Pode processar hospital por infecção hospitalar?
De acordo com o Ministério da Saúde, 14% das internações no Brasil resultam em infecções hospitalares. Um dado altíssimo para um prejuízo grave à saúde. Se isso aconteceu com você ou com um membro da família, entenda: “posso processar hospital por infecção hospitalar?” Afinal, a verdade é que todo paciente que busca um hospital para tratamento espera ter condições necessárias para que sua doença seja curada. Pegar uma outra doença, por causa das condições de higiene do hospital em questão, de fato pode causar danos ao seu estado físico já debilitado.
E é sobre isso que falaremos aqui, neste texto. Você vai entender de quem é a culpa da infecção hospitalar e se é possível processar um hospital por causa dela. Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura!
Sim. É possível processar um hospital por infecção hospitalar. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor diz que:
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
É preciso entender que a infecção hospitalar não é totalmente evitável, mas é controlável e é obrigação do hospital ter programas que façam com que essa situação aconteça com menor frequência, como o Programa de Controle de Infecção Hospitalar (PCIH) e a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH).
É muito importante entender como a justiça considera a infecção em um ambiente hospitalar. Muitas pessoas ainda acreditam que essa situação pode ser julgada como erro ou negligência médica, mas isso não procede. O Superior Tribunal de Justiça entende que os casos de infecção hospitalar estão mais ligados à internação hospitalar do que à atividade médica em si, ou seja, a culpa é do hospital e não do profissional.
Essa é uma medida que visa facilitar ainda mais para o consumidor, já que em situações de erro ou negligência médica, o consumidor entra na justiça contra o profissional e precisa provar que aquele erro, imprudência ou negligência foi falta de perícia do médico ou de sua equipe.
No caso da infecção hospitalar, o paciente está pautado pela Lei 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que é de total responsabilidade dos hospitais e clínicas médicas a guarda do paciente, o que dispensa a comprovação de culpa por parte dos profissionais.
De acordo com a lei, o paciente que contrair uma doença no ambiente hospitalar tem direito:
- Além disso, o paciente também tem direito à indenização por danos morais ou danos corporais. Isso se dá por meio do possível comprometimento físico que o paciente venha a ter por causa da infecção hospitalar e apurada por meio da justiça. Essa avaliação é feita caso a caso.
Para que você consiga processar o hospital por causa de infecção hospitalar, é preciso comprovar alguns pontos, como:
- De toda forma é muito importante que o paciente, antes de promover uma ação judicial contra o hosp.
De quem é a culpa da infecção hospitalar?
Por maioria de votos, a 6ª Turma Cível do TJDFT condenou o Hospital Santa Lúcia a pagar R$10.570,00, por danos morais e materiais, a paciente acometido por infecção hospitalar. A decisão recursal reformou a sentença de 1ª Instância, que havia negado o pedido indenizatório.
O autor relatou que em novembro de 2008 recorreu ao hospital por causa de problemas renais, tendo sido submetido a procedimento de retirada de cálculo ureteral, mediante endoscopia. Segundo ele, após a cirurgia, apresentou quadro de sepse urinária, tendo que ficar internado por quase um mês na UTI. Requereu a condenação do Santa Lúcia no dever de indenizá-lo pelos danos materiais e morais sofridos.
O hospital, em contestação, afirmou que a infecção do paciente ocorreu durante o procedimento médico já que a bactéria detectada está presente no organismo humano e pode ter migrado para a corrente sanguínea do autor. Defendeu que o fato não caracteriza qualquer falha ou erro no procedimento realizado, pois o risco de contaminação é inerente a qualquer cirurgia.
Na 1ª Instância, o juiz da 8ª Vara Cível de Brasília julgou improcedentes os pedidos indenizatórios. “Cinge-se a controvérsia em se verificar se a sepse foi decorrência de conduta ilícita do réu, que viabilizou a ocorrência de infecção hospitalar, ou se inerente ao procedimento a que se submeteu o autor. Entendo que não há como reconhecer a existência de conduta ilícita por parte do hospital requerido pela absoluta ausência de prova cabal nesse sentido”, concluiu na sentença.
Em 2ª Instância, a Turma reformou a decisão recorrida por maioria de votos. De acordo com o voto prevalente, “a responsabilidade do hospital é objetiva, portanto independe da aferição de culpa, sendo suficiente a presença da conduta comissiva ou omissiva, do dano e do nexo de causalidade entre ambos. Assim, presentes os requisitos em questão e ausente comprovação de que o defeito inexiste ou de que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro, incumbe ao réu o dever de indenizar o autor pelos danos materiais e morais a ele causados”.
Ainda cabe recurso no âmbito do TJDFT.
Processo: 2011.01.1.216309-9
Quais são os 4 tipos de infecção hospitalar?
As infecções associadas aos cuidados da saúde (IACS) são uma das principais preocupações de segurança para os profissionais de saúde e para os pacientes. Por isso, todos os hospitais possuem procedimentos e políticas direcionadas ao controle de infecções hospitalares, mas o risco de que bactérias e vírus perigosos adentrem o ambiente hospitalar e se espalhem sempre vai existir. Considerando a morbidade, a mortalidade e os custos de períodos de internação extensos, todos os esforços devem ser direcionados para tornar os hospitais mais seguros. E a odontologia hospitalar também está sujeita a esses riscos, mas, com os cuidados apropriados, é possível prevenir e combater essas infecções perigosas. No artigo a seguir, você vai saber mais sobre as infecções hospitalares, como funcionam as estratégias de prevenção e quais métodos são utilizados para combater a proliferação dessas doenças. Você pode pensar em hospitais como locais estéreis e seguros, mas, em muitos casos, eles podem ser o marco zero de muitos tipos de infecções.
De acordo com um relatório de 2018 do Banco Mundial, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e da Organização Mundial da Saúde (OMS), países com um melhor índice de desenvolvimento humano apresentam uma taxa de contaminação por infecções hospitalares de 7% entre todos os pacientes internados. Nos países mais pobres, esse número sobe para mais de 10%, e o Brasil tem um índice de casos de infecção hospitalar ainda maior do que a média mundial, com 14%. O problema das infecções hospitalares é grave e precisa ser evitado a todo custo. Infecções hospitalares são doenças causadas por microrganismos, como vírus, fungos, bactérias e parasitas, muitas vezes agrupados erroneamente sob a palavra “germes”. As bactérias são responsáveis pela maior parte das infecções associadas aos cuidados da saúde. Os tipos mais comuns de infecções são as infecções do trato urinário, infecção em feridas, pneumonia (infecção pulmonar) e infecções da corrente sanguínea, de acordo com a Consumer Reports.
As infecções hospitalares geralmente ocorrem entre dois a três dias após a internação no hospital, e alguns tipos de pacientes são mais suscetíveis a infecções do que outros. O grupo de risco para infecções inclui bebês prematuros e crianças doentes, idosos, diabéticos e outras pessoas com doenças degenerativas e pacientes com sistema imunológico enfraquecido ou que estejam sendo tratados com quimioterapia ou esteroides. Pacientes internados na Unidade de Terapia Intensiva ou que vão se submeter à cirurgia também correm mais risco de adquirirem infecções que os demais.
Essas infecções podem se espalhar de muitas formas, e as mais comuns são causadas por alguns fatores básicos, como a permanência prolongada no hospital; a internação por doenças complexas ou a realização de múltiplas cirurgias; o descumprimento das rotinas de higiene por parte dos profissionais do hospital; a resistência aos antibióticos.
Quando é considerado uma infecção hospitalar?
Com o objetivo de conscientizar as autoridades sanitárias, gestores de hospitais e trabalhadores de saúde sobre a importância do controle das infecções hospitalares, a Lei nº 11.723/2.008 instituiu essa comemoração. Nesta data, os serviços de saúde, em especial os hospitais, devem desenvolver campanhas de comunicação social e ações educativas a fim de aumentar a consciência pública sobre o problema representado pelas infecções hospitalares e a necessidade de sua prevenção e de seu controle.
Infecção Hospitalar é a infecção adquirida após a admissão do paciente na unidade hospitalar e pode se manifestar durante a internação ou após a alta. Pela sua gravidade e aumento do tempo de internação do paciente, é causa importante de morbidade e mortalidade, caracterizando-se como problema de saúde pública.
A incorporação de novos métodos terapêuticos e tecnologias, possibilitou que muitos tratamentos antes disponibilizados somente em hospitais, hoje sejam administrados em regime domiciliar (Programa Saúde da Família – PSF e Atendimento Domiciliar), em Hospitais-Dia (serviço dentro de um hospital onde o paciente fica durante o dia para receber tratamentos especiais) e clínicas especializadas.
Nesta nova realidade da assistência à saúde, o conceito de infecção hospitalar foi ampliado, passando a incorporar as infecções relacionadas à assistência à saúde. A Portaria MS/GM nº 2.616/1.998 estabelece as diretrizes e normas para o controle de infecção hospitalar no país, e as competências dos diferentes níveis de governo e dos serviços de saúde.
As infecções hospitalares são um problema multifatorial que exige uma série de ações que devem ser organizadas nos serviços de saúde, dentro do Programa de Controle de Infecção, conforme determina a Lei 9.431/1.997.
Prevenção e controle:
Entre as ações de prevenção e controle, destacam-se a higienização das mãos, a elaboração e a aplicação de uma série de protocolos de prevenção, a aplicação de medidas de precaução e isolamento, o gerenciamento do uso de antimicrobianos, protocolos de limpeza e desinfecção de superfícies.
A forma mais simples e efetiva de evitar a transmissão de infecções em ambiente hospitalar é a higienização de mãos. Pode ser por meio da lavagem com água e sabão ou por meio de fricção com álcool 70%. Essa recomendação vale tanto para profissionais de saúde quanto para visitantes e também pacientes. A atenção aos cuidados de precaução, sinalizados pela equipe de saúde, também devem ser observados, para se evitar transmissão de doenças e agentes nocivos no ambiente hospitalar.
Como paciente, além de higienizar suas mãos, principalmente antes das refeições e após usar o banheiro, procure estabelecer uma boa comunicação com a equipe de saúde para entender com clareza os cuidados que lhe estão sendo direcionados e, dessa forma, contribuir ativamente com a sua recuperação.
Cuidados a serem adotados durante visitas ao hospital:
O visitante deve sempre higienizar as suas mãos na chegada ao hospital, antes e após tocar.
Quem é responsável pela infecção hospitalar?
As Comissões de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) foram instituídas por lei a partir de 1998 com a Portaria nº 2.616 do Ministério da Saúde, juntamente com a criação do Programa de Controle de Infecções Hospitalares (PCIH) que consiste em um conjunto de ações desenvolvidas com vistas a reduzir ao máximo possível a incidência e a gravidade das infecções hospitalares. Cabe à CCIH a execução das ações do PCIH, sendo esta comissão um órgão de assessoria à autoridade máxima da instituição, e a ela diretamente subordinada.
A CCIH é composta por profissionais da área de saúde, de nível superior, formalmente designados e nomeados pela Direção do hospital. Os componentes da CCIH agrupam-se em dois tipos: membros consultores e membros executores. O presidente da CCIH poderá ser qualquer um de seus membros, indicado pela Direção.
Os membros consultores deverão incluir representantes dos seguintes serviços: médico, enfermagem, farmácia, laboratório de microbiologia e administração. Em instituições com número igual ou menor que 70 leitos, a CCIH pode ser composta apenas por 01 (um) médico e 01 (um) enfermeiro.
Os membros executores representam o Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH) e são eles os responsáveis diretos pela execução das ações do PCIH. É recomendável que pelo menos 01 (um) membro executor seja um profissional de enfermagem.
INFECÇÕES HOSPITALARES: O QUE SÃO E COMO OCORREM?
Segundo a portaria MS 2.616/98, infecção hospitalar é “qualquer infecção adquirida após a internação do paciente e que se manifesta durante a internação ou mesmo após a alta, quando puder ser relacionada com a internação ou procedimentos hospitalares.” Esse termo atualmente, no entanto, é considerado inapropriado, e por isso atualmente as chamadas “infecções hospitalares” são denominadas de “Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde” (IRAS). Esta mudança de denominação se deu porque a ocorrência das IRAS não depende exclusivamente do ambiente hospitalar, já que a assistência à saúde pode acontecer também em outros ambientes, como em clínicas de diálise, de quimioterapia, no próprio ambiente domiciliar (“home care”). E os procedimentos realizados nesses contextos, e não apenas nos hospitais, também podem desencadear IRAS.
As IRAS ocorrem devido a um desequilíbrio entre as defesas do paciente (sistema imunológico) e germes que habitam o seu corpo (microrganismos). Tais microrganismos são ditos oportunistas porque se “aproveitam” do estado de saúde debilitado do paciente provocado por doenças, imunodeficiências, uso de antibióticos, procedimentos médico-cirúrgicos e dispositivos hospitalares invavisos (cateteres, tubos, drenos, sondas, etc) para encontrar uma fácil “porta de entrada” para invadir o organismo e causar uma infecção que não ocorreria fora destas condições. Em resumo, as infecções relacionadas à assistência à saúde são infecções oportunistas, causadas por germes presentes no organismo do paciente, que se associam a múltiplos fatores, tais como procedimentos.
De quem é a culpa da infecção hospitalar?
De acordo com o Ministério da Saúde, 14% das internações no Brasil resultam em infecções hospitalares. Um dado altíssimo para um prejuízo grave à saúde. Se isso aconteceu com você ou com um membro da família, entenda: “posso processar hospital por infecção hospitalar?”
Afinal, a verdade é que todo paciente que busca um hospital para tratamento espera ter condições necessárias para que sua doença seja curada. Pegar uma outra doença, por causa das condições de higiene do hospital em questão, de fato pode causar danos ao seu estado físico já debilitado.
E é sobre isso que falaremos aqui, neste texto. Você vai entender de quem é a culpa da infecção hospitalar e se é possível processar um hospital por causa dela.
Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura!
Sim. É possível processar um hospital por infecção hospitalar.
O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor diz que:
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.’’
É preciso entender que a infecção hospitalar não é totalmente evitável, mas é controlável e é obrigação do hospital ter programas que façam com que essa situação aconteça com menor frequência, como o Programa de Controle de Infecção Hospitalar (PCIH) e a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH).
É muito importante entender como a justiça considera a infecção em um ambiente hospitalar. Muitas pessoas ainda acreditam que essa situação pode ser julgada como erro ou negligência médica, mas isso não procede.
O Superior Tribunal de Justiça entende que os casos de infecção hospitalar estão mais ligados à internação hospitalar do que à atividade médica em si, ou seja, a culpa é do hospital e não do profissional.
Essa é uma medida que visa facilitar ainda mais para o consumidor, já que em situações de erro ou negligência médica, o consumidor entra na justiça contra o profissional e precisa provar que aquele erro, imprudência ou negligência foi falta de perícia do médico ou de sua equipe.
No caso da infecção hospitalar, o paciente está pautado pela Lei 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que é de total responsabilidade dos hospitais e clínicas médicas a guarda do paciente, o que dispensa a comprovação de culpa por parte dos profissionais.
De acordo com a lei, o paciente que contrair uma doença no ambiente hospitalar tem direito:
- Além disso, o paciente também tem direito à indenização por danos morais ou danos corporais. Isso se dá por meio do possível comprometimento físico que o paciente venha a ter por causa da infecção hospitalar e apurada por meio da justiça.
Essa avaliação é feita caso a caso.
Para que você consiga processar o hospital por causa de infecção hospitalar, é preciso comprovar alguns pontos, como:
- De toda forma é muito importante que o paciente, antes de promover uma ação judicial contra o hosp
Pode processar o hospital por infecção hospitalar?
Diariamente, pacientes submetem-se a cirurgias simples ou tratamentos clínicos que exigem breve internamento. No entanto, algumas vezes, tais tratamentos são seguidos por violento processo infeccioso iniciado durante a hospitalização. Dada a situação de fragilidade na qual o paciente se encontra depois da realização do procedimento, as consequências da infecção são agravadas, levando a sequelas graves ou, até mesmo, à morte. Nesses casos, cabe a indenização por infecção hospitalar.
Nesse artigo, nossos advogados especialistas em Direito Médico esclarecem as principais dúvidas sobre a indenização por infecção hospitalar. Confira! Ligue agora e agende uma reunião.
Infecção hospitalar é qualquer tipo de infecção contraída pelo paciente na internação hospitalar, durante ou após o procedimento cirúrgico.
A Lei n° 9. 431/97, regulamentada pela Portaria nº 2.616/MS/GM, disciplina que os hospitais devem constituir e manter Comissão de Combate à Infecção Hospitalar (CCIH). Essa comissão deve ser composta por médicos-infectologistas, bioquímicos, enfermeiros e representantes da gestão de riscos hospitalares, dentre outros profissionais.
Dados da comunidade médica apontam que nenhum país tem nível zero de infecção dentro dos estabelecimentos de saúde. Pensando nisso, o legislador, por meio da Lei n° 9. 431/97, obriga que os hospitais instituam e mantenham, na sua estrutura, a CCIH. Sua principal tarefa é o levantamento de dados para identificar e eliminar os riscos de infecção, por meio de medidas preventivas. Mesmo diante dessa imposição legal, no entanto, muitos hospitais não levam em consideração os níveis elevados de infecção apresentados nos relatórios e pior, não mantem as CCIH atuantes.
Sobrevindo morte ou sequelas permanentes ao paciente, este ou seu familiar poderão pleitear justa e razoável indenização civil por danos morais e materiais resultantes do defeito no serviço, verificável na atividade do hospital.
Para isso, entende a doutrina dos tribunais superiores, a responsabilização do hospital pela infecção é objetiva. Isso significa dizer que, para pleitear uma indenização, é preciso comprovar, apenas, a relação de causa de efeito entre a permanência do enfermo nas dependências do estabelecimento, a infecção e o dano dela resultante.
Todavia, para Miguel Kfouri Neto, uma das maiores autoridades em responsabilidade civil em Direito Médico no Brasil, para que haja essa responsabilização, todavia, deve-se comprovar que:
Considerados esses fatores, o Poder Judiciário poderá condenar o hospital à reparação ou ao ressarcimento dos danos mediante indenização à vítima ou a seu familiar, em valor de acordo com a extensão dos danos causados ao paciente vítima da infecção.
A contração de uma infecção hospitalar pode, como vimos, gerar muitos danos. Por isso, nada mais justo que, nesses casos, pleitear por uma indenização. Para isso, é importante contar com um advogado especialista no assunto, para que os direitos da vítima e de sua família sejam defendidos da.
Qual o papel do enfermeiro no controle de infecção hospitalar?
O papel da enfermagem no controle de infecção hospitalar é muito grande. Por isso, esses profissionais devem ser conscientizados sobre medidas que devem adotar no dia a dia, a fim de evitar casos de contaminação.
A infecção hospitalar é adquirida quando um paciente, acompanhante ou profissional da saúde, adquire uma infecção dentro do ambiente hospitalar. Importante ressaltar que, a manifestação da infecção pode ocorrer ainda enquanto o paciente estiver internado ou após a alta.
Os maiores casos de infecção ocorrem em pacientes que estão em unidades de terapia intensiva (UTI), pois estão em estado de saúde mais frágil e estão mais suscetíveis a procedimentos invasivos.
Pensando na importância desse assunto, preparamos esse artigo para abordar qual o papel dos enfermeiros no controle da infecção relacionada à assistência em saúde (IRAS) e quais medidas os hospitais devem adotar para evitá-las. Continue acompanhando para saber mais!
A infecção relacionada à assistência em saúde (IRAS), diz respeito às contaminações que ocorrem nos hospitais e que estejam relacionadas aos procedimentos feitos no ambulatório médico. Assim, a IRAS é definida como qualquer infecção adquirida pelo paciente enquanto ele estiver internado no hospital, sendo que os sintomas podem se manifestar ainda durante a internação ou após a alta.
Sabe-se que pacientes dentro de um ambiente hospitalar adquirem infecções com bastante frequência, já que é um local com muitos doentes e infectados. As causas mais comuns para essa problemática são:
- Contato com superfícies contaminadas;
- Procedimentos invasivos;
- Uso inadequado de equipamentos médicos;
- Falta de higiene adequada.
O controle de infecção hospitalar teve início por volta de 1935, quando houve um aumento nos casos de pacientes com infecção. Assim, os hospitais sentiram a necessidade de desenvolver medidas para controlar as infecções e promover um bom tratamento aos pacientes. Então, surgiu a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH).
Por meio do CCIH, as instituições começaram a colocar em prática as ações do Programa de Controle de Infecção Hospitalar (PCIH). Ou seja, medidas criadas com o objetivo de reduzir ao máximo os casos e a gravidade das infecções.
Para executar essas medidas, o CCIH precisa manter os casos de infecção dentro do que é aceito pelo Ministério da Saúde. Além disso, ele deve seguir as normas e as diretrizes impostas pela Vigilância Sanitária.
Para compor o núcleo do CCIH é necessário que o profissional tenha nível superior e atue na área da saúde. A comissão é responsável pela elaboração, execução e avaliação das práticas para controle de infecção hospitalar.
A seguir, vamos conhecer quais as boas práticas que os hospitais devem adotar para manter os pacientes seguros.
Um dos maiores riscos presentes em hospitais é o de contaminação. Afinal, os profissionais estão em constante contato com fluidos corporais, produtos químicos e têm contato direto com pacientes infectados. Por isso, ao manusear esses produtos, realizar algum procedimento ou visitar os pacientes, é necessário que os profissionais utilizem os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individuais).