Tem como processar amante por danos morais?
Ela era funcionária de uma loja que acabou se apaixonando pelo irmão de sua empregadora. Não se importando com o fato de ele ser casado há 23 anos e ter dois filhos, investiu em um relacionamento extraconjugal, que acabou sendo descoberto pela esposa do marido infiel. Enfurecida com a traição, a esposa ligou para o celular da amante e desferiu diversos impropérios contra ela, chegando a ameaçar lhe dar uma surra.
A amante não se fez de rogada. Entrou na Justiça pedindo indenização por dano moral, pelas ofensas que recebeu no celular e porque a operadora de telefonia teria dado acesso à relação de suas ligações à esposa. Ela pediu o valor de R$ 50 mil.
A operadora de telefonia negou a quebra de sigilo, afirmando que os dados só estão disponíveis aos proprietários da linha, e mesmo eles só têm acesso à relação detalhada de seus telefonemas após a checagem de vários dados pessoais.
A esposa traída afirmou que recebeu um envelope sem identificação com o extrato de ligações de um número de celular, que não conhecia, com diversas ligações para o número de seu marido. Investigou. Descobriu que as ligações provinham do celular de sua suposta amiga. Ela ainda disse que vinha recebendo mensagens com insultos como “madame chifruda” e que, agora, considera que foi a amante que lhe enviou não apenas as mensagens como a conta detalhada para prejudicar seu matrimônio e lhe atingir emocionalmente. Em sua defesa afirmou que reagiu como qualquer pessoa reagiria ao enfrentar semelhante situação.
Ao decidir a questão, a juíza da 6ª Vara Cível de Brasília afirmou que a operadora de telefonia não comprovou que o pedido da conta detalhada tenha sido feito pela proprietária da linha, e como o sigilo telefônico é assegurado por lei, condenou-a ao pagamento de R$ 5 mil.
Mas, recusou o pedido de indenização contra a esposa. Segundo ela, a amante, “tendo interferido na relação conjugal alheia, não pode alegar que sofreu dano moral (…). Não se quer com isso dizer que o consorte traído esteja liberado para exceder-se sem nenhuma consequência jurídica. Todavia, embora o Direito não seja conivente com o ilícito, não pode punir quando o excesso das palavras resultar da surpresa e da grande perturbação de ânimo do consorte que descobre a traição”. E conclui afirmando: “em casos em que há triângulo amoroso, o Judiciário deve ter o cuidado para que as conseqüências emocionais da crise conjugal não sejam trabalhadas de forma punitiva, inclusive, patrimonializando vinganças ou sendo canal da necessidade de atribuir ao consorte ou à amásia as causas da quebra das condições do ajustamento afetivo do casal”.
Inconformada com a decisão que lhe negou o pedido de indenização por dano moral, a amante recorreu à segunda instância do TJDFT, mas a sentença da 6ª Vara Cível foi integralmente confirmada pela 2ª Turma Cível, e não cabe mais recurso no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Pode processar por infidelidade?
Divórcio
Publicado por: Ana Brocanelo
Um dos pontos que mais geram dúvidas aqui no escritório, é sobre a probabilidade do cônjuge traído receber uma indenização com o divórcio.
O Divórcio é regulado pela Lei n.º 6.515/77, conhecida como Lei do Divórcio. Segundo essa lei, o divórcio pode ser concedido quando há uma ruptura irreparável da vida em comum. Essa ruptura pode ser motivada por diversos fatores, como incompatibilidade de gênios, falta de diálogo, ausência de afetividade, entre outros motivos.
No Brasil, a traição conjugal não é considerada como uma causa específica para o divórcio. Desta forma, a infidelidade não é uma justificativa para uma indenização, ou seja, desde a emenda 66/2010, o Divórcio Direto faz com que a culpabilidade não seja discutida no processo.
A Legislação Brasileira define que, caso a traição tenha causado prejuízos emocionais ou psicológicos, o cônjuge traído poderá processar o outro por Danos Morais. Além disso, não é toda infidelidade que gera indenização por Dano Moral. O Judiciário estabelece que cabe indenização quando ocorrem fatos públicos, de forma desrespeitosa, humilhante e vexatória, gerando ridicularização e abalo psicológico da vítima.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438
Quais os direitos da esposa em caso de traição?
Rodrigo
Gostaria de saber se quando comprovado o adultério, por meio de provas materiais, a vítima pode exigir, judicialmente, a posse de todos os bens adquiridos durante a vida conjugal.
Não, para a divisão dos bens prevalece o regime de casamento. Na comunhão parcial de bens, que é o regime geralmente adotado pela maioria dos casais atualmente, os cônjuges dividem todos os bens adquiridos durante o casamento, exceto herança. Na comunhão total de bens, cada cônjuge é dono de metade de todos os bens que foram adquiridos antes e durante o casamento, inclusive os recebidos por herança. Na separação total de bens, cada cônjuge é dono apenas daquilo que esteja no seu nome.
Débora
Quando se é comprovado adultério, o cônjuge culpado perde os bens para o outro e o direito de ver o filho?
A pessoa que comete adultério não perde o direito aos filhos. Quanto aos bens, após a separação a partilha será feita de acordo com o regime de casamento adotado entre os cônjuges. No entanto, é bom que se saiba que adultério é uma injúria grave, com consequências no direito de família e cível. Provada a traição, a mulher ou o marido que traem perdem o direito a receber pensão. Se a traição se tornar pública e notória, o cônjuge traído poderá entrar na Justiça para pedir indenização por danos morais.
Liadar
A partir de quando o adultério deixou de ser crime?
Segundo o especialista em Direito de Família Antonio Ivo Aidar, o adultério deixou de ser considerado crime no Novo Código Civil. Alguns anos antes, porém, já havia jurisprudência deixando de considerar o adultério como crime.
Janete
Meu marido cometeu adultério, nos separamos, ele só dá pensão aos filhos. No entanto, eu não trabalho fora. Tenho direito à pensão também para mim?
Se comprovar a necessidade, poderá requerer a pensão.
Antonio
Afinal, adultério é ou não um crime? Quem trai sempre se sai bem? Quais as consequências deste ato na divisão dos bens?
Adultério é uma injúria grave, com consequências no direito de família e cível. Provada a traição, a mulher ou o marido que traem perdem o direito a receber pensão. Se a traição se tornar pública e notória, o cônjuge traído poderá entrar na Justiça para pedir indenização por danos morais. O adultério não afeta a partilha dos bens, que deverá seguir o regime de casamento adotado entre os cônjuges.
Amelia
Fui casada por 20 anos, com separação total de bens. Separei-me por motivos de adultério da parte dele, que já estava com uma pessoa havia três anos. Temos 3 filhos, que na época ficaram com ele, pois como era oficial da aeronáutica eu não podia ficar na casa. Hoje, dez anos depois, os filhos já formados e independentes, quero pedir revisão da pensão, pois o acordo foi baixo, por orientação da minha advogada para que ele assinasse o divórcio amigável. Nunca pedi mais, aliás, ele nunca me deu nada, pois como tínhamos um filho ainda cursando a faculdade, abri mão de tudo. Não no papel, apenas verbalmente. Gostaria de saber quais meus direitos em porcentual de pensão, hoje ele já.
Quando a traição é considerada crime?
A prática do adultério já foi prevista no código penal brasileiro, em seu hoje revogado art. 240, que previa o encarceramento de 15 dias a 6 meses para quem “pulasse a cerca”. Entretanto, em âmbito penal, o adultério não é mais uma conduta criminosa, isto é, não é crime.