Quais são as formas de extinção do condomínio?
Já parou para analisar como funciona a extinção de condomínio? Parece algo incomum, mas pode ocorrer.
Primeiramente, a extinção de condomínio é o encerramento do mesmo, que pode ocorrer por divisão amigável ou forçada. Enquanto a primeira está relacionada à vontade dos condôminos, a segunda é uma imposição externa.
Então vamos ver o que acontece quando os proprietários decidem vender o condomínio edílico. A seguir, o que diz o Código Civil:
A extinção de condomínio mais tranquila é a via extrajudicial, pois há comum acordo entre as partes.
Nessa modalidade, os condôminos podem acordar a venda do bem, sendo o valor pago dividido proporcionalmente à fração de cada um.
Todavia, nem sempre isso pode ser resolvido amigavelmente, tornando necessário a ação judicial.
Proposta a ação judicial de “dissolução de condomínio” ou “extinção de condomínio”, o juiz chamará os condôminos a fim de se chegar a um acordo.
Caso o acordo não seja possível, será determinada a avaliação do bem por perito judicial a fim de se determinar o seu valor de venda.
A saber, a ação judicial pode ser proposta por qualquer condômino descontente, independente de ter a menor fração de bem.
O juiz levará o imóvel a leilão judicial se nada for resolvido. Nesse sentido, o imóvel pode ser arrematado por qualquer interessado que oferecer o melhor lance.
Neste caso sendo aceito como lance mínimo o valor que corresponder à metade da avaliação feita pelo perito.
Por fim, uma vez alienado o bem, o valor pago será repartido entre os condôminos na proporção dos respectivos quinhões.
Analisando dessa forma, a extinção de condomínio pode ser mais complexa e difícil do que se pensa. Desse modo, contar com a assessoria jurídica de advogado especializado em condomínios é fundamental.
O que é extinção de condomínio entre herdeiros?
A extinção de condomínio É assim que ocorre a extinção do condomínio, quando cada um recebe a sua fração ideal sobre o bem comum. É o exemplo da divisão do bem herdado, de propriedade de todos os herdeiros vivos, seja por testamento ou conforme disposição em lei.
Como é feita a extinção dos condomínios edilícios?
O condomínio geral é uma hipótese jurídica na qual duas ou mais pessoas, ao mesmo tempo, são proprietárias de um único imóvel. O condomínio pode ser voluntário, necessário ou acidental, e podem ser exemplificados a herança, o divórcio, a quitação de dívidas, dentre outras.
O condomínio voluntário é aquele em que os agentes possuem a vontade de constituir o condomínio, é o caso por exemplo de membros familiares que unem esforços financeiros para adquirir um imóvel.
O condomínio necessário é aquele que é estabelecido pela lei, e portanto, inevitável, a exemplo de muros, cercas, paredes e valas que dividem propriedades vizinhas.
O condomínio incidental, é aquele formado por razões alheias à vontade dos agentes, é o que ocorre quando duas pessoas recebem o mesmo bem como herança.
Ressalte-se que o condomínio em geral, não se confunde com o condomínio edilício, hipótese na qual várias pessoas possuem áreas privadas, e ao mesmo tempo compartilham áreas comuns, a exemplo de apartamentos, casas ou salas comerciais.
Nesse sentido, é importante destacar que a propriedade em condomínio é uma exceção no ordenamento jurídico, e pode ser extinta quando há a intenção dos proprietários, sobretudo com o intuito de possibilitar a alienação da coisa.
Leia esse artigo até o final para entender como ocorre a extinção do condomínio e quais os detalhes oriundos dessa movimentação jurídica.
O condomínio é uma hipótese jurídica na qual duas ou mais pessoas, ao mesmo tempo, são proprietárias de um único imóvel. Nesse sentido, destaque-se algumas hipóteses na qual há condomínio:
A extinção de condomínio ocorre quando os co-proprietários de um mesmo bem, optam pela extinção da propriedade conjunta entre os proprietários, isso porque, em muitos casos, operacionalizar essa separação é o melhor caminho para a resolução dos desentendimentos entre os condôminos, ou mesmo para possibilitar a alienação da coisa.
A possibilidade de extinção do condomínio está prevista no artigo 1.320 do Código Civil que dispõe que a todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.
O Código Civil expressa que o condomínio é marcado por sua transitoriedade, e sua extinção é facilitada pelo ordenamento jurídico. Isso porque, a regra é que a propriedade sobre as coisas seja exercida individualmente, sendo o condomínio sua exceção, vejamos o que dispõe a lei:
Art. 1.320. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.
§ 1 o Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de cinco anos, suscetível de prorrogação ulterior.
§ 2 o Não poderá exceder de cinco anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador.
§ 3 o A requerimento de qualquer interessado e se graves razões o aconselharem, pode o juiz determinar a divisão da coisa comum antes do prazo.
Da mesma forma que o surgimento de um cond.
Qual é o valor de uma ação de extinção de condomínio?
Uma vez que a extinção do condomínio advém da dissolução de sociedade conjugal regida pelo regime de comunhão parcial de bens, o valor da causa deve corresponder a 50% do valor venal do imóvel.
Quando é cabível a extinção de condomínio?
Você sabe o que é o condomínio e como ele pode ser extinto? Conheça a Extinção de Condomínio!
Você já se viu em uma situação em que precisava dividir um imóvel com outras pessoas, seja por herança, por compra conjunta ou por separação?
Neste artigo, você vai aprender o que é o condomínio, quais são os tipos existentes, e como fazer a extinção de condomínio em 2023. Acompanhe!
O condomínio é a situação jurídica em que duas ou mais pessoas são proprietárias de um mesmo bem, cada uma com sua fração ideal ou quota parte. O condomínio pode ser voluntário ou involuntário, dependendo da origem da propriedade.
O condomínio voluntário ocorre quando as pessoas decidem adquirir um bem conjuntamente, por vontade própria, como no caso de um casal que compra um apartamento ou de sócios que compram uma sala comercial.
O condomínio involuntário ocorre quando as pessoas se tornam proprietárias de um bem sem a sua vontade, como no caso de uma herança deixada pelo falecido aos seus herdeiros ou de uma indenização paga em forma de imóvel.
Em ambos os casos, os condôminos têm direitos e deveres sobre o bem comum, devendo respeitar as regras legais e convencionais sobre a administração, a conservação, a utilização e a alienação do imóvel.
A extinção de condomínio é a forma de encerrar a situação de copropriedade de um bem, fazendo com que cada condômino receba a sua parte correspondente ao valor do imóvel.
A extinção de condomínio pode ser feita por acordo entre os condôminos ou por decisão judicial.
A extinção de condomínio por acordo é a forma mais simples, rápida e econômica de resolver a questão, pois evita o processo judicial e os custos com advogados e impostos.
Nesse caso, os condôminos devem entrar em consenso sobre como será feita a divisão do imóvel, podendo optar por uma das seguintes alternativas:
- Divisão física do imóvel, quando cada condômino fica com uma parte do bem;
- Indicação de um condômino para comprar a parte dos demais;
- Venda do imóvel e divisão do valor entre os condôminos.
Em qualquer dessas hipóteses, os condôminos devem formalizar o acordo por meio de um contrato ou escritura pública, registrando-o no cartório competente.
A extinção de condomínio judicial é a forma mais complexa, demorada e custosa de resolver a questão, pois envolve um processo judicial com diversas etapas e prazos.
Nesse caso, um dos condôminos deve ingressar com uma ação de extinção de condomínio na justiça, solicitando a divisão do imóvel entre os condôminos.
A ação de extinção de condomínio pode ser proposta por qualquer condômino, independentemente da sua quota parte, e deve ser dirigida contra os demais condôminos. O autor da ação deve indicar o valor do imóvel e a forma de divisão pretendida, podendo requerer a sua venda judicial ou a sua partilha em natura.
O juiz, após ouvir os demais condôminos e verificar as provas apresentadas, decidirá sobre a extinção do condomínio, determinando a forma de divisão do imóvel. O juiz poderá ordenar a venda judicial do imóvel, se não for possível ou conveniente a sua partilha em natura, ou se houver discordância entre os condôminos sobre o valor do bem.
O juiz também poderá determinar a partilha em natura do imóvel, se for possível.
O que diz o artigo 1322 do Código Civil?
1322 do Código Civil . Ausente a comprovação de realização de benfeitorias por qualquer condômino, inexistindo o direito de preferência de um em relação aos demais, realizar-se-á a alienação judicial, observado o disposto no parágrafo único do art.
Quando um condômino pode exigir a divisão e extinção do condomínio?
É direito do condômino requerer a divisão de coisa comum, com a consequente alienação judicial do bem, quando não for possível o uso e gozo em conjunto do imóvel indivisível.
Pode fazer extinção de condomínio sem ter feito inventário?
Fonte: jairrabelo.com
REsp n. 1.813.862 – SP
Decisão proferida em 15 de dezembro de 2020
Não há impedimento ao pedido de extinção de condomínio sobre bem adquirido por herança, ainda que o formal de partilha não tenha sido registrado.
De acordo com o art. 1.784 do Código Civil, a transmissão dos bens do falecido aos seus herdeiros ocorre automaticamente após a morte (princípio da saisine). Assim, no momento da morte os herdeiros tornam-se coproprietários do todo unitário chamado herança.
O processo de inventário e o registro do formal de partilha no Cartório de Registro de Imóveis serve para regularizar a continuidade do registro público, no caso de bens imóveis.
A sucessão hereditária é uma forma de aquisição da propriedade imóvel que não precisa de registro para constituir-se. O registro imobiliário no Brasil, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é típico da aquisição da propriedade imobiliária de atos entre vivos, como a compra e venda. Mas isso não quer dizer que a sucessão causa mortis fica afastada do registro imobiliário, pois, ainda que não necessite ser levada a registro para efeito de constituição da propriedade, o formal de partilha deve ser levado a registro para valer contra terceiros e para que seus titulares possam dispor dos bens adquiridos por essa via (art. 172 da Lei n. 6.015/73).
Os herdeiros são intitulados coproprietários da totalidade da herança até o momento da partilha, quando a herança, indivisível, é partilhada entre os herdeiros por meio da ação de inventário (art. 1.791, parágrafo único, do Código Civil).
Contudo, há a hipótese de a indivisibilidade dos bens permanecer mesmo após a partilha, quando é atribuído, por exemplo, um mesmo imóvel para mais de um herdeiro, havendo cada um frações ideais do bem.
Nessa hipótese, segundo o STJ, o prévio registro do formal de partilha no Registro de Imóveis não é condição para o ajuizamento de ação de divisão ou de extinção do condomínio por qualquer deles, porque a finalidade do referido registro é a produção de efeitos em relação a terceiros e a viabilização dos atos de disposição pelos herdeiros, mas não é indispensável para a comprovação da propriedade que foi transferida aos herdeiros imediatamente com a morte do autor da herança (em razão da saisine).
Sintetizando: a propriedade imobiliária causa mortis adquire-se, pelo princípio de saisine, no momento da abertura da sucessão (do falecimento do autor da herança), independentemente de registro imobiliário, mas só após esse registro é que valerá contra terceiros e seus proprietários terão disponibilidade dos bens.