O que é considerado falsidade ideológica?
Exemplo: mentir que está matriculado em curso para tirar carteira de estudante. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão e multa, em caso de a falsidade ocorrer em documento público, e de até 3 anos, nos documentos particulares.
É importante destacar que o crimes de falsidade ideológica não se confundem com os delitos de falsa identidade ou falsificação e uso de documento falso.
Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Falsidade ideológica
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Veja também: Falsa identidade.
Quais os tipos de falsidade ideológica?
22/09/2022 •
9 min. de leitura
Veja qual é a diferença entre falsidade ideológica, falsidade material e falsidade de identidade. Saiba como se proteger!
Muita gente não sabe, mas existem alguns comportamentos que parecem inofensivos, porém, são vistos pela lei como crime. É o caso de quando omitimos alguma informação só porque é mais conveniente. Se, por um lado, parece uma atitude sem consequências, por outro, pode ser enquadrada como falsidade ideológica.
Nesse sentido, não há escapatória, todos podem ser vítimas, inclusive o governo. Para ajudar você a entender melhor como esse tipo de delito funciona, resolvemos juntar tudo o que você precisa saber sobre falsidade ideológica. Continue!
É visto como falsidade ideológica o ato de alterar informações verdadeiras de documentos públicos ou privados, com o objetivo de tirar vantagem, muitas vezes, financeiramente, prejudicando outras pessoas.
Inclusive, é um crime previsto no código penal: está no artigo 299, que diz: “falsidade ideológica é a omissão em documento particular ou público, àquilo que deveria constar, inserindo declarações falsas ou diferentes do que precisa ser escrito com o objetivo de prejudicar o direito, criar obrigação ou alterar a veracidade sobre um fato jurídico”.
Essa descrição pode até parecer complexa, mas existem muitos exemplos no nosso dia a dia que são considerados como falsidade ideológica. Por exemplo, imagine que um secretário público contratou funcionários de forma irregular e, quando é chamado a prestar contas, fornece informações falsas a respeito do caso, mostrando documentos alterados para os órgãos fiscalizadores.
Outro exemplo foi o que ocorreu na época do auxílio emergencial, em que muitas pessoas fizeram o cadastro sem realmente atenderem aos critérios. Pode parecer uma atitude simples, mas isso se configura como falsidade ideológica.
Além dos exemplos citados acima, existem outras situações que se enquadram, como:
- Empréstimos fraudulentos;
- Fornecimento de informações falsas em processos seletivos;
- Declaração de informações incorretas em documentos oficiais.
Saiba que existem alguns critérios que definem se um ato é ou não falsidade ideológica quando se trata de uma intervenção legal. Juridicamente, é necessário que se tenha um dolo ou vontade do agente de alterar um documento.
Essa alteração deve ter o intuito de colocar dados falsos, modificando a veracidade das informações ou mudando um fato juridicamente relevante. Por exemplo, as assinaturas em um contrato podem ser verdadeiras, mas as informações contidas nele, não. Os motivos para legitimar judicialmente são:
- Prejudicar o direito de alguém;
- Criar uma obrigação falsa;
- Alterar a veracidade sobre um fato jurídico.
Além da falsidade ideológica, existem ainda duas categorias de crime que podem ser facilmente associadas a ela. São a falsidade material e a falsidade de identidade. É importante não confundi-las, já que, apesar de terem características em comum, na prática, são diferentes.
A falsidade material se configura como uma alteração física de um documento, com o objetivo de corromper as características do objeto. Por exemplo, no caso de um contrato impresso, inserir com caneta palavras e números ou fazer emendas nas páginas.
Outro exemplo seria criar u”.
O que diz o artigo 307 do Código Penal?
O Código Penal, nos artigos 307 e 308 descreve os delitos de falsa identidade. O artigo 307 define como crime o ato de atribuir-se ou a terceiro falsa identidade para obter vantagem ou causar dano a alguém, e prevê pena de detenção de 3 meses a um ano e multa. O crime descrito no artigo 308 consiste no ato de usar como se fosse próprio documento de identificação de outra pessoa, como passaporte, título de eleitor e outros, e a pena é de 4 meses de detenção a 2 anos de reclusão.
É importante destacar que os crimes de falsa identidade não se confundem com os delitos de falsificação e uso de documento falso.
Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Falsa identidade
Art. 307. | Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: |
Pena: | detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. |
Art. 308. | Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro: |
Pena: | detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. |
Qual é o crime de se passar por outra pessoa?
Hoje inicio a série de artigos sobre crimes cibernéticos, aqueles que ocorrem através da internet e seus recursos, como redes sociais, sites de compra e venda, marketplaces, dentre outras formas. O primeiro crime que tratarei é o crime previsto no Art. 307 do Código Penal que trata da Falsa Identidade.
Falsa identidade
Art. 307 – Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Antes de tratar da conduta realizada especificamente na rede social, tratamos da conduta prevista de uma forma genérica.
O crime de falsa identidade, previsto no artigo 307 do Código Penal Brasileiro, consiste em atribuir a si próprio ou a terceiro uma identidade falsa com o objetivo de obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou ainda para causar dano a outrem.
Esse tipo de conduta pode ser cometido de diversas formas, como por exemplo, quando alguém se faz passar por outra pessoa para obter benefícios financeiros ou para realizar compras em nome de terceiros. Também pode ocorrer quando uma pessoa falsifica documentos ou informações pessoais para obter vantagens indevidas em concursos públicos, processos seletivos ou em outras situações. OU, que será tratado no texto, quando cria perfis falsos em redes sociais, sites de compra ou qualquer outro sistema que necessite de cadastramento.
O crime de falsa identidade é considerado um delito de menor gravidade em relação a outros crimes previstos no Código Penal, e por isso, a pena prevista é de detenção de três meses a um ano, ou multa. No entanto, é importante destacar que, mesmo sendo um crime de menor potencial ofensivo, ele pode ter graves consequências para as vítimas envolvidas.
Além disso, é possível que a pessoa que comete o crime de falsa identidade também seja responsabilizada civilmente pelos danos causados a terceiros em decorrência de sua conduta. Por exemplo, se uma pessoa usa uma identidade falsa para obter crédito em nome de outra pessoa, essa pessoa pode ser responsabilizada pelos prejuízos financeiros causados à vítima.
Devido à facilidade de acesso a informações pessoais pela internet e outros meios, o crime de falsa identidade tem se tornado cada vez mais comum. Por isso, é importante que as pessoas fiquem atentas e tomem medidas preventivas para evitar se tornarem vítimas desse tipo de crime. A lei de Proteção de Dados visa coibir a distribuição de dados na terra sem lei que é a internet.
Uma das principais formas de prevenção é o cuidado com a divulgação de informações pessoais, como números de documentos, senhas e outros dados sensíveis. Além disso, é importante que as pessoas sempre verifiquem a autenticidade de documentos e informações recebidas antes de tomar qualquer decisão com base nelas.
Por fim, é fundamental que as autoridades policiais e judiciárias estejam atentas e atuem de forma eficiente na prevenção.
Quais os tipos de falsidade ideológica?
22/09/2022 •
9 min. de leitura
Veja qual é a diferença entre falsidade ideológica, falsidade material e falsidade de identidade. Saiba como se proteger! Muita gente não sabe, mas existem alguns comportamentos que parecem inofensivos, porém, são vistos pela lei como crime. É o caso de quando omitimos alguma informação só porque é mais conveniente. Se, por um lado, parece uma atitude sem consequências, por outro, pode ser enquadrada como falsidade ideológica.
Nesse sentido, não há escapatória, todos podem ser vítimas, inclusive o governo. Para ajudar você a entender melhor como esse tipo de delito funciona, resolvemos juntar tudo o que você precisa saber sobre falsidade ideológica. Continue!
É visto como falsidade ideológica o ato de alterar informações verdadeiras de documentos públicos ou privados, com o objetivo de tirar vantagem, muitas vezes, financeiramente, prejudicando outras pessoas. Inclusive, é um crime previsto no código penal: está no artigo 299, que diz: “falsidade ideológica é a omissão em documento particular ou público, àquilo que deveria constar, inserindo declarações falsas ou diferentes do que precisa ser escrito com o objetivo de prejudicar o direito, criar obrigação ou alterar a veracidade sobre um fato jurídico”.
Essa descrição pode até parecer complexa, mas existem muitos exemplos no nosso dia a dia que são considerados como falsidade ideológica. Por exemplo, imagine que um secretário público contratou funcionários de forma irregular e, quando é chamado a prestar contas, fornece informações falsas a respeito do caso, mostrando documentos alterados para os órgãos fiscalizadores.
Outro exemplo foi o que ocorreu na época do auxílio emergencial, em que muitas pessoas fizeram o cadastro sem realmente atenderem aos critérios. Pode parecer uma atitude simples, mas isso se configura como falsidade ideológica.
Além dos exemplos citados acima, existem outras situações que se enquadram, como:
- Apresentar atestados médicos falsos para justificar faltas no trabalho
- Falsificar assinaturas em documentos oficiais
- Modificar dados em contratos para obter benefícios indevidos
Saiba que existem alguns critérios que definem se um ato é ou não falsidade ideológica quando se trata de uma intervenção legal. Juridicamente, é necessário que se tenha um dolo ou vontade do agente de alterar um documento. Essa alteração deve ter o intuito de colocar dados falsos, modificando a veracidade das informações ou mudando um fato juridicamente relevante. Por exemplo, as assinaturas em um contrato podem ser verdadeiras, mas as informações contidas nele, não. Os motivos para legitimar judicialmente são:
- Prejudicar os direitos de terceiros
- Criar obrigações falsas
- Alterar a veracidade sobre um fato jurídico
Além da falsidade ideológica, existem ainda duas categorias de crime que podem ser facilmente associadas a ela. São a falsidade material e a falsidade de identidade. É importante não confundi-las, já que, apesar de terem características em comum, na prática, são diferentes.
A falsidade material se configura como uma alteração física de um documento, com o objetivo de corromper as características do objeto. Por exemplo, no caso de um contrato impresso, inserir com caneta palavras e números ou fazer emendas nas páginas.
Outro exemplo seria criar u.
Qual a fiança para falsidade ideológica?
O crime de falsidade ideológica, previsto no Art. 299 do Código Penal Brasileiro, ocorre quando alguém omite, em documento público ou particular, declaração que deveria constar, ou nele insere ou faz inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar verdade sobre fato juridicamente relevante.
Esse crime é uma forma de fraude em que uma pessoa falsifica um documento com a intenção de fazer parecer que algo é verdade quando não é. O elemento central da falsidade ideológica é a mentira ou a omissão que causa um erro na representação da realidade. Trata-se de um crime formal, ou seja, independe da ocorrência de dano para ser considerado crime.
A falsidade ideológica pode ser cometida tanto em documentos públicos quanto em privados. Importante lembrar que mesmo o autor do documento, se cometer a fraude, pode ser responsabilizado criminalmente. A pena prevista para este crime é de reclusão de 1 a 5 anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 a 3 anos, e multa, se o documento é particular.
A preservação da fé pública nos documentos e nas relações que deles derivam é de vital importância para a manutenção da ordem social, o que torna esse crime de grande relevância jurídica.
A falsidade ideológica refere-se a falsificação no conteúdo do documento, como mentiras ou omissões. Já a falsidade material diz respeito à alteração da forma do documento, como falsificação da assinatura ou do selo oficial.
Na nossa advocacia, acreditamos que cada caso é único e merece uma abordagem individualizada. Por isso, trabalhamos incansavelmente para garantir uma defesa de qualidade, orientada por um profundo conhecimento do Direito Criminal e uma paixão por justiça.
Enquanto a falsidade ideológica envolve a criação de um documento falso ou a adulteração de um documento real, o uso de documento falso diz respeito à utilização de um documento que já foi falsificado por outra pessoa.
A falsidade ideológica pode envolver a criação de uma falsa identidade, mas ela também pode envolver outros tipos de falsificação, como a alteração de uma data ou a omissão de um fato importante. A falsa identidade é uma forma específica de falsidade ideológica.
A falsidade ideológica e o estelionato podem parecer semelhantes, mas são crimes diferentes. O estelionato envolve a obtenção de uma vantagem ilícita em detrimento alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro. Já a falsidade ideológica é focada na criação ou alteração de documentos.
A penalidade para a falsidade ideológica é a reclusão de 1 a 5 anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 a 3 anos, e multa, se o documento é particular.
A falsidade ideológica se manifesta de várias maneiras. Por exemplo, uma pessoa que mente sobre sua idade em um contrato de trabalho está cometendo falsidade ideológica, assim como alguém que falsifica a assinatura de outra pessoa em um documento importante. Outro exemplo comum é uma pessoa.
Quando se consuma o crime de falsidade ideológica?
A falsidade ideológica é crime formal e instantâneo, cujos efeitos podem se protrair no tempo. A despeito dos efeitos que possam, ou não, gerar, ela se consuma no momento em que é praticada a conduta.
Qual a pena para o crime de uso de documento falso?
Falsificar documento público é crime e disso todos sabemos. Mas fabricar, ou simplesmente alterar os dados de um documento privado também é considerado ato ilícito, que pode ser punido com até 5 anos de prisão.
O artigo 298 do Código Penal proíbe a falsificação, seja total ou parcial de qualquer documento particular. A simples alteração ou modificação de um documento verdadeiro, como por exemplo, um cartão de crédito, pode caracterizar o crime.
Veja o que diz a lei:
Código Penal – Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Falsificação de documento particular (Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012)
Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsificação de cartão (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)
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