O que é negligência no parto?
O erro médico no parto pode trazer sérias complicações tanto para a mãe quanto para o bebê, desde lesões durante o nascimento até a morte. Certamente, isso é algo que nenhum profissional quer que aconteça, mas que, infelizmente, pode ocorrer durante sua carreira como médico.
Desta forma, quais devem ser os elementos necessários para se considerar erro médico no parto? Qual seria a responsabilidade civil por erro médico? Confira o texto a seguir e descubra todos os seus direitos enquanto profissional da saúde.
Tratando-se de erro médico no parto, a especialidade mais demandada é ginecologia e obstetrícia. Dessa forma, focaremos nosso conteúdo nestes dois profissionais.
Primeiramente, não é toda situação que se configura como erro médico no parto, sendo que, neste caso, deve haver dano lesivo à vida ou à saúde da gestante e/ou neném. Assim, se houver dano à mãe ou ao filho, causado diretamente por imperícia, imprudência ou negligência por parte do médico, o denunciante deve provar que o médico e/ou hospital não seguiram os protocolos e diretrizes da obstetrícia e, em seguida, ter direito a justa indenização pelas lesões.
Também haverá análise da situação da gestante, do bebê e do pré-natal, pois pode ser que a falta de diagnóstico anterior tenha levado à condição futura, algo que nem sempre pode ser considerado culpa do médico e/ou hospital, haja vista que não são os mesmos profissionais que realizam o pré-natal e o parto.
Caracteriza-se como negligência ou imprudência a analgesia de parto por via peridural em que a gestante fique por mais de 40 minutos desde a realização da intervenção sem monitoramento da frequência cardíaca fetal, já que segundo a literatura médica especializada na assistência ao trabalho de parto, deve haver avaliação de vitalidade fetal com intervalos máximos de 30 minutos durante o primeiro período do trabalho de parto.
Neste caso, seria considerada uma conduta negligente devido à administração da analgesia de parto por bloqueio neuroaxial ter efeitos potencialmente negativos na oxigenação fetal. Além, é claro, pela falta de acompanhamento da paciente durante sua dilatação.
Vale destacar que a situação ganharia maior gravidade caso houvesse carência de monitoração de vitalidade fetal por longos períodos após dois momentos críticos do trabalho de parto (negligência):
Como o próprio nome sugere, negligência informacional é quando há ausência da motivação no prontuário médico da paciente sobre o porquê foi realizada a operação cesariana ao invés do parto natural. No caso de asfixia fetal, por exemplo, se houver acréscimo de tempo devido à preparação da cirurgia, a situação pode ser enquadrada como imprudência ou imperícia.
Há outros casos que podem ser considerados erro médico no parto, dentre os principais estão:
- Neste caso, tratamos de medidas não adotadas segundo literatura especializada frente ao quadro suspeito de hipóxia fetal. Sem o nexo de causalidade, o médico se exime de responder judicialmente e/ou indenizar a vítima.
Como causalidad.
O que pode ser considerado negligência médica?
Muito se fala sobre o assunto, mas você sabe realmente o que é negligência médica? Esse termo é visto em laudos, reportagens e documentos jurídicos porque, quando acontece na prática, pode afetar a vida do paciente de maneira irreparável.
Além disso, é importante entender qual é a diferença entre esse dano e o erro médico. Ambos afetam a integridade do paciente e a conduta profissional. É essencial entender tudo o que está envolvido nesse cenário, uma vez que praticamente todo o resultado é responsabilidade do médico.
Se, naturalmente, já se sabe sobre a responsabilidade do médico, diante de um problema assim, ela se torna ainda mais evidente. Para ajudar, a gente separou algumas informações importantes e explicativas para conscientizar sobre a importância de atuar de maneira ética e precisa. Continue a leitura!
Primeiro, é importante entender exatamente o que é negligência médica e erro médico. De acordo com o Conselho Federal de Medicina, configura-se como erro médico a conduta médica que gera um dano moral ou físico (morte, cicatriz, incapacidade permanente ou parcial, entre outros).
Essa conduta pode ser por ação, quando o médico faz algo, ou omissão, quando ele deixa de fazer. No entanto, em ambas situações, ele não necessariamente tem a intenção de cometer o dano.
A negligência médica ocorre quando o médico realiza qualquer ação com descuido, sem atenção. O profissional considerado negligente atua de maneira omissa, não se preocupa com deveres éticos, nem com a situação do paciente.
Diagnósticos incorretos, tratamentos inadequados, procedimentos que resultem em infecção hospitalar, demora para atender o paciente ou fazer cirurgia, cirurgia incorreta, atraso em partos e violência obstétrica também entram na lista de negligências.
Junto a esses, existem outros fatores que podem resultar em negligência ou erro médico. O primeiro é a imperícia médica, quando o procedimento é realizado de maneira errada, como é o caso de intubações que não correm bem e podem levar à morte ou aos danos às cordas vocais.
A imprudência médica inclui atitudes sem fundamento, precipitadas e sem cautela. O médico age de maneira imprudente quando dá alta para um paciente antes do momento correto ou realiza uma cesariana sem que a equipe cirúrgica esteja completa.
O paciente ou os familiares que apresentem o prontuário médico a outros profissionais da área de saúde podem obter uma segunda opinião médica. Essa é uma excelente opção para pessoas leigas em procedimentos médicos.
Sob o olhar de outros profissionais, a análise do caso passa a ser mais minuciosa, e as questões são elucidadas com muito mais segurança. A partir disso, em caso de morte ou resultados permanentes e irreversíveis, é possível descobrir se houve erro, negligência ou fatalidade.
Caso o erro ou a negligência sejam confirmados, é essencial que o segundo médico consultado disponibilize um laudo que descreva todas as ocorrências, sequelas e problemas, assim como situações de eventual invalidez e demais limitações fu.
Como comprovar negligência médica?
Muitos pacientes ou seus familiares buscam este escritório de advocacia especializada em direito médico e da saúde buscando orientação sobre como processar um hospital por negligência. Este é um fenômeno que vem aumentando consideravelmente nos últimos tempos. Segundo levantamento do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos últimos 5 anos o número de processos judiciais por erro médico cresceu 101%. As reclamações mais comuns são referentes a falhas em atendimentos, cirurgias e erros de diagnóstico.
Por se tratarem de situações complexas, é altamente recomendável que este tipo de caso seja sempre que possível avaliado por um advogado especialista em erro médico, pois assim é possível verificar se efetivamente houve uma falha passível de responsabilização e, em caso positivo, tomar as providências cabíveis.
Antes de mais nada, é importante ressaltar que a medicina não é uma ciência exata e, em muitos casos, por mais que todo o tratamento seja feito de forma correta, o resultado final infelizmente pode não ser positivo. Por isso se diz que a atividade do médico, em regra, consiste em uma obrigação de meio e não de resultado. Ou seja, o profissional deve sempre ser transparente com o paciente, informar os riscos de todo tratamento e empenhar todo o seu esforço e conhecimento em favor do paciente, mas não fica, necessariamente, obrigado a atingir a cura, pois isso é impossível.
O erro médico ocorre quando há uma falha por imprudência, negligência ou imperícia do médico no decorrer do tratatmento e que acaba causando algum dano ao paciente. Portanto, o erro médico ocorre quando o médico causa, por culpa, um prejuízo ao paciente e, nestas situações, poderá ser responsabilizado.
A responsabilidade do hospital vai além da responsabilidade do profissional médico. Isto porque o hospital, enquanto empresa, é responsável por uma série de outros itens e serviços, como a parte administrativa, a segurança do paciente, as instalações, equipamentos, serviços de enfermagem, exames laboratoriais e de imagens, entre inúmeros outros.
Assim, ao contrário do médico – que somente responde quando houver prova de sua culpa – o hospital responde de forma objetiva, ou seja, independentemente de culpa, pelos danos que o paciente vier a sofrer em razão de falhas na prestação do serviço do hospital que não estejam relacionadas exclusivamente com o ato médico em si.
Portanto, se um paciente sofre uma queda no quarto, ou adquire uma infecção hospitalar, ou se um equipamento não funciona adequadamente e o paciente sofre danos, a responsabilidade do hospital estará automaticamente configurada, sendo desnecessário haver discussão sobre se houve culpa ou não. Basta que se prove o dano e a relação de causa e efeito entre ele e a falha dos serviços prestados.
Assim, haverá casos em que o hospital e o médico serão processados, em outros casos apenas o hospital e, em outros casos ainda, apenas o médico. Essa avaliação é feita pelo advogado especializado em ações por erro médico, que definirá a melhor e
Quanto tempo demora um processo por erro médico?
Se você já sofreu algum tipo de negligência médica e tem interesse em saber como funciona um “processo erro médico”, saiba que existem algumas informações importantes que devem ser esclarecidas para que você possa iniciar uma ação judicial. Comece contratando um advogado especialista em processo de erro médico, pois ele tem a experiência e conhecimento necessários sobre o tema “processo erro médico” e poderá auxiliá-lo em questões como:
- Reunir toda a documentação necessária
- Elaborar um relato detalhado do caso
- Iniciar um processo por erro médico com pedido de indenização
Converse com seu advogado especialista em processo de erro médico, contando sua história, ou seja, tudo o que ocorreu ao longo desse período em que foi vítima de erro médico, assim seu advogado poderá elaborar um “processo erro médico” com os detalhes necessários.
É importante também que você reúna documentos para iniciar um processo por erro médico:
- Relato detalhado sobre o caso
- Fotos e outros documentos que comprovem o erro médico
Com seu relato detalhado sobre o caso e os documentos que possam provar o erro médico, você e o advogado que acompanha o caso poderão iniciar um processo por erro médico com pedido de indenização.
É importante conversar com seu advogado especialista em erro médico para que ele possa fazer uma pesquisa sobre valores concedidos pela Justiça em casos semelhantes ao seu. Assim, você que está buscando mais informações sobre “processo erro medico” poderá obter uma noção de quanto pode receber nesse tipo de ação.
Valor médio – indenização por erro médico: Será que não é possível estabelecer um valor médio de indenização por erro médico?
Não há um parâmetro de valor médio. O fato no Brasil é nossos tribunais ainda não tem um critério único e, portanto, é difícil falar em valor médio na indenização por erro médico. Para arbitrar o valor o juiz leva em consideração diversos fatores como a capacidade econômica da vítima, a capacidade econômica do réu, a repercurssão que o erro médico trará na vida da pessoa (a sequela é recuperável ou irrecuparável? é visível ou ínti.
Qual é o valor de uma indenização por erro médico?
Todos nós sabemos a importância da medicina e dos serviços médico-hospitalares para as pessoas em uma sociedade. No entanto, não é raro conhecermos casos em que ocorreu um erro médico e que gerou danos ao paciente e seus familiares por alguma conduta negligente, imprudente ou com imperícia do profissional, não é mesmo? Apesar disso, poucos sabem da amplitude da responsabilidade civil, administrativa e penal pelo erro médico e, principalmente, como comprovar e quais são os direitos do paciente que sofreu algum prejuízo com a conduta do profissional.
As vítimas de erro médico podem pedir a reparação dos danos sofridos por meio de ação judicial, tanto por indenização por danos morais e estéticos quanto para o ressarcimento de valores gastos. Você sabia disso? O direito à indenização dependerá da comprovação de existência do erro médico por meio de uma ação judicial e que, geralmente, depende de uma perícia médica sobre o caso analisado.
Quando alguém sofre um dano, físico ou moral, o causador do prejuízo deve responder pela reparação, ou seja, no caso do erro médico, essa reparação se dá por uma compensação por meio de uma indenização em dinheiro e/ou ressarcimento de valores eventualmente gastos pelo paciente.
E como saber quando posso pedir indenização por erro médico, então? Logo que você constatar que sofreu um “erro médico”, poderá tomar várias medidas para pleitear seus direitos na justiça. Dentre elas ter uma orientação jurídica adequada, reunir os documentos essenciais, como prontuário do paciente, boletim de salas de cirurgia, Termos de Consentimento Esclarecido, receitas, protocolos no estabelecimento hospitalar, dentre outros.
Recomenda-se sempre que você seja orientado por um advogado especialista em Direito da Saúde e com experiência em ações por erro médico, que irá lhe esclarecer todos direitos decorrentes do erro médico e suas melhores chances para um processo judicial.
Após, deverá ser proposta uma ação judicial, através do advogado especialista de confiança, que irá expor os fatos e anexar as provas do erro médico e dos danos sofridos para análise de um juiz. Lembrando que, no caso de dúvidas, se sofreu ou não danos por erro médico, busque orientação jurídica para obter esclarecimentos. Não existe resposta concreta para essa pergunta, haja vista que cada caso deverá ser analisado individualmente e a peculiaridade será levada em consideração para o pedido de indenização final.
Mas, os tribunais têm aumentado muito os valores de indenização por danos morais quando há erro médico e quando há morte do paciente. As decisões podem variar entre 50 mil e 500 mil reais, por exemplo. Mas esses valores dependem da análise detalhada do caso concreto para se chegar em um valor a ser pedido que se ajuste aos danos sofridos pelo paciente.
Ainda há casos que se pode pedir uma pensão mensal, nos casos que o paciente fica com sequela que lhe diminui a capacidade laborativa ou de independência para os atos cotidianos da vida ou quando há morte e os par.
Quanto tempo posso processar hospital por erro médico?
O prazo quinquenal para ingressar em juízo contra o Estado em virtude de erro médico tem início com a constatação do dano e não se interrompe pelos procedimentos administrativos cabíveis junto ao órgão profissional.
Originalmente, a apelante pleiteou indenização por danos morais e materiais em razão do esquecimento de um bisturi dentro do seu abdômen durante a realização de cirurgia em hospital público. O Juízo a quo extinguiu o feito com resolução do mérito por reconhecer a prescrição da pretensão autoral.
Para os Julgadores, o prazo quinquenal do artigo 1º do Decreto 20.910/32 somente tem início a partir da ciência do ato ou fato lesivo que ensejou a pretensão, porém, no caso em análise, tal ciência ocorreu de forma inequívoca no ano de 2006 e a ação somente foi ajuizada em 2013.
Os Desembargadores ressaltaram que a realização de denúncia perante o Conselho Regional de Medicina respectivo, assim como a instauração de sindicância, não têm o condão de suspender o curso do prazo prescricional, pois não se enquadram na previsão do artigo 4º do referido Decreto, visto que não têm por finalidade o reconhecimento ou pagamento de dívida pelo Estado.
Desse modo, por reconhecer inegável a ocorrência da prescrição, a Turma negou provimento ao apelo.
Acórdão n. 853870, 20130111918862APC, Relator: ESDRAS NEVES, Revisor: HÉCTOR VALVERDE SANTANA, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 04/03/2015, Publicado no DJE: 17/03/2015. Pág.: 449
O que é negligência no parto?
O erro médico no parto pode trazer sérias complicações tanto para a mãe quanto para o bebê, desde lesões durante o nascimento até a morte. Certamente, isso é algo que nenhum profissional quer que aconteça, mas que, infelizmente, pode ocorrer durante sua carreira como médico.
Desta forma, quais devem ser os elementos necessários para se considerar erro médico no parto? Qual seria a responsabilidade civil por erro médico? Confira o texto a seguir e descubra todos os seus direitos enquanto profissional da saúde.
Tratando-se de erro médico no parto, a especialidade mais demandada é ginecologia e obstetrícia. Dessa forma, focaremos nosso conteúdo nestes dois profissionais.
Primeiramente, não é toda situação que se configura como erro médico no parto, sendo que, neste caso, deve haver dano lesivo à vida ou à saúde da gestante e/ou neném.
Assim, se houver dano à mãe ou ao filho, causado diretamente por imperícia, imprudência ou negligência por parte do médico, o denunciante deve provar que o médico e/ou hospital não seguiram os protocolos e diretrizes da obstetrícia e, em seguida, ter direito a justa indenização pelas lesões.
Também haverá análise da situação da gestante, do bebê e do pré-natal, pois pode ser que a falta de diagnóstico anterior tenha levado à condição futura, algo que nem sempre pode ser considerado culpa do médico e/ou hospital, haja vista que não são os mesmos profissionais que realizam o pré-natal e o parto.
Caracteriza-se como negligência ou imprudência a analgesia de parto por via peridural em que a gestante fique por mais de 40 minutos desde a realização da intervenção sem monitoramento da frequência cardíaca fetal, já que segundo a literatura médica especializada na assistência ao trabalho de parto, deve haver avaliação de vitalidade fetal com intervalos máximos de 30 minutos durante o primeiro período do trabalho de parto.
Neste caso, seria considerada uma conduta negligente devido à administração da analgesia de parto por bloqueio neuroaxial ter efeitos potencialmente negativos na oxigenação fetal. Além, é claro, pela falta de acompanhamento da paciente durante sua dilatação.
Vale destacar que a situação ganharia maior gravidade caso houvesse carência de monitoração de vitalidade fetal por longos períodos após dois momentos críticos do trabalho de parto (negligência):
- Negligência informacional é quando há ausência da motivação no prontuário médico da paciente sobre o porquê foi realizada a operação cesariana ao invés do parto natural.
- No caso de asfixia fetal, por exemplo, se houver acréscimo de tempo devido à preparação da cirurgia, a situação pode ser enquadrada como imprudência ou imperícia.
Há outros casos que podem ser considerados erro médico no parto, dentre os principais estão:
Neste caso, tratamos de medidas não adotadas segundo literatura especializada frente ao quadro suspeito de hipóxia fetal.
Sem o nexo de causalidade, o médico se exime de responder judicialmente e/ou indenizar a vítima.
Como causalidad.
Qual a responsabilidade do hospital por erro médico?
Responsabilidade do hospital diante do erro médico “Nesse caso, o hospital é responsabilizado indiretamente por ato de terceiro, cuja culpa deve ser comprovada pela vítima, de modo a fazer emergir o dever de indenizar da instituição”, comentou a relatora.