Quando posso processar a ex do meu marido?
Logo, é perfeitamente possível que ela ingresse com ação de danos morais contra seu ex-marido, seja na mesma peça do divórcio ou em ação posterior, desde que dentro de 3 anos contados da separação oficial.
O que fazer quando a ex perturba?
Querer reatar um relacionamento rompido é um direito básico de qualquer pessoa. Afinal de contas, todo mundo pode errar, fazer uma escolha equivocada ou experimentar sentimentos contraditórios, colocar um ponto final numa relação e se arrepender. Ou, numa conversa amigável e sincera, tentar convencer aquele que deu o fora de que ainda vale a pena continuar o romance. No entanto, o direito da outra parte também deve ser respeitado, principalmente se ela não quiser voltar às boas. Quando a insistência passa a incomodar ou, pior, a amedrontar, é hora de tomar cuidado.
Segundo especialistas ouvidos pela Universa, o fato de a gente ainda viver numa sociedade machista e patriarcal –em processo de mudança, felizmente– acaba contribuindo para que muitos homens passem a infernizar a vida das ex ao serem rejeitados.
“A maioria não sabe perder”, declara a psicóloga clínica Joselene L. Alvim, de Presidente Prudente (SP). Em outras palavras, o orgulho e a honra falam mais alto do que os sentimentos. Ela afirma que o término é sempre um processo difícil e cada pessoa lida com isso de uma maneira diferente. Há quem busque outros relacionamentos, outros canalizam sua energia para o trabalho ou em alguma outra atividade. “E existem os que desejam reatar, não porque exista amor, mas porque a pessoa não se conforma em perder a outra. É comum também o ciúme e o sentimento de posse emergirem nesse momento. Daí, o comportamento será invasivo e insistente, não respeitando o desejo alheio”, completa.
Muitos dos sujeitos que atormentam a ex já eram abusivos durante a relação. “E não querem abrir mão da ‘liberdade’ que o relacionamento permitia de colocar para fora sua agressividade”, conta a psicóloga Lidiane Silva, do Rio de Janeiro (RJ). Muitos agressores afirmam ter sentimentos como paixão ou amor pela vítima, mesmo que sua visão ou seus conceitos estejam deturpados. “Dependendo da personalidade, e até mesmo do nível intelectual, pode haver uma manipulação das emoções da mulher para que ela o aceite de volta. Um comportamento típico é fazer com que a mesma acredite que ela foi a responsável pela separação, exemplo clássico que ainda acontece no dia a dia”, salienta Lidiane.
São vários os exemplos de atitudes insistentes e invasivas: ligar para o celular ou para a casa da ex de madrugada, aparecer de supetão no trabalho dela, enviar presentes e flores exageradamente, perseguir ou vigiar em qualquer momento ou ambiente, pedir ajuda para parentes e amigos mediarem uma possível volta, mensagens de texto via redes sociais ou por telefone etc. Variações de humor, principalmente nas mensagens, são um sinal de alerta: em uma hora, o cara envia um áudio agressivo com ameaças; pouco tempo depois, muda o discurso e faz declarações de amor como se nada tivesse acontecido.
“A necessidade de controle de quem quer voltar é tamanha que a pessoa faz coisas para prejudicar a vida do outro, como difamar e até ameaçar fisicamente, dizendo que vai matar”, fala Joselene.
O que se caracteriza danos morais?
A responsabilidade civil por ato ilícito ou abuso de direito é passível de indenização por danos materiais e morais. Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade.
Como lidar com a ex do seu marido?
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Aquelas situações em que você é obrigada a aguentar a ex-mulher do seu marido é quase como um soco no estômago, principalmente quando a dita cuja não é a pessoa mais legal do mundo com você. Infelizmente, a real é que ela faz parte do passado do seu amado, o quê, por tabela, acaba fazendo com que ela seja parte da sua vida, também. A melhor maneira de lidar com a presença dela é analisando seus sentimentos, tentando seguir em frente e aprendendo a superar as dificuldades.
A sensação de insegurança, tanto relacionada a si mesma quanto ao seu marido, pode estar totalmente relacionada ao casamento anterior dele. Reflita sobre os motivos que causam esse desconforto emocional e tente descobrir a raiz do problema.
Os problemas relacionados ao seu marido podem ser um reflexo da sua falta de confiança. Lembre-se de que é com você que ele está agora, e ele não escolheria essa vida se ainda quisesse viver com a ex. Confie no seu parceiro e tente fazer uma reflexão sobre suas próprias inseguranças.
Analise a profundidade do ciúme. Você se sente incomodada quando seu parceiro conversa com a ex-mulher ou fala nela? Ao se dar conta de que está nutrindo esse tipo de sentimento negativo, leve em consideração que seu esposo teve uma vida que não tinha conexão alguma com você.
Sobre a ex dele. Mantenha um diálogo aberto sobre o relacionamento anterior do seu esposo e do papel da ex-mulher na vida dele e dos filhos. Seja sincera sobre seu desconforto e sobre suas emoções.
Por mais que você queira, é impossível mudar o fato de que seu marido tem uma ex-mulher. Mesmo que ela seja uma pessoa difícil, não há absolutamente nada que você possa fazer para mudar isso. Tente evitar estar nos mesmos lugares que ela, mas seja educada quando a vir.
Seu marido certamente deseja deixar as escolhas do passado para trás; portanto, não vai adiantar nada ficar remoendo essa questão. Trazer o assunto da ex-mulher dele à tona não é saudável para o casamento de vocês. Pare de se atormentar com isso e coloque o foco no futuro feliz da relação entre você e seu amado.
Aprenda a ser feliz. Coloque o foco no presente e tente viver um bom casamento. Seja grata pelos caminhos de vocês terem se cruzado e por estarem vivendo um matrimônio feliz. Não pense em si mesma como a “segunda esposa”, você é a mulher dele e ele é seu marido. Simples assim.
Deixe a responsabilidade principal para seu esposo.
Como processar uma pessoa que fica me perturbando?
A calúnia é um crime contra a honra, que, além de multa, pode significar a prisão do autor. Veja como proceder se você foi caluniado, já que danos à reputação são passíveis de indenização.
A calúnia faz parte dos crimes contra a honra, como previsto no Código Penal. É o ato de acusar uma pessoa de um crime sem haja provas de que ela realmente cometeu a infração. Do mesmo modo, agir de má fé, ou seja, inventar uma mentira sobre um crime para prejudicar alguém também é entendido como ação caluniosa.
Não há dúvidas de que a calúnia é um ato que pode trazer sérios danos à reputação da vítima e prejudicá-la tanto socialmente, como emocionalmente. Por isso, se você foi caluniado ou conhece alguém que sofreu o crime, saiba que tem amparo da Lei e, além de denunciar o acusador, pode entrar com um processo contra ele.
Para isso, profissionais do direito explicam que o primeiro passo é juntar todas as provas possíveis, como mensagens de celular, gravações e também testemunhas. Em seguida, é indicado que a vítima da calúnia procure uma delegacia e registre um Boletim de Ocorrência (BO). Há ainda a opção de ajuizar uma ação no Juizado de Pequenas Causas (JEC).
Vale lembrar que é importante que você entre em contato com um advogado especializado em casos de calúnia. O profissional irá lhe orientar sobre como agir, assim como também estudar quais outras medidas podem ser tomadas. Esse tipo de crime costuma envolver ainda processos de danos morais para reparar os prejuízos causados à vitima. Ademais, o autor da calúnia corre o risco de ser condenado de seis a dois anos de reclusão. A pessoa que espalha a calúnia também está cometendo um ato ilegal e pode ser punida.
Calúnia na Internet é crime
Ao contrário do que alguns pensam, a Internet não é uma “terra sem leis”. Caluniar uma pessoa nas redes sociais, sites ou aplicativos de bate-papo também é considerado crime. Quando isso ocorrer, a orientação é que a vítima salve as conversas, e-mails e realize uma captura da tela (print screen). Tudo isso serve como prova e será usado para processar o autor da calúnia.
As diferenças entre os crimes contra a honra
Além da calúnia, a difamação e a injúria também são considerados crimes contra a honra. No entanto, é preciso entender que há diferenças entre eles:
Você foi caluniado e gostaria de opiniões sobre como agir? Então entre em contato com um advogado especializado em casos de calúnia!
Fotos: MundoAdvogados.com.br
É crime incomodar alguém?
yolanda-pires-sob-supervisao e Nelson Oliveira
Publicado em 21/5/2021
Há exatamente um ano, em decisão unânime, a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) confirmou a condenação de um homem por perturbar a tranquilidade da ex-namorada utilizando-se de “perseguição cibernética” nas redes sociais, o que causou a ela abalo emocional. Ele foi condenado a 26 dias de prisão, em regime semiaberto, e ao pagamento de R$ 300, por danos morais.
De acordo com informe institucional do TJDF, os dois haviam namorado durante três anos, aproximadamente. Mas, ao término do conturbado relacionamento, que incluiu ações nas varas de violência doméstica e familiar, a Justiça concedeu a ela medidas protetivas de urgência que impediam o denunciado de se aproximar e manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas a menos de 200 metros. O homem descumpriu a medida e foi preso, mas recorreu da decisão. “Assim que saiu da prisão, segundo a autora, ele passou a importuná-la com mensagens de conotação sexual, conteúdo abusivo e fotos, com o intuito de intimidá-la”, diz o informe do tribunal. Os contatos foram feitos por meio de perfil falso no Facebook. A corte decidiu manter a sentença de primeira instância face à necessidade de “responsabilização do réu, não só pela reprovabilidade de sua conduta, como também para coibir e prevenir seu ímpeto de praticar outros ilícitos penais contra a vítima”.
O comportamento desse réu, cujo nome é omitido no informe, recebeu punição com base em uma norma da época da Segunda Guerra Mundial, a Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), na falta de legislação mais rígida. Só em em 31 março deste ano, o Brasil passou a contar com Lei 14.132, de 2021, que modificou o Código Penal brasileiro (Decreto-Lei 2.848/1940) e passou a prever o crime de perseguição, com base em ações reiteradas e capazes de restringir a liberdade e a privacidade de uma pessoa, além de perturbar-lhe o bem-estar físico ou emocional.
A nova lei é oriunda do PL 1.369/2019, de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), proposta que sofreu alterações tanto na Câmara dos Deputados quanto no próprio Senado. A matéria acabou aprovada em 9 de março, na forma de substitutivo, com relatoria do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL).
Pronunciamento da senadora Leila Barros na sessão em que a proposta foi aprovada
A 14.132 nasceu 12 anos depois do surgimento das primeiras propostas sobre o tema, ainda em 2009, embora a perseguição já viesse sendo criminalizada nos Estados Unidos e na Europa desde aos anos 1980, e seus conceitos difundidos pela mídia por meio do termo stalking. Essa palavra da língua inglesa quer dizer justamente “perseguição”, no sentido de alguém que segue ou observa outra pessoa persistentemente, movido por o”.