Como funciona o fator 14?
A FenaPRF realizou na última terça-feira (15) uma live com o advogado que atende a entidade, Rudi Cassel e diretor jurídico da Federação, Housemberg Dias. A conversa foi mediada pelo presidente da FenaPRF, Dovercino Neto, e teve como tema principal a aposentadoria PRF e o fator 1.4, repercutindo as decisões do Supremo Tribunal Federal acerca do tema e quais as perspectivas e possibilidades jurídicas, conforme a legislação e a jurisprudência, para que os policiais possam converter o tempo de serviço prestado em condições especiais (insalubridade ou periculosidade) em tempo comum. Foi ressaltado pelo advogado do escritório contratado que não é possível aplicar o fator 1.4 ou 1.2 ao tempo de atividade estritamente policial (15 ou 20 anos) exigido pela Lei Complementar 51/85.
O fator 1.4 ou 1.2 é o fator de conversão do tempo especial em comum para fins de aposentadoria, em razão do desempenho de atividades consideradas insalubres ou perigosas.
Saiba mais, assista à live completa e tire suas dúvidas:
Qual o fator previdenciário para aposentadoria especial?
Publicado em 04/04/2023 08h55
Atualizado em 21/09/2023 10h17
As regras de acesso à aposentadoria especial foram alteradas pela Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, chamada de Reforma da Previdência Social. Mas, para quem já possuía filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de entrada em vigor da EC 103/2019, foram criadas regras de transição.
É garantido o direito de a pessoa se aposentar com base nas regras anteriores à reforma da Previdência trazida pela EC 103/2019, a qualquer tempo, desde que demonstre que cumpriu os requisitos necessários antes dessas novas regras.
Regras de acesso à Aposentadoria especial para quem implementou as condições até 13/11/2019 (direito adquirido):
- A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde, como calor ou ruído, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
- É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente prejudicial à saúde.
- Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha cumprido a carência de 180 contribuições.
Principais requisitos:
O cidadão que vai requerer este benefício deve estar em dia com os seguintes requisitos:
Aos segurados filiados ao RGPS até 13/11/2019 e que não tenham implementado as condições necessárias para se aposentar até essa data, poderão pleitear a aplicação da regra de transição trazida pela EC 103/2019.
Requisito de pontuação mínima (Somatório de idade, tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição):
Carência: Mínimo de 180 meses de contribuição.
Aos segurados filiados ao RGPS a partir de 14/11/2019, será aplicada a nova regra trazida pela EC 103/2019:
- A nova regra inclui a exigência de uma idade mínima.
- Tempo de contribuição com efetiva exposição.
- Carência: Mínimo de 180 meses de contribuição.
Para a aposentadoria especial, é fundamental que o trabalhador apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes prejudiciais à saúde, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores.
O PPP é o documento hábil para comprovação da exposição a agentes prejudiciais à saúde perante a Previdência Social desde 1º de janeiro de 2004, em substituição aos antigos formulários de atividade especial (SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030).
A comprovação da efetiva exposição do segurado a agentes prejudiciais à saúde será feita por meio de documento, em meio físico ou eletrônico, emitido pela empresa ou por seu preposto com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Outras informações:
Para solicitar o serviço de aposentadoria especial, siga os passos para o serviço aposentadoria por tempo de contribuição, informe os períodos que trabalhou exposto a agentes prejudiciais à saúde e inclua.
Quanto vale 5 anos de insalubridade?
É comum ver as pessoas contando a cada 5 anos um acréscimo de 1 ano para mulher e 2 anos para homens, contudo, o correto é um fator de conversão de 1,2 para mulher e 1,4 para homem (embora o resultado seja o mesmo).
Qual é a pontuação para aposentadoria especial?
Trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde podem se aposentar mais cedo, a partir de 15 anos de contribuição ao INSS
Publicado em 31/01/2024 12h52
Atualizado em 31/01/2024 16h46
O cidadão que trabalha exposto a agente prejudicial à saúde, como calor, ruído ou substância tóxica, pode ter direito a se aposentar mais cedo do que as demais regras hoje vigentes para a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com 180 meses de contribuição, já é possível ter acesso à aposentadoria especial. O número mínimo de contribuições exigidas varia de acordo com o agente ao qual o segurado permaneceu exposto. São três as faixas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 15, 20 ou 25 anos. Para cada uma delas, é exigida a comprovação de igual tempo de atividade profissional com exposição permanente (não pode ser ocasional) a agente nocivo.
Aos trabalhadores inscritos no INSS a partir de 13/11/2019, a Emenda Constitucional nº 103, popularmente chamada de Reforma da Previdência Social, acrescentou uma idade mínima como requisito à concessão do benefício: 55 anos de idade para exposições insalubres que garantem ao segurado o direito de se aposentar após 15 anos de trabalho e contribuição; 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente nocivo; e 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.
A exigência trazida pela Reforma não se aplica a quem já havia implementado todas as condições de acesso à aposentadoria até 13/11/2019 e, apenas, ainda não deu entrada no pedido do benefício. Os segurados com direito adquirido só precisam cumprir os requisitos anteriores, de tempo de contribuição e atividade profissional.
A técnica de enfermagem, que trabalha como contratada em unidade hospitalar há 13 anos, projetava se aposentar aos 45 antes de ter seus planos frustrados com a inclusão da idade mínima. “Tenho um colega que entrou com o requerimento de aposentadoria especial antes da Reforma e se aposentou aos 52 anos de idade. É uma pena que esta não possa ser a minha realidade, pois a nossa profissão é muito desgastante, tanto física quanto emocionalmente”, lamenta a paulista de Guarulhos.
O que ela desconhecia, no entanto, é a existência de uma regra de transição para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da promulgação da EC nº 103, mas não tiveram o direito adquirido até 13/11/2019: a obtenção de uma pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição, desde que comprovado o tempo mínimo de atividade profissional com exposição permanente a agente nocivo. São exigidos 66, 76 e 86 pontos, respectivamente, dos segurados com 15, 20 e 25 anos de efetiva exposição. “Fazendo as contas agora, se nada mudar na minha carreira, eu acredito que possa me aposentar ao 53 anos aplicando a regra de transição. Que ótimo! O cenário já muda bastante. “
Qual é o valor do salário da aposentadoria especial?
Como calcular o valor da aposentadoria? Se você está pensando em se aposentar ou mesmo se já está aposentado, precisa entender de uma vez por todas como é feito este cálculo.Dessa forma, você não vai correr o risco de receber uma aposentadoria com valor inferior ao devido. E nem de optar pela regra de cálculo incorreta na hora de se aposentar.Mas este cálculo não tão simples quanto você pode imaginar. Como há várias modalidades de aposentadoria previstas pela legislação previdenciária, as regras de cálculo também são variadas.
Ou seja, cada espécie de aposentadoria possui a sua própria regra de cálculo. Além disso, fatores como o “fator previdenciário”, o “divisor mínimo” e o tempo de contribuição, além de regras especiais, podem interferir no valor do seu benefício.Por isso hoje eu vou explicar todos os detalhes sobre como calcular o valor da sua aposentadoria.Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:
- Saber calcular o valor da aposentadoria é importante tanto para quem está pensando em se aposentar como para quem já é aposentado.
- Os motivos podem até ser diferentes, mas a finalidade acaba sendo a mesma: evitar prejuízos.
Antes mesmo de dar entrada no pedido de aposentadoria, você deve ter certeza do exato valor a que tem direito e de que aquela é a melhor regra previdenciária aplicável ao seu caso.É que há diversas regras de aposentadoria e cada uma delas é mais vantajosa para um tipo de trabalhador do que para outros.
Com a reforma da previdência, isto ficou ainda relevante por conta das chamadas regras de transição:
Optar por uma regra em vez de outra pode até dobrar o valor da sua aposentadoria em alguns casos… Portanto, antes de dar entrada em sua aposentadoria, tome bastante cuidado e calcule o valor da sua aposentadoria em todos os cenários possíveis.
Caso você já seja aposentado, também é muito importante saber calcular o valor do seu benefício. E o motivo é o seguinte: nem sempre o valor concedido pelo INSS é correto.
Infelizmente, é muito comum o INSS errar o cálculo da aposentadoria ao concedê-la. Na prática, o que se observa é que pelo menos 3 a cada 10 aposentadorias são concedidas com o valor errado pelo INSS.Isto ocorre principalmente quando o aposentado dá entrada em seu pedido por conta própria. Ou seja, sem o auxílio de um especialista.
Portanto, é importante você saber calcular o valor devido para identificar se o INSS concedeu o seu benefício com o valor correto.Caso seja identificado algum erro do INSS, é possível pedir a revisão de aposentadoria. Com a revisão, você pode aumentar o valor da sua aposentadoria e ainda receber as diferenças “em atraso” (também chamadas de verbas retroativas).
O valor da aposentadoria é calculado de acordo com regras de cálculo prevista pela legislação previdenciária, a partir de alguns fatores, tais como:
- Ou seja, a depender da modalidade de aposentadoria cabível para o seu caso, o INSS identifica a regra de cálculo determinada pela legislação previdenciária e, a partir dos fatores acima enumerad
Como se aposentar com 100% do salário?
Você sabe o que é o teto do INSS? Em 2024, o teto do INSS é R$ 7.786,02. Uma aposentadoria com este valor não seria nada ruim, não acha? Esse é o sonho de muitos brasileiros. Mas será mesmo possível se aposentar com o teto do INSS? O que o trabalhador precisa fazer para planejar a aposentadoria e conseguir atingir esse valor?
Hoje eu vou esclarecer todas estas questões. E ainda vou dar 5 dicas para você se aposentar com o maior valor possível. Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:
O teto do INSS é o valor máximo que você pode receber de qualquer benefício do INSS. Além disso, o teto também é importante para definir o valor máximo de contribuição mensal para os segurados.
O Governo Federal atualiza o seu teto do INSS todos os anos. Em 2024, o teto do INSS é R$ 7.786,02. Ou seja, nenhuma pessoa pode receber uma aposentadoria, auxílio ou pensão com valor superior a este teto. Além disso, a contribuição para o INSS de nenhum trabalhador pode ser calculada sobre valor acima deste teto.
Ou seja, o teto do INSS possui 2 finalidades:
- Nenhuma aposentadoria, auxílio ou pensão pode ser pagar em valor superior àquele limite máximo definido pelo Governo Federal todos os anos.
- A contribuição dos trabalhadores deve respeitar o limite do teto do INSS.
Talvez você não seja um milionário. Mas mesmo assim é importante saber isso. Afinal, se você pretende sobreviver com um valor superior ao teto do INSS após parar de trabalhar, deve saber que vai precisar encontrar outras fontes de renda além da aposentadoria paga pelo INSS.
No caso dos empregados, o valor da contribuição incide conforme a seguinte tabela em 2024:
Salário de Contribuição | Alíquota |
---|---|
Até R$ 1.200,00 | 7,5% |
De R$ 1.200,01 a R$ 2.400,00 | 9% |
De R$ 2.400,01 a R$ 4.800,00 | 12% |
De R$ 4.800,01 a R$ 7.786,02 | 14% |
No caso dos contribuintes individuais (autônomos), a alíquota depende do serviço prestado. A alíquota “normal” dos contribuintes facultativos também é de 20%. Contudo, eles também têm a possibilidade de optar pelo plano simplificado de 11% ou 5% para os de baixa renda. Nestes casos, os benefícios também serão limitados ao valor do salário mínimo.
Qual o valor da aposentadoria especial integral?
A aposentadoria integral é o sonho de muitos trabalhadores que desejam um benefício vantajoso financeiramente. Porém, ela passou por uma série de alterações nos últimos anos, principalmente após a Reforma da Previdência. Com isso, as exigências se tornaram cada vez mais rígidas.
Isso faz com que o planejamento previdenciário ganhe mais importância na vida do segurado e também o planejamento financeiro com foco no longo prazo.
Acompanhe o texto e entenda o que é aposentadoria integral, valor, tipos e regras.
Confira clicando aqui o que muda com a Reforma da Previdência e como ela te afeta.
A aposentadoria integral é quando o beneficiário recebe o valor total do Salário de Benefício (SB). Ou seja, a aposentadoria integral diz respeito ao valor do benefício que o trabalhador irá receber. Por exemplo, se o segurado recolheu valores baixos durante a vida laboral, terá uma aposentadoria com valor menor.
Importante lembrar que este Salário de Benefício mudou com a Reforma da Previdência. Antes, era feita a média aritmética dos 80% maiores salários de arrecadação, a partir de 1994. Após a reforma, é realizada a média de todos os salários de arrecadação, a partir de 1994.
O valor da aposentadoria integral irá variar conforme o contribuinte, já que ela é baseada no valor total da contribuição paga ao longo dos anos laborais do trabalhador. Porém, o valor do benefício não será 100% da média contributiva do segurado. Para o INSS, o termo integral significa que o direito a 100% do Salário de Benefício.
Esse valor, no entanto, tem um mínimo e um máximo já definido pelo Instituto. O valor mínimo que o trabalhador pode receber é um salário mínimo. Em 2022, R$1212,00. Já o valor máximo é igual ao teto do INSS que neste ano é de R$7087,22.
A diferença entre aposentadoria integral e a aposentadoria proporcional tem a ver ao tempo de contribuição ao INSS e ao cálculo do valor a ser remunerado. A Aposentadoria Integral exige o mínimo de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para os homens e proporciona 100% do SB.
A aposentadoria proporcional por sua vez conta com o tempo mínimo de contribuição de 25 anos para as mulheres e 30 anos para os homens e uma idade mínima de 48 anos para as mulheres e 53 anos para os homens. Esta modalidade proporcional um valor que pode variar de 70% a 95% do SB, dependendo do tempo trabalhado.
Lembramos que a aposentadoria proporcional é destinada apenas para as pessoas que começaram a contribuir com o INSS antes de 16/12/1998, data de publicação da Emenda Constitucional nº20. Isso porque a aposentadoria proporcional foi extinta da legislação previdenciária brasileira.
Quem completou os requisitos antes da data da Emenda, possui direito adquirido e pode se aposentar pelas regras originais da aposentadoria proporcional. Aqueles que contribuíam com o INSS na época, mas não completaram os requisitos, poderão se aposentar proporcionalmente seguindo as regras de transição.
Existem algumas modalidades de aposentadoria integral no Brasil. É fund.
Como é feito o cálculo do valor da aposentadoria especial?
Para calcular o valor deste benefício, é feita a soma de todos os salários de contribuição do segurado, devidamente atualizados, e, em seguida, essa soma é dividida pelo número total de contribuições.