórmula 85/95 é uma alternativa ao fator previdenciário. Quem se enquadra nessa regra para se aposentar tem direito a receber 100% do valor do benefício, sem precisar descontar o fator previdenciário.
Os números 85 e 95 representam a soma da idade da pessoa e do tempo de contribuição dela para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 85 é para mulheres, e 95 para homens. É obrigatório ter um mínimo de contribuição: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.
Os valores da fórmula 85/95 vão aumentar ao longo do tempo, levando em conta a expectativa de vida do brasileiro. Por exemplo, 85/95 valeu até 2018. Em 2019, os valores subiram para 86/96. O aumento continua até 2027, quando chega a 90/100. Veja como fica:
Não. Os números 86 ou 96 são a soma da idade da pessoa com o tempo que ela contribuiu. Sempre lembrando: o mínimo de tempo de contribuição exigido para poder se aposentar, segundo essa fórmula, é de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Exemplos:
Exemplo | Resultado |
---|---|
Mulher 50 anos de idade e 36 anos de contribuição | 86 (50+36) |
Mulher 52 anos de idade e 34 anos de contribuição | 86 (52+34) |
Homem 55 anos de idade e 41 anos de contribuição | 96 (55+41) |
A vantagem do 85/95 progressivo é que não há desconto do fator previdenciário, índice que reduz o valor do benefício de quem se aposenta cedo.
Na aposentadoria por tempo de contribuição com o fator não há uma idade mínima. Basta ter contribuído por ao menos 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) para ter direito. Porém, como há o desconto do fator previdenciário, quanto mais cedo se aposenta, menor é o benefício.
Como se faz o cálculo para se aposentar?
Você sabe quais são as regras para o cálculo da aposentadoria? A Reforma da Previdência fez grandes mudanças para calcular tanto o benefício por tempo de contribuição quanto por idade. Com isso, existem requisitos que precisam ser cumpridos, conforme as regras anteriores (12/11/2019) e pós-reforma (13/11/2019).
Para que você entenda sobre os cálculos, elaborei este artigo com as principais informações sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade, com informações atualizadas em 2024. Continue lendo e entenda tudo sobre o assunto!
Para fazer o cálculo da aposentadoria é necessário saber a média dos seus salários, conforme a Reforma da Previdência, que trouxe mudanças significativas para o cálculo. Entenda melhor abaixo:
Antes da Reforma (até o dia 12/11/2019), o cálculo aposentadoria considerava a média dos 80% maiores salários para todos que preencheram os requisitos de idade, carência ou pontos, e tempo de contribuição. Assim, para fazer o cálculo da aposentadoria, era necessário descartar 20% dos menores salários e fazer a média de 80% dos maiores salários.
Vou dar um exemplo para simplificar, ok? Imagine que Paulo fez o pedido de aposentadoria em junho de 2019 e sempre contribuiu com o teto do INSS, que era o valor de R$ 5.839,45, conforme a tabela de contribuição do INSS vigente na época. Mesmo que ele tenha contribuído com o teto, a média dos 80% maiores salários será R$ 5.562,94. Isso porque os 20% que são descartados acabam dando diferença no cálculo.
A partir da Reforma (13/11/2019): média de 100% dos salários de contribuição, recebidos a partir de julho de 1994.
No entanto, o cálculo da aposentadoria, após a Reforma, é referente à média de 100% dos salários, recebidos a partir de julho de 1994, para aqueles que começaram a contribuir depois de 13/11/2019, ou para os que tenham começado a contribuir antes dela, mas não reuniram os requisitos necessários. Para ficar mais claro, explicarei isso, com outros detalhes, mais adiante.
Em 2024, o valor mínimo pago pelo INSS é de R$ 1.412,00, já o máximo é de R$ 7.786,02. Vale frisar que esses valores são atualizados a cada ano. A renda mais baixa corresponde ao salário mínimo definido pelo governo federal e o máximo é chamado de teto. Basicamente, o divisor mínimo é um limite que serve para impedir que um.
Como funciona o cálculo do fator previdenciário?
O Fator Previdenciário é um índice aplicável na renda mensal inicial da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, criado pela Lei 9.876/99 em 29 de novembro de 1999.
O cálculo do fator considera o tempo de contribuição do segurado, a expectativa de sobrevida dos brasileiros publicada anualmente pelo IBGE e a idade do segurado quando se aposenta.
A finalidade do fator previdenciário é desestimular as aposentadorias precoces, ou seja, estimular o brasileiro a trabalhar por mais tempo antes de se aposentar. Isso ocorre porque quanto menor for o tempo de contribuição e a idade, menor é o fator e quanto maiores forem, maior será o fator.
Como o fator é um multiplicador aplicado no salário de benefício, isso faz com que ele reduza a renda mensal inicial do benefício, que é o valor da aposentadoria do trabalhador.
Após todos os cálculos e definição do salário de benefício, multiplica-se o resultado pelo Fator Previdenciário. Se o índice for menor que 1, funcionará como um redutor do benefício; se o índice for maior que 1, funcionará como um majorador do benefício.
Por exemplo:
f = Resultado do fator previdenciário
Es = Expectativa de sobrevida calculada pelo IBGE
Tc = Tempo de contribuição do segurado
Id = Idade do segurado
a = alíquota fixa de 0,31
Quando foi extinto o fator previdenciário?
Por sua vez, as ATCs foram recentemente afetadas pela promulgação da Lei no 13.183, de 4 de novembro de 2015, que acabou com a obrigatoriedade do uso do chamado fator previdenciário no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o regime que cobre os trabalhadores da iniciativa privada.
Qual o fator previdenciário para 2024?
Para quem está próximo de se aposentar, é preciso estar atento a algumas mudanças que passam a valer a partir do dia 1º de janeiro do ano que vem, conforme a Reforma da Previdência de 2019. A seguir, confira o que muda nas regras para a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em 2024 e o que permanece igual.
Em 2024, haverá mudanças nas regras de transição de concessão da aposentadoria trazidas pela Reforma da Previdência de 2019. As novas regras para a aposentadoria serão na transição por pontos e na regra da idade mínima progressiva. O cálculo dos benefícios, entretanto, não será afetado.
São quatro as regras de transição que ainda estão valendo. Duas delas mudam em 2024. Confira a seguir.
A transição por pontos é uma adaptação de exigência que já existia antes da reforma, mas que era mais vantajosa para os trabalhadores, pois garantia o benefício integral. Sendo assim, o trabalhador precisa atingir uma pontuação mínima, conforme o ano da aposentadoria, ao somar idade e tempo de contribuição.
O período mínimo de pagamentos ao INSS segue sendo de 30 anos para as mulheres, enquanto para os homens é de 35 anos. Anteriormente, o homem precisava ter 97 pontos, e a mulher, 87. Depois que a reforma foi aprovada, os números mudaram para, respectivamente, 105 e 100 pontos (no ano de 2033), ou seja, o número de pontos sobe ano a ano, até 2033.
Assim, a transição dessa modalidade faz com que as novas regras para aposentadoria sejam inseridas gradualmente entre os contribuintes. Por consequência, em 2024, a soma da idade com o tempo de contribuição precisa atingir, no mínimo, 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens).
Por exemplo, caso uma mulher de 61 anos complete 30 anos de contribuição em 2024, ela soma 91 pontos, cumprindo os requisitos necessários para se aposentar sob as regras de pontuação.
Mesmo com as novas regras para aposentadoria, o valor a ser recebido mensalmente seguirá o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS.
Atualmente, o teto de contribuição é de R$ 7.507,49, menos de seis salários mínimos.
É possível se aposentar com uma idade mínima menor que a exigência final da reforma. Nesse caso, a idade mínima sobe seis meses a cada ano, até chegar aos 65 anos em 2027 para os homens e em 62 anos para as mulheres em 2031.
Em 2024, com as novas regras para a aposentadoria, podem se aposentar mulheres com 58 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição, no mínimo. Já para homens, o mínimo é de 63 anos e seis meses e 35 anos de contribuição.
Nesse caso o valor da aposentadoria também segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.
A regra de transição da aposentadoria por idade insti
Qual o índice do fator previdenciário atual?
Você já ouviu falar sobre o fator previdenciário? Sabe como ele funciona e como pode afetar a sua aposentadoria? Esta é uma questão importante que você precisa entender muito bem, principalmente se você já é aposentado ou está pensando em se aposentar por tempo de contribuição.
O fator previdenciário é uma fórmula matemática que pode definir o valor da sua aposentadoria. Em alguns casos, o fator previdenciário pode reduzir o valor da sua aposentadoria em mais de 50%. E é isto que acontece na maioria dos casos: o fator previdenciário diminui o valor da sua aposentadoria.
Mas também há situações onde o fator previdenciário pode ajudá-lo a receber um benefício maior. Isto é algo bem raro de acontecer, mas eu vou explicar como é possível.
Além disso, a reforma da previdência reduziu a aplicação do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias. Mas isto não necessariamente é algo bom!
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
Já houve um tempo em que, para se aposentar por tempo de contribuição, o homem precisava de apenas 30 anos de contribuição e a mulher de 25 anos de contribuição.
Isto sem nenhum requisito de idade mínima!
Também já houve um tempo em que o valor da aposentadoria por tempo de contribuição era calculado a partir da média apenas dos salários de contribuição referentes apenas aos últimos 36 meses.
Ou seja, se nos últimos 3 anos, o valor de todas as suas contribuições fosse sobre o teto do INSS, você poderia se aposentar com o teto do INSS.
Independentemente do valor das suas antigas contribuições…
Estas regras eram excelentes para os contribuintes.
Porém, geravam despesas muito grandes para o INSS.
Dessa forma, com o tempo, essas regras foram mudando, sempre em prejuízo do contribuinte… O tempo mínimo de contribuição foi aumentando e a forma de cálculo da aposentadoria foi piorando.
Até que, em 1999, o Governo Federal criou o fator previdenciário.
O fator previdenciário é uma fórmula matemática criada pelo Governo Federal para reduzir o valor da aposentadoria por tempo de contribuição.
Esta fórmula matemática leva em consideração, principalmente, a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do contribuinte.
Quanto menor a idade e o tempo de contribuição e maior a expectativa de vida, menor será o valor da aposentadoria com a incidência do fator previdenciário…
Por outro lado, quanto maior a idade e o tempo de contribuição e menor a expectativa de vida, maior será o valor da aposentadoria com a incidência do fator previdenciário.
A boa notícia é que nem sempre o fator previdenciário vai prejudicar o valor da sua aposentadoria.
Há situações em que é possível fugir do fator previdenciário… E o melhor: há situações em que o fator previdenciário pode aumentar o valor da sua aposentadoria.
Isto era possível antes da reforma da previdência (13/11/2019)… E continua sendo possível mesmo depois da reforma da previdência.
Ainda existe fator previdenciário, mesmo após a reforma da previdência (13/11/2019).
Porém, a aplicação do fator previdenciário foi alterada.
Como calcular o valor da aposentadoria com o fator previdenciário?
O Fator Previdenciário é um índice aplicável na renda mensal inicial da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, criado pela Lei 9.876/99 em 29 de novembro de 1999.
O cálculo do fator considera o tempo de contribuição do segurado, a expectativa de sobrevida dos brasileiros publicada anualmente pelo IBGE e a idade do segurado quando se aposenta.
A finalidade do fator previdenciário é desestimular as aposentadorias precoces, ou seja, estimular o brasileiro trabalhar por mais tempo antes de se aposentar. Isso ocorre porque quanto menor for o tempo de contribuição e a idade, menor é o fator e quanto maior forem, maior será o fator.
Como o fator é um multiplicador aplicado no salário de benefício, isso faz com que ele reduza a renda mensal inicial do benefício, que é o valor da aposentadoria do trabalhador.
Após todos os cálculos e definição do salário de benefício, multiplica-se o resultado pelo Fator Previdenciário. Se o índice for menor que 1, funcionará como um redutor do benefício; se o índice for maior que 1, funcionará como um majorador do benefício.
Por exemplo:
f = Resultado do fator previdenciário
Es = Expectativa de sobrevida calculada pelo IBGE
Tc = Tempo de contribuição do segurado
Id = Idade do segurado
a = alíquota fixa de 0,31
Quando muda a tabela do fator previdenciário?
Você sabe o que é o fator previdenciário 2023? Ele é uma fórmula criada pelo Governo Federal que pode definir o valor da aposentadoria. Com a Reforma da Previdência, o fator previdenciário teve a sua aplicação reduzida. Pois, antes era aplicado a praticamente todas as aposentadorias por tempo de contribuição.
Entretanto, a reforma praticamente acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição e criou as Regras de Transição para todos os contribuintes antes da reforma. Para saber mais sobre o assunto, continue lendo este artigo para entender melhor o que é, como calcular o fator previdenciário e de que maneira ele pode impactar na sua aposentadoria mesmo após a reforma.
Criado pela Lei nº 9.876 de 1999, trata-se de um índice aplicado no cálculo do valor do benefício de determinadas aposentadorias. A fórmula matemática que estabelece esse índice leva em consideração três variáveis:
- Tempo de contribuição
- Idade da pessoa
- Expectativa de vida do segurado
Quanto maior o tempo de contribuição e a idade da pessoa, maior fica o número dele e, portanto, maior será o benefício da aposentadoria. Por outro lado, se o tempo de contribuição e a idade forem menores, o valor do benefício diminuirá.
Esse é justamente o objetivo do fator previdenciário, que foi criado para incentivar os segurados da Previdência Social a trabalharem por mais tempo antes de pedirem a aposentadoria. A intenção é controlar os gastos previdenciários do governo, já que, desta maneira, os segurados tendem a contribuir por mais tempo para receber um valor vantajoso. Mas, quem quisesse, poderia optar por se aposentar cedo com um benefício menor.
Em 95% das vezes, a aplicação deste índice reduz o valor da aposentadoria, como aponta reportagem da IstoÉ Dinheiro.
O fator é o resultado de uma fórmula matemática que considera o tempo de contribuição, a idade até o momento de requerer a aposentadoria, a expectativa que o segurado tem de vida e, por último, a alíquota fixa no valor de 0,31.
Quando incide o fator previdenciário? Vale ressaltar que depois da Reforma da Previdência, o fator previdenciário ainda incide sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, pela regra de transição de 50% e sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência. Entretanto, algumas aposentadorias deixaram de sofrer a incidência do fator previdenciário e passaram a sofrer a incidência de uma alíquota de redução calculada.
Até a Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, o fator era utilizado basicamente para a aposentadoria por tempo de contribuição. Essa modalidade de aposentadoria era uma das mais procuradas pelos segurados do INSS por conta dos seus requisitos. Para a sua concessão, bastava ter 35 anos de contribuição, se homem, ou 30, se mulher. Como não era preciso ter idade mínima para solicitar esse benefício, o governo criou esta regra como maneira de estimular as pessoas a continuarem trabalhando mesmo após cumprirem com os anos de contribuição mínimos.