Qual a idade mínima para se aposentar pelo fator previdenciário?
Para aposentar por idade, a regra atualizada determina que os homens precisam ter 65 anos de idade e as mulheres 62 anos de idade; para ambos, ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos. Já para os trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em 5 anos para homens e 7 anos para mulheres.
Qual o coeficiente da aposentadoria por tempo de contribuição?
Você sabe quais são as regras para o cálculo da aposentadoria? A Reforma da Previdência fez grandes mudanças para calcular tanto o benefício por tempo de contribuição quanto por idade. Com isso, existem requisitos que precisam ser cumpridos, conforme as regras anteriores (12/11/2019) e pós-reforma (13/11/2019).
Para que você entenda sobre os cálculos, elaborei este artigo com as principais informações sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade, com informações atualizadas em 2024. Continue lendo e entenda tudo sobre o assunto!
Para fazer o cálculo da aposentadoria é necessário saber a média dos seus salários, conforme a Reforma da Previdência, que trouxe mudanças significativas para o cálculo. Entenda melhor abaixo:
Antes da Reforma (até o dia 12/11/2019), o cálculo da aposentadoria considerava a média dos 80% maiores salários para todos que preencheram os requisitos de idade, carência ou pontos, e tempo de contribuição. Assim, para fazer o cálculo da aposentadoria, era necessário descartar 20% dos menores salários e fazer a média de 80% dos maiores salários.
Vou dar um exemplo para simplificar, ok? Imagine que Paulo fez o pedido de aposentadoria em junho de 2019 e sempre contribuiu com o teto do INSS, que era o valor de R$ 5.839,45. Mesmo que ele tenha contribuído com o teto, a média dos 80% maiores salários será R$ 5.562,94. Isso porque os 20% que são descartados acabam dando diferença no cálculo.
A partir da Reforma (13/11/2019): média de 100% dos salários de contribuição, recebidos a partir de julho de 1994.
No entanto, o cálculo da aposentadoria, após a Reforma, é referente à média de 100% dos salários, recebidos a partir de julho de 1994, para aqueles que começaram a contribuir depois de 13/11/2019, ou para os que tenham começado a contribuir antes dela, mas não reuniram os requisitos necessários. Para ficar mais claro, explicarei isso, com outros detalhes, mais adiante.
Em 2024, o valor mínimo pago pelo INSS é de R$ 1.412,00, já o máximo é de R$ 7.786,02. Vale frisar que esses valores são atualizados a cada ano. A renda mais baixa corresponde ao salário mínimo definido pelo governo federal e o máximo é chamado de teto.
Basicamente, o divisor mínimo é um limite que serve para impedir que um.
Quando não é aplicado o fator previdenciário?
Fator Previdenciário é, sem dúvida, a maior polêmica do Direito Previdenciário. Desde seu surgimento, há cerca de 20 anos, ele tem se tornado o grande vilão dos aposentados. Mas por que o fator previdenciário ganhou tal estigma? Ele realmente prejudica o segurado? Qual a sua função no Direito Previdenciário? Vamos te explicar tudo sobre ele e como usá-lo da maneira mais benéfica (ou menos prejudicial) possível.
Fator Previdenciário é o resultado de equação matemática que utiliza a idade, a expectativa de vida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar e foi criado pela lei 9.876/1999
O Fator Previdenciário tem o intuito de desestimular a aposentadoria precoce do trabalhador em razão de não ter sido aprovado em 1998 uma idade mínima para aposentadoria. Pois, na década de 80 a 90, muitos trabalhadores se aposentavam entre 45 anos a 55 anos, pois completavam os requisitos legais da aposentadoria por tempo de contribuição integral ou proporcional. A movimentação demográfica e a aposentadoria precoce da sociedade brasileira já apontavam na época que surgiriam problemas para manter os benefícios devidos no longo prazo e que medidas preventivas deveriam ser tomadas para garantir que o sistema se mantivesse funcional e útil à sociedade nas próximas décadas.
Ao mesmo tempo, tais medidas não poderiam representar injustiça no provento de benefícios de seguridade social aos segurados do INSS, assim, o Fator Previdenciário foi instituído como uma alternativa para uma gama de casos previdenciários, passível de ser ou não aplicado a depender de cada contexto. Dessa forma, em algumas situações, é possível optar pela não incidência do Fator Previdenciário na aposentadoria por tempo de contribuição e na aposentadoria por idade, caso isso represente que o segurado será prejudicado.
Será verificado se é prejudicial ou benéfico com a elaboração do cálculo do Fator Previdenciário, que será explicado a seguir.
Nos termos do artigo 29, §7º da Lei 8.213/1991, para calcular o Fator Previdenciário, basta seguir a equação definida, com as seguintes variáveis:
Variável | Peso Atribuído |
---|---|
Idade | Relevante |
Expectativa de Vida | Médio |
Tempo de Contribuição | Menos Relevante |
Cada variável tem um peso atribuído, sendo o mais relevante a idade, justamente para reforçar a proposta de que quanto antes a aposentadoria for solicitada, menor o valor do benefício, incentivando o segurado a executar a jornada de trabalho o máximo possível.
É possível verificar nas tabelas do fator previdenciário, por exemplo do ano de 2020, que uma pessoa com 45 anos de tempo de contribuição e 55 anos de idade, o fator previdenciário ainda será negativo (0,889). Já uma pessoa com 65 anos de idade e 35 anos de contribuição, o fator previdenciário será positivo (1,015).
Você pode acessar a tabela de Fator Previdenciário dos seguintes anos, em nosso conteúdo exclusivo do site do escritório.
Uma vez compreendido o conceito e objetivo do Fator Previdenciário, fica mais fácil entender como ele pode ser utilizado para garantir um benefício adequado ao trabalhador segurado pelo INSS. O fator previdenciário será aplicado de f
Como fica o fator previdenciário com a Reforma da Previdência?
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na quinta-feira (21) que a regra de transição do fator previdenciário é obrigatória e que não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica.
A decisão, resultante do julgamento de ações direta de inconstitucionalidade, derrubou entendimento do próprio STF que permitia a possibilidade da chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias.
Um recurso à possibilidade da revisão da vida toda ainda estava na pauta da Corte, mas o julgamento sobre o fator previdenciário e o seu resultado, na prática, derrubaram a tese fixada pelo próprio STF em 2022.
A CNN explica o fator previdenciário e os impactos da decisão.
O fator previdenciário, criado pela reforma da Previdência de 1999, foi uma fórmula matemática usada por 20 anos para definir o valor das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O cálculo levava em conta a idade do trabalhador, o tempo de contribuição para a Previdência e a expectativa de vida do segurado na data da aposentadoria, conforme tabela do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Seu objetivo era incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo. Para isso, reduzia o benefício de mulheres que se aposentassem antes dos 60 anos e 30 anos de contribuição, e de homens, antes de 65 anos e 35 de contribuição. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior era o redutor do benefício.
Por exemplo, se um trabalhador de 60 anos, cinco a menos que a idade mínima, e 35 anos de contribuição resolvesse se aposentar, o fator previdenciário seria de 0,85. Considerando que seu benefício junto à Previdência fosse de R$ 1 mil, o valor da aposentadoria seria de R$ 850 (R$ 1 mil × 0,85).
A reforma da Previdência de 2019, porém, extinguiu o fator previdenciário e manteve sua aplicação somente em um dos cinco “regimes de transição” estabelecidos pela nova norma — voltados àqueles que já estavam próximos à aposentadoria naquele momento.
A decisão do STF impacta inicialmente as pessoas que se enquadraram na transição de 1999. Na prática, caso o contribuinte faça os cálculos e perceba que a regra definitiva, adotada após a reforma, seria mais benéfica, ele não pode optar por adotá-la.
A regra de transição criada pela lei previa que, para os segurados filiados antes da edição da norma, o cálculo do benefício abrangeria apenas 80% das maiores contribuições posteriores a julho de 1994, período do lançamento do Plano Real, que controlou a hiperinflação.
Já a regra definitiva, para os que se filiaram após a lei, leva em consideração 80% dos salários de contribuição de todo o período contributivo. Em alguns casos, a aplicação desta regra poderia elevar o benefício do segurado.
A proposta de tornar obrigatória a aplicação da regra de transição foi apresentada pelo ministro Cristiano Zanin. Ele considerou que, como a Constituição Federal veda a aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, não é possível que o segurado escolha uma form.
Qual é o fator previdenciário hoje?
Você já ouviu falar sobre o fator previdenciário? Sabe como ele funciona e como pode afetar a sua aposentadoria? Esta é uma questão importante que você precisa entender muito bem, principalmente se você já é aposentado ou está pensando em se aposentar por tempo de contribuição.
O fator previdenciário é uma fórmula matemática que pode definir o valor da sua aposentadoria. Em alguns casos, o fator previdenciário pode reduzir o valor da sua aposentadoria em mais de 50%. E é isto que acontece na maioria dos casos: o fator previdenciário diminui o valor da sua aposentadoria.
Mas também há situações onde o fator previdenciário pode ajudá-lo a receber um benefício maior. Isto é algo bem raro de acontecer, mas eu vou explicar como é possível.
Além disso, a reforma da previdência reduziu a aplicação do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias. Mas isto não necessariamente é algo bom!
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
Já houve um tempo em que, para se aposentar por tempo de contribuição, o homem precisava de apenas 30 anos de contribuição e a mulher de 25 anos de contribuição. Isto sem nenhum requisito de idade mínima!
Também já houve um tempo em que o valor da aposentadoria por tempo de contribuição era calculado a partir da média apenas dos salários de contribuição referentes apenas aos últimos 36 meses.
Ou seja, se nos últimos 3 anos, o valor de todas as suas contribuições fosse sobre o teto do INSS, você poderia se aposentar com o teto do INSS. Independentemente do valor das suas antigas contribuições…
Estas regras eram excelentes para os contribuintes. Porém, geravam despesas muito grandes para o INSS. Dessa forma, com o tempo, essas regras foram mudando, sempre em prejuízo do contribuinte… O tempo mínimo de contribuição foi aumentando e a forma de cálculo da aposentadoria foi piorando.
Até que, em 1999, o Governo Federal criou o fator previdenciário.
O fator previdenciário é uma fórmula matemática criada pelo Governo Federal para reduzir o valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Esta fórmula matemática leva em consideração, principalmente, a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do contribuinte.
Quanto menor a idade e o tempo de contribuição e maior a expectativa de vida, menor será o valor da aposentadoria com a incidência do fator previdenciário… Por outro lado, quanto maior a idade e o tempo de contribuição e menor a expectativa de vida, maior será o valor da aposentadoria com a incidência do fator previdenciário.
A boa notícia é que nem sempre o fator previdenciário vai prejudicar o valor da sua aposentadoria. Há situações em que é possível fugir do fator previdenciário… E o melhor: há situações em que o fator previdenciário pode aumentar o valor da sua aposentadoria.
Isto era possível antes da reforma da previdência (13/11/2019)… E continua sendo possível mesmo depois da reforma da previdência.
Ainda existe fator previdenciário, mesmo após a reforma da previdência (13/11/2019).
Porém, a aplicação do fator previdenciário foi reduzida na reforma da previdência.
Qual a fórmula do fator previdenciário?
Por exemplo: O fator previdenciário de um homem de 55 anos, com 35 anos de contribuição, é de 0,7. Se a média salarial desse homem é R$ 3.000,00, a aposentadoria vai ser R$ 2.100,00, (0,7 X 3.000 = 2.100). Se esse mesmo homem se aposentar aos 65 anos, com 45 de contribuição, o fator previdenciário vai ser 1,3641.
Como funciona o cálculo do fator previdenciário?
O Fator Previdenciário é um índice aplicável na renda mensal inicial da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, criado pela Lei 9.876/99 em 29 de novembro de 1999.
O cálculo do fator considera o tempo de contribuição do segurado, a expectativa de sobrevida dos brasileiros publicada anualmente pelo IBGE e a idade do segurado quando se aposenta.
A finalidade do fator previdenciário é desestimular as aposentadorias precoces, ou seja, estimular o brasileiro trabalhar por mais tempo antes de se aposentar. Isso ocorre porque quanto menor for o tempo de contribuição e a idade, menor é o fator e quanto maior forem, maior será o fator.
Como o fator é um multiplicador aplicado no salário de benefício, isso faz com que ele reduza a renda mensal inicial do benefício, que é o valor da aposentadoria do trabalhador.
Após todos os cálculos e definição do salário de benefício, multiplica-se o resultado pelo Fator Previdenciário. Se o índice for menor que 1, funcionará como um redutor do benefício; se o índice for maior que 1, funcionará como um majorador do benefício.
Por exemplo:
f = Resultado do fator previdenciário |
Es = Expectativa de sobrevida calculada pelo IBGE |
Tc = Tempo de contribuição do segurado |
Id = Idade do segurado |
a = alíquota fixa de 0,31 |
Qual o fator previdenciário para 2024?
Para quem está próximo de se aposentar, é preciso estar atento a algumas mudanças que passam a valer a partir do dia 1º de janeiro do ano que vem, conforme a Reforma da Previdência de 2019. A seguir, confira o que muda nas regras para a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em 2024 e o que permanece igual.
Em 2024, haverá mudanças nas regras de transição de concessão da aposentadoria trazidas pela Reforma da Previdência de 2019. As novas regras para a aposentadoria serão na transição por pontos e na regra da idade mínima progressiva. O cálculo dos benefícios, entretanto, não será afetado.
São quatro as regras de transição que ainda estão valendo. Duas delas mudam em 2024. Confira a seguir.
A transição por pontos é uma adaptação de exigência que já existia antes da reforma, mas que era mais vantajosa para os trabalhadores, pois garantia o benefício integral. Sendo assim, o trabalhador precisa atingir uma pontuação mínima, conforme o ano da aposentadoria, ao somar idade e tempo de contribuição.
O período mínimo de pagamentos ao INSS segue sendo de 30 anos para as mulheres, enquanto para os homens é de 35 anos. Anteriormente, o homem precisava ter 97 pontos, e a mulher, 87. Depois que a reforma foi aprovada, os números mudaram para, respectivamente, 105 e 100 pontos (no ano de 2033), ou seja, o número de pontos sobe ano a ano, até 2033.
Assim, a transição dessa modalidade faz com que as novas regras para aposentadoria sejam inseridas gradualmente entre os contribuintes. Por consequência, em 2024, a soma da idade com o tempo de contribuição precisa atingir, no mínimo, 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens).
Por exemplo, caso uma mulher de 61 anos complete 30 anos de contribuição em 2024, ela soma 91 pontos, cumprindo os requisitos necessários para se aposentar sob as regras de pontuação.
Mesmo com as novas regras para aposentadoria, o valor a ser recebido mensalmente seguirá o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS.
Atualmente, o teto de contribuição é de R$ 7.507,49, menos de seis salários mínimos.
É possível se aposentar com uma idade mínima menor que a exigência final da reforma. Nesse caso, a idade mínima sobe seis meses a cada ano, até chegar aos 65 anos em 2027 para os homens e em 62 anos para as mulheres em 2031.
Em 2024, com as novas regras para aposentadoria, podem se aposentar mulheres com 58 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição, no mínimo. Já para homens, o mínimo é de 63 anos e seis meses e 35 anos de contribuição.
Nesse caso o valor da aposentadoria também segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.
A regra de transição da aposentadoria por idade insti