Quais são os erros de medicação mais comuns em centros cirúrgicos?
Os tipos de erros de medicação mais frequentes nas salas de cirurgias são dose incorreta, omissão, uso do medicamento errado e equívoco na via de adminis- tração5.
Quais os principais riscos que podem acontecer em um centro cirúrgico?
O centro cirúrgico é uma das áreas mais cruciais e desafiadoras de um hospital, onde são realizados procedimentos que podem salvar vidas, mas também apresentam riscos tanto para os pacientes quanto para os profissionais de saúde.
Nesse contexto, a enfermagem de centro cirúrgico desempenha um papel fundamental na assistência, gestão, biossegurança e prevenção de complicações.
A enfermagem de centro cirúrgico desempenha um papel multifacetado que vai além do cuidado direto ao paciente. Confira:
Antes da cirurgia, a enfermagem do centro cirúrgico verifica cuidadosamente a identidade do paciente, suas alergias, histórico médico e medicações prévias. Este processo é crítico para evitar erros e garantir a segurança do paciente.
Os enfermeiros são responsáveis por preparar o ambiente cirúrgico, verificando o funcionamento dos equipamentos, a esterilização dos instrumentos e as condições gerais da sala. É essencial que tudo esteja impecável para minimizar os riscos de infecções e complicações durante o procedimento.
Durante a cirurgia, a equipe de enfermagem desempenha um papel fundamental ao auxiliar os cirurgiões, fornecendo os instrumentos necessários e monitorando o paciente para garantir que o procedimento ocorra com segurança e redução de riscos.
Após a cirurgia, os profissionais monitoram de perto o paciente em recuperação. Eles administram medicamentos, verificam os sinais vitais e observam atentamente por quaisquer complicações que possam surgir.
O enfermeiro tem também um importante papel gerencial dentro do centro cirúrgico. Ele é responsável por:
A equipe de enfermagem de centro cirúrgico varia de acordo com o tamanho e a complexidade do hospital. No entanto, uma equipe típica inclui:
Biossegurança é um conjunto de medidas cujo objetivo é prevenir, controlar e reduzir os riscos à saúde dos trabalhadores, pacientes e meio ambiente decorrentes das atividades realizadas no centro cirúrgico.
A enfermagem é essencial nesse contexto, ao ser responsável por implementar e fiscalizar as normas e protocolos de prevenção e controle de infecção, manejo de resíduos, uso de equipamentos de proteção individual e coletiva, entre outras medidas.
A equipe de enfermagem tem como responsabilidade promover a educação em saúde para os demais profissionais envolvidos no processo cirúrgico, bem como orientar pacientes e familiares sobre as medidas de biossegurança necessárias.
Os riscos no centro cirúrgico são variados e podem envolver complicações médicas, infecções, erros humanos e muito mais. A enfermagem desempenha um papel fundamental na prevenção e mitigação desses riscos.
A principal preocupação é a prevenção de infecções. A equipe de enfermagem se empenha em garantir a esterilização adequada, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e a observância rigorosa das práticas de higiene, visando minimizar o risco de infecções.
A equipe de enfermagem desempenha um papel importante na prevenção de erros cirúrgicos, como cirurgias realizadas no paciente ou local errado.
O que não deve fazer no centro cirúrgico?
Ansioso(a) pela sua primeira vez em um centro cirúrgico? Quer saber qual é a melhor forma de se comportar por lá? Essa é uma pergunta cuja resposta você não encontrará em nenhum livro. A vivência no centro cirúrgico faz parte da vida de todo estudante de medicina. Afinal, a cirurgia é uma das áreas básicas da medicina. Em algumas faculdades, o primeiro contato com o centro cirúrgico acontece ainda no CICLO CLÍNICO. Entretanto, de maneira geral, é no internato que você entrará em campo pela primeira vez.
Para te ajudar a mandar bem no centro cirúrgico, o SanarFlix reuniu dicas valiosas. E sabe qual é a melhor parte? As dicas são perenes, valem desde a primeira entrada até a última, quando você já estiver habituado. Confira:
- Uma cirurgia nada mais é do que um ritual, e cada membro da equipe tem um papel. Se tudo der certo, ao final do procedimento, será satisfatório escrever no prontuário “procedimento cirúrgico ocorreu sem intercorrências”.
- Para isso, é importante que a equipe seja entrosada. E esse entrosamento começa com o simples fato de o passo-a-passo não ser atrapalhado por nada, por isso, caso você não esteja paramentado:
- E caso você esteja paramentado:
Saiba qual é a especialidade, a proposta cirúrgica e também a indicação do procedimento. Assim, você terá uma noção de diversas coisas que acontecerão ao longo da cirurgia. Afinal, saberá quais instrumentais, qual o posicionamento da mesa, o tipo de anestesia e a duração.
Lembre-se também que um bom cirurgião não é aquele que apenas executa bem os tempos cirúrgicos, mas sim aquele que sabe INDICAR bem uma cirurgia, contraindicar e manejar as complicações. Por isso, é importante conhecer o caso e ter, ao menos, noções básicas do tema.
Como interno, estudante ou mesmo num estágio extracurricular, a pontualidade, assiduidade e proatividade são pontos fundamentais. Dessa forma, é muito importante que você chegue cedo. De preferência, visite o paciente antes de ele entrar no centro cirúrgico, identifique-o e, caso necessário, seja proativo para ajudar a equipe no transporte, e posicionamento.
A comunicação numa cirurgia deve ser em cadeia fechada. Evite conversas paralelas durante o procedimento. Se você ainda não está habituado àquela equipe ou se não for um procedimento corriqueiro, o momento exige concentração.
Se for realizado um pedido a você, verbalize a ação/conclusão:
Como já dito, a participação de um estudante numa cirurgia geralmente acontece na posição do instrumentador. Para isto, é preciso entender a técnica correta de lavagem das mãos, saber se paramentar, saber o adequado posicionamento de campos e arrumação dos instrumentais.
No curso de Habilidades Médicas do SanarFlix, há uma aula de instrumentação cirúrgica disponível. Se você é assinante, vale a pena conferir. Caso não, aproveita para assinar!
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Quais são os fatores de risco para complicações cirúrgicas?
Seguir um protocolo de risco cirúrgico adequado reduz riscos ao paciente e aumenta as chances de sucesso da operação. Formado pelas classificações, avaliação física e exames de apoio, esse processo é essencial para garantir que o benefício supere o risco da cirurgia. Se deseja aprofundar os conhecimentos sobre o assunto, veio ao lugar certo. Neste artigo, apresento as definições, um roteiro completo sobre o protocolo de risco cirúrgico e um bônus para otimizar a emissão de laudos médicos em clínicas e hospitais. Acompanhe até o final e conheça as melhores soluções em telemedicina para o seu dia a dia.
Risco cirúrgico pode ser definido como um cálculo realizado a partir da avaliação clínica e laboratorial do paciente, a fim de determinar sua condição de saúde e recomendar, ou não, o procedimento cirúrgico. Doenças crônicas, deficiência de nutrientes, história familiar e a natureza da cirurgia são alguns fatores considerados para esse cálculo. Eles têm potencial para aumentar o trauma operatório ou impactar na recuperação de forma negativa.
Devido aos riscos envolvidos em qualquer operação, entidades médicas como a Sociedade Brasileira de Cardiologia e o Colégio Brasileiro de Cirurgiões orientam os médicos a avaliar cada caso separadamente, pois nem sempre o procedimento terá um resultado positivo. Quando o risco se iguala ou supera o benefício, a cirurgia está desaconselhada.
Passar por uma cirurgia sobrecarrega diversos sistemas do organismo, principalmente o aparelho cardiovascular. Composto por coração e vasos sanguíneos, esse sistema precisa estar forte para não colapsar durante o procedimento cirúrgico, resultando em complicações, sequelas, maior tempo para recuperação ou até em óbito.
Diante desse cenário, a avaliação pré-operatória é de extrema importância, pois revela se há maior ou menor risco desses eventos. Ela também serve para indicar ou contraindicar um procedimento, descartando a exposição de pacientes a perigos desnecessários ou elevados.
Pessoas com mais de 70 anos dificilmente se beneficiam de grandes operações, uma vez que seu estado de saúde costuma ser frágil. Por outro lado, há pacientes que não precisam de uma avaliação ampla, repleta de exames laboratoriais e de diagnóstico por imagem. Um exemplo são os indivíduos classificados como ASA I, que não apresentam sintomas nem histórico de doenças crônicas ou graves, e irão realizar procedimentos leves. Nesses casos, a anamnese e avaliação clínica são suficientes antes da operação.
Pedir exames específicos sem necessidade pode ter um efeito nocivo ao paciente, já que é comum que parte dos resultados fique alterada. Assim, um paciente saudável pode até ter o risco cirúrgico aumentado, uma vez que as alterações são capazes de elevar a sua ansiedade, levando a sintomas físicos como a pressão alta.
O protocolo de risco cirúrgico é utilizado quando existem fatores de risco e/ou solicitação da equipe médica responsável pelo procedimento invasivo. Contudo.
Qual a porcentagem de erro médico?
Mesmo com tantos avanços recorrentes pelos quais passa a medicina, eventos adversos em hospitais são causas recorrentes. Isso porque, anualmente, 2,6 milhões de pessoas perdem a vida anualmente por conta de uma condição de erro médico em alguma instituição hospitalar de diferente âmbito. Essa estimativa foi apresentada pela Organização Mundial da Saúde através do World Health Statistics, um relatório que quantificou atividades adversas em empresas de saúde em 150 países do mundo. A pesquisa ainda aponta que 40% dos pacientes que recebem tratamento ambulatorial sofrem os efeitos de erros médicos. Muitas destas pessoas vivem em situação de baixa renda.
Ainda que seja uma causa recorrente, pacientes ou familiares de pacientes que são vítimas de ocorrências como estas podem procurar na justiça alguma forma de ressarcimento ou suprir os danos causados pela adversidade. Ao menos é o que adverte o advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito de saúde e direito público, membro da comissão de direito médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados.
“No Brasil, a justiça existe para proteger ou punir qualquer civil que por ventura venha agir de forma irresponsável. Em casos de erros médicos não é diferente. Uma pessoa que foi vítima de um erro médico ou uma família de uma pessoa que foi vítima de erro médico pode recorrer seus direitos pelo ato prejudicial daquele profissional ou instituição que o conferiu”, explica.
Thayan ainda esclarece que para seja considerado erro médico é necessário que a vítima possa provar perante a justiça. Para isso a circunstância cabível é de comprovação de que o profissional tenha agido com culpa, em razão de negligência, imprudência ou imperícia.
“São três tipos de ação que levam ao erro médico. A negligência, que ocorre quando o profissional deixar de tomar uma atitude que evite complicações, a imprudência, que ocorre quando o profissional age de forma precipitada ou arriscada, e a imperícia, quando o profissional não possuía qualificação suficiente para seja qual for a atividade. Para comprovar isso, a vítima ou seu representante precisa apresentar prontuários, receitas, protocolos, comprovantes de medicamentos e até testemunhas.”
Finalmente, com o processo concluído e com o caso certificado como erro médico de fato é determinado qual o tipo de pena será aplicado a instituição e ao profissional envolvido. Para proteger a vítima a Constituição reserva trechos específicos que determinam possíveis indenizações.
“Os Arts. 186 e 927 do Código Civil são responsáveis pela indenização quando do cometimento de atos ilícitos e podem defender vítimas de erros médicos. Conforme o Art. 186, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Já o Art. 927 explica que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. A soma dessas duas passagens possibilita uma.
Quantas pessoas morrem no Brasil por negligência médica?
A Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgou um relatório alarmante que aponta para o aumento global na ocorrência de erros médicos. No contexto do Brasil, o Anuário de Segurança Assistencial Hospitalar no Brasil, do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), revelou que cinco pessoas morrem a cada minuto no país devido a erros médicos.
“Esses dados e pesquisas destacam a crescente incidência de eventos adversos na área da saúde. No contexto brasileiro, alguns números merecem atenção especial”, afirma a advogada Andrea Ferreira, gestora da área de Saúde do Peck Advogados. Entre eles, a especialista cita que o Brasil tem 50 mil novos médicos por ano no país, 500 demandas judicializadas relacionadas à saúde e 35 mil novos processos por erro médico.
Entre as especialidades mais expostas à judicialização estão ginecologia e obstetrícia, cirurgia plástica, ortopedia, medicina de emergência e cirurgia geral. Os valores envolvidos nas indenizações variam de R$ 10 mil a R$ 800 mil.
Diante deste cenário, a advogada indica algumas recomendações, para as pessoas e operadoras, que, embora possam parecer básicas e repetitivas, muitas vezes são negligenciadas na defesa e prevenção de eventos adversos.
- buscar atualização constante na área de atuação, tanto para profissionais quanto para entidades hospitalares;
- estar atento às boas práticas no dia a dia e conscientizar-se sobre a importância das práticas preventivas;
- utilizar diretrizes, protocolos e estabelecer uma comunicação clara e transparente entre médicos e pacientes, especialmente na obtenção de consentimento informado;
- conscientização dos direitos dos pacientes, bem como dos médicos e demais profissionais de saúde;
- conhecer a legislação brasileira que caracteriza um erro médico como imprudência, negligência e imperícia;
- considerar as consequências éticas junto aos Conselhos de Classe, como o Conselho Federal de Medicina (CFM), além das ações judiciais.
“Sempre bom lembrar que hospitais e operadoras de planos de saúde devem realizar melhorias nos processos operacionais, os hospitais capacitar sempre a equipe médica e demais profissionais da área e, claro, consultar um advogado quando necessário”, ressalva Andrea.
Fonte: Tamer, em 09.08.2023.
Quais são os tipos de erro médico?
Pesquisa analisa atos de negligência, imperícia e imprudência que foram parar na Justiça
O erro médico é caracterizado por uma falha no exercício profissional e tem sido responsável por altos índices de denúncias na Justiça e em conselhos de medicina. Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2017 foram pelo menos 26 mil processos sobre essa temática no Brasil e é uma prática que pode gerar graves consequências aos pacientes.
Erros médicos podem ser classificados em três tipos: negligência (quando resultam de falta de atenção e cuidado), imperícia (quando o médico não é totalmente capacitado para realizar o tratamento que gerou o erro) e imprudência (médico opta, precipitadamente, por procedimento não indicado e não comprovado cientificamente).
Considerando esse cenário, a pesquisadora da Fundação Oswaldo Cruz de Brasília Maria Célia Delduque buscou recursos da Fundação de Apoio à Pesquisa e Inovação do Distrito Federal (FAPDF) para conhecer a realidade das faltas médicas no Distrito Federal.
De acordo com análises apresentadas pela pesquisadora na apresentação de seus resultados, o crescimento das demandas jurídicas por erro médico reascendeu a discussão de que os maus resultados ocorridos não deveriam ser imputados exclusivamente aos médicos que diretamente atuaram nos casos. Por isso, ela identificou a necessidade de investigação acerca do número de processos sobre o tema, da motivação para os processos e a forma que os tribunais vêm decidindo.
Delduque coordenou o projeto “O erro médico nos tribunais do DF” em que realizou um levantamento dos processos iniciados entre 2010 e 2018 no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Ao todo, a equipe da pesquisa identificou 1.490 acórdãos a partir dos quais foram considerados 653 processos para análise, considerando as classificações de busca de erro médico, indenização por erro médico, imperícia, imprudência, negligência e saúde.
Entre as especialidades médicas mapeadas na amostra de processos analisados, cinco se destacaram: Obstetrícia (94), Ortopedia (79), Cirurgia-Geral (54), Clínica-Geral (40) e Cirurgia Plástica (38).
Os resultados também mostraram reflexos das diferenças sociais entre os pacientes que buscaram a judicialização. “Os autosuficientes utilizaram-se de advogados particulares, enquanto a Defensoria Pública atendeu majoritariamente a população de hipossuficientes nos processos encontrados. O Ministério Público teve uma atuação insignificante no que se refere ao erro médico”, afirmou a coordenadora.
A pesquisa também mostrou que, entre os réus dos processos analisados, 51% são do setor privado, 44% atuantes no Sistema Único de Saúde (SUS) e apenas 5% são profissionais individuais.
Outro achado importante do estudo foi que, na maior parte dos processos (57%), o TJDFT julgou as ações como improcedentes, ou seja, o Poder Judiciário não reconheceu o dano material ou moral causado ao paciente pelo erro médico. Nos demais casos, 22% foram procedentes, 19%.
Quando posso processar um médico?
No Brasil, o processo por erro médico é muito comum e já foram registradas mais de 459.000 demandas judicializadas na área da saúde. A estatística foi divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça, e refletem números de 2019.
Independentemente do erro em questão, o paciente fica suscetível a riscos altos quando isso ocorre. Dessa maneira, é possível promover um processo contra o profissional ou hospital envolvido, para reparar os danos ocasionados.
Mas, afinal, quando realizar um processo por erro médico, e quais as implicações dessa ação? Explicaremos esse e outros tópicos relacionados ao tema no decorrer deste artigo.
O erro médico ocorre quando o profissional age de forma imprudente, negligente ou com imperícia, causando danos ao paciente, sejam eles morais ou físicos. Dessa maneira, move-se uma ação judicial ou uma ação antecipada de prova para comprovar o erro em questão.
A definição de erro médico feita pelo Conselho Federal de Medicina envolve três modalidades de culpa, que refletem uma conduta ilícita do profissional. Acompanhe abaixo cada uma delas e seus exemplos:
Assim, se um ou mais desses atos ilícitos culmina em dano moral ou físico para o paciente, é possível abrir um processo solicitando indenização.
A principal diferença entre processar o médico ou o hospital envolvido está na responsabilidade pelo erro médico. Isso porque o profissional de medicina não é responsável pelo sucesso do procedimento — exceto nos estéticos — do paciente.
Por outro lado, uma falha que envolva a prestação de serviços, ou seja, estrutura ou administração do local, a responsabilidade é do hospital.
Nesse caso, o paciente não precisa comprovar que o estabelecimento possui culpa em relação aos seus danos, já que eles são causados de forma direta. Podemos exemplificar a situação da seguinte maneira:
Nessa circunstância, o erro foi de responsabilidade do estabelecimento, já que a complicação compromete a saúde cardíaca do paciente.
O médico não teve uma má conduta, já que especificou a urgência do caso, portanto não pode ser responsabilizado.
Ter em mãos o prontuário e demais documentos que comprovem todo o processo pelo qual o paciente passou é o fundamental. Receitas e comprovantes de medicações também podem ser importantes no processo.
Tendo em mãos os documentos que posteriormente servirão como provas, é possível também abrir uma produção antecipada de provas. Dessa maneira, é realizada uma perícia que pode comprovar o erro que ocorreu.
A indenização ocorre quando o paciente move uma ação indenizatória e consegue vencer a causa. Dessa maneira, ele é ressarcido com determinado valor em dinheiro correspondente aos danos morais e físicos envolvidos na situação.
Os prejuízos morais são aqueles que afetem a honra, psicológico ou moral do paciente, enquanto os físicos são os que comprometeram sua saúde.
Há ainda o dano material, que corr.