Como ficou a aposentadoria do eletricista?
Os eletricistas e eletricitários (trabalhadores de uma empresa de eletricidade) podem fazer parte de uma categoria com regras especiais para o pedido de aposentadoria no INSS, em razão da profissão exigir que o trabalhador conviva com a exposição diária aos agentes nocivos à saúde.
Com a Reforma da Previdência em 2019, esses profissionais tiveram diversas mudanças no benefício especial com novos requisitos e novas formas de cálculo.
Por isso, se você é eletricista ou eletricitário, deseja entender como funciona a sua aposentadoria e descobrir como a conquistar ainda em 2024, vem comigo. Vou mostrar tudo o que você precisa saber sobre os seus direitos previdenciários.
O benefício de aposentadoria especial não é específico para os eletricistas e eletricitários. Na verdade, a aposentadoria especial é concedida a todos os segurados que trabalham expostos aos agentes nocivos à saúde ou quando o segurado, por conta do seu trabalho, expõe sua vida a um risco.
Considerando que esses trabalhadores arriscam diariamente suas vidas trabalhando em benefício da sociedade, possuem essa condição especial, com requisitos mais benéficos que os do trabalhador urbano.
Mas atenção, a aposentadoria especial não vale mais para todos os eletricistas e eletricitários. Esse entendimento já foi pacificado na Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal e esse direito diferenciado é concedido apenas nos casos em que o trabalhador esteja, comprovadamente, exposto a uma tensão elétrica superior a 250V.
Mas nem sempre foi assim, até 28/04/1995, bastava que esse profissional tivesse sua carteira assinada como eletricista ou eletricitário para ter direito à aposentadoria especial.
A partir de 28/04/95, o INSS passou a exigir documentos específicos para comprovar o direito à aposentadoria especial. Esses documentos são imprescindíveis até hoje para o trabalhador que deseja se aposentar pela regra especial.
Como a aposentadoria especial engloba diversas profissões, fizemos um post bem completo para você entender mais sobre o assunto e conhecer todas as possibilidades de planejamento da aposentadoria especial:
Planejamento de aposentadoria especial
Como te contei ali no começo do nosso texto, não são todos os eletricistas e eletricitários que possuem o direito especial. Para se beneficiar dessas regras diferenciadas, é preciso comprovar:
- É necessário que o eletricista ou eletricitário comprove que o seu trabalho foi feito exposto a uma tensão acima de 250 volts para ter direito a aposentadoria especial.
- Caso esse empregado trabalhe exposto a uma voltagem inferior, terá direito a aposentadoria comum.
Na aposentadoria comum o trabalhador também deve tomar alguns cuidados para alcançar o melhor resultado de benefício, planejamento esse momento. Temos um artigo atualizado contando tudo que o você precisa para se aposentar ainda em 2024:
Novas regras de aposentadoria para 2024
Para ter direito a aposentadoria especial do eletricista 2024, o profissional terá que comprovar que trabalhou durante.
Quem trabalha com Elétrica se aposenta mais cedo?
Trabalhador eletricista ou eletricitário que exerce suas atividades de forma habitual e permanente em área de risco, como pontos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, exposto a tensão acima de 250 volts, tem direito aposentadoria especial com 25 anos trabalho.
Quantos anos eletricista?
Além do que já sabemos, conforme acima explicado, o “eletricista” deve ter trabalhado por pelo menos 25 anos na sua função, e ainda, tem que trabalhar com tensão superior a 250 volts.
Quais são as profissões que aposentam com 25 anos?
25 anos de atividade especial
A seguir, está uma lista das 67 profissões que oferecem o direito de se aposentar mais cedo:
Profissões de risco garantem aposentadoria integral no INSS 27/05/2019
Como se organizar para se aposentar mais cedo?
Alguns exemplos de profissões que dão direito ao adicional de insalubridade:
Como se aposentar com 100% do salário:
Pelo site:
Qual o salário de um eletricista aposentado?
Discover all the rights, benefits and advantages that this professional has when retiring. For electricians and electricians, electricity is a workmate. Despite PPE’s that mitigate the dangers of this company, the risks are still great. Therefore, most electricians are entitled to special retirement, with different requirements for those who work in dangerous activities.
As a rule, workers who have 25 years of contribution in unhealthy or dangerous activity completed by November 12, 2019 will be entitled to the benefit regardless of age. The retirement amount will correspond to 100% of the average salary without applying the social security factor – a coefficient that would reduce retirement according to the age of the applicant, the younger the greater the discount.
With that in mind, we have prepared this guide that every electrician needs to know. With it, you will know:
- Even with all the care and use of PPE, the Electrician is exposed to electricity and high voltage in the work environment.
- Recognizing the risks, presenting the required documentation (below we will explain each one) it is possible to earn the deserved rest with 25 years of special activity, both male and female.
- This type of retirement does not require a minimum age and guarantees the insured person 100% of the average salary.
It is common for the INSS to reject administrative requests for special retirement, claiming that the activity developed does not fall under “special”. In this case, the way out for the insured is to file a lawsuit, in court the right to special retirement of the insured person who has completed the minimum of 25 years as an electrician is recognized, or at least the conversion of the special time in common for those who have not that minimum of contributions in special activity has been reached.
When converting, the recognized special time is multiplied by 1.4 (male) or 1.2 (female), resulting in a 40% gain in the contribution time of men or 20% in the case of women. This conversion is very advantageous since the time achieved can be used in other types of retirement, such as retirement by contribution time, in which a minimum of 35 years of contribution for men and 30 for women is required (with the application of the social security factor).
Who is entitled to this special retirement from Eletricitário? Until 04/28/1996, the electrician has the special activity automatically recognized only with the presentation of documents that prove his / her function performed. After that date, the electrician’s special retirement concession was restricted to the assessment of the exposed dangerous agent.
Como calcular aposentadoria eletricista?
A Aposentadoria especial através do enquadramento por eletricidade está inclusa no rol de aposentadorias especiais do INSS, voltado aos trabalhadores eletricistas ou eletricitários e seus auxiliares, na medida em que estiverem em contato com agente nocivo, sem a inclusão do fator previdenciário a aposentadoria recebe um prazo de carência de 25 anos de contribuição, sem taxar idade mínima para requerer o benefício.
Vale ressaltar que a aposentadoria especial através do enquadramento por eletricidade, somente beneficiará o trabalhador que, no exercício de sua atividade entrou em contato com agente nocivo acima de 250 volts, que é considerado perigoso à vida. Podendo o trabalhador, após a aposentadoria, continuar exercendo sua função normalmente, visto que este é um direito garantido pela Constituição Federal.
Aos trabalhadores que não cumprirem o prazo mínimo de 25 anos, pode ocorrer à conversão da atividade exercida em especial, normalmente acontece com a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, entretanto, será incluso assim o fator previdenciário no cálculo.
Para o trabalhador comprovar a situação de contato com os agentes nocivos à saúde, será necessário o PPP da empresa, e nos casos do trabalhador exercer a função como autônomo, deverá elaborar um LTCAT e PPP que comprovem a exposição aos riscos do trabalho, além disso, outros documentos que comprovem a atividade desenvolvida em risco.
O valor da aposentadoria especial através de enquadramento por eletricidade é equivalente a 100% do salário benefício, com base nos 80% contribuídos ao INSS, contando os maiores valores, com base nas 80 maiores contribuições vertidas para o INSS. Vale lembrar também, que esta modalidade de aposentadoria não engloba o fator previdenciário de descontos do salário-benefício.
Abre-se nesta modalidade de aposentadoria, uma discussão em torno do enquadramento por eletricidade, pois há o condicionamento do trabalhador as situações de perigo com equipamentos que protegem o trabalhador a depender do grau de risco. Entretanto, é inegável que há o perigo e que com perícia médica e judicial comprova-se atividade que em algumas situações se dão inclusive como penosa.
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Qual o valor da aposentadoria especial para eletricista?
A aposentadoria especial do eletricista e do eletricitário é um benefício dado para profissionais que realizam atividades expostas à eletricidade que podem ser prejudiciais à saúde. Porém, para se enquadrar nessa categoria e garantir o benefício, é necessário comprovar esse tipo de serviço através de documentos. Portanto, é importante cumprir alguns requisitos para ser concedida a modalidade especial. Lembrando que, umas das regras para ter a aposentadoria especial do eletricista é realizar atividades exposto a pelo menos 250 volts. Por arriscarem sua integridade física por causa dos choques e descargas elétricas, os profissionais dessa área têm direito à aposentadoria especial. Porém, isso só é garantido após exercerem 25 anos de atividade. Mas para se aposentar antes, é preciso enfrentar alguns desafios no INSS devido a Reforma da Previdência. Portanto, para você saber mais sobre a aposentadoria especial do eletricitário e do eletricista, criamos esse artigo. Continue acompanhando, tire suas dúvidas e fique por dentro de tudo sobre o assunto. boa leitura!
Uma pergunta bem comum e que sempre recebemos por aqui é “Quem trabalha com energia tem direito a aposentadoria especial?” Não necessariamente, pois se o profissional não trabalhou exposto a agentes nocivos e periculosos, ele não se encaixa nessa modalidade. E esse é o caso da maioria dos profissionais dessa área. Até abril de 1995, o Decreto 53.831/64 trazia a previsão de enquadramento dos trabalhos permanentes em instalações ou equipamentos elétricos com risco de acidentes. Ou seja, esses trabalhadores deveriam exercer funções em condições de perigo de vida. Essa previsão incluía os eletricistas, cabistas, montadores e outras profissões semelhantes. Porém, existia um requisito: que estes serviços tivessem exposição a tensão elétrica superior a 250 volts. Com exceção do engenheiro eletricista, que possui enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995, as demais profissões demandam a comprovação da exposição a alta-tensão. No entanto, os decretos que saíram depois de 1995, a partir de 06/03/1997, que regulamentam a atividade especial não trouxeram mais a eletricidade nesse rol. Entretanto, ficando comprovado que a atividade é prejudicial à saúde ou integridade física do trabalhador, é possível reconhecê-la como especial. Outro ponto muito importante sobre esse assunto é saber quem é considerado eletricitário. Basicamente, os eletricitários são profissionais que atuam no setor de energia elétrica, seja instalação, operação e reparo de equipamentos elétricos, entre outros. Ou seja, essa classe trabalha com serviços ligados à eletricidade em geral. Vale ressaltar que, alguns dos trabalhadores considerados eletricitários são:
- Eletricistas;
- Operadores de subestação;
- Linhas de transmissão;
- Redes de distribuição;
- Profissionais que atuam em áreas de alta-tensão, entre outros.
Vale ressaltar que nem todas as pessoas que realizam as atividades acima têm direito a aposentadoria especial. Um dos pré-requisitos para garantir o benefício é trabalhar com uma voltagem mais do que 250 volts. Portanto, quem trabalha com números menores que esses, não se enquadram nessa modalidade.
O que é aposentadoria especial para eletricista?
O Eletricitário contribui para o desenvolvimento de toda sociedade, acontece que ao realizar sua função fica exposto a redes elétricas de altas tensões, choques elétricos, mutilação de membros e quedas de grandes alturas que geram danos à integridade física e alguns casos levando a óbito. Por essa razão a aposentadoria deste profissional possui algumas peculiaridades e vantagens em relação as demais categorias.
A Lei 8.213/1991, dispõe sobre o Plano de Benefícios da Seguridade Social, onde estabelece que a aposentadoria especial é garantida ao segurado que comprovar o trabalho em condições especiais durante 15, 20 ou 25 anos, de acordo com a sua atividade laboral. O Eletricitário que queira requerer a aposentadoria especial, deverá preencher os seguintes requisitos:
- O eletricitário que tenha os 25 anos de atividade e tiver seu benefício negado pelo INSS, poderá ajuizar ação judicial para garantir o seu direito a aposentadoria especial.
O Decreto 53.831/1964 incluía expressamente a eletricidade como condição especial, todavia com o advento do Decreto 2.172/97, desde 05/03/1997, o INSS passou a não reconhecer esta categoria como especial.
Apesar deste entendimento, o art. 57, da Lei n.º 8.213/91, dispõe que todo trabalhador que exerça atividade em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, terá direito a aposentadoria especial.
E ainda, o Superior Tribunal de Justiça – STJ já se manifestou sobre essa problemática e reconheceu o tempo especial do trabalho prestado com exposição do trabalhador à eletricidade, ainda que após a data de 05/03/1997, desde que o trabalhador comprove a nocividade de sua atividade realizada de forma permanente por meio de laudo técnico.
Diante de tudo isso, pode-se constatar que o eletricitário tem direito à aposentadoria especial até os dias atuais, já que a integridade física destes trabalhadores está regularmente exposta no desempenho do seu trabalho.
O INSS exige o PPP para reconhecer a atividade laboral do trabalhador como perigosa. Este documento é fornecido pela empresa na qual o eletricitário trabalhou, no PPP constará como o trabalho era desenvolvido e terá especificado os agentes insalubres, perigosos ou penosos da atividade laboral.
Com a Reforma Previdenciária, a Aposentadoria Especial sofreu alterações relativas ao valor do benefício e idade mínima. Mas ainda há tempo para se aposentar pelas regras antigas, basta fazer os cálculos e consultar as regras de transição.
Até a Reforma da Previdência e as alterações na Aposentadoria Especial, o valor inicial da aposentadoria especial era de 100% do salário-de-benefício, conforme o artigo 57, § 1º, da Lei 8.213/1991. O cálculo utilizado para se chegar a esse valor é a média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição desde de julho de 1994.
Exemplo: o eletricitário homem possui 25 anos de contribuição em tempo especial e 40 anos de idade. E seu salário de benefício é R$ 2.000,00, quando se aposentar sua renda mensa.