Como dar baixa em curatela?
O Código Civil regula o instrumento da curatela, que nada mais é do que mecanismo jurídico que visa proteger as pessoas que não conseguem expressar suas vontades nem praticar os atos da vida civil sem ajuda de alguém capaz. Sabemos que um curador de idoso ou de pessoa que tem capacidade mental comprometida precisa despender grandes esforços para exercer os papéis da curatela e, com o passar do tempo, essa função acaba encontrando alguns obstáculos que a tornam mais difícil ainda. Para pleitear judicialmente o cancelamento do papel de curador é imprescindível a contratação de advogado.
O juiz na ação de interdição determinará o curador e as suas limitações, bem como a forma que ele irá atuar; e o Ministério Público atua no processo para auxiliar o interditado, então, a sua manifestação é imprescindível, sob pena de nulidade. O curador preferencialmente será o cônjuge, companheiro ou parente mais próximo, considerando a linha: ascendente, descendente ou colateral, nessa ordem. Essa pessoa será a responsável por administrar os bens do interdito e fará a prestação de contas a cada dois anos por meio de relatório de despesas e, se neste documento for constatado alguma irregularidade, haverá a substituição.
Em regra, a curatela é imposição legal e não cabe a sua desistência ou eximir-se da responsabilidade, uma vez determinado pelo juiz. Porém, há algumas exceções: o curador pode requerer a dispensa da curatela caso ocorra alguma situação que fundamente tal pedido, tais como: mulheres casadas; maiores de 60 anos; aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos; os impossibilitados por enfermidade; aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela; aqueles que já exercerem tutela ou curatela; e militares em serviço. Outro ponto que merece atenção é que para solicitar a dispensa do cargo de curador é necessário transferir a responsabilidade para outra pessoa.
Vale lembrar que todo procedimento de interdição deve ser realizado por via judicial, algumas pessoas tendem a acreditar que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem competência para determinar ou não o curador. A função do INSS é autorizar a pessoa da família para receber os benefícios de segurado incapaz, diante da apresentação dos documentos necessários e do termo devidamente assinado. Inclusive, se há solicitação de retirada de benefício sem a legalização do curador, o INSS poderá bloquear o pagamento até que a situação seja resolvida. Portanto, fique esperto: o processo de interdição acontece na Justiça Civil e para dar início é indispensável a contratação de advogado.
Danielle Corrêa é advogada, pós-graduada em direito de família e sucessões e integrante da OAB-SP e do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).
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Tem como cancelar curatela?
A curatela (Art. 1.767 do Código Civil) é um instituto jurídico que visa proteger pessoas que não possuem plena capacidade de tomar decisões em relação a si mesmas e seus bens. Neste artigo, abordaremos seus principais aspectos, desde sua definição até as responsabilidades do curador.
A curatela é um processo judicial que tem por objetivo nomear um curador para cuidar dos interesses de uma pessoa que não possui plena capacidade de tomar decisões. O curador é responsável por representar a pessoa sob curatela em todos os aspectos da vida civil, desde questões patrimoniais até questões pessoais.
Trata-se, assim, de uma medida protetiva destinada a garantir que pessoas que não possuem capacidade plena de discernimento sejam assistidas em suas necessidades, sejam elas patrimoniais, financeiras ou pessoais.
A curatela pode ser requerida por qualquer pessoa que tenha interesse legítimo em proteger a pessoa sob curatela. Isso pode incluir familiares, amigos próximos ou até mesmo o Ministério Público.
A proteção pode ser requerida em casos de doenças mentais, deficiências intelectuais, problemas neurológicos ou qualquer outra condição que impeça a pessoa de tomar decisões por si mesma. É importante destacar que a curatela deve ser requerida apenas quando a pessoa não possui mais capacidade de discernimento para cuidar de si mesma, sendo uma medida extrema e que deve ser avaliada com cautela.
O curador é nomeado pelo juiz responsável pelo processo. Geralmente, o juiz leva em conta a vontade da pessoa sob curatela e indica um curador que possua laços afetivos ou familiares com ela. É importante que o curador nomeado seja alguém de confiança, capaz de zelar pelos interesses da pessoa sob curatela.
O curador possui diversas responsabilidades, dentre as quais destacam-se: representar a pessoa sob curatela em questões judiciais e extrajudiciais, administrar seus bens e recursos financeiros, cuidar de sua saúde e bem-estar, dentre outras.
O curador deve atuar sempre em benefício da pessoa cuidada, garantindo que suas necessidades sejam atendidas e que seus interesses sejam protegidos. Além disso, o curador deve agir com transparência e responsabilidade em suas ações.
A curatela possui duração determinada pelo juiz responsável pelo processo. Geralmente, é revista a cada dois anos, podendo ser prorrogada ou extinta. É importante destacar que a curatela é uma medida temporária, que deve ser avaliada periodicamente para que a pessoa possa recuperar sua capacidade plena de discernimento.
Sim, é possível cancelar a caso a pessoa sob curatela apresente melhoras significativas em sua condição e passe a ter plena capacidade de tomar decisões por si mesma. O cancelamento deve ser solicitado ao juiz responsável pelo processo, que avaliará a situação e decidirá se a medida é cabível.
A pessoa sob curatela possui direitos e deveres como qualquer outra pessoa. Ela deve ser tratada com dignidade e respeito, tendo suas necessidades de saúde e bem-estar atendidas. Além disso, ela deve col”.
Como remover uma curatela?
Para a remoção do cargo de curador é necessária prova robusta de que ele esteja causando prejuízos materiais ao curatelado e lhe faltando com os cuidados pessoais imprescindíveis ao seu bem-estar. Com base nesse entendimento, o Tribunal de Justiça de Goiás negou provimento à Apelação Cível nº. 69.546-7/188 interposta por Luzia Pereira Rosa Lino contra decisão da Justiça de Petrolina de Goiás, proferida em benefício de Maria Divina da Silva Lino e do Ministério Público daquela comarca.
O relator, desembargador Gilberto Marques Filho, que teve seu voto seguido por unanimidade pela 2ª Câmara Cível, considerou que a garantia da hipoteca legal e a prestação de contas pela curadora não são motivos para removê-la do cargo, uma vez que ela pode efetivá-las no processo de interdição. Gilberto alegou ainda que os bens do interdito ainda não foram entregues à gerência da curadora.
Luzia é a mãe biológica do incapaz, que está sob os cuidados de Maria há mais de 30 anos. No Laudo de Estudo Social, anexado ao processo, as assistentes sociais manifestaram-se favoráveis à permanência do interdito com a curadora nomeada, como concluíram: “A volta de Divino para o convívio com a mãe biológica seria muito prejudicial, pois o mesmo teria grande dificuldade de adaptação. Depois de tanto tempo seria difícil até mesmo para uma pessoa normal, quanto mais para uma pessoa que não tem capacidade própria de entender as coisas e defini-las ao mesmo tempo”.
Quanto à alegação da apelante de que não foi observada a ordem de nomeação prevista no artigo 454 do Código Civil, o desembargador afirmou que deve prevalecer o interesse do incapaz e que a alteração da ordem legal está amparada em motivos relevantes, inerentes ao interesse do interdito. A ementa do acórdão recebeu a seguinte redação:
Apelação cível. Remoção de curador. Necessidade de prova robusta. Ordem de nomeação não tem caráter absoluto. 1. Para a remoção do cargo de curador, é necessário prova robusta de que ele esteja causando prejuízos materiais ao curatelado. Mister se faz comprovar nos autos o descumprimento por parte da curadora dos deveres inerentes ao exercício da curatela, elencados nos arts. 422 a 431 do Código Civil/1916, bem como as circunstâncias previstas no art. 445 do mesmo diploma. 2. A ordem de nomeação prevista no artigo 454 do Código Civil/1916, não é absoluta, haja vista que deve prevalecer o interesse do incapaz. Apelação conhecida e improvida.
Quando se encerra a curatela?
Com a morte do curatelado extingue-se a curatela e, por consequência, a figura do curador. Igualmente, falta ao curador poderes para representar em juízo o espólio e eventuais sucessores do falecido curatelado. 3.
Como renunciar a uma curatela?
Existem situações em que há a necessidade de encerrar a curatela, o que exige seguir procedimentos específicos estabelecidos pelo Código Civil e pelo Código de Processo Civil. Vale destacar que o processo de encerramento pode ser desencadeado por vários motivos, como a recuperação da capacidade do curatelado, decisões judiciais, o término do período estipulado para a curatela ou até mesmo o falecimento da pessoa protegida. A seguir, exploraremos em detalhes como é possível encerrar a curatela no Brasil, destacando os aspectos legais e as responsabilidades envolvidas nesse processo. Confira!
Este mecanismo, estabelecido no Código Civil brasileiro de 2002, designa a responsabilidade de uma pessoa em zelar e gerenciar a vida e os patrimônios, ou apenas os patrimônios, de outra pessoa que, devido a limitações físicas ou mentais, não está apta a cuidar de seus próprios interesses.
É importante ressaltar que a curatela é essencialmente um ato de assistência, e sua estrutura foi elaborada pela legislação brasileira para assegurar que indivíduos incapazes, normalmente adultos, tenham a possibilidade de exercer seus direitos e receber assistência ou representação em atividades da vida civil.
O levantamento de curatela é um processo legal pelo qual se finaliza esse regime de proteção legal designado para pessoas maiores de idade que, por diversos motivos, não têm capacidade de gerir seus próprios assuntos civis. Com isso, e encerramento da curatela pode ocorrer quando as circunstâncias que levaram à sua implementação mudam ou deixam de existir.
Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista. Contudo, para encerrar a curatela, é necessário um processo judicial, que geralmente começa com a apresentação de um pedido ao tribunal, o qual deve ser acompanhado de provas ou justificativas para o encerramento, como relatórios médicos no caso de melhoria das condições de saúde.
Vale destacar que o Código de Processo Civil brasileiro disciplina tal matéria no seguinte dispositivo:
Art. 756. Levantar-se-á a curatela quando cessar a causa que a determinou.
§ 1º O pedido de levantamento da curatela poderá ser feito pelo interdito, pelo curador ou pelo Ministério Público e será apensado aos autos da interdição.
§ 2º O juiz nomeará perito ou equipe multidisciplinar para proceder ao exame do interdito e designará audiência de instrução e julgamento após a apresentação do laudo.
§ 3º Acolhido o pedido, o juiz decretará o levantamento da interdição e determinará a publicação da sentença, após o trânsito em julgado, na forma do art. 755, § 3º , ou, não sendo possível, na imprensa local e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, seguindo-se a averbação no registro de pessoas naturais.
§ 4º A interdição poderá ser levantada parcialmente quando demonstrada a capacidade do interdito para praticar alguns atos da vida civil.
Caso o indivíduo sob curatela demonstre uma recuperação significativa, alcançando a habilidade de tomar decisões autônomas e.
Como tirar a curatela do meu nome?
Você sabia que a certidão de tutela e curatela serve para identificar qualquer tipo de impedimento de uma pessoa para realizar atos civis, como movimentar contas bancárias ou assinar documentos?
O documento atesta, de forma oficial, que essa pessoa tem algum representante legal definido pela justiça para responder por ela em determinadas questões sociais. Isso é muito comum para quem ainda não completou 18 anos, por exemplo, mas existem outros casos que levam a essas ações de interdição.
Para entender o que é essa certidão, a diferença entre tutela e curatela, e descobrir como emitir a segunda via do documento online, acompanhe a leitura deste conteúdo exclusivo.
A certidão de tutela e curatela é o documento oficial que representa a existência de incapacidade civil sobre uma determinada pessoa. Considera-se incapaz o indivíduo que não tem condições de responder aos seus atos, como menores de idade ou pessoas acometidas por doenças que as impeçam de tomar decisões.
Ou seja, o documento mostra qualquer tipo de interdição que impossibilita uma pessoa a fazer a administração ou movimentação de bens. Dessa forma, a certidão indica que esse cidadão está sob tutela ou curatela de outra pessoa, responsável por cuidar da integridade física e mental do tutelado.
Além de crianças e adolescentes que ainda não completaram 18 anos, essa certidão pode indicar outros motivos para as restrições civis, como:
- Doença mental
- Deficiência intelectual
- Problemas financeiros
Qualquer pessoa pode solicitar essa certidão, mesmo que não seja o titular do documento. Esses registros ficam arquivados no cartório onde foram feitos originalmente, o que possibilita uma consulta para emissão de certidão ou segunda via a qualquer momento.
Com a solicitação, realiza-se uma consulta nos registros cartorários e então é emitida a certidão com todos os dados encontrados. Para fazer o pedido, é preciso ter em mãos algumas informações, como:
- Nome completo da pessoa
- CPF
- Data de nascimento
- Local de emissão da certidão original
Existe ainda a certidão negativa, que é necessária em algumas situações para comprovar que não há restrições civis relacionadas ao nome pesquisado. Além de fazer o pedido diretamente no órgão responsável pelo registro original, é possível pedir a segunda via da certidão online pelo site da Central das Certidões.
Essa é uma ótima alternativa para quem mora em uma cidade diferente do cartório que emitiu o registro inicial ou para quem busca mais praticidade no processo. A empresa é pioneira no serviço de emissão e envio de certidões no Brasil.
Já são mais de 1 milhão de certidões emitidas em mais de 15 anos de experiência no mercado. O grande objetivo da Central das Certidões é trazer praticidade para os processos burocráticos, fazendo essa conexão entre pessoas e cartórios, e garantindo que o documento chegue até você de forma rápida, segura e prática.
Veja como funciona o pedido pela internet. O primeiro passo para solicitar o seu documento é acessar o site da Central das Certidões. Logo na página inicial, você vai observar o botão para iniciar.
É possível desistir de uma curatela?
A curatela (Art. 1.767 do Código Civil) é um instituto jurídico que visa proteger pessoas que não possuem plena capacidade de tomar decisões em relação a si mesmas e seus bens. Neste artigo, abordaremos seus principais aspectos, desde sua definição até as responsabilidades do curador.
A curatela é um processo judicial que tem por objetivo nomear um curador para cuidar dos interesses de uma pessoa que não possui plena capacidade de tomar decisões. O curador é responsável por representar a pessoa sob curatela em todos os aspectos da vida civil, desde questões patrimoniais até questões pessoais.
Trata-se, assim, de uma medida protetiva destinada a garantir que pessoas que não possuem capacidade plena de discernimento sejam assistidas em suas necessidades, sejam elas patrimoniais, financeiras ou pessoais.
A curatela pode ser requerida por qualquer pessoa que tenha interesse legítimo em proteger a pessoa sob curatela. Isso pode incluir familiares, amigos próximos ou até mesmo o Ministério Público.
A proteção pode ser requerida em casos de doenças mentais, deficiências intelectuais, problemas neurológicos ou qualquer outra condição que impeça a pessoa de tomar decisões por si mesma. É importante destacar que a curatela deve ser requerida apenas quando a pessoa não possui mais capacidade de discernimento para cuidar de si mesma, sendo uma medida extrema e que deve ser avaliada com cautela.
O curador é nomeado pelo juiz responsável pelo processo. Geralmente, o juiz leva em conta a vontade da pessoa sob curatela e indica um curador que possua laços afetivos ou familiares com ela. É importante que o curador nomeado seja alguém de confiança, capaz de zelar pelos interesses da pessoa sob curatela.
O curador possui diversas responsabilidades, dentre as quais destacam-se: representar a pessoa sob curatela em questões judiciais e extrajudiciais, administrar seus bens e recursos financeiros, cuidar de sua saúde e bem-estar, dentre outras.
O curador deve atuar sempre em benefício da pessoa cuidada, garantindo que suas necessidades sejam atendidas e que seus interesses sejam protegidos. Além disso, o curador deve agir com transparência e responsabilidade em suas ações.
A curatela possui duração determinada pelo juiz responsável pelo processo. Geralmente, é revista a cada dois anos, podendo ser prorrogada ou extinta. É importante destacar que a curatela é uma medida temporária, que deve ser avaliada periodicamente para que a pessoa possa recuperar sua capacidade plena de discernimento.
Sim, é possível cancelar a caso a pessoa sob curatela apresente melhoras significativas em sua condição e passe a ter plena capacidade de tomar decisões por si mesma. O cancelamento deve ser solicitado ao juiz responsável pelo processo, que avaliará a situação e decidirá se a medida é cabível.
A pessoa sob curatela possui direitos e deveres como qualquer outra pessoa. Ela deve ser tratada com dignidade e respeito, tendo suas necessidades de saúde e bem-estar atendidas. Além disso, ela deve col.
Como cessar uma curatela?
A curatela poderá ser levantada quando a causa que a determinou cessar. O levantamento da curatela poderá ser requerido pelo próprio curatelado, pelo curador ou pelo Ministério Público. O juiz nomeará um perito para realizar um novo exame e, quando necessário, designará audiência de instrução e julgamento.