Quem engravida com DIU pode processar?
Poder escolher quando ter filhos é um direito de todas as mulheres, por isso os métodos contraceptivos são muito utilizados para evitar uma gravidez indesejada. O Dispositivo Intra-Uterino, conhecido popularmente como DIU, é um método contraceptivo feito de plástico flexível moldado em forma de “T” que é introduzido no útero para impedir a gravidez. Esse dispositivo só pode ser colocado e removido por médico ginecologista.
Recentemente, a 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registro Público da Comarca de Goiânia condenou o município a pagar indenização por danos morais de R$ 70 mil a um casal que teve uma filha gerada por conta de erro médico na colocação do DIU. O casal já tinha dois filhos, de 13 e 1 ano de idade, e, conforme alegaram, a mulher passou a usar anticoncepcional desde o nascimento do primogênito. Ao dar à luz na maternidade, em julho de 2018, a mulher manifestou a vontade de ser operada, pois o casal não queria ter mais filhos. A médica responsável pelo parto afirmou que não poderia atender o pedido em razão da idade da mulher, mas que ela teria direito ao DIU.
De acordo com o casal, logo após o parto normal induzido, a médica iniciou os procedimentos para introdução do DIU e a mulher se queixou de dores e sangramento. Segundo eles, a médica informou que o DIU estava bem colocado e orientou retornar à maternidade em 45 dias para acompanhamento através de exames de ultrassonografia.
Consta nos autos que, na data agendada, o casal foi à maternidade para fazer o acompanhamento e, mesmo sem ter realizado o exame de ultrassonografia, o médico atendente afirmou que estava tudo bem e que era para a mulher retornar em 6 meses. Nesse período, a mulher começou a sentir sintomas de gravidez em razão da ausência de menstruação e decidiu, antes de retornar à maternidade, fazer um exame hormonal que constatou a gravidez. Para confirmar, a mulher fez uma ultrassonografia endovaginal, que confirmou a gestação de 8 semanas e 6 dias, não sendo constatado a presença do DIU. Na ação, o casal imputou à maternidade a responsabilidade pela gravidez inesperada, “vez que o corpo médico manipulou erroneamente o dispositivo uterino, ou sequer o colocou”.
Segundo o juiz responsável pelo caso, a autora demonstrou, pelo Cartão da Paciente do Ministério da Saúde, que logo após o parto inseriu o DIU de Cobre em 12/07/2018 e que restou comprovado, pela ultrassonografia morfológica de 23/07/2019, que a mulher estava grávida de 23 semanas e 5 dias, ou seja, menos de 1 ano depois de, supostamente, ter colocado o DIU. “De duas, uma, ou mal colocado, ou, não foi inserido o aludido DIU”, afirmou o magistrado.
O juiz pontuou que em nenhum exame apresentado nos autos foi constatado que havia sido inserido qualquer dispositivo intrauterino na mulher, o que deixa evidente a falha técnica na conduta médica da maternidade. “Deste modo, a gravidez não planejada e não desejada pelos autores, resultou de ato ilícito, perpetrado pelos prestadores de serviços do requerido, o que “.
O que fazer em caso de gravidez com DIU?
A gravidez com DIU é um tema que desperta curiosidade e muitas dúvidas em mulheres que optam por esse método contraceptivo. Embora o Dispositivo Intrauterino (DIU) seja conhecido por sua alta eficácia na prevenção da gravidez, existem casos raros onde a concepção ocorre. Mas o que realmente acontece quando uma mulher engravida utilizando o DIU? E quais são os riscos associados? Neste post, desvendaremos os mistérios por trás da gravidez com DIU e ofereceremos informações cruciais para quem utiliza ou está considerando esse método.
Um Dispositivo Intrauterino (DIU) é uma forma eficaz de contraceptivo que é colocado dentro do útero para prevenir a gravidez. Existem diferentes tipos de DIU disponíveis, incluindo o DIU de cobre e o DIU hormonal, ambos com mecanismos de funcionamento distintos.
O DIU de cobre é um dispositivo em forma de “T” feito de plástico revestido com fios de cobre. Esse tipo de DIU atua liberando íons de cobre que afetam o muco cervical, tornando o ambiente hostil para os espermatozoides e dificultando a sua passagem em direção ao útero. Além disso, o cobre também prejudica a atividade dos gametas, funcionando como um espermicida.
Os efeitos colaterais comuns do DIU de cobre incluem o prolongamento dos ciclos menstruais, aumento do fluxo menstrual, cólicas mais intensas e possibilidade de ocorrência de cheiros desagradáveis na região íntima.
O DIU hormonal, por outro lado, libera um hormônio chamado levonorgestrel em baixas doses diretamente no útero. Esse hormônio age de duas maneiras: torna o muco cervical mais espesso, dificultando a passagem dos espermatozoides, e deixa a parede uterina mais fina, tornando o ambiente menos propício para a implantação de um óvulo fertilizado.
Diferentemente do DIU de cobre, o DIU hormonal pode levar à ausência da menstruação em algumas mulheres. Outros possíveis efeitos colaterais incluem alterações de humor, diminuição da libido, dor nas mamas e alteração na secreção vaginal.
Embora o DIU seja altamente eficaz na prevenção da gravidez, nenhum método contraceptivo é totalmente infalível. A chance de engravidar com um DIU é muito baixa, variando entre 0,2% e 0,7%. No entanto, ainda existe a possibilidade de ocorrer uma gravidez mesmo com o uso do DIU.
É importante ressaltar que a gravidez com DIU é considerada uma situação rara. Caso isso ocorra, é recomendado que a mulher consulte o médico o mais rápido possível para avaliar a posição do DIU e a viabilidade da gestação.
Se uma mulher engravidar com o DIU, é necessário a remoção do dispositivo para evitar complicações. O médico deve realizar um exame de ultrassom para verificar a posição do DIU e, em seguida, proceder com a retirada. É importante que a remoção seja feita antes da 12ª semana de gestação, se possível. Após esse período, a retirada do DIU pode colocar a gestação em risco, podendo levar a infecções ou até mesmo ao aborto.
Caso o DIU não possa ser removido durante a gestação, devido a complicações ou ao avanço da gravidez, ele deve permanecer.
Qual o risco de tirar o DIU estando grávida?
2 respostas
Olá estou com suspeita de estar grávida e uso o diu de cobre a 3 anos,se eu continuar com o diu posso sofrer im aborto espontâneo?se eu retirar o diu e nao sofrer um aborto,posso continuar com a gestação?
Olá. Sempre siga as orientações do seu médico. Esclareça suas dúvidas. A primeira conduta a se tomar é confirmar ou não a gravidez. Se você estiver grávida, o DIU aumenta sim o risco de aborto e de infecção. A retirada ou não do DIU deve ser feita após a realização do ultrassom. A retirada do DIU vai depender da posição do DIU em relação ao saco gestacional e “placenta” e se o fio é visível. Converse com o seu médico. Esclareça suas dúvidas. Se estiver grávida, use o ácido folico. Faça o pré-natal corretamente.
Se precisar de aconselhamento de um especialista, marque uma consulta online. Você terá todas as respostas sem sair de casa. Mostrar especialistas
Como funciona?
Oi, Deve confirmar a gestação através do beta Hcg e do Usg, para avaliação de localização do DIU. Com estes dados vai ser definido conduta. Retirar ou permanecer com o DIU aumenta sim o risco de interrupção da gravidez. Procurar um profissional de sua confiança para avaliação clínica e orientação!
Todos os conteúdos publicados no doctoralia.com.br, principalmente perguntas e respostas na área da medicina, têm caráter meramente informativo e não devem ser, em nenhuma circunstância, considerados como substitutos de aconselhamento médico.
Sou laqueada e estou grávida tenho direito a indenização?
A recanalização espontânea das trompas após cirurgia de laqueadura tubária constitui evento imprevisível e inevitável, que afasta a responsabilidade indenizatória do Estado. Com esse entendimento a 4ª Turma Cível do TJDFT negou provimento a recurso da autora e manteve sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF. A decisão foi unânime.
A autora ajuizou ação de indenização requerendo que o Distrito Federal fosse condenado a pagar-lhe indenização por danos materiais e morais, visto que foi submetida a uma cesariana em junho de 2002, oportunidade em que seria também esterilizada por meio do procedimento de laqueadura. Sustenta que o procedimento de esterilização era necessário, de acordo com orientações médicas, pois outra gravidez traria risco à sua vida. Ocorre que, oito meses depois, constatou por meio de exames que estava grávida novamente. Alega que a gravidez foi decorrente de erro médico, uma vez que o procedimento cirúrgico não foi realizado corretamente.
O relator da ação ensina que a responsabilidade civil do Estado na prestação de serviço médico-hospitalar é objetiva, isto é, independe de verificação de culpa do agente. Contudo, pode ser excluída caso o ente público comprove a ocorrência de caso fortuito. No caso, a prova pericial concluiu que não houve erro no procedimento cirúrgico da laqueadura e que a gestação decorreu da recanalização espontânea da tuba uterina.
Para os desembargadores, embora a recanalização seja rara (índice de 0,3% de insucesso), caracteriza-se como caso fortuito, capaz de romper com o nexo de causalidade e afastar a responsabilidade pelos danos alegados. Diante disso, o Colegiado concluiu que o Distrito Federal não pode ser responsabilizado pela gravidez não planejada.
Processo: 20030110552417APC
Qual o risco de retirar o DIU estando grávida?
Na presença de gestação, o DIU pode ser retirado com uma leve tração dos fios, quando visíveis. Na impossibilidade de visualização dos fios, há a opção de retirada por histeroscopia, que tem se mostrado segura e eficaz para a retirada de DIU retido na cavidade.
Pode tirar o DIU depois que engravida?
2 respostas
Olá estou com suspeita de estar grávida e uso o diu de cobre a 3 anos,se eu continuar com o diu posso sofrer im aborto espontâneo?se eu retirar o diu e nao sofrer um aborto,posso continuar com a gestação?
Olá. Sempre siga as orientações do seu médico. Esclareça suas dúvidas. A primeira conduta a se tomar é confirmar ou não a gravidez. Se você estiver grávida, o DIU aumenta sim o risco de aborto e de infecção. A retirada ou não do DIU deve ser feita após a realização do ultrassom. A retirada do DIU vai depender da posição do DIU em relação ao saco gestacional e “placenta” e se o fio é visível. Converse com o seu médico. Esclareça suas dúvidas. Se estiver grávida, use o ácido folico. Faça o pré-natal corretamente.
Oi, Deve confirmar a gestação através do beta Hcg e do Usg, para avaliação de localização do DIU. Com estes dados vai ser definido conduta. Retirar ou permanecer com o DIU aumenta sim o risco de interrupção da gravidez. Procurar um profissional de sua confiança para avaliação clínica e orientação!
Todos os conteúdos publicados no doctoralia.com.br, principalmente perguntas e respostas na área da medicina, têm caráter meramente informativo e não devem ser, em nenhuma circunstância, considerados como substitutos de aconselhamento médico.
Estou grávida e com o DIU?
Uma mulher que utiliza o DIU como método contraceptivo pode, de fato, engravidar, porém essa é uma situação extremamente rara e que acontece principalmente quando o DIU se encontra fora da posição correta, o que facilita a gravidez.
Assim, é recomendado que a mulher verifique todos os meses se consegue sentir o fio do DIU na região íntima e, caso isso não aconteça, que consulte o ginecologista o mais rápido possível para avaliar se está bem posicionado.
Quando a gravidez acontece, é mais fácil de identificar quando o DIU é de cobre, pois nestes casos a menstruação, que continua descendo, fica atrasada. Já no DIU Mirena, por exemplo, como não existe menstruação, a mulher pode demorar até aos primeiros sintomas de gravidez para desconfiar que está grávida.
Os sintomas de uma gravidez com DIU são semelhantes a qualquer outra gestação e incluem:
- sensibilidade nas mamas;
- náuseas e vômitos;
- frequência urinária aumentada;
- fadiga e sonolência;
- mudanças de humor.
É também possível que aconteça atraso na menstruação nas mulheres que usam DIU de cobre, já que esse tipo de dispositivo permite que a menstruação continue acontecendo e, na ausência de menstruação, pode haver suspeita de gravidez.
Quando se utiliza DIU hormonais, como o Mirena ou o Jaydess, não há menstruação. Nesse caso, é possível que seja notado um corrimento rosado, o que é indicativo de que o óvulo fecundado foi implantado no útero, no entanto é mais comum que a mulher identifique a gravidez quando surgem os primeiros sintomas.
Em alguns casos, o deslocamento do DIU pode causar alguns sinais e sintomas, como sangramento irregular, dor abdominal e pontadas na parede do útero, sendo importante que o médico seja consultado.
No entanto, os sintomas nem sempre estão presentes e, por isso, para saber se o DIU saiu do lugar, pode-se fazer o auto-exame, que consiste em perceber o comprimento do fio. Para isso, deve agachar e, com as mãos limpas, inserir um dedo na vagina até chegar ao colo do útero, que corresponde a uma superfície arredondada em que é possível notar a presença do fio, que costuma ter entre 1 a 2 centímetros.
Durante o toque, caso seja notado aumento do comprimento do fio ou não seja possível encontrá-lo, pode ser indicativo de que o DIU saiu do lugar, sendo importante consultar o ginecologista.
Para confirmar a posição do DIU, o médico normalmente solicita a realização de um ultrassom transvaginal, pois dessa forma é possível identificar com maior precisão a localização do DIU e, assim, ser feita a recolocação, caso exista a necessidade.
Uma das complicações mais comum de engravidar com o DIU é o risco de aborto, especialmente quando o dispositivo é mantido no útero até algumas semanas de gestação. No entanto, mesmo sendo retirado, o risco é muito superior ao de uma mulher que engravidou sem o DIU.
Além disso, o uso de DIU também pode provocar uma gravidez ectópica, na qual o embrião se desenvolve nas trompas, colocando em risco não só a gestação, mas também os órgão reprodutores da mulher. Entenda melhor o que é esta complicação.
Assim, para diminuir as chances de surgirem estas complicações é aconselhad.
Quem engravida com DIU pode processar?
O dispositivo intrauterino, popularmente conhecido como DIU, é um método contraceptivo a longo prazo que impede o contato dos espermatozoides com os óvulos. Entretanto, é de conhecimento geral que nenhum contraceptivo é 100% seguro e eficaz, ou seja, mesmo com a inserção do DIU, a mulher possui riscos de engravidar – por mais que a chance de falha do método seja extremamente baixa.
Em caso de gravidez, é comum surgir o levantamento de hipótese de suposto erro médico, afinal, o procedimento não cumpriu sua finalidade. Afinal, quando podemos considerar, de fato, um erro médico em caso de gravidez após colocação de DIU?
A constatação de erro médico é feita após análise minuciosa do caso concreto – documentos e fatos. Após análise aprofundada, podemos concluir pela ocorrência de erro quando houver evidente falha técnica na conduta médica, seja no erro de manipulação do dispositivo nas consultas de checagem, na falha da própria colocação do DIU ou até mesmo na ausência de inserção do dispositivo na paciente.
Fato é que, a gravidez por si só não gera o dever de indenizar. Isto porque, é necessária a verificação e comprovação de falha do profissional de medicina reprodutiva na realização do procedimento.
Da falha constatada, ambos os pais possuem o direito à indenização por danos morais, não pelo sofrimento decorrente do nascimento de um filho – sempre motivo de celebração – mas por ter sido lhes tirada a opção de quando, ou mesmo, se teriam um filho.
Em caso semelhante, é imprescindível que a paciente entre em contato com um (a) advogado (a) especialista em Direito Médico para análise técnica do caso. Saiba mais.
Detalhes da publicação:
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção “reportar” que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.