Quais são os tipos de erro médico?
Pesquisa analisa atos de negligência, imperícia e imprudência que foram parar na Justiça
O erro médico é caracterizado por uma falha no exercício profissional e tem sido responsável por altos índices de denúncias na Justiça e em conselhos de medicina. Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2017 foram pelo menos 26 mil processos sobre essa temática no Brasil e é uma prática que pode gerar graves consequências aos pacientes.
Erros médicos podem ser classificados em três tipos: negligência (quando resultam de falta de atenção e cuidado), imperícia (quando o médico não é totalmente capacitado para realizar o tratamento que gerou o erro) e imprudência (médico opta, precipitadamente, por procedimento não indicado e não comprovado cientificamente).
Considerando esse cenário, a pesquisadora da Fundação Oswaldo Cruz de Brasília buscou recursos da Fundação de Apoio à Pesquisa e Inovação do Distrito Federal (FAPDF) para conhecer a realidade das faltas médicas no Distrito Federal.
De acordo com análises apresentadas pela pesquisadora na apresentação de seus resultados, o crescimento das demandas jurídicas por erro médico reascendeu a discussão de que os maus resultados ocorridos não deveriam ser imputados exclusivamente aos médicos que diretamente atuaram nos casos. Por isso, ela identificou a necessidade de investigação acerca do número de processos sobre o tema, da motivação para os processos e a forma que os tribunais vêm decidindo.
Delduque coordenou o projeto “O erro médico nos tribunais do DF” em que realizou um levantamento dos processos iniciados entre 2010 e 2018 no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Ao todo, a equipe da pesquisa identificou 1.490 acórdãos a partir dos quais foram considerados 653 processos para análise, considerando as classificações de busca de erro médico, indenização por erro médico, imperícia, imprudência, negligência e saúde.
Entre as especialidades médicas mapeadas na amostra de processos analisados, cinco se destacaram: Obstetrícia (94), Ortopedia (79), Cirurgia-Geral (54), Clínica-Geral (40) e Cirurgia Plástica (38).
Os resultados também mostraram reflexos das diferenças sociais entre os pacientes que buscaram a judicialização. “Os autosuficientes utilizaram-se de advogados particulares, enquanto a Defensoria Pública atendeu majoritariamente a população de hipossuficientes nos processos encontrados. O Ministério Público teve uma atuação insignificante no que se refere ao erro médico”, afirmou a coordenadora.
A pesquisa também mostrou que, entre os réus dos processos analisados, 51% são do setor privado, 44% atuantes no Sistema Único de Saúde (SUS) e apenas 5% são profissionais individuais.
Outro achado importante do estudo foi que, na maior parte dos processos (57%), o TJDFT julgou as ações como improcedentes, ou seja, o Poder Judiciário não reconheceu o dano material ou moral causado ao paciente pelo erro médico. Nos demais casos, 22% foram procedentes, 19%…
Qual a pena para erro médico?
Lesão corporal culposa: o médico que, no exercício da profissão, ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem sujeita-se a pena detenção, de três meses a um ano do art. 129 combinado com o art. 18, II, ambos do CP.
Como provar que houve erro médico?
Para comprovar que houve um erro médico, é necessário reunir todas as evidências possíveis, como prontuários médicos, receitas, exames, laudos, entre outros. É importante guardar tudo o que foi entregue pelo médico ou hospital, para que possa ser usado como prova posteriormente.
Qual o valor de indenização por erro médico?
Todos nós sabemos a importância da medicina e dos serviços médico-hospitalares para as pessoas em uma sociedade. No entanto, não é raro conhecermos casos em que ocorreu um erro médico e que gerou danos ao paciente e seus familiares por alguma conduta negligente, imprudente ou com imperícia do profissional, não é mesmo? Apesar disso, poucos sabem da amplitude da responsabilidade civil, administrativa e penal pelo erro médico e, principalmente, como comprovar e quais são os direitos do paciente que sofreu algum prejuízo com a conduta do profissional. As vítimas de erro médico podem pedir a reparação dos danos sofridos por meio de ação judicial, tanto por indenização por danos morais e estéticos quanto para o ressarcimento de valores gastos. Você sabia disso? O direito à indenização dependerá da comprovação de existência do erro médico por meio de uma ação judicial e que, geralmente, depende de uma perícia médica sobre o caso analisado. Quando alguém sofre um dano, físico ou moral, o causador do prejuízo deve responder pela reparação, ou seja, no caso do erro médico, essa reparação se dá por uma compensação por meio de uma indenização em dinheiro e/ou ressarcimento de valores eventualmente gastos pelo paciente.
E como saber quando posso pedir indenização por erro médico, então? Logo que você constatar que sofreu um “erro médico”, poderá tomar várias medidas para pleitear seus direitos na justiça. Dentre elas ter uma orientação jurídica adequada, reunir os documentos essenciais, como prontuário do paciente, boletim de salas de cirurgia, Termos de Consentimento Esclarecido, receitas, protocolos no estabelecimento hospitalar, dentre outros. Recomenda-se sempre que você seja orientado por um advogado especialista em Direito da Saúde e com experiência em ações por erro médico, que irá lhe esclarecer todos direitos decorrentes do erro médico e suas melhores chances para um processo judicial.
Após, deverá ser proposta uma ação judicial, através do advogado especialista de confiança, que irá expor os fatos e anexar as provas do erro médico e dos danos sofridos para análise de um juiz. Lembrando que, no caso de dúvidas, se sofreu ou não danos por erro médico, busque orientação jurídica para obter esclarecimentos. Não existe resposta concreta para essa pergunta, haja vista que cada caso deverá ser analisado individualmente e a peculiaridade será levada em consideração para o pedido de indenização final.
Mas, os tribunais têm aumentado muito os valores de indenização por danos morais quando há erro médico e quando há morte do paciente. As decisões podem variar entre 50 mil e 500 mil reais, por exemplo. Mas esses valores dependem da análise detalhada do caso concreto para se chegar em um valor a ser pedido que se ajuste aos danos sofridos pelo paciente. Ainda há casos que se pode pedir uma pensão mensal, nos casos que o paciente fica com sequela que lhe diminui a capacidade laborativa ou de independência para os atos cotidianos da vida ou quando há morte e os par.
Qual o conceito de erro médico?
Erro médico é a conduta (omissiva ou comissiva) profissional atípica, irregular ou inadequada, contra o paciente durante ou em face de exercício médico que pode ser caracterizada como imperícia, impru- dência ou negligência, mas nunca como dolo.
O que seria imperícia médica?
Responsabilidade médica, tanto em termos legais quanto éticos, é assunto indispensável para fornecer cuidados médicos adequados e seguros aos seus pacientes. Isso significa que os médicos devem agir de acordo com os padrões profissionais e fornecer o melhor tratamento possível com base em seu conhecimento e habilidades. Quando isso não ocorre, entram em pauta três temas que não são muito positivos: imperícia, negligência e imprudência.
A Organização Mundial da Saúde estimou que 2.6 milhões de pessoas morrem em decorrência de erros médicos. A pesquisa ainda mostrou que 40% dos pacientes que recebem tratamento ambulatorial sofrem os efeitos de erros médicos. Além dos terríveis danos que podem ser causados aos pacientes, o Código de Ética Médica também estabelece no artigo 1º do Capítulo III a responsabilidade do médico, sendo vedado causar dano ao paciente por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência.
Mas você sabe a diferença de cada um desses termos? Continue a leitura para aprender mais:
Erros médicos: entenda o panorama
- Imperícia médica
- Negligência médica
- Imprudência médica
Consequências da falta de responsabilidade médica
Este assunto é amplamente discutido na categoria médica. Não é à toa que o Conselho Federal de Medicina desenvolveu um documento sobre Erro Médico e Responsabilidade Civil ressaltando as obrigações que os médicos possuem com os pacientes.
É claro que erros podem ocorrer em qualquer área de atuação, especialmente quando se trata de saúde. Dentistas, fisioterapeutas, enfermeiros, psicólogos, nutricionistas, entre outros, nenhum profissional está completamente a salvo disso. Como em qualquer profissão, os erros podem ocorrer.
O problema é que, na saúde, qualquer erro pode ter sérias consequências para os pacientes e para as famílias, já que os equívocos podem variar desde diagnósticos incorretos até procedimentos médicos mal executados.
É por esse motivo que muitos sistemas de saúde implementaram medidas rigorosas de segurança para minimizar erros médicos, com claras diretrizes sobre o tema.
É fundamental que o profissional de saúde tenha transparência e responsabilidade em cada ação. Essa postura, acompanhada de medidas sérias de prevenção de erros médicos, é um primeiro passo muito importante para evitar danos aos pacientes.
Os principais erros médicos são:
- Quando o profissional erra no diagnóstico, ignora sintomas cruciais ou interpreta incorretamente os resultados de exames e, por consequência, recomenda ao paciente um tratamento inadequado.
- Cirurgias mal executadas, como cirurgias em órgãos errados, instrumentos cirúrgicos esquecidos no corpo do paciente ou danos a órgãos próximos durante o procedimento, são exemplos principais de imperícia médica.
- Indicação incorreta de medicamentos, seja por doses erradas, contraindicações ou ineficiência para o tratamento em questão.
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A falta de comunicação eficiente, seja com os próprios pacientes ou com outros profissionais de saúde, pode levar a erros graves e impactar negativamente no tratamento do paciente.
O que é iatrogenia exemplo?
O termo iatrogenia vem do grego e refere-se a qualquer alteração patológica provocada no paciente pela má prática médica. Infelizmente, o risco de sua ocorrência convive constantemente no manuseio das doenças cardíacas. Podem ser considerados dois tipos de iatrogenia: iatrogenia de ação, ou decorrente da ação médica, e iatrogenia de omissão, relacionada à falta de ação do médico. As iatrogenias ocorrem em todas as fases do ato médico, desde a relação com o paciente, passando pelo diagnóstico, tratamento, até a prevenção das doenças. O presente artigo comenta as iatrogenias no campo das doenças cardíacas e cita alguns exemplos de como ocorrem.
The word iatrogeny derives from the Greek and concerns any disorder caused to the patient by inaproppriate medical practice. Unfortunately, the rise of an iatrogenic disease is related to the daily handline of cardiac disease. There are two types of iatrogeny: that caused by a medical action and omission iatrogeny, caused by the lack of a medical action. Iatrogeny occurs in all steps of medical practice starting with the patient-doctor relationship including diagnosis treatment and finally prevention of diseases. This article makes a brief commentary about iatrogenic heart disease and mentions some examples of it.
“Aqui jaz um homem rico, nessa rica sepultura, escapava da moléstia, se não morresse da cura”. Bocage
O potencial risco iatrogênico convive constantemente com o diagnóstico e tratamento das doenças cardíacas, sejam de abordagem.
Qual a diferença de iatrogenia e erro médico?
Back to Blog22abr22 de abril de 2021
Todo procedimento médico, de maior ou menor complexidade, implica na eventualidade de se apresentarem riscos à saúde do paciente.
Por mais que um tratamento de saúde tenha respeitado todos os protocolos técnicos exigidos e os profissionais tenham cumprido todos os requisitos demandados para o procedimento, sempre haverá a possibilidade de que algum dano seja causado ao paciente como desdobramento da intervenção médica.
Nesse sentido, é comum que haja uma confusão de interpretação entre o serviço de saúde prestado, e a sua finalidade máxima de esgotar todos os recursos disponíveis para o alcance da cura, e a cura propriamente dita.
Em outras palavras, é necessário ter o claro discernimento de que a ciência médica não está atrelada a uma obrigação de resultado, a de curar absolutamente uma enfermidade.
Ela está sim associada a uma prestação de serviço caracterizada pela máxima dedicação e prudência possíveis, a partir da utilização das melhores técnicas disponíveis, para se buscar a cura de algo.
É diante dessa realidade que dois conceitos costumam ser confundidos, merecendo a devida distinção. Trata-se da iatrogenia e do erro médico.
Entenda a seguir um pouco mais sobre cada um desses termos e o que de fato os diferenciam.
O que é iatrogenia?
Pode ser definida como o resultado indesejado e insatisfatório obtido após um tratamento médico ou farmacêutico realizado.
Mesmo que as técnicas médicas aplicadas tenham sido as corretas e as medicações prescritas tenham sido cumpridas, o resultado almejado com o tratamento não é alcançado.
A iatrogenia se caracteriza como um estado de doença, efeitos adversos ou alterações patológicas provocadas ou resultantes de tratamentos de saúde adequados e realizados dentro de parâmetros recomendados.
Esses efeitos ou alterações tanto podem ser previsíveis e esperados, como controláveis ou não. Em alguns casos podem até ser inevitáveis.
Exemplos comuns que se enquadram na definição de iatrogenia são as interações medicamentosas, os efeitos adversos provocados por medicamentos, infecções, dentre outros.
O que é erro médico?
Por sua vez, o erro médico é caracterizado como uma adversidade causada ao paciente a partir de uma conduta imprudente, negligente ou imprecisa do profissional da medicina.
Para que o erro médico seja configurado deve haver a devida comprovação da responsabilidade médica como causadora direta do dano no paciente.
Conceitos excludentes e inconciliáveis
Para uma situação se caracterizar como iatrogenia, ela naturalmente já descarta a possibilidade de ter havido erro médico, isentando o profissional de ser responsabilizado por uma violação inexistente no que se refere ao dever de cuidado do médico.
Considerando-se que a medicina não é uma ciência exata, sendo uma área em que condições lesivas ou que fogem da capacidade intelectual humana podem aparecer, é fundamental reforçar que nem todo resultado danoso de um procedimento médico é fruto de um equívoco pro.