O que significa o fator 1 4 na aposentadoria especial?
A conversão de tempo especial em tempo comum é uma possibilidade ao servidor que exerce suas atividades em efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, conforme o disposto nas Notas Técnicas SEI nº 792/2021/ME e nº 6178/2021/ME, aprovadas pelo Despacho nº 846/2021/SPREV/SEPRT-ME, e tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do julgamento objeto do Recurso Extraordinário nº 1014286, de Repercussão Geral, representado pelo Tema 942, prestados até a vigência da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019.
O fator de conversão para homens é 1,4 e para mulheres 1,2, somado ao tempo de contribuição que poderá ser utilizado para aposentadoria nas regras vigentes.
Por exemplo: o ano comum para os servidores em geral possui 365 dias. Para homens que exercem suas atividades em efetiva exposição o tempo 365 é multiplicado acrescentando o fator previdenciário de 1,4, resultando no ano de 511 dias; e para mulheres 365 x 1,2, resultando em ano de 438 dias. Esses dias serão somados ao tempo de contribuição para preencher os 35 anos mínimos para homens e 30 anos para mulheres.
Ressalta-se que o tempo de contribuição para aposentadoria é um dos requisitos para a concessão do benefício, devendo-se considerar a idade, tempo de serviço público, cargo e carreira, a depender de qual fundamento legal irá se enquadrar. Após a conversão, o servidor poderá ter a contribuição além do mínimo exigido, mas se não tiver os outros requisitos, como por exemplo a idade mínima, não terá direito à aposentadoria e abono de permanência.
APOSENTADORIA ESPECIAL X TEMPO DE CONVERSÃO ESPECIAL
Outro ponto importante a deixar claro é que a “aposentadoria especial” é assunto diferente da “conversão de tempo especial”. Ao utilizar a conversão de tempo especial (somar ao tempo de contribuição), não se pode fazer a mesma conversão para aposentar na regra especial (com 25 anos de efetiva exposição), pois é vedado de acordo com o arts. 24 e 25 da Orientação Normativa nº 16/2013/SEGEP/MP. Enquanto a conversão de tempo especial soma ao tempo de contribuição para a possibilidade de aposentar-se nas regras comuns, incluindo integralidade e paridade dos proventos, a aposentadoria especial não possui integralidade e é calculada pela média das contribuições.
A aposentadoria especial de efetiva exposição é prevista nos arts. 10 (por idade, de 60 anos) e 21 da Emenda Constitucional nº 103/2019 (regra de pontuação, 86 pontos). Na regra por idade (art. 10), o servidor deverá preencher 60 anos de idade, 25 anos de efetiva exposição, 10 anos de serviço público e 5 no cargo. Na regra de pontuação (art. 21) deverá obter no mínimo 86 pontos (somatório de contribuição + idade), considerando toda a sua contribuição, inclusive averbação, sendo que, de todo o seu período contributivo, 25 anos devem ser de efetiva exposição comprovada por perícia técnica, além de 20 anos de serviço público e 5 no cargo. Caso o servidor tenha os 25.
Qual o fator previdenciário para aposentadoria especial?
Publicado em
04/04/2023 08h55
Atualizado em
21/09/2023 10h17
As regras de acesso à aposentadoria especial foram alteradas pela Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, chamada de Reforma da Previdência Social. Mas, para quem já possuía filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de entrada em vigor da EC 103/2019, foram criadas regras de transição.
É garantido o direito de a pessoa se aposentar com base nas regras anteriores à reforma da Previdência trazida pela EC 103/2019, a qualquer tempo, desde que demonstre que cumpriu os requisitos necessários antes dessas novas regras.
Regras de acesso à Aposentadoria especial para quem implementou as condições até 13/11/2019 (direito adquirido):
A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde, como calor ou ruído, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente prejudicial à saúde.
Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha cumprido a carência de 180 contribuições.
Principais requisitos:
- O cidadão que vai requerer este benefício deve estar em dia com os seguintes requisitos:
Aos segurados filiados ao RGPS até 13/11/2019 e que não tenham implementado as condições necessárias para se aposentar até essa data, poderão pleitear a aplicação da regra de transição trazida pela EC 103/2019.
Requisito de pontuação mínima (Somatório de idade, tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição):
Carência: Mínimo de 180 meses de contribuição.
Aos segurados filiados ao RGPS a partir de 14/11/2019, será aplicada a nova regra trazida pela EC 103/2019:
A nova regra inclui a exigência de uma idade mínima.
Tempo de contribuição com efetiva exposição Carência: Mínimo de 180 meses de contribuição.
Para a aposentadoria especial, é fundamental que o trabalhador apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes prejudiciais à saúde, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores.
O PPP é o documento hábil para comprovação a exposição a agentes prejudiciais à saúde perante a Previdência Social desde 1º de janeiro de 2004, em substituição aos antigos formulários de atividade especial (SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030).
A comprovação da efetiva exposição do segurado a agentes prejudiciais à saúde será feita por meio de documento, em meio físico ou eletrônico, emitido pela empresa ou por seu preposto com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Outras informações
Para solicitar o serviço de aposentadoria especial, siga os passos para o serviço aposentadoria por tempo de contribuição, informe os períodos que trabalhou exposto a agentes prejudiciais a saúde e inclua.
Como ficou o cálculo da aposentadoria especial?
Cálculo do Benefício da Aposentadoria Especial Para calcular o valor deste benefício, é feita a soma de todos os salários de contribuição do segurado, devidamente atualizados, e, em seguida, essa soma é dividida pelo número total de contribuições.
Quanto vale 5 anos de periculosidade?
Muitos trabalhadores expostos a situações perigosas durante sua vida laboral podem ter direito a aposentadoria especial, que prevê uma redução no tempo de contribuição necessário para se aposentar. Entretanto, muitos deles não sabem como comprovar a periculosidade do trabalho realizado. Quer saber como realizar essa comprovação? Continue a leitura para entender melhor a situação e aprender a garantir seus direitos trabalhistas. Acompanhe!
O que você vai ler neste artigo:
- A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que exerceram atividades expostas a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo, calor, frio, agentes químicos e biológicos, entre outros.
- Existem três tipos de agentes nocivos que a lei entende como causadores de insalubridade.
- Mas, além dos agentes nocivos, trabalhadores que exercem atividades que possuam alguma periculosidade também têm direito à aposentadoria especial.
De maneira geral, a aposentadoria especial por periculosidade funciona de forma muito similar à aposentadoria especial por agentes nocivos.
Portanto, a aposentadoria especial por periculosidade é concedida a trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas, ou seja, que apresentam risco de vida ou integridade física. Para ter direito a essa modalidade de aposentadoria, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde, bem como a existência de risco iminente de acidentes ou violência física.
A principal regra é o tempo mínimo exigido de contribuição para ter direito ao benefício previdenciário que, em geral, é de 25 anos.
Mas, o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria especial por periculosidade varia conforme a atividade exercida e o grau de exposição aos riscos.
Além disso, é importante destacar que, em algumas situações, a aposentadoria por periculosidade pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria por tempo de contribuição ou a aposentadoria por invalidez.
O primeiro passo para saber se tem direito a Aposentadoria Especial por Periculosidade é necessário avaliar se a atividade exercida é considerada perigosa ou insalubre.
E uma das melhores formas de fazer isto é verificar as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego e as atividades relacionadas em laudos técnicos.
Além disso, é necessário comprovar a exposição à periculosidade durante o período de trabalho.
Importante: Caso tenha dificuldades, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar o caso em particular.
Desde a última reforma da previdência, o INSS ficou mais rígido e, por isso, para comprovar a periculosidade é preciso solicitar documentos específicos para comprovar a atividade realizada.
Os documentos mais comuns de solicitados pelo”. Retire as informações de autoria. Utilize formato HTML com paragrafos, tabelas, listas e blockquotes quando necessário. Não utilize headers (h1, h2, h3). Não altere as palavras e lembre-se de devolver apenas as tags HTML necessárias.
Qual é o valor do salário da aposentadoria especial?
Como calcular o valor da aposentadoria? Se você está pensando em se aposentar ou mesmo se já está aposentado, precisa entender de uma vez por todas como é feito este cálculo.
Dessa forma, você não vai correr o risco de receber uma aposentadoria com valor inferior ao devido. E nem de optar pela regra de cálculo incorreta na hora de se aposentar.
Mas este cálculo não tão simples quanto você pode imaginar. Como há várias modalidades de aposentadoria previstas pela legislação previdenciária, as regras de cálculo também são variadas.
Ou seja, cada espécie de aposentadoria possui a sua própria regra de cálculo. Além disso, fatores como o “fator previdenciário”, o “divisor mínimo” e o tempo de contribuição, além de regras especiais, podem interferir no valor do seu benefício.
Por isso hoje eu vou explicar todos os detalhes sobre como calcular o valor da sua aposentadoria.
Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:
Saber calcular o valor da aposentadoria é importante tanto para quem está pensando em se aposentar como para quem já é aposentado.
Os motivos podem até ser diferentes, mas a finalidade acaba sendo a mesma: evitar prejuízos.
Antes mesmo de dar entrada no pedido de aposentadoria, você deve ter certeza do exato valor a que tem direito e de que aquela é a melhor regra previdenciária aplicável ao seu caso.
É que há diversas regras de aposentadoria e cada uma delas é mais vantajosa para um tipo de trabalhador do que para outros.
Com a reforma da previdência, isto ficou ainda relevante por conta das chamadas regras de transição:
Optar por uma regra em vez de outra pode até dobrar o valor da sua aposentadoria em alguns casos… Portanto, antes de dar entrada em sua aposentadoria, tome bastante cuidado e calcule o valor da sua aposentadoria em todos os cenários possíveis.
Caso você já seja aposentado, também é muito importante saber calcular o valor do seu benefício. E o motivo é o seguinte: nem sempre o valor concedido pelo INSS é correto.
Infelizmente, é muito comum o INSS errar o cálculo da aposentadoria ao concedê-la. Na prática, o que se observa é que pelo menos 3 a cada 10 aposentadorias são concedidas com o valor errado pelo INSS.
Isto ocorre principalmente quando o aposentado dá entrada em seu pedido por conta própria. Ou seja, sem o auxílio de um especialista.
Portanto, é importante você saber calcular o valor devido para identificar se o INSS concedeu o seu benefício com o valor correto.
Caso seja identificado algum erro do INSS, é possível pedir a revisão de aposentadoria. Com a revisão, você pode aumentar o valor da sua aposentadoria e ainda receber as diferenças “em atraso” (também chamadas de verbas retroativas).
O valor da aposentadoria é calculado de acordo com regras de cálculo prevista pela legislação previdenciária, a partir de alguns fatores, tais como:
- Tempo de contribuição
- Idade mínima
- Média salarial
Como se aposentar com 100% do salário?
Você sabe o que é o teto do INSS? Em 2024, o teto do INSS é R$ 7.786,02. Uma aposentadoria com este valor não seria nada ruim, não acha? Esse é o sonho de muitos brasileiros. Mas será mesmo possível se aposentar com o teto do INSS? O que o trabalhador precisa fazer para planejar a aposentadoria e conseguir atingir esse valor? Hoje eu vou esclarecer todas estas questões. E ainda vou dar 5 dicas para você se aposentar com o maior valor possível. Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:
O teto do INSS é o valor máximo que você pode receber de qualquer benefício do INSS. Além disso, o teto também é importante para definir o valor máximo de contribuição mensal para os segurados.
O Governo Federal atualiza o seu teto do INSS todos os anos. Em 2024, o teto do INSS é R$ 7.786,02. Ou seja, nenhuma pessoa pode receber uma aposentadoria, auxílio ou pensão com valor superior a este teto. Além disso, a contribuição para o INSS de nenhum trabalhador pode ser calculada sobre valor acima deste teto. Ou seja, o teto do INSS possui 2 finalidades:
- Quanto à primeira finalidade, não há muito “mistério”. Significa apenas que nenhuma aposentadoria, auxílio ou pensão pode ser pagar em valor superior àquele limite máximo definido pelo Governo Federal todos os anos.
- Ou seja, mesmo que você seja um milionário com salário acima de R$ 1 milhão por mês, a sua aposentadoria paga pelo INSS não poderá ser superior ao teto do INSS.
Talvez você não seja um milionário. Mas mesmo assim é importante saber isso. Afinal, se você pretende sobreviver com um valor superior ao teto do INSS após parar de trabalhar, deve saber que vai precisar encontrar outras fontes de renda além da aposentadoria paga pelo INSS.
- Em relação à segunda finalidade, o valor da contribuição vai depender da categoria de segurado de cada trabalhador. A depender da sua categoria, o percentual de sua contribuição pode ser diferente.
Categoria | Alíquota |
---|---|
Empregados | 8% a 11% |
Contribuintes individuais | 20% |
Contribuintes facultativos | 20% (ou 11% ou 5% para os de baixa renda) |
Agora imagine, por exemplo, um médico que trabalhe por conta própria e ganhe…
Qual o valor da aposentadoria especial integral?
A aposentadoria integral é o sonho de muitos trabalhadores que desejam um benefício vantajoso financeiramente. Porém, ela passou por uma série de alterações nos últimos anos, principalmente após a Reforma da Previdência. Com isso, as exigências se tornaram cada vez mais rígidas. Isso faz com que o planejamento previdenciário ganhe mais importância na vida do segurado e também o planejamento financeiro com foco no longo prazo.
Acompanhe o texto e entenda o que é aposentadoria integral, valor, tipos e regras. Confira clicando aqui o que muda com a Reforma da Previdência e como ela te afeta.
A aposentadoria integral é quando o beneficiário recebe o valor total do Salário de Benefício (SB). Ou seja, a aposentadoria integral diz respeito ao valor do benefício que o trabalhador irá receber. Por exemplo, se o segurado recolheu valores baixos durante a vida laboral, terá uma aposentadoria com valor menor.
Importante lembrar que este Salário de Benefício mudou com a Reforma da Previdência. Antes, era feita a média aritmética dos 80% maiores salários de arrecadação, a partir de 1994. Após a reforma, é realizada a média de todos os salários de arrecadação, a partir de 1994.
O valor da aposentadoria integral irá variar conforme o contribuinte, já que ela é baseada no valor total da contribuição paga ao longo dos anos laborais do trabalhador. Porém, o valor do benefício não será 100% da média contributiva do segurado. Para o INSS, o termo integral significa que o direito a 100% do Salário de Benefício.
Esse valor, no entanto, tem um mínimo e um máximo já definido pelo Instituto. O valor mínimo que o trabalhador pode receber é um salário mínimo. Em 2022, R$1212,00. Já o valor máximo é igual ao teto do INSS que neste ano é de R$7087,22.
A diferença entre aposentadoria integral e a aposentadoria proporcional tem a ver ao tempo de contribuição ao INSS e ao cálculo do valor a ser remunerado. A Aposentadoria Integral exige o mínimo de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para os homens e proporciona 100% do SB.
A aposentadoria proporcional por sua vez conta com o tempo mínimo de contribuição de 25 anos para as mulheres e 30 anos para os homens e uma idade mínima de 48 anos para as mulheres e 53 anos para os homens. Esta modalidade proporcional um valor que pode variar de 70% a 95% do SB, dependendo do tempo trabalhado.
Lembramos que a aposentadoria proporcional é destinada apenas para as pessoas que começaram a contribuir com o INSS antes de 16/12/1998, data de publicação da Emenda Constitucional nº20. Isso porque a aposentadoria proporcional foi extinta da legislação previdenciária brasileira.
Quem completou os requisitos antes da data da Emenda, possui direito adquirido e pode se aposentar pelas regras originais da aposentadoria proporcional. Aqueles que contribuíam com o INSS na época, mas não completaram os requisitos, poderão se aposentar proporcionalmente seguindo as regras de transição.
Existem algumas modalidades de aposentadoria integral no Brasil. É fund.
Como é feito o cálculo do valor da aposentadoria especial?
Para calcular o valor deste benefício, é feita a soma de todos os salários de contribuição do segurado, devidamente atualizados, e, em seguida, essa soma é dividida pelo número total de contribuições.