O que é extorsão mediante fraude?
Consiste no emprego de manobras fraudulentas por parte do agente, no intuito de conseguir para si ou para outrem, uma vantagem ou proveito ilícito em prejuízo alheio.
O que é um crime de fraude?
O termo fraude remete a atividades enganosas, desonestas ou fraudulentas realizadas com a intenção de obter vantagens financeiras, ganhos pessoais ou causar prejuízo a terceiros.
Infelizmente a fraude é um dos assuntos que são foco das discussões entre os brasileiros após diversos escândalos envolvendo empresas privadas e órgãos públicos, e muitas organizações têm sido alvo de denúncias envolvendo desvio de conduta e desrespeito às leis.
Segundo o estudo “PwC’s Global Economic Crime and Fraud Survey 2022”, 46% das organizações pesquisadas relataram ter sofrido fraude, corrupção ou outros crimes econômicos nos últimos 24 meses.
De fato, esses problemas são responsáveis por grandes prejuízos às empresas, como danos à reputação e financeiros, e, consequentemente, há perda do faturamento e do valor da marca. Por isso, as empresas cada vez mais têm adotado programas de compliance para, dentre outros inúmeros objetivos, evitar que fraudes aconteçam.
Neste contexto, vamos conhecer a definição, os tipos, como se proteger e como combater as fraudes dentro das organizações. Siga com a leitura e fique por dentro!
A fraude é definida por um esquema ou ato ilícito cometido por meios enganosos para obtenção de ganhos pessoais. Desse modo, ela consiste em qualquer meio utilizado para enganar ou ludibriar terceiros, alterando ou manipulando a natureza dos fatos para obter vantagem por meio de ações de má fé.
O crime de fraude encontra sua previsão no Código Penal Brasileiro no artigo 171: “Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.”
Da leitura do artigo retromencionado se depreende claramente que a fraude geralmente envolve a manipulação de informações, documentos ou sistemas para enganar pessoas ou organizações.
As consequências de atividades fraudulentas, tanto para empresas quanto para consumidores, podem ser danos irreparáveis à vítima, sejam eles financeiros, psicológicos ou até mesmo de imagem.
Neste contexto, as vítimas mais frequentes de fraudes nas empresas são os acionistas, sócios, fornecedores, clientes, bancos, governos, funcionários e prestadores de serviços.
A principal característica da fraude é a intenção deliberada de enganar, ludibriar ou manipular informações, documentos ou sistemas com o propósito de obter vantagens indevidas, geralmente de natureza financeira, ou seja, consiste em uma prática desonesta que envolve a violação da confiança, prejudicando a integridade de transações comerciais, financeiras ou relacionamentos pessoais ou empresariais.
A essência da fraude está na má-fé do perpetrador, que busca explorar a credulidade ou vulnerabilidades de outros para alcançar seus objetivos ilícitos, e essa intenção maliciosa pode se manifestar de várias formas, desde a falsificação de documentos até a manipulação de dados contábeis, passando pelo roubo de identidade.
Qual a diferença de extorsão e estelionato?
“O traço diferencial entre a extorsão e o estelionato é o constrangimento físico ou moral, sempre presente no primeiro caso, enquanto que no segundo é a redução ou a subjugação da capacidade de pensar da vítima, em face das manobras ardilosas do agente, mas que não infundam temor ou um mal físico ou moral” (TACRIM-SP – …
O que se enquadra em extorsão?
Conforme artigo 158 do Código Penal, o crime de extorsão caracteriza-se pela conduta de constranger alguém a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo, sob violência ou grave ameaça, com objetivo de obter vantagem indevida. Trata-se de crime contra o patrimônio, com pena que pode variar de 6 a 12 anos de reclusão e multa, se o crime for cometido mediante restrição da liberdade da vítima para a obtenção da vantagem econômica. Nesse tipo de crime, geralmente é exigido algum ato ou colaboração da vítima.
O crime que costuma ser noticiado como sequestro adequa-se ao artigo 159 do Código Penal, que trata do crime de extorsão mediante sequestro. Nesse caso, a conduta criminosa é a restrição de liberdade com objetivo de obter um resgate ou valor para liberdade da vítima. Este também é considerado um crime contra o patrimônio, no entanto a pena varia de 8 a 15 anos de reclusão, podendo chegar a 30 anos se o crime resultar em morte.
Para caracterização deste crime, não há necessidade de nenhum tipo de conduta da vítima.
O Código Penal ainda prevê outro ilícito, considerado crime contra a liberdade individual, que pode ser confundido com os acima mencionados, o crime de sequestro e cárcere privado, constante do artigo 148, que se caracteriza pela privação de liberdade de alguém sem exigir nenhum tipo de vantagem. A pena é de 1 a 3 anos de reclusão, sendo que dependendo do caso a pena pode chegar a 8 anos de reclusão.
Veja o que diz a Lei:
Código Penal |
Seqüestro e cárcere privado |
Art. 148 – Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado: |
Pena – reclusão, de um a três anos. |
§ 1º – A pena é de reclusão, de dois a cinco anos: |
I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos; |
II – se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital; |
III – se a privação da liberdade dura mais de 15 (quinze) dias. |
IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos; |
V – se o crime é praticado com fins libidinosos. |
§ 2º – Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral: |
Pena – reclusão, de dois a oito anos. |
Extorsão
Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º – Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
§ 2º – Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.
Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90
§ 3º Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obt
Qual a diferença do crime de extorsão e estelionato?
“O traço diferencial entre a extorsão e o estelionato é o constrangimento físico ou moral, sempre presente no primeiro caso, enquanto que no segundo é a redução ou a subjugação da capacidade de pensar da vítima, em face das manobras ardilosas do agente, mas que não infundam temor ou um mal físico ou moral” (TACRIM-SP – …
Quais são os tipos de extorsão?
A extorsão é um crime global que explora o medo e a vulnerabilidade das pessoas. Caracterizado por constrangimento, ameaças e violência, busca vantagens econômicas indevidas. Ao longo dos anos, a extorsão evoluiu e se adaptou às novas formas de comunicação e interação, deixando um rastro de vítimas e prejuízos.
Esse tipo penal tem como função a tutela do patrimônio da vítima. E, conjuntamente, visa proteger a integridade física, psíquica, liberdade individual e da vida da pessoa.
Neste artigo você vai entender quando ocorre a extorsão, quais são os tipos, diferença entre roubo e outras informações relevantes sobre o tema. Continue a leitura! 😉
A definição legal do crime de extorsão está prevista no Art. 158 do Código Penal, que assim expõe:
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. Pena: reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Para o doutrinador Fernando Capez, uma das características básicas desse crime reside no fato de que o agente coage a vítima a fazer, não fazer ou tolerar que se faça algo, e, para isso, utiliza-se do emprego de violência ou grave ameaça.
Importante ressaltar que qualquer pessoa pode ser sujeito ativo ou passivo desse crime, não sendo exigida qualquer condição especial. Diferente do que ocorre com o crime de peculato (CP, Art. 312), que exige uma condição específica do sujeito ativo, qual seja, ser funcionário público.
Agora, quanto ao conceito do que vem a ser o ato de constranger, podemos trabalhar com a ideia de que se trata da conduta do agente de retirar de alguém a sua capacidade de escolha, retirar sua autodeterminação e para isso utiliza-se de grave ameaça ou violência.
Podemos citar como exemplo de conduta do agente que constrange a vítima a fazer alguma coisa, os casos em que a vítima é constrangida mediante ameaça à sua integridade física a entregar seus cartões bancários e senhas, possibilitando ao criminoso efetuar saques na sua conta corrente.
A ameaça também pode ser chamada de violência moral. É considerada grave quando têm potencial de causar mal relevante à vítima, impondo um medo a ponto de afetar sua liberdade de agir.
No crime de extorsão a ameaça, que trata o caput do artigo 158 do CP, não se resume unicamente à pessoa. A ameaça pode ter por conteúdo a prática de grave dano aos bens da vítima.
Por exemplo: a vítima possui seu automóvel furtado e o agente passa a exigir o pagamento em troca da entrega do bem, sob a ameaça de destruir o automóvel.
Podemos extrair diversos julgados do Superior Tribunal de Justiça sobre esse tema:
Mas não é todo e qualquer constrangimento que vai caracterizar o crime de extorsão. Quando nos deparamos com uma situação envolvendo o ato de constranger alguém mediante violência a fazer algo, é preciso ter a cautela de analisar se a conduta do agente está voltada à finalidade de obter alguma vantagem econômica.
O que diz a Súmula 96 do STJ?
O crime de extorsão é, efetivamente, formal ou de consumação antecipada, integrando-se com a ação, tolerância ou omissão imposta coativamente à vítima. Não se exige, pois, que o agente tenha conseguido o provento que pretendia.
O que se enquadra em extorsão?
Conforme artigo 158 do Código Penal, o crime de extorsão caracteriza-se pela conduta de constranger alguém a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo, sob violência ou grave ameaça, com objetivo de obter vantagem indevida. Trata-se de crime contra o patrimônio, com pena que pode variar de 6 a 12 anos de reclusão e multa, se o crime for cometido mediante restrição da liberdade da vítima para a obtenção da vantagem econômica. Nesse tipo de crime, geralmente é exigido algum ato ou colaboração da vítima.
O crime que costuma ser noticiado como sequestro adequa-se ao artigo 159 do Código Penal, que trata do crime de extorsão mediante sequestro. Nesse caso, a conduta criminosa é a restrição de liberdade com objetivo de obter um resgate ou valor para liberdade da vítima. Este também é considerado um crime contra o patrimônio, no entanto a pena varia de 8 a 15 anos de reclusão, podendo chegar a 30 anos se o crime resultar em morte.
Para caracterização deste crime, não há necessidade de nenhum tipo de conduta da vítima.
O Código Penal ainda prevê outro ilícito, considerado crime contra a liberdade individual, que pode ser confundido com os acima mencionados, o crime de sequestro e cárcere privado, constante do artigo 148, que se caracteriza pela privação de liberdade de alguém sem exigir nenhum tipo de vantagem. A pena é de 1 a 3 anos de reclusão, sendo que dependendo do caso a pena pode chegar a 8 anos de reclusão.
Veja o que diz a Lei:
Código Penal Seqüestro e cárcere privado Art. 148 Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:
Extorsão
Art. 158 | Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: |