O que é especial 25 INSS?
Proposta continua tramitando na Câmara dos Deputados
06/11/2023 – 13:09
A relatora, deputada Benedita da Silva, recomendou a aprovação da proposta
A Comissão de Previdência e Assistência Social da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10772/18, que aumenta em 25% a remuneração de todos os aposentados que comprovarem a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa.
Atualmente, a Lei de Benefícios Previdenciários garante o adicional de 25% sobre o valor do benefício apenas para aposentados por invalidez que necessitem de ajuda permanente.
Segundo o projeto, o adicional será pago mesmo que o total da aposentadoria ultrapasse o teto previdenciário (R$ 7.507,49).
“Qualquer aposentado, mesmo por idade ou por tempo de contribuição, pode, em algum momento da vida, passar pelas mesmas restrições que justificam a concessão do referido adicional aos aposentados por incapacidade permanente”, argumentou a relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ).
O projeto aprovado é de autoria do deputado Vicentinho (PT-SP).
Decisão do STJ
A proposta tem o mesmo teor de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de agosto de 2018. O entendimento do STJ é vinculante, ou seja, deve ser aplicado às demais instâncias judiciais. Em todo o Brasil, 769 processos estavam suspensos aguardando a decisão.
Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Quais as doenças que dão direito aos 25 %?
IniciarServiço para a pessoa já aposentada e que depende de outra(s) pessoa(s) para realizar atividades da vida diária (banho, alimentação e outros).
Este pedido é iniciado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. Durante a análise, você poderá ser chamado para perícia médica e avaliação social.
A pessoa já aposentada ou em avaliação para aposentadoria por invalidez que tiver uma ou mais das seguintes doenças:
A avaliação da perícia médica dirá se a pessoa aposentada tem direito ao aumento de 25% no valor do benefício. Após a perícia no INSS, o resultado ainda depende de aprovação do supervisor da perícia médica.
Canais de prestação
- Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS
- Web: Ligue para 135
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135.
Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)
Documentação em comum para todos os casos obrigatória:
- Se for procurador ou representante legal
Tempo de duração da etapa: Atendimento imediato
A pessoa poderá ser chamada para realizar perícia, em local, dia e hora marcados pelo próprio INSS.
No dia da perícia, a pessoa deve mostrar seus documentos de identificação e todos os documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) e exames originais.
Canais de prestação
- Presencial: Nas Agências do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Tempo estimado de espera: Até 30 minuto(s)
Documentação em comum para todos os casos
Tempo de duração da etapa: Em média 30 minuto(s)
Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
Canais de prestação
- Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS
- Web: Ligue para 135
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 13.
Como solicitar aumento de 25% no INSS?
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notícias em 29 de fevereiro de 2024 às 10:44 | Atualizado em 8 de abril de 2024 às 14:27
O Instituto Nacional do Seguro Social paga a alguns segurados um benefício de 25% a mais na aposentadoria. Este benefício extra é pago aos segurados previdenciários que precisam de acompanhamento permanente de outra pessoa. Esta regra vale, inclusive, para aqueles que recebem o teto do INSS.
Já é possível realizar a solicitação do benefício de 25% a mais na aposentadoria pela internet. Continue a leitura e saiba como pedir!
Atualmente, os beneficiários que recebem a aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente) têm direito ao aumento de 25% a mais na aposentadoria. Este valor é destinado ao beneficiário da aposentadoria que precisa de assistência constante de um cuidador para executar tarefas diárias, como tomar banho, se deslocar e se alimentar, existe a possibilidade de pleitear um aumento no valor recebido.
Oportunidade: Empréstimo Consignado
Entretanto, desde 2018, existe um Projeto de Lei que amplia para todos os aposentados que precisam de acompanhamento integral. O PL 10772/2018, de autoria do Deputado Federal Vicentinho – PT/SP, está aguardando, na Câmara dos Deputados, a designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
Com isso, só está liberado o reajuste de salário para aposentados por invalidez.
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A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário destinado aos segurados que enfrentam incapacidade permanente para exercer suas atividades profissionais, devido a questões de saúde ou acidentes.
Leia mais: Quem é aposentado por invalidez pode aposentar por idade?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário:
- Importante: É essencial destacar que a concessão da aposentadoria por invalidez está sujeita à avaliação de um médico perito.
Para receber o benefício de 25%, é necessário dar entrada com o pedido de solicitação junto ao INSS. Junto a este pedido, é preciso enviar a documentação correta.
Confira a seguir os documentos necessários para obter o aumento de 25% na sua aposentadoria:
Os aposentados por invalidez que desejem solicitar o adicional de 25% podem realizar a solicitação através da plataforma Meu INSS ou pela Central de Atendimento Telefônico, no número 135.
Confira abaixo o passo a passo para solicitar o adicional de 25% através da plataforma Meu INSS:
- Faça login na plataforma “Meu INSS” com seu CPF e senha.
- Na parte superior, onde você encontra uma lupa, deve
Como fazer para ganhar 25% do INSS como cuidadora?
Você sabia que algumas pessoas têm direito a 25% de acréscimo sobre o valor da aposentadoria? Esse benefício é concedido a quem precise de acompanhante em tempo integral. Se você está nessa situação, ou tem algum familiar que atende aos critérios, pode ir atrás de seus direitos. No artigo de hoje, vamos explicar tudo sobre o assunto. Fique conosco!
O acréscimo de 25% na aposentadoria é um adicional concedido a segurados que necessitem de assistência permanente. Por exemplo, a pessoa precisa da ajuda de terceiros para comer, fazer a higiene básica ou caminhar na rua. Nesses casos, é comum que o aposentado tenha auxílio de familiares ou de um cuidador profissional. E contratar alguém para essa função demanda recursos financeiros, claro.
Por isso, cidadãos que precisem de acompanhante em caráter permanente podem realizar o pedido do adicional de 25%. Esse é um direito assegurado pelo Art. 45 da Lei Nº 8.213/91, que fala sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
É importante frisar que a lei garante a quantia extra mesmo quando o valor da aposentadoria atinge o teto da Previdência. Porém, o acréscimo cessa com a morte do aposentado, não sendo incorporável à pensão para os dependentes.
O Art. 45 da Lei Nº 8.213/91 determina expressamente que apenas a aposentadoria por invalidez garante o benefício. Por esse motivo, o acréscimo não é estendido aos demais tipos de aposentadoria (por tempo de serviço ou por idade).
No entanto, esse tema já despertou controvérsia. Em 2018, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, se a necessidade de auxílio permanente fosse comprovada, o acréscimo de 25% deveria ser concedido a todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Essa interpretação ocorreu durante julgamento de um recurso repetitivo sobre o assunto (Tema 982). Ou seja: todos os processos semelhantes deveriam seguir aquela determinação dali para a frente.
À época, a ministra Regina Helena Costa alegou que a situação de vulnerabilidade pode acontecer com qualquer segurado da Previdência. Desse modo, ninguém deve ficar sem amparo.
Só que a situação se reverteu em junho de 2021, quando a matéria foi analisada em caráter definitivo pelo Superior Tribunal Federal (STF). A tese fixada pela corte foi de que, “no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias”.
Como a lei original prevê o acréscimo de 25% apenas para aposentadoria por invalidez, essa é a realidade desde então. Resumindo: o auxílio-acompanhante só vale para aposentados por invalidez.
Os critérios para obter esse adicional são bem simples:
- A pessoa precisa estar aposentada por invalidez;
- Ela necessita de cuidados diários e permanentes para executar tarefas básicas do dia a dia, como alimentar-se e tomar banho.
No link em destaque ali embaixo, tem um artigo listando os casos previstos em lei que.
Quem tem 25 anos de contribuição se aposenta com quantos anos?
Social e Políticas Públicas
Mudanças não valem para quem já quem já reuniu os requisitos para se aposentar, e alteram a idade mínima e pontos de contribuição para professores e servidores públicos federais
Os trabalhadores e trabalhadoras que estão próximos de se aposentar devem ficar atentos às regras previstas na Emenda Constitucional nº 103, de 2019, já que algumas delas passam por ajustes todos os anos. Desde 1º de janeiro de 2024, as normas para professores e por tempo de contribuição foram alteradas.
E, com a aprovação da Reforma da Previdência, em novembro de 2023, também houve alterações do Regime Geral do setor privado e dos servidores públicos federais. Para quem já está aposentado não haverá nenhuma muda, nem para quem já reuniu os requisitos para se aposentar.
Leia a seguir, e entenda o que mudou:
Pontos da aposentadoria por tempo de contribuição
Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 90 para 91 pontos para mulheres, e de 100 para 101 pontos para os homens. Fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos de contribuição, para os homens. O somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 91 pontos, se mulher, e 101 pontos, se homem.
Com a mudança, aposentadoria por idade da aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima exigida passou de 58 anos de idade para 58 anos e 6 meses para as mulheres e de 63 para 63 e 6 meses para os homens.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fica garantido o direito à aposentadoria quando o segurado preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; e idade de 58 anos e 6 meses, se mulher, e 63 anos e 6 meses, se homem.
Aposentadoria para professores
Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição dos professores, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 85 para 86 pontos para as mulheres, e de 95 para 96 pontos para os homens. Assim, a aposentadoria por tempo de contribuição será concedida ao professor que cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem; e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem.
A idade mínima exigida por tempo de contribuição passou de 53 anos de idade para 53 anos e 6 meses para as mulheres e de 58 para 58 e 6 meses para os homens. Portanto, a aposentadoria será devida ao professor que cumprir, cumulativamente, os requisitos: 53 anos e 6 meses, se mulher, e 58 anos e 6 meses de idade, se homem; e 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem.
O Ministério da Previdência Social é a instituição do Governo Federal que.
Quem tem direito a 25% sobre a aposentadoria?
Proposta continua tramitando na Câmara dos Deputados
06/11/2023 – 13:09
A relatora, deputada Benedita da Silva, recomendou a aprovação da proposta
A Comissão de Previdência e Assistência Social da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10772/18, que aumenta em 25% a remuneração de todos os aposentados que comprovarem a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa.
Atualmente, a Lei de Benefícios Previdenciários garante o adicional de 25% sobre o valor do benefício apenas para aposentados por invalidez que necessitem de ajuda permanente.
Segundo o projeto, o adicional será pago mesmo que o total da aposentadoria ultrapasse o teto previdenciário (R$ 7.507,49).
“Qualquer aposentado, mesmo por idade ou por tempo de contribuição, pode, em algum momento da vida, passar pelas mesmas restrições que justificam a concessão do referido adicional aos aposentados por incapacidade permanente”, argumentou a relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ).
O projeto aprovado é de autoria do deputado Vicentinho (PT-SP).
Decisão do STJ
A proposta tem o mesmo teor de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de agosto de 2018. O entendimento do STJ é vinculante, ou seja, deve ser aplicado às demais instâncias judiciais. Em todo o Brasil, 769 processos estavam suspensos aguardando a decisão.
Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Qual será o salário da aposentadoria especial por idade da pessoa com deficiência se trabalhou 25 anos?
De acordo com o último censo do IBGE, até 2010, no Brasil havia mais de 12,5 milhões de brasileiros com deficiência, representando cerca de 6,7% da população no país. Apesar do censo atual ainda não ter sido finalizado, a tendência é que esses números tenham aumentado, com o aumento da população.
Com isso, o país precisa estar preparado para dar assistência necessária para essa parte da população que acaba ficando impedida de trabalhar devido a deficiência. Para isso, existe a aposentadoria da pessoa com deficiência, um benefício concedido para que essas pessoas se sintam seguras em relação aos direitos trabalhistas. Por isso, preparamos este artigo que explica como solicitar a aposentadoria por deficiência, quem tem direito e quais os requisitos.
O que você vai ler neste artigo:
- De acordo com o último censo do IBGE, até 2010, no Brasil havia mais de 12,5 milhões de brasileiros com deficiência, representando cerca de 6,7% da população no país.
- Apesar do censo atual ainda não ter sido finalizado, a tendência é que esses números tenham aumentado, com o aumento da população.
- Com isso, o país precisa estar preparado para dar assistência necessária para essa parte da população que acaba ficando impedida de trabalhar devido a deficiência.
- Para isso, existe a aposentadoria da pessoa com deficiência, um benefício concedido para que essas pessoas se sintam seguras em relação aos direitos trabalhistas.
Contrate: Empréstimo consignado
Segundo a Lei Complementar 142, de 8 de maio de 2013, a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Desde que essa deficiência impossibilite a participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Nesta Lei é assegurada a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ao segurado com deficiência, levando em consideração o tempo de contribuição e grau de deficiência. Esse grau pode ser leve, moderado ou grave. É ainda estabelecido um tempo de contribuição, independente da gravidade da deficiência.
O benefício é concedido às pessoas que exerceram suas atividades dentro da condição de pessoa com deficiência.
De acordo com a Constituição Federal, acompanhada da Lei Complementar n.º142/2013, a pessoa com deficiência é aquela que:
Ainda há muitas dúvidas se a aposentadoria por deficiência e aposentadoria por invalidez são as mesmas, mas elas não são iguais. A aposentadoria por deficiência é destinada às pessoas que possuem uma deficiência, mas mesmo assim conseguem exercer suas atividades laborais. Inclusive, a pessoa pode continuar trabalhando sem correr o risco de ter seu benefício encerrado. Já a aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade, é concedida às pessoas que são incapazes de exercer suas atividades laborais, de forma permanente, por
Quais são os tipos de aposentadoria especial?
Trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde podem se aposentar mais cedo, a partir de 15 anos de contribuição ao INSS
Publicado em 31/01/2024 12h52
Atualizado em 31/01/2024 16h46
O cidadão que trabalha exposto a agente prejudicial à saúde, como calor, ruído ou substância tóxica, pode ter direito a se aposentar mais cedo do que as demais regras hoje vigentes para a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com 180 meses de contribuição, já é possível ter acesso à aposentadoria especial. O número mínimo de contribuições exigidas varia de acordo com o agente ao qual o segurado permaneceu exposto. São três as faixas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 15, 20 ou 25 anos. Para cada uma delas, é exigida a comprovação de igual tempo de atividade profissional com exposição permanente (não pode ser ocasional) a agente nocivo.
Aos trabalhadores inscritos no INSS a partir de 13/11/2019, a Emenda Constitucional nº 103, popularmente chamada de Reforma da Previdência Social, acrescentou uma idade mínima como requisito à concessão do benefício: 55 anos de idade para exposições insalubres que garantem ao segurado o direito de se aposentar após 15 anos de trabalho e contribuição; 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente nocivo; e 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.
A exigência trazida pela Reforma não se aplica a quem já havia implementado todas as condições de acesso à aposentadoria até 13/11/2019 e, apenas, ainda não deu entrada no pedido do benefício. Os segurados com direito adquirido só precisam cumprir os requisitos anteriores, de tempo de contribuição e atividade profissional.
A técnica de enfermagem Bruna Cristina Pereira Primo, de 33 anos, que trabalha como contratada em unidade hospitalar há 13 anos, projetava se aposentar aos 45 antes de ter seus planos frustrados com a inclusão da idade mínima. “Tenho um colega que entrou com o requerimento de aposentadoria especial antes da Reforma e se aposentou aos 52 anos de idade. É uma pena que esta não possa ser a minha realidade, pois a nossa profissão é muito desgastante, tanto física quanto emocionalmente”, lamenta a paulista de Guarulhos.
O que ela desconhecia, no entanto, é a existência de uma regra de transição para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da promulgação da EC nº 103, mas não tiveram o direito adquirido até 13/11/2019: a obtenção de uma pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição, desde que comprovado o tempo mínimo de atividade profissional com exposição permanente a agente nocivo. São exigidos 66, 76 e 86 pontos, respectivamente, dos segurados com 15, 20 e 25 anos de efetiva exposição. “Fazendo as contas agora, se nada mudar na minha carreira, eu acredito que possa me aposentar ao 53 anos aplicando a regra de transição. Que ótimo! O cenário já muda bastante. “