Quem tem Pad pode pedir exoneração?
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é uma medida adotada pela administração pública para apurar infrações cometidas por servidores. Durante ele, surge a dúvida: é possível solicitar exoneração enquanto o PAD está em andamento? Neste texto, abordaremos essa questão, além de fornecer orientações e estratégias de defesa para servidores públicos envolvidos em um PAD.
O PAD é um instrumento utilizado para averiguar condutas irregulares de servidores no exercício de suas funções. É instaurado por autoridade competente e busca apurar os fatos, garantindo ao servidor o direito de ampla defesa e contraditório.
Sim, é possível solicitar exoneração durante um PAD. O pedido, contudo, não impede a continuidade do processo disciplinar, que deve prosseguir até a sua conclusão. A exoneração, caso concedida, não livra o servidor das consequências disciplinares decorrentes das infrações apuradas.
Para os servidores públicos que se encontram envolvidos em um PAD, algumas orientações podem ser úteis. Confira agora.
O processo administrativo disciplinar (PAD) é um procedimento que pode resultar na exoneração de um servidor público. Diante desse contexto, é essencial que o servidor esteja bem preparado para enfrentar esse processo. Mas como se preparar adequadamente?
Antes de mais nada, é importante conhecer os direitos e deveres do servidor, bem como as normas que regem a sua conduta. Isso inclui a leitura atenta do estatuto que rege a carreira e do regimento interno do órgão onde ele está lotado.
É fundamental também, manter-se atualizado quanto às leis e regulamentos pertinentes à sua área de atuação, para evitar possíveis infrações que possam gerar um PAD.
A presença de um advogado durante o PAD é altamente recomendável. O advogado especializado em direito administrativo pode auxiliar o servidor em todas as etapas do processo, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que ele tenha a melhor defesa possível. Ele irá orientar o servidor sobre quais documentos e provas são necessários para fundamentar sua defesa, além de ajudá-lo a redigir as peças processuais, como a resposta à instauração do PAD e a defesa propriamente dita.
Por fim, o advogado pode acompanhar o servidor durante as oitivas e demais diligências realizadas no âmbito do processo, assegurando que ele seja tratado de acordo com os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Ao se deparar com um PAD, o servidor deve adotar algumas estratégias de defesa que podem contribuir para um resultado favorável no processo. Uma delas é a elaboração de uma defesa consistente e bem fundamentada. Nessa defesa, o servidor deve apresentar todos os argumentos e provas que possam demonstrar sua inocência ou minimizar a gravidade das acusações.
Outra estratégia importante é buscar testemunhas que possam corroborar sua versão dos fatos. Essas testemunhas podem ser colegas de trabalho, subordinados ou até mesmo pessoas externas ao órgão, desde que tenham conhecimento dos fatos em questão.
Como funciona exoneração servidor público?
A exoneração é o desligamento sem caráter punitivo. Ela pode ocorrer em duas situações: a pedido do servidor público, que não deseja mais trabalhar num determinado cargo da Administração; por iniciativa e deliberação espontânea da Administração (a chamada exoneração de ofício).
Quem responde Pad pode ser removido?
O servidor pode pedir exoneração ou aposentadoria para se livrar do PAD? Quando um servidor público está respondendo um PAD e percebe que será punido com a demissão, acaba vendo na exoneração ou aposentadoria uma saída. Ou seja, para não ser punido, ele pedia a exoneração ou então a aposentadoria voluntária.
O que pode anular o PAD?
3 MOTIVOS PARA ANULAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Advertência;
Suspensão;
Demissão;
Destituição de cargo em comissão (para quem não possui cargo efetivo);
Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Pode pedir exoneração respondendo pad?
172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada. Parágrafo único.
26 de jul. de 2023
O que acontece quando o servidor é exonerado?
É a cessação do exercício de um cargo provido por nomeação ou designação. Pode ser voluntária ou por recomendação da autoridade. [1]A exoneração de cargo de provimento efetivo dá-se a pedido do servidor ou de ofício.[2]
A exoneração de ofício dá-se, exclusivamente, quando o servidor:
I – for reprovado no estágio probatório;
II – tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido.
A exoneração de cargo em comissão dá-se:
I – a critério da autoridade competente;
II – a pedido do servidor.
Todo ato administrativo (no caso, o desligamento do servidor) deve possuir uma justificativa, ou seja, a instrução do devido processo legal que configura uma regulação em que a administração fornece as razões para seus atos e a aplicação das normas jurídicas.
- a) Requerimento de exoneração a pedido ou publicação da exoneração em Diário Oficial;
- b) Requerimento de verbas rescisórias (quando aplicáveis);
- c) Declaração de bens atualizada e condizente com a data da exoneração;
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.
O acerto de contas é feito mediante apresentação da declaração de bens e apresentação dos demais documentos acima, no núcleo de pessoal de lotação do servidor. Os dias trabalhados no mês da exoneração serão pagos no acerto de contas.
O SIGRH executará rotina de desligamento automático de servidores que se encontrem com afastamento com pagamento bloqueado há mais de 30 dias, atribuindo o motivo de desligamento “300 – AGUARDANDO PUBLICACAO DE EXONERACAO”.[5]
O servidor sem vínculo efetivo com a SES, nomeado para cargo comissionado, ao ser exonerado em ato publicado em DODF tem o cargo retirado, ou seja, desvinculado da matrícula atribuída a este servidor”.
Quem pode responder um pad?
Guia Definitivo sobre o PAD – Processo administrativo disciplinar
O PAD – Processo Administrativo Disciplinar é uma investigação interna em que o órgão, autarquia, fundação e outros entes fazem a apuração de possíveis atos ilícitos praticados pelos seus servidores. Veja agora os detalhes.
O agente público que exerce suas funções de modo ilegal, pode responder um PAD. Com isso, após comprovarem os atos ilícitos, você pode sofrer penalidades como advertência, suspensão e, até mesmo, a demissão.
Portanto, a abertura do PAD contra você não significa que há a comprovação do ato ilícito ou, ainda, que sempre terá a penalidade. Mas, com certeza, é um momento de muita apreensão, ansiedade e desgaste emocional.
Até porque, às vezes, o processo disciplinar é utilizado como ferramenta de perseguição política ou assédio moral em razão de conflitos entre servidores.
Portanto, vamos analisar agora todos os detalhes, princípios, fases e meios de defesa no PAD – Processo administrativo disciplinar.
Processo administrativo disciplinar: tudo o que você precisa saber
O PAD – Processo administrativo disciplinar é um meio usado pelo poder público para apurar possíveis atos ilícitos cometidos pelos servidores públicos.
Após identificar os atos ilícitos, é iniciada a investigação. Assim, ao final das apurações, o servidor público que agir fora das regras pode sofrer penalidades, incluindo a demissão.
O PAD foi criado na área que chamamos direito administrativo disciplinar. Essa área investiga e protege o servidor público, além de garantir a ampla defesa das acusações.
Isso porque, antes de existir qualquer pena, você tem alguns direitos previstos na Constituição Federal e pelo seu estatuto de servidor. Com isso, é preciso garantir o respeito aos seus direitos.
Em relação aos agentes públicos civis da União, das autarquias e fundações públicas Federais, o seu estatuto é a lei 8.112/90, vista como um marco do poder público no Brasil. Ademais, em alguns casos, pode ser aplicada aos servidores estaduais ou municipais.
Na prática, essa lei define o Estatuto do Servidor Público, que determina os direitos e deveres dos servidores. Entre os pontos previstos na Lei, está o Processo Administrativo Disciplinar – PAD.
Por fim, o objetivo do PAD é garantir a atuação correta do poder Público. Mas esse processo não exclui a chance de investigação por ato ilícito nas áreas civil e penal.
Direito administrativo disciplinar
O Direito Administrativo é uma área criada para organizar o poder público e seus servidores, além de cuidar da correta atuação dos seus serviços em favor da sociedade.
Dessa forma, os governos precisavam de meios para organizar, controlar e corrigir suas ações. Daí surgiu esse meio para manter a disciplina e ordem em suas repartições: o Direito Administrativo Disciplinar.
Esse novo conceito faz parte do Direito Administrativo, mas também se relaciona com outras áreas, como o Direito Constitucional, Penal, Processual (Civil e Penal) e do Trabalho.
No entanto, ainda que essa esfera te
Quem pode sofrer processo administrativo disciplinar?
Muitos servidores públicos podem passar a sua carreira inteira sem sequer saber o que é o PAD na prática, mas é importante que você conheça o funcionamento desse processo tão temido. Mas afinal, o que é o PAD?
Neste guia, você vai aprender tudo sobre o PAD e vai conhecer muitos assuntos caros ao servidor público, como a diferença entre PAD e Sindicância e como se defender no PAD!
CONTEÚDO
Não é incomum que a Administração Pública tenha de lidar com possíveis irregularidades cometidas pelos seus próprios servidores. É por isso que existe a figura do PAD, que tem como objetivo investigar, processar e/ou sancionar os atos ilícitos que possam ter sido praticados dentro da Administração Pública, no exercício da função.
O PAD, abreviação de Processo Administrativo Disciplinar, é o procedimento realizado pela Administração Pública para apurar e punir possíveis infrações cometidas pelos seus servidores. A partir dessa investigação, o servidor público que tenha agido de maneira ilegal poderá sofrer diversas punições, incluindo até mesmo a perda do cargo.
Entretanto, o PAD deve seguir diversas regras que garantem direitos essenciais ao servidor investigado. Mas, qual é a lei do processo administrativo disciplinar?
De início, é importante saber qual é a Lei do PAD. No âmbito da Administração Pública Federal, é a Lei 8.112/90 que regulamenta o Processo Administrativo Disciplinar, estabelecendo as fases e procedimentos aplicáveis. De forma subsidiária, utiliza-se a Lei nº 9.784/99.
Vale destacar que a Lei 8.112/90 trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União. Desta forma, suas disposições são dirigidas aos Processos Administrativos Disciplinares da Administração Pública Federal.
Você deve estar se perguntando: “Então a Lei nº 8.112/90 nunca poderá ser aplicada aos servidores das outras esferas de governo?”
Não é bem assim. A Lei nº 8.112/90 pode ser aplicada de forma supletiva em PAD estadual e municipal, quando existirem lacunas na legislação local. Apesar dessa hipótese, sua aplicação é uma exceção, então você, servidor público estadual ou municipal, deve ficar atento à sua legislação local específica, principalmente o Regime Jurídico Único dos Servidores e a Lei de Processo Administrativo.
O processo administrativo disciplinar surge quando uma autoridade pública competente toma conhecimento de possíveis irregularidades praticadas por seus servidores, o que ocorre por meio de denúncias, seja por representação de terceiros ou a partir dos procedimentos internos de controle dos atos da Administração Pública.
Ao receber a denúncia, a autoridade competente decidirá se instaura um PAD ou uma sindicância. Mas você sabe o que é a sindicância? E qual é a diferença entre PAD e Sindicância?
A sindicância é uma investigação preliminar sobre um ato ilícito supostamente praticado no interior da Administração Pública e pode ser aberta quando não há elementos suficientes para instauração de um PAD ou quando se pretende investigar um fato de menor gravidade.