Como calcular fator previdenciário aposentadoria especial?
O Fator Previdenciário é um índice aplicável na renda mensal inicial da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, criado pela Lei 9.876/99 em 29 de novembro de 1999.
O cálculo do fator considera o tempo de contribuição do segurado, a expectativa de sobrevida dos brasileiros publicada anualmente pelo IBGE e a idade do segurado quando se aposenta.
A finalidade do fator previdenciário é desestimular as aposentadorias precoces, ou seja, estimular o brasileiro trabalhar por mais tempo antes de se aposentar. Isso ocorre porque quanto menor for o tempo de contribuição e a idade, menor é o fator e quanto maior forem, maior será o fator.
Como o fator é um multiplicador aplicado no salário de benefício, isso faz com que ele reduza a renda mensal inicial do benefício, que é o valor da aposentadoria do trabalhador.
Após todos os cálculos e definição do salário de benefício, multiplica-se o resultado pelo Fator Previdenciário. Se o índice for menor que 1, funcionará como um redutor do benefício; se o índice for maior que 1, funcionará como um majorador do benefício.
Por exemplo:
- f = Resultado do fator previdenciário
- Es = Expectativa de sobrevida calculada pelo IBGE
- Tc = Tempo de contribuição do segurado
- Id = Idade do segurado
- a = alíquota fixa de 0,31
Como fica a aposentadoria de quem se aposentou com o fator previdenciário?
Você já ouviu falar sobre o fator previdenciário? Sabe como ele funciona e como pode afetar a sua aposentadoria? Esta é uma questão importante que você precisa entender muito bem, principalmente se você já é aposentado ou está pensando em se aposentar por tempo de contribuição.
O fator previdenciário é uma fórmula matemática que pode definir o valor da sua aposentadoria. Em alguns casos, o fator previdenciário pode reduzir o valor da sua aposentadoria em mais de 50%. E é isto que acontece na maioria dos casos: o fator previdenciário diminui o valor da sua aposentadoria.
Mas também há situações onde o fator previdenciário pode ajudá-lo a receber um benefício maior. Isto é algo bem raro de acontecer, mas eu vou explicar como é possível.
Além disso, a reforma da previdência reduziu a aplicação do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias. Mas isto não necessariamente é algo bom!
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
Já houve um tempo em que, para se aposentar por tempo de contribuição, o homem precisava de apenas 30 anos de contribuição e a mulher de 25 anos de contribuição. Isto sem nenhum requisito de idade mínima!
Também já houve um tempo em que o valor da aposentadoria por tempo de contribuição era calculado a partir da média apenas dos salários de contribuição referentes apenas aos últimos 36 meses. Ou seja, se nos últimos 3 anos, o valor de todas as suas contribuições fosse sobre o teto do INSS, você poderia se aposentar com o teto do INSS. Independentemente do valor das suas antigas contribuições…
Estas regras eram excelentes para os contribuintes. Porém, geravam despesas muito grandes para o INSS. Dessa forma, com o tempo, essas regras foram mudando, sempre em prejuízo do contribuinte… O tempo mínimo de contribuição foi aumentando e a forma de cálculo da aposentadoria foi piorando.
Até que, em 1999, o Governo Federal criou o fator previdenciário. O fator previdenciário é uma fórmula matemática criada pelo Governo Federal para reduzir o valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Esta fórmula matemática leva em consideração, principalmente, a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do contribuinte.
Quanto menor a idade e o tempo de contribuição e maior a expectativa de vida, menor será o valor da aposentadoria com a incidência do fator previdenciário… Por outro lado, quanto maior a idade e o tempo de contribuição e menor a expectativa de vida, maior será o valor da aposentadoria com a incidência do fator previdenciário.
A boa notícia é que nem sempre o fator previdenciário vai prejudicar o valor da sua aposentadoria. Há situações em que é possível fugir do fator previdenciário… E o melhor: há situações em que o fator previdenciário pode aumentar o valor da sua aposentadoria.
Isto era possível antes da reforma da previdência (13/11/2019)… E continua sendo possível mesmo depois da reforma da previdência. Ainda existe fator previdenciário, mesmo após a reforma da previdência (13/11/2019).
Porém, a aplicação do fator previdenciário pode mudar dependendo da legislação vigente.
Quando não se aplica o fator previdenciário?
Fator Previdenciário é, sem dúvida, a maior polêmica do Direito Previdenciário. Desde seu surgimento, há cerca de 20 anos, ele tem se tornado o grande vilão dos aposentados.
Mas por que o fator previdenciário ganhou tal estigma? Ele realmente prejudica o segurado? Qual a sua função no Direito Previdenciário?
Vamos te explicar tudo sobre ele e como usá-lo da maneira mais benéfica (ou menos prejudicial) possível.
Fator Previdenciário é o resultado de equação matemática que utiliza a idade, a expectativa de vida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar e foi criado pela lei 9.876/1999
O Fator Previdenciário tem o intuito de desestimular a aposentadoria precoce do trabalhador em razão de não ter sido aprovado em 1998 uma idade mínima para aposentadoria.
Pois, na década de 80 a 90, muitos trabalhadores se aposentavam entre 45 anos a 55 anos, pois completavam os requisitos legais da aposentadoria por tempo de contribuição integral ou proporcional.
A movimentação demográfica e a aposentadoria precoce da sociedade brasileira já apontavam na época que surgiriam problemas para manter os benefícios devidos no longo prazo e que medidas preventivas deveriam ser tomadas para garantir que o sistema se mantivesse funcional e útil à sociedade nas próximas décadas.
Ao mesmo tempo, tais medidas não poderiam representar injustiça no provento de benefícios de seguridade social aos segurados do INSS, assim, o Fator Previdenciário foi instituído como uma alternativa para uma gama de casos previdenciários, passível de ser ou não aplicado a depender de cada contexto.
Dessa forma, em algumas situações, é possível optar pela não incidência do Fator Previdenciário na aposentadoria por tempo de contribuição e na aposentadoria por idade, caso isso represente que o segurado será prejudicado.
Será verificado se é prejudicial ou benéfico com a elaboração do cálculo do Fator Previdenciário, que será explicado a seguir.
Nos termos do artigo 29, §7º da Lei 8.213/1991, para calcular o Fator Previdenciário, basta seguir a equação definida, com as seguintes variáveis:
Cada variável tem um peso atribuído, sendo o mais relevante a idade, justamente para reforçar a proposta de que quanto antes a aposentadoria for solicitada, menor o valor do benefício, incentivando o segurado a executar a jornada de trabalho o máximo possível.
É possível verificar nas tabelas do fator previdenciário, por exemplo do ano de 2020, que uma pessoa com 45 anos de tempo de contribuição e 55 anos de idade, o fator previdenciário ainda será negativo (0,889).
Já uma pessoa com 65 anos de idade e 35 anos de contribuição, o fator previdenciário será positivo (1,015).
Você pode acessar a tabela de Fator Previdenciário dos seguintes anos, em nosso conteúdo exclusivo do site do escritório.
Uma vez compreendido o conceito e objetivo do Fator Previdenciário, fica mais fácil entender como ele pode ser utilizado para garantir um benefício adequado ao trabalhador segurado pelo INSS.
O fator previdenciário será aplicado de f
Como é somado aposentadoria especial?
Cálculo do Benefício da Aposentadoria Especial Para calcular o valor deste benefício, é feita a soma de todos os salários de contribuição do segurado, devidamente atualizados, e, em seguida, essa soma é dividida pelo número total de contribuições.
Qual é o valor do salário da aposentadoria especial?
Como calcular o valor da aposentadoria? Se você está pensando em se aposentar ou mesmo se já está aposentado, precisa entender de uma vez por todas como é feito este cálculo.Dessa forma, você não vai correr o risco de receber uma aposentadoria com valor inferior ao devido. E nem de optar pela regra de cálculo incorreta na hora de se aposentar.
Mas este cálculo não tão simples quanto você pode imaginar. Como há várias modalidades de aposentadoria previstas pela legislação previdenciária, as regras de cálculo também são variadas.Ou seja, cada espécie de aposentadoria possui a sua própria regra de cálculo. Além disso, fatores como o “fator previdenciário”, o “divisor mínimo” e o tempo de contribuição, além de regras especiais, podem interferir no valor do seu benefício.Por isso hoje eu vou explicar todos os detalhes sobre como calcular o valor da sua aposentadoria.
Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:
- Saber calcular o valor da aposentadoria é importante tanto para quem está pensando em se aposentar como para quem já é aposentado.
- Os motivos podem até ser diferentes, mas a finalidade acaba sendo a mesma: evitar prejuízos.
Antes mesmo de dar entrada no pedido de aposentadoria, você deve ter certeza do exato valor a que tem direito e de que aquela é a melhor regra previdenciária aplicável ao seu caso.É que há diversas regras de aposentadoria e cada uma delas é mais vantajosa para um tipo de trabalhador do que para outros.Com a reforma da previdência, isto ficou ainda relevante por conta das chamadas regras de transição:
Optar por uma regra em vez de outra pode até dobrar o valor da sua aposentadoria em alguns casos… Portanto, antes de dar entrada em sua aposentadoria, tome bastante cuidado e calcule o valor da sua aposentadoria em todos os cenários possíveis.
Caso você já seja aposentado, também é muito importante saber calcular o valor do seu benefício. E o motivo é o seguinte: nem sempre o valor concedido pelo INSS é correto.Infelizmente, é muito comum o INSS errar o cálculo da aposentadoria ao concedê-la. Na prática, o que se observa é que pelo menos 3 a cada 10 aposentadorias são concedidas com o valor errado pelo INSS.Isto ocorre principalmente quando o aposentado dá entrada em seu pedido por conta própria. Ou seja, sem o auxílio de um especialista.
Portanto, é importante você saber calcular o valor devido para identificar se o INSS concedeu o seu benefício com o valor correto.Caso seja identificado algum erro do INSS, é possível pedir a revisão de aposentadoria. Com a revisão, você pode aumentar o valor da sua aposentadoria e ainda receber as diferenças “em atraso” (também chamadas de verbas retroativas).
O valor da aposentadoria é calculado de acordo com regras de cálculo prevista pela legislação previdenciária, a partir de alguns fatores, tais como:
- Ou seja, a depender da modalidade de aposentadoria cabível para o seu caso, o INSS identifica a regra de cálculo determinada pela legislação previdenciária e, a partir dos fatores acima enumerados.
Qual seria o valor da aposentadoria especial?
Para calcular o valor deste benefício, é feita a soma de todos os salários de contribuição do segurado, devidamente atualizados, e, em seguida, essa soma é dividida pelo número total de contribuições. O resultado dessa média corresponde a 60% da renda mensal inicial da aposentadoria.
Como se aposentar com 100% do salário?
Você sabe o que é o teto do INSS? Em 2024, o teto do INSS é R$ 7.786,02. Uma aposentadoria com este valor não seria nada ruim, não acha? Esse é o sonho de muitos brasileiros. Mas será mesmo possível se aposentar com o teto do INSS? O que o trabalhador precisa fazer para planejar a aposentadoria e conseguir atingir esse valor?
Hoje eu vou esclarecer todas estas questões. E ainda vou dar 5 dicas para você se aposentar com o maior valor possível. Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:
O teto do INSS é o valor máximo que você pode receber de qualquer benefício do INSS. Além disso, o teto também é importante para definir o valor máximo de contribuição mensal para os segurados.
O Governo Federal atualiza o seu teto do INSS todos os anos. Em 2024, o teto do INSS é R$ 7.786,02. Ou seja, nenhuma pessoa pode receber uma aposentadoria, auxílio ou pensão com valor superior a este teto. Além disso, a contribuição para o INSS de nenhum trabalhador pode ser calculada sobre valor acima deste teto.
Ou seja, o teto do INSS possui 2 finalidades:
- Limitar o valor máximo dos benefícios pagos pelo INSS.
- Definir o valor máximo de contribuição mensal para os segurados.
Quanto à primeira finalidade, não há muito “mistério”. Significa apenas que nenhuma aposentadoria, auxílio ou pensão pode ser pagar em valor superior àquele limite máximo definido pelo Governo Federal todos os anos.
Mesmo que você seja um milionário com salário acima de R$ 1 milhão por mês, a sua aposentadoria paga pelo INSS não poderá ser superior ao teto do INSS.
Em relação à segunda finalidade, o valor da contribuição vai depender da categoria de segurado de cada trabalhador. A depender da sua categoria, o percentual de sua contribuição pode ser diferente.
No caso dos empregados, o percentual é definido por “faixas”. Em 2024, o valor da contribuição dos empregados incide conforme a seguinte tabela:
Salário de Contribuição | Alíquota |
---|---|
Até R$ 1.100,00 | 7,5% |
De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 | 9% |
De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 | 12% |
De R$ 3.305,23 até R$ 6.610,44 | 14% |
No caso dos contribuintes individuais (autônomos), a alíquota depende do serviço prestado.
A alíquota “normal” dos contribuintes facultativos também é de 20%. Mas eles também têm a possibilidade de optar pelo plano simplificado de 11% ou 5% para os de baixa renda. Contudo, nestes casos os seus benefícios também serão limitados ao valor do salário mínimo.
Agora imagine, por exemplo, um médico que trabalhe por conta própria e ganhe…
Como se aposentar com valor integral?
É possível receber uma aposentadoria integral? Na verdade, não existe na legislação previdenciária uma “aposentadoria integral”. A aposentadoria integral é aquela que paga um benefício com valor igual ou superior à média dos seus salários de contribuição.
Mas isto vai depender da regra de cálculo mais adequada para o seu caso, de acordo com a modalidade de aposentadoria que melhor se amolda à sua realidade previdenciária.
Parece algo complicado, mas não é! Você só precisa entender como funciona o cálculo do valor das aposentadorias e descobrir qual a melhor regra para o seu caso para se aposentar de forma integral.
E é isso que eu vou explicar a partir de agora!
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
- Há várias modalidades de aposentadoria previstas pela legislação previdenciária.
- Porém, não existe uma aposentadoria denominada aposentadoria integral.
- Na verdade, qualquer aposentadoria pode ser integral.
A aposentadoria integral é aquela que paga um benefício com valor igual ou superior à média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994. E esse valor pode ou não ser igual (ou próximo) à sua remuneração atual. Ou seja, a aposentadoria integral não necessariamente vai pagar um benefício com valor igual à sua remuneração atual. O “parâmetro”, na verdade, é a média dos seus salários a partir de julho de 1994. Além disso, qualquer aposentadoria pode ser integral. Como eu disse antes, vai depender de qual é a modalidade de aposentadoria mais adequada para o seu caso e da regra de cálculo desta modalidade.
Então agora eu vou explicar como funciona a aposentadoria integral em cada uma dessas modalidades, separadamente.
Não! Como eu disse, a aposentadoria integral é igual ou superior à média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994. Portanto, ela só vai ser igual ao teto do INSS se a média dos seus salários de contribuição for equivalente ao teto do INSS. Isso também é possível? Sim! Porém, é uma situação diferente da que eu vou explicar nesse texto. Assim, o texto de hoje é relativo à aposentadoria integral e não necessariamente ao teto do INSS.
A primeira possibilidade de aposentadoria integral que eu vou explicar é na aposentadoria por idade. Para se aposentar por idade, o contribuinte precisa cumprir os seguintes requisitos:
Requisitos | Aposentadoria por Idade |
---|---|
Homens pré-reforma | 65 anos de idade e 15 anos de contribuição |
Mulheres pré-reforma | 60 anos de idade e 15 anos de contribuição |
Essa é a regra atual para os contribuintes que começaram a contribuir antes da reforma da previdência (13/11/2019) aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 103/2019. Porém, para os homens que começaram a contribuir depois da reforma, o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade será de 20 anos de contribuição. E, para as mulheres, a idade mínima só passou a ser 62 anos em 2023, por conta de um aumento progressivo criado pela reforma da previdência. Até 2019, era 60 anos. Em 2020, era 60 anos e 6 meses. Em 2021, era 61 anos. E, em 2022, era 61 anos e 6 meses. Todavia, ao cumprir esses requisitos, não necessariamente você vai receber uma aposentadoria integral. Após a reforma da previdência (13).