Sou empresário tenho direito a aposentadoria?
Caso você tenha aberto sua própria empresa e atue sob o regime Simples Nacional, pode estar se perguntando o que isso significa para a sua aposentadoria do INSS. Afinal, quem é Simples Nacional pode se aposentar? Continue a leitura e entenda todos os detalhes.
A resposta é sim, os sócios proprietários de uma empresa que é regida pelo Simples Nacional podem contar com a aposentadoria do INSS. Além disso, caso tenham funcionários contratados sob o regime CLT, eles também terão direito à aposentadoria, normalmente.
O Simples Nacional é um regime tributário criado com o intuito de diminuir a burocracia e unificar a tributação para facilitar o trabalho dos empresários que decidirem abrir a própria empresa.
Assim, mensalmente os empresários precisam pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), uma guia única que reúne 8 tributos diferentes. São eles:
- IRPJ
- CSLL
- PIS/Pasep
- Cofins
- IPI
- ICMS
- ISS
- CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
É por meio da CPP que o empresário do Simples Nacional contribui com o INSS Patronal.
A contribuição patronal é obrigatória a todos os donos de empresas. No entanto, não é a única maneira que um empresário do Simples Nacional pode contribuir com o INSS.
A segunda maneira é através de um percentual de seu pró-labore. Resumidamente, o pró-labore é a remuneração mensal dos sócios de uma empresa. Mas, diferentemente do salário dos colaboradores, o pró-labore não tem um 13º pagamento.
À parte da retirada de lucros do negócio, que acontece com frequência menor, o sócio também precisa de uma remuneração mensal pelo seu trabalho, certo? Afinal, a retirada de lucros acontece semestral ou anualmente apenas.
E é por meio do pró-labore que o sócio pode contribuir com o INSS além da CPP, que é compulsória.
A contribuição atrelada ao pró-labore é feita mediante o pagamento de uma guia chamada GPS, Guia da Previdência Social.
A guia é enviada mensalmente pelo contador da empresa e tem como base o pró-labore do sócio, que deve ser a partir de um salário mínimo – R$ 1.320 em 2023 –, podendo ir até o teto do INSS – R$ 7.507,49 em 2023.
Após recebê-la, o sócio deve realizar o pagamento até o dia 20 de cada mês (ou o dia útil anterior, caso o 20º dia caia em feriado ou final de semana).
A alíquota da CPP depende de qual atividade a empresa exerce, além da receita bruta anual. Isso acontece porque, para cada atividade principal, a alíquota determinada é diferente.
Tudo vai depender de em qual anexo do Simples Nacional a sua empresa e as atividades que você exerce se encaixam – são cinco anexos e, neles, estão descritas detalhadamente todas as atividades e as alíquotas correspondentes.
Mas fique tranquilo, seu contador é a pessoa que te apoiará nesse momento e tirará todas as suas dúvidas.
Já a contribuição via GPS, ou seja, aquela atrelada ao pró-labore, tem uma alíquota de 11% sobre o valor do pró-labore. Assim, caso o sócio receba um salário mínimo de pró-labore, R$ 1.320 em 2023, contribuirá com R$ 145,20 ao INSS mensalmente.
Gostou de saber mais detalhes sobre como funciona a aposentadoria para quem é optan.
Quantos anos empresário aposenta?
A aposentadoria do empresário, se encaixa ao grupo dos contribuintes individuais. Ligados ao Regime Geral de Previdência Social na qualidade de contribuintes obrigatórios do sistema. Na condição, este grupo de segurados deve contribuir para o INSS e possui direito a benefícios do mesmo, em especial a aposentadoria.
A aposentadoria dos empresários tem as mesmas regras dos demais profissionais, com os mesmos requisitos e fórmula de cálculo do valor do benefício. Entretanto, a relação do empresário com a Previdência Social se diferencia dos demais profissionais. Ele próprio deve administrar e recolher suas próprias contribuições ao sistema. Exigindo bastante planejamento e estratégia para prever o benefício de aposentadoria futura, visando obter os melhores resultados.
Usualmente, é comum os empresários deixarem esta responsabilidade com as empresas que cuidam da contabilidade da empresa. Podendo ocasionar na ausência de contribuições, ou mesmo em contribuições com base no salário mínimo, acarretando na redução do valor do benefício no momento do requerimento. Outra consequência é o empresário equivocadamente requerer à aposentadoria e ter o pedido negado sob alegação de falta de tempo de contribuição.
Na hipótese de ausência de contribuição por algum período, existe a possibilidade de regularização por parte do empresário, valendo sempre o auxílio de profissionais especializados, mesmo porque o INSS cobra multa e juros considerados ilegais pela justiça, a depender do período no qual se pretenderá contribuir em atraso. Assim, deve-se questionar esta cobrança em processo judicial específico, o que reduz significativamente o valor desta contribuição atrasada.
É comum que o empresário não tenha interesse em contribuir com valores elevados para o INSS; e assim, declara pró-labore pelo salário mínimo mesmo, lançando na sua contabilidade todo o recebimento como lucro ou dividendo, principalmente por questões fiscais, já que se declarar pró-labore alto terá, além do valor da contribuição para o INSS mais elevada, imposto de renda a pagar sobre aquela parcela. Como consequência, administra o patrimônio financeiro investindo em uma renda continuada no futuro, o que exige ainda mais extrema disciplina e estratégia por parte do empreendedor.
Também é importante considerar o aspecto positivo das previdências privadas e outras formas de investimento geradores de rendas futuras. Pois é inegável que a previdência oficial preveja, além de uma série de benefícios ao segurado e seus familiares na hipótese de algum evento imprevisto no curso da vida profissional, diversas opções de aposentadoria, que devem ser parte de um planejamento familiar a ponto de compor a renda quando da decisão de efetivamente parar de trabalhar. Neste sentido, entendemos que na grande maioria dos casos isso justifica, sim, contribuir por valores acima do salário mínimo.
Com a nova regra, o cálculo do benefício é o mesmo previsto para outras aposentadorias.
Quem recebe pró-labore tem direito a aposentadoria especial?
Entende-se como retirada de pró-labore o pagamento de uma remuneração, pela folha de pagamento, para o sócio que trabalha na empresa. Isso mesmo! É possível pagar aos sócios um valor mensal de forma similar como é feito com um funcionário, só que com algumas particularidades, por exemplo, o sócio não tem um vínculo empregatício com a empresa, logo não fará jus aos benefícios previstos na legislação trabalhista, como FGTS, décimo terceiro, entre outros.
Por outro lado, este sócio recolherá para o INSS, como contribuinte individual, e consequentemente terá direito aos benefícios previdenciários e esse é o motivo de muitos sócios escolherem retirar o pró-labore. Ficou curioso? Segue leitura que nós vamos te contar quais são os benefícios previdenciários que os sócios que retiram pró-labore têm direito.
Se procurarmos no dicionário a palavra benefício veremos que o significado dela é “ajuda” e em outros podemos encontrar que também significa “direito”, e essas duas palavras definem bem os benefícios previdenciários, isso porque o principal objetivo do Instituto nacional de seguridade social (INSS) é dar assistência a todos segurados que por algum motivos não poderão exercer seu labor, logo os benefícios previdenciários funcionam como espécie de “ajuda” para esses contribuintes e seus dependentes. Da mesma forma, esses auxílios pagos pelo INSS também são um direito adquirido pelos segurados, já que contribuem mensalmente e formam uma poupança que garante a assistência (ajuda) nos momentos de inaptidão. O valor da contribuição corresponde a 11% do pró-labore e é descontado automaticamente na folha de pagamento, ficando sob a responsabilidade da empresa repassar para o INSS através da DARF (documento de arrecadação da Receita Federal).
Enquanto que, a Sociedade além de ter a obrigação de repassar os 11% retido do pró-labore, deverá também realizar o pagamento da contribuição patronal no percentual de 20% da folha de pagamentos, se for optante pelo regime tributário Simples Nacional anexo IV, Lucro presumido ou Lucro Real. Caso seja Simples Nacional em algum dos outros anexos, estará incluído no DAS.
Ao contribuir ao INSS com a retirada do pró-labore, o sócio será considerado segurado obrigatório do INSS como contribuinte individual, conforme Lei nº 8213/91 – que regulamenta os Benefícios da Previdência Social:
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V – como contribuinte individual:
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial.
Como funciona o INSS quando se é empresário?
As contribuições previdenciárias são encargos trabalhistas obrigatórios que afetam o custo da mão de obra para as empresas. O entendimento e a gestão adequada desses encargos são essenciais para o planejamento financeiro das organizações.
Encargos Trabalhistas: As contribuições previdenciárias são encargos trabalhistas obrigatórios que afetam o custo da mão de obra para as empresas. O entendimento e a gestão adequada desses encargos são essenciais para o planejamento financeiro das organizações.
Custos com Licenças e Afastamentos: Benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade podem resultar em custos adicionais para as empresas, especialmente se não houver políticas internas de complementação salarial durante os afastamentos.
Produtividade e Continuidade Operacional: Licenças por motivo de doença ou acidente podem impactar a produtividade e a continuidade operacional. Empresas devem desenvolver estratégias para minimizar esses impactos, como implementar programas de saúde ocupacional.
Planejamento de Pessoal e Sucessão: A aposentadoria dos trabalhadores pode demandar um planejamento de pessoal eficiente, garantindo a continuidade das operações e evitando lacunas de habilidades. O conhecimento sobre a elegibilidade dos funcionários para benefícios previdenciários é crucial nesse contexto.
Políticas de Recursos Humanos: Empresas podem utilizar benefícios como diferencial competitivo para atrair e reter talentos. A oferta de benefícios sociais impacta a satisfação e a lealdade dos funcionários.
Aspectos Jurídicos e Conformidade: A gestão de benefícios do INSS envolve aspectos jurídicos complexos. Manter-se atualizado sobre as regulamentações é crucial para garantir a conformidade com a legislação previdenciária.
Planejamento Tributário: Os encargos previdenciários são parte do custo tributário para as empresas. Planejamento tributário adequado pode ajudar a otimizar esses custos e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
Bem-Estar e Cultura Organizacional: Empresas que demonstram preocupação com o bem-estar de seus funcionários, oferecendo suporte em situações de saúde, podem promover uma cultura organizacional positiva e fortalecer a relação com os colaboradores.
Estratégias de Benefícios Adicionais: Empresas podem considerar estratégias de benefícios adicionais, como seguros complementares, para mitigar riscos financeiros relacionados a eventos imprevistos, como acidentes ou doenças graves.
Em resumo, a gestão eficaz dos benefícios do INSS é fundamental para as empresas, impactando diretamente os aspectos financeiros, operacionais e culturais. Empresas bem-sucedidas integram uma abordagem abrangente na gestão desses benefícios, alinhada com suas estratégias organizacionais e valores.
Departamento de Recursos Humanos: atribuições e importância na gestão de pessoas
O empresário individual, também conhecido como empresário individual de responsabilidade ilimitada, é um formato de empresa em que o titular é o único responsável pelo empreendimento.
Como funciona a aposentadoria para quem tem CNPJ?
Como funciona a aposentadoria por CNPJ? Para se aposentar por invalidez como MEI é preciso ter contribuído por 12 meses. Essa regra é válida caso o empreendedor não tenha sido vítima de acidente ou doença do trabalho.
Quantos anos o empresário se aposenta?
Você sabe o que é e como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição? A aposentadoria por tempo de contribuição foi um dos benefícios mais prejudicados pela reforma da previdência. Porém, este benefício previdenciário ainda existe e pode ser muito vantajoso para várias pessoas. Ou seja, você pode se aposentar mais cedo e, em alguns casos, até mesmo com um valor maior se optar pela aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, se você não cumpriu integralmente o tempo mínimo de contribuição antes da reforma da previdência, vai precisar se aposentar com base em uma das regras de transição. E eu já adianto que há pelo menos 4 regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição. E que cada uma destas regras possui requisitos e formas de cálculo do valor da aposentadoria diferentes. Além disso, cada regra pode ser mais apropriada para determinado contribuinte de acordo com o seu histórico previdenciário.
Portanto, hoje eu vou explicar o que é, quem tem direito, qual o valor, como pedir e o que mudou na aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, você vai aprender tudo o que precisa saber sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e não vai correr o risco de sofrer com atrasos ou prejuízos na sua aposentadoria. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário concedido pelo INSS para aqueles contribuintes que atingem uma quantidade mínima de contribuição. Antes da reforma da previdência, não havia idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. Claro que, quanto mais velho fosse o contribuinte, maiores as chances de que o benefício fosse concedido com um valor maior, principalmente por causa do fator previdenciário. Mas esta era uma opção do próprio contribuinte. E, em minha opinião, esta era uma das formas mais justas de aposentadoria que existiam. Afinal, a aposentadoria por tempo de contribuição era concedida única e exclusivamente em razão da contribuição e do trabalho do próprio contribuinte. O contribuinte trabalhava a quantidade mínima de anos prevista pela legislação previdenciária e, ao final, obtinha o seu benefício previdenciário. Assim, outras questões como a idade ou a saúde da pessoa não tinham relevância para esta aposentadoria. Ou seja, o trabalhador fazia por merecer o benefício apenas com o seu trabalho. Na prática, a aposentadoria por tempo de contribuição acabava sendo uma forma de “premiar” as pessoas que começavam a trabalhar e a contribuir com o INSS muito cedo.
Infelizmente, a reforma da previdência praticamente acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. Mas ela ainda existe! Provavelmente, você já deve ter ouvido falar que a reforma da previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição! A boa notícia é que esta informação não é 100% verdadeira. Realmente, a reforma acabou com a forma antiga de se aposentar por tempo de contribuição. Ou seja, sem idade mínima e sem nenhum outro requisito adicional. Entretanto.
Sou empresário tenho direito a aposentadoria?
Caso você tenha aberto sua própria empresa e atue sob o regime Simples Nacional, pode estar se perguntando o que isso significa para a sua aposentadoria do INSS. Afinal, quem é Simples Nacional pode se aposentar? Continue a leitura e entenda todos os detalhes.
A resposta é sim, os sócios proprietários de uma empresa que é regida pelo Simples Nacional podem contar com a aposentadoria do INSS. Além disso, caso tenham funcionários contratados sob o regime CLT, eles também terão direito à aposentadoria, normalmente.
O Simples Nacional é um regime tributário criado com o intuito de diminuir a burocracia e unificar a tributação para facilitar o trabalho dos empresários que decidirem abrir a própria empresa.
Assim, mensalmente os empresários precisam pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), uma guia única que reúne 8 tributos diferentes. São eles:
É por meio da CPP que o empresário do Simples Nacional contribui com o INSS Patronal.
A contribuição patronal é obrigatória a todos os donos de empresas. No entanto, não é a única maneira que um empresário do Simples Nacional pode contribuir com o INSS.
A segunda maneira é através de um percentual de seu pró-labore. Resumidamente, o pró-labore é a remuneração mensal dos sócios de uma empresa. Mas, diferentemente do salário dos colaboradores, o pró-labore não tem um 13º pagamento.
À parte da retirada de lucros do negócio, que acontece com frequência menor, o sócio também precisa de uma remuneração mensal pelo seu trabalho, certo? Afinal, a retirada de lucros acontece semestral ou anualmente apenas.
E é por meio do pró-labore que o sócio pode contribuir com o INSS além da CPP, que é compulsória.
A contribuição atrelada ao pró-labore é feita mediante o pagamento de uma guia chamada GPS, Guia da Previdência Social.
A guia é enviada mensalmente pelo contador da empresa e tem como base o pró-labore do sócio, que deve ser a partir de um salário mínimo – R$ 1.320 em 2023 –, podendo ir até o teto do INSS – R$ 7.507,49 em 2023.
Após recebê-la, o sócio deve realizar o pagamento até o dia 20 de cada mês (ou o dia útil anterior, caso o 20º dia caia em feriado ou final de semana).
A alíquota da CPP depende de qual atividade a empresa exerce, além da receita bruta anual. Isso acontece porque, para cada atividade principal, a alíquota determinada é diferente.
Tudo vai depender de em qual anexo do Simples Nacional a sua empresa e as atividades que você exerce se encaixam – são cinco anexos e, neles, estão descritas detalhadamente todas as atividades e as alíquotas correspondentes.
Mas fique tranquilo, seu contador é a pessoa que te apoiará nesse momento e tirará todas as suas dúvidas.
Já a contribuição via GPS, ou seja, aquela atrelada ao pró-labore, tem uma alíquota de 11% sobre o valor do pró-labore. Assim, caso o sócio receba um salário mínimo de pró-labore, R$ 1.320 em 2023, contribuirá com R$ 145,20 ao INSS mensalmente.
Gostou de saber mais detalhes sobre como funciona a aposentadoria para quem é optan.
Qual o valor do INSS para empresário?
Quer saber como funciona o recolhimento do INSS patronal para PJ? Muita gente não sabe, quem possui uma empresa também pode — e deve — contribuir com a previdência social. O valor e as regras da contribuição variam de acordo com o regime tributário em que o CNPJ está enquadrado.
Para empresas enquadradas no Simples Nacional com atividades tributadas nos anexos I, II, III e V, o INSS Patronal é recolhido dentro da guia DAS, junto aos demais tributos, neste caso o tributo é chamado de CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) independente se a empresa possui folha de pagamento com funcionários ou pró-labore. Para as atividades tributadas no anexo IV do Simples Nacional, o recolhimento da CPP acontece a parte da DAS, da mesma forma que as empresas optantes pelos regimes de tributação do Lucro Presumido e Lucro Real, com uma alíquota de 20% sobre a folha de pagamento da empresa (salários de funcionários e sócios).
A obrigatoriedade do INSS para Pessoa Jurídica é uma questão importante, afinal, é preciso ter atenção a esse ponto para manter o CNPJ em dia com a legislação.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o imposto responsável por formar o patrimônio da Previdência Social. Ou seja, trata-se de um seguro público que tem o objetivo de assegurar a aposentadoria e fornecer benefícios aos cidadãos brasileiros, além de promover justiça social e o desenvolvimento do país.
Vale lembrar que o INSS patronal é a contribuição realizada por empresas, seu cálculo, alíquotas e regras não são os mesmos para o recolhimento do INSS como pessoa física (trabalhadores, pró laboristas, contribuintes facultativos, que possui uma carga tributária menor e tem acesso aos benefícios mediante a contribuição regular.
Dessa forma, é fundamental entender como funciona o recolhimento do INSS em cada caso. Continue a leitura deste texto e saiba mais sobre a diferença do pagamento do INSS por enquadramento do regime tributário da Pessoa Jurídica.
Mas não se preocupe. A Contabilizei tem o suporte necessário para você sobre o recolhimento do INSS patronal. Além disso, para que você foque no seu negócio de maneira efetiva, nasceu o Contabilizei Experts, assessores dedicados especialistas em gestão de rotinas administrativas e financeiras. É a solução ideal para quem tem pouco tempo e não consegue dar conta da burocracia e obrigações que envolvem qualquer negócio. Você que é autônomo, profissional liberal ou tem uma pequena empresa, precisa conhecer o Contabilizei Experts e acabar com aquele trabalho braçal no final de semana.
Sim, toda empresa precisa pagar o INSS Patronal à Previdência Social. Essa contribuição tem caráter tributário e é uma determinação legal para todas as Pessoas Jurídicas. Isso significa que deixar de fazer o recolhimento pode levar a penalidades como multas, bloqueios de certidões e muitos outros problemas com a Receita Federal e outros órgãos do governo.
Já o INSS recolhido pelas pessoas físicas, é obrigatório apenas aqueles q