Como era feito o cálculo de aposentadoria antes da reforma?
Você sabe o que é direito adquirido na aposentadoria?
O direito adquirido pode permitir que um contribuinte se aposente com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que mais vantajosas para o seu caso.
Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido.
O direito adquirido está presente apenas em situações muito específicas, a depender do histórico previdenciário e do regramento de cada espécie de benefício previdenciário.
Portanto, hoje eu vou explicar o que é e quem tem direito adquirido na aposentadoria.
Também vou explicar de forma mais detalhada como saber se você tem direito adquirido em cada uma das principais regras de aposentadoria e o que fazer caso você não tenha direito adquirido.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
O direito adquirido é aquele definitivamente incorporado pelo cidadão, cujo exercício não pode ser impedido por ninguém, nem mesmo pelo Estado.
Em matéria de aposentadoria, o direito adquirido permite a um contribuinte se aposentar com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que sejam mais favoráveis para a sua aposentadoria.
Por exemplo, no ano de 2019, o Brasil aprovou uma grande reforma da previdência.
Essa reforma da previdência alterou os requisitos e a forma de cálculo de todas as aposentadorias e benefícios previdenciários.
Um dos benefícios mais afetados foi a aposentadoria por tempo de contribuição.
Antes da reforma, homens tinham a possibilidade de aposentadoria após 35 anos de contribuição e mulheres após 30 anos de contribuição, independentemente de idade mínima.
A reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição.
No entanto, criou pelo menos 4 regras de transição.
Porém, alguns contribuintes ainda têm direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição com base nas regras antigas.
Ou seja, ainda podem se aposentar com 35 anos de contribuição (se homens) ou 30 anos de contribuição (se mulheres), independentemente de idade mínima.
Conseguiu entender?
Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido.
Dessa forma, há requisitos específicos que precisam ser identificados caso a caso para saber se você tem ou não direito adquirido.
E o principal: se realmente vale a pena se aposentar com base no direito adquirido ou se é melhor optar por uma regra nova.
Portanto, vou explicar quem tem direito adquirido a partir de agora.
Para ter direito adquirido na aposentadoria, você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da reforma da previdência ou da respectiva alteração normativa.
Ou seja, nem todo contribuinte tem direito adquirido na aposentadoria.
Não basta, por exemplo, ter começado a contribuir antes da reforma da previdência para ter direito adquirido à aposentadoria com base nas regras antigas.
Você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da alteração dessas regras.
Por exemplo, a reforma da previdência acabou com a antiga aposentadoria por tempo de contribuição e criou pelo menos 4 regras de transição.
Para ter direito adquiri.
Quando foi extinto o fator previdenciário?
Por sua vez, as ATCs foram recentemente afetadas pela promulgação da Lei no 13.183, de 4 de novembro de 2015, que acabou com a obrigatoriedade do uso do chamado fator previdenciário no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o regime que cobre os trabalhadores da iniciativa privada.
Quando não se aplica o fator previdenciário?
Fator Previdenciário é, sem dúvida, a maior polêmica do Direito Previdenciário. Desde seu surgimento, há cerca de 20 anos, ele tem se tornado o grande vilão dos aposentados. Mas por que o fator previdenciário ganhou tal estigma? Ele realmente prejudica o segurado? Qual a sua função no Direito Previdenciário? Vamos te explicar tudo sobre ele e como usá-lo da maneira mais benéfica (ou menos prejudicial) possível.
Fator Previdenciário é o resultado de equação matemática que utiliza a idade, a expectativa de vida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar e foi criado pela lei 9.876/1999
O Fator Previdenciário tem o intuito de desestimular a aposentadoria precoce do trabalhador em razão de não ter sido aprovado em 1998 uma idade mínima para aposentadoria. Pois, na década de 80 a 90, muitos trabalhadores se aposentavam entre 45 anos a 55 anos, pois completavam os requisitos legais da aposentadoria por tempo de contribuição integral ou proporcional.
A movimentação demográfica e a aposentadoria precoce da sociedade brasileira já apontavam na época que surgiriam problemas para manter os benefícios devidos no longo prazo e que medidas preventivas deveriam ser tomadas para garantir que o sistema se mantivesse funcional e útil à sociedade nas próximas décadas. Ao mesmo tempo, tais medidas não poderiam representar injustiça no provento de benefícios de seguridade social aos segurados do INSS, assim, o Fator Previdenciário foi instituído como uma alternativa para uma gama de casos previdenciários, passível de ser ou não aplicado a depender de cada contexto.
Dessa forma, em algumas situações, é possível optar pela não incidência do Fator Previdenciário na aposentadoria por tempo de contribuição e na aposentadoria por idade, caso isso represente que o segurado será prejudicado. Será verificado se é prejudicial ou benéfico com a elaboração do cálculo do Fator Previdenciário, que será explicado a seguir.
Nos termos do artigo 29, §7º da Lei 8.213/1991, para calcular o Fator Previdenciário, basta seguir a equação definida, com as seguintes variáveis:
Variável | Peso |
---|---|
Idade | Relevante |
Expectativa de Vida | Menos relevante |
Tempo de Contribuição | Relevante |
Cada variável tem um peso atribuído, sendo o mais relevante a idade, justamente para reforçar a proposta de que quanto antes a aposentadoria for solicitada, menor o valor do benefício, incentivando o segurado a executar a jornada de trabalho o máximo possível.
É possível verificar nas tabelas do fator previdenciário, por exemplo do ano de 2020, que uma pessoa com 45 anos de tempo de contribuição e 55 anos de idade, o fator previdenciário ainda será negativo (0,889).
Já uma pessoa com 65 anos de idade e 35 anos de contribuição, o fator previdenciário será positivo (1,015).
Você pode acessar a tabela de Fator Previdenciário dos seguintes anos, em nosso conteúdo exclusivo do site do escritório.
Uma vez compreendido o conceito e objetivo do Fator Previdenciário, fica mais fácil entender como ele pode ser utilizado para garantir um benefício adequado ao trabalhador segurado pelo INSS. O fator previdenciário será aplicado de f.
Qual a idade mínima para se aposentar pelo fator previdenciário?
Para aposentar por idade, a regra atualizada determina que os homens precisam ter 65 anos de idade e as mulheres 62 anos de idade; para ambos, ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos. Já para os trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em 5 anos para homens e 7 anos para mulheres.
Qual é o fator previdenciário hoje?
Você já ouviu falar sobre o fator previdenciário? Sabe como ele funciona e como pode afetar a sua aposentadoria? Esta é uma questão importante que você precisa entender muito bem, principalmente se você já é aposentado ou está pensando em se aposentar por tempo de contribuição.
O fator previdenciário é uma fórmula matemática que pode definir o valor da sua aposentadoria. Em alguns casos, o fator previdenciário pode reduzir o valor da sua aposentadoria em mais de 50%. E é isto que acontece na maioria dos casos: o fator previdenciário diminui o valor da sua aposentadoria.
Mas também há situações onde o fator previdenciário pode ajudá-lo a receber um benefício maior. Isto é algo bem raro de acontecer, mas eu vou explicar como é possível.
Além disso, a reforma da previdência reduziu a aplicação do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias. Mas isto não necessariamente é algo bom!
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
Já houve um tempo em que, para se aposentar por tempo de contribuição, o homem precisava de apenas 30 anos de contribuição e a mulher de 25 anos de contribuição. Isto sem nenhum requisito de idade mínima!
Também já houve um tempo em que o valor da aposentadoria por tempo de contribuição era calculado a partir da média apenas dos salários de contribuição referentes apenas aos últimos 36 meses. Ou seja, se nos últimos 3 anos, o valor de todas as suas contribuições fosse sobre o teto do INSS, você poderia se aposentar com o teto do INSS. Independentemente do valor das suas antigas contribuições…
Estas regras eram excelentes para os contribuintes. Porém, geravam despesas muito grandes para o INSS. Dessa forma, com o tempo, essas regras foram mudando, sempre em prejuízo do contribuinte… O tempo mínimo de contribuição foi aumentando e a forma de cálculo da aposentadoria foi piorando.
Até que, em 1999, o Governo Federal criou o fator previdenciário. O fator previdenciário é uma fórmula matemática criada pelo Governo Federal para reduzir o valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Esta fórmula matemática leva em consideração, principalmente, a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do contribuinte. Quanto menor a idade e o tempo de contribuição e maior a expectativa de vida, menor será o valor da aposentadoria com a incidência do fator previdenciário… Por outro lado, quanto maior a idade e o tempo de contribuição e menor a expectativa de vida, maior será o valor da aposentadoria com a incidência do fator previdenciário.
A boa notícia é que nem sempre o fator previdenciário vai prejudicar o valor da sua aposentadoria. Há situações em que é possível fugir do fator previdenciário… E o melhor: há situações em que o fator previdenciário pode aumentar o valor da sua aposentadoria. Isto era possível antes da reforma da previdência (13/11/2019)… E continua sendo possível mesmo depois da reforma da previdência. Ainda existe fator previdenciário, mesmo após a reforma da previdência (13/11/2019).
Qual a fórmula do fator previdenciário?
Por exemplo: O fator previdenciário de um homem de 55 anos, com 35 anos de contribuição, é de 0,7. Se a média salarial desse homem é R$ 3.000,00, a aposentadoria vai ser R$ 2.100,00, (0,7 X 3.000 = 2.100). Se esse mesmo homem se aposentar aos 65 anos, com 45 de contribuição, o fator previdenciário vai ser 1,3641.
Como funciona o cálculo do fator previdenciário?
O Fator Previdenciário é um índice aplicável na renda mensal inicial da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, criado pela Lei 9.876/99 em 29 de novembro de 1999.
O cálculo do fator considera o tempo de contribuição do segurado, a expectativa de sobrevida dos brasileiros publicada anualmente pelo IBGE e a idade do segurado quando se aposenta.
A finalidade do fator previdenciário é desestimular as aposentadorias precoces, ou seja, estimular o brasileiro trabalhar por mais tempo antes de se aposentar. Isso ocorre porque quanto menor for o tempo de contribuição e a idade, menor é o fator e quanto maior forem, maior será o fator.
Como o fator é um multiplicador aplicado no salário de benefício, isso faz com que ele reduza a renda mensal inicial do benefício, que é o valor da aposentadoria do trabalhador.
Após todos os cálculos e definição do salário de benefício, multiplica-se o resultado pelo Fator Previdenciário. Se o índice for menor que 1, funcionará como um redutor do benefício; se o índice for maior que 1, funcionará como um majorador do benefício.
Por exemplo:
f = Resultado do fator previdenciário Es = Expectativa de sobrevida calculada pelo IBGE Tc = Tempo de contribuição do segurado Id = Idade do segurado a = alíquota fixa de 0,31
Qual o fator previdenciário para 2024?
Ano
Mulheres
Homens
2024
91
101
2025
92
102
2026
93
103
2027
94
104