Como ficou aposentadoria especial eletricista?
A aposentadoria especial do eletricista e do eletricitário é um benefício dado para profissionais que realizam atividades expostas à eletricidade que podem ser prejudiciais à saúde. Porém, para se enquadrar nessa categoria e garantir o benefício, é necessário comprovar esse tipo de serviço através de documentos. Portanto, é importante cumprir alguns requisitos para ser concedida a modalidade especial. Lembrando que, umas das regras para ter a aposentadoria especial do eletricista é realizar atividades expostas a pelo menos 250 volts. Por arriscarem sua integridade física por causa dos choques e descargas elétricas, os profissionais dessa área têm direito à aposentadoria especial. Porém, isso só é garantido após exercerem 25 anos de atividade. Mas para se aposentar antes, é preciso enfrentar alguns desafios no INSS devido a Reforma da Previdência. Portanto, para você saber mais sobre a aposentadoria especial do eletricitário e do eletricista, criamos esse artigo. Continue acompanhando, tire suas dúvidas e fique por dentro de tudo sobre o assunto. Boa leitura!
Uma pergunta bem comum e que sempre recebemos por aqui é “Quem trabalha com energia tem direito a aposentadoria especial?” Não necessariamente, pois se o profissional não trabalhou exposto a agentes nocivos e periculosos, ele não se encaixa nessa modalidade. E esse é o caso da maioria dos profissionais dessa área. Até abril de 1995, o Decreto 53.831/64 trazia a previsão de enquadramento dos trabalhos permanentes em instalações ou equipamentos elétricos com risco de acidentes. Ou seja, esses trabalhadores deveriam exercer funções em condições de perigo de vida. Essa previsão incluía os eletricistas, cabistas, montadores e outras profissões semelhantes. Porém, existia um requisito: que estes serviços tivessem exposição a tensão elétrica superior a 250 volts. Com exceção do engenheiro eletricista, que possui enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995, as demais profissões demandam a comprovação da exposição a alta-tensão. No entanto, os decretos que saíram depois de 1995, a partir de 06/03/1997, que regulamentam a atividade especial não trouxeram mais a eletricidade nesse rol. Entretanto, ficando comprovado que a atividade é prejudicial à saúde ou integridade física do trabalhador, é possível reconhecê-la como especial. Outro ponto muito importante sobre esse assunto é saber quem é considerado eletricitário. Basicamente, os eletricitários são profissionais que atuam no setor de energia elétrica, seja instalação, operação e reparo de equipamentos elétricos, entre outros. Ou seja, essa classe trabalha com serviços ligados à eletricidade em geral. Vale ressaltar que, alguns dos trabalhadores considerados eletricitários são:
- Eletricistas
- Cabistas
- Montadores
Vale ressaltar que nem todas as pessoas que realizam as atividades acima têm direito a aposentadoria especial. Um dos pré-requisitos para garantir o benefício é trabalhar com uma voltagem mais do que 250 volts. Portanto, quem trabalha com números menores que esses, não se enquadram nes.
O que o STF decidiu sobre a aposentadoria especial?
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que policiais civis que tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria especial voluntária têm direito ao cálculo dos proventos com base na regra da integralidade.
Quem trabalha com Elétrica se aposenta mais cedo?
Trabalhador eletricista ou eletricitário que exerce suas atividades de forma habitual e permanente em área de risco, como pontos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, exposto a tensão acima de 250 volts, tem direito aposentadoria especial com 25 anos trabalho.
Qual idade aposenta eletricista?
Os eletricistas e eletricitários (trabalhadores de uma empresa de eletricidade) podem fazer parte de uma categoria com regras especiais para o pedido de aposentadoria no INSS, em razão da profissão exigir que o trabalhador conviva com a exposição diária aos agentes nocivos à saúde.
Com a Reforma da Previdência em 2019, esses profissionais tiveram diversas mudanças no benefício especial com novos requisitos e novas formas de cálculo.
Por isso, se você é eletricista ou eletricitário, deseja entender como funciona a sua aposentadoria e descobrir como a conquistar ainda em 2024, vem comigo. Vou mostrar tudo o que você precisa saber sobre os seus direitos previdenciários.
O benefício de aposentadoria especial não é específico para os eletricistas e eletricitários. Na verdade, a aposentadoria especial é concedida a todos os segurados que trabalham expostos aos agentes nocivos à saúde ou quando o segurado, por conta do seu trabalho, expõe sua vida a um risco.
Considerando que esses trabalhadores arriscam diariamente suas vidas trabalhando em benefício da sociedade, possuem essa condição especial, com requisitos mais benéficos que os do trabalhador urbano.
Mas atenção, a aposentadoria especial não vale mais para todos os eletricistas e eletricitários. Esse entendimento já foi pacificado na Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal e esse direito diferenciado é concedido apenas nos casos em que o trabalhador esteja, comprovadamente, exposto a uma tensão elétrica superior a 250V.
Mas nem sempre foi assim, até 28/04/1995, bastava que esse profissional tivesse sua carteira assinada como eletricista ou eletricitário para ter direito à aposentadoria especial.
A partir de 28/04/95, o INSS passou a exigir documentos específicos para comprovar o direito à aposentadoria especial. Esses documentos são imprescindíveis até hoje para o trabalhador que deseja se aposentar pela regra especial.
Como a aposentadoria especial engloba diversas profissões, fizemos um post bem completo para você entender mais sobre o assunto e conhecer todas as possibilidades de planejamento da aposentadoria especial:
Planejamento de aposentadoria especial
Como te contei ali no começo do nosso texto, não são todos os eletricistas e eletricitários que possuem o direito especial. Para se beneficiar dessas regras diferenciadas, é preciso comprovar:
- É necessário que o eletricista ou eletricitário comprove que o seu trabalho foi feito exposto a uma tensão acima de 250 volts para ter direito a aposentadoria especial.
- Caso esse empregado trabalhe exposto a uma voltagem inferior, terá direito a aposentadoria comum.
Na aposentadoria comum o trabalhador também deve tomar alguns cuidados para alcançar o melhor resultado de benefício, planejamento esse momento. Temos um artigo atualizado contando tudo que o você precisa para se aposentar ainda em 2024:
Novas regras de aposentadoria para 2024
Para ter direito a aposentadoria especial do eletricista 2024, o profissional terá que comprovar que trabalhou durante.
Como ficou a aposentadoria especial do eletricista?
A aposentadoria especial do eletricista e do eletricitário é um benefício dado para profissionais que realizam atividades expostas à eletricidade que podem ser prejudiciais à saúde.
Porém, para se enquadrar nessa categoria e garantir o benefício, é necessário comprovar esse tipo de serviço através de documentos.
Portanto, é importante cumprir alguns requisitos para ser concedida a modalidade especial.
Lembrando que, umas das regras para ter a aposentadoria especial do eletricista é realizar atividades expostas a pelo menos 250 volts.
Por arriscarem sua integridade física por causa dos choques e descargas elétricas, os profissionais dessa área têm direito à aposentadoria especial.
Porém, isso só é garantido após exercerem 25 anos de atividade.
Mas para se aposentar antes, é preciso enfrentar alguns desafios no INSS devido a Reforma da Previdência.
Portanto, para você saber mais sobre a aposentadoria especial do eletricitário e do eletricista, criamos esse artigo.
Continue acompanhando, tire suas dúvidas e fique por dentro de tudo sobre o assunto. Boa leitura!
Uma pergunta bem comum e que sempre recebemos por aqui é “Quem trabalha com energia tem direito a aposentadoria especial?”
Não necessariamente, pois se o profissional não trabalhou exposto a agentes nocivos e periculosos, ele não se encaixa nessa modalidade.
E esse é o caso da maioria dos profissionais dessa área.
Até abril de 1995, o Decreto 53.831/64 trazia a previsão de enquadramento dos trabalhos permanentes em instalações ou equipamentos elétricos com risco de acidentes.
Ou seja, esses trabalhadores deveriam exercer funções em condições de perigo de vida.
Essa previsão incluía os eletricistas, cabistas, montadores e outras profissões semelhantes.
Porém, existia um requisito: que estes serviços tivessem exposição a tensão elétrica superior a 250 volts.
Com exceção do engenheiro eletricista, que possui enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995, as demais profissões demandam a comprovação da exposição a alta-tensão.
No entanto, os decretos que saíram depois de 1995, a partir de 06/03/1997, que regulamentam a atividade especial não trouxeram mais a eletricidade nesse rol.
Entretanto, ficando comprovado que a atividade é prejudicial à saúde ou integridade física do trabalhador, é possível reconhecê-la como especial.
Outro ponto muito importante sobre esse assunto é saber quem é considerado eletricitário.
Basicamente, os eletricitários são profissionais que atuam no setor de energia elétrica, seja instalação, operação e reparo de equipamentos elétricos, entre outros.
Ou seja, essa classe trabalha com serviços ligados à eletricidade em geral.
Vale ressaltar que, alguns dos trabalhadores considerados eletricitários são:
- Eletricistas
- Instaladores
- Montadores
- Operadores de sistemas elétricos
Vale ressaltar que nem todas as pessoas que realizam as atividades acima têm direito a aposentadoria especial.
Um dos pré-requisitos para garantir o benefício é trabalhar com uma voltagem mais do que 250 volts.
Portanto, quem trabalha com números menores que esses, não se enquadram nessa categoria.
Como comprovar atividade especial eletricista?
O eletricista tem direito à aposentadoria especial, com regras mais leves e vantajosas. Neste texto, explicamos quais os requisitos para conquistar e como provar que trabalha com exposição a agentes nocivos à saúde.
Se desejar falar com a nossa equipe para analisar ou encaminhar o seu direito, envie seu caso. Saiba que o STJ já decidiu a favor dos eletricitários que, mesmo com o decreto de 1998, ainda é direito a contagem do tempo especial até os dias atuais. Ou seja, apesar do INSS não aceitar essa aposentadoria, e negar os pedidos de benefício, alegando que a lei foi revogada em 1998, o STF já decidiu a favor dos trabalhadores.
São beneficiados também aqueles que trabalharam algum tempo, mas não completaram os 25 anos de contribuição, através da conversão do tempo especial em tempo comum.
Mas atenção: você precisa comprovar seu tempo especial para ter direito ao benefício. Assim, sobre as provas, no caso de empregado, a comprovação é feita através do PPP, que deve constar expressamente essa exposição. Já no caso de contribuinte individual ou autônomo, você precisa mandar fazer o LTCAT. Entenda tudo sobre PPP e LTCAT neste texto completo sobre o tema.
Sim, você tem direito à aposentadoria especial caso tenha trabalhado exposto à eletricidade acima de 250V e atingir tempo necessário para os requisitos da aposentadoria especial, sendo:
Ou seja, todos que estavam prestes a se aposentar. Em geral, a aposentadoria do eletricitário e eletricista será concedida quando eles alcançarem 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição.
Os pontos são o tempo de contribuição mais a idade. No caso da aposentadoria especial, na pontuação é possível somar tempo comum e tempo especial, mas 25 anos precisam ser de tempo especial.
O valor da aposentadoria especial do eletricista pode variar entre salário-mínimo (em 2024 é de R$1.412,00) ao teto da previdência (que é de R$ 7.786,02 em 2024). Assim, o cálculo do valor do benefício depende não só das contribuições realizadas para a previdência, mas do tipo da aposentadoria:
Sim, eletricista com 250 volts no trabalho tem direito à aposentadoria especial. Isso porque essa exposição caracteriza o tempo como especial. Mas é preciso comprovar essa exposição com PPP ou LTCAT.
Depende! Pode ter direito à aposentadoria especial se trabalhar com baixa tensão, mas não por conta da eletricidade, somente se houver exposição de algum outro agente nocivo, tais como agentes físicos, químicos ou biológicos.
Nesse sentido, você deverá provar essa exposição com PPP ou LTCAT para conseguir, de fato, regras mais leves.
Para fazer o enquadramento de atividade especial do eletricista, você precisa comprovar a exposição à eletricidade acima de 250V. Ou seja, é preciso constar no PPP e LTCAT essa informação. Assim, no caso de empregado, a comprovação é feita através do PPP, que deve constar expressamente a tensão do ambiente de trabalho.
O que deve constar no PPP do eletricista?
Muitos profissionais da área possuem dúvida sobre quais os documentos necessários para a aposentadoria do eletricista. Mas neste texto lhe conto quais são os documentos essenciais e como consegui-los.
Existe algumas diferenças para o eletricista que trabalhou algum período de carteira assinada de forma contratado, para o trabalhador autônomo. Digo isso em relação a comprovação da periculosidade ao eletricista quando é autônomo, isso porque o autônomo em muitos casos não conseguirá os formulários PPP e laudo LTCAT. Diferentemente do trabalhador de carteira assinada, que deve solicitar o formulário PPP e o laudo LTCAT ao seu empregador.
Mas ainda assim será possível a comprovação da periculosidade, é um pouco mais difícil mas é possível.
Para quem não tem ideia do que são esses dois documentos (formulário PPP e Laudo LTCAT), eu conto sobre eles ao final do texto, e te garanto que fará a diferença na sua aposentadoria.
Você está prestes a se aposentar como Eletricista? Não sabe quais são os documentos para a aposentadoria do eletricista que você precisa reunir? Este texto servirá para te auxiliar nestas dúvidas.
Primeiramente aconselhamos realizar uma simulação de aposentadoria, para você saber exatamente qual modalidade de aposentadoria irá requerer. Digo isso, pois poderá fazer grande diferença no valor do seu benefício mensal, quando você decide pela aposentadoria que melhor se encaixa em seu caso.
Porém as simulações e o encaminhamento da aposentadoria, poderá ser realizada por você mesmo, mas aconselho realizar por meio de um advogado (de preferência um advogado previdenciário). Digo isso pela quantidade de detalhes que devem ser observados atualmente na hora de se aposentar.
Me refiro ao advogado previdenciário porque possuem sistemas de cálculos, que vão lhe indicar se já completou os requisitos para aposentadoria, ou quanto tempo falta para se aposentar, uma média de valor mensal do seu benefício, bem como o melhor tipo de aposentadoria para o seu caso.
Alguns Eletricistas possuem direito a Aposentadoria especial, que é muito mais vantajosa comparado com outras aposentadorias. Mas porque digo “alguns” ? Pois só terão direito a aposentadoria especial aqueles que comprovarem exposição a periculosidade, estando exposto acima de 250 volts, por no mínimo 25 anos. Lembrando que se você trabalhou apenas alguns períodos como eletricista, pode utilizar este tempo para adiantar a aposentadoria, já que cada ano trabalhado com periculosidade vale mais tempo que o normal.
Sem falar que a reforma previdenciária trouxe diversas regras de transição, para aqueles que estavam próximos de se aposentar, mas que faltavam ainda um tempo, então essas pessoas vão contribuir por um tempo a mais.
E tem algumas regras de transição, onde algumas pessoas estão ficando com a média salarial melhor, até mesmo do que antes da reforma previdenciária, então sugiro que faça uma boa análise antes de pedir a aposentadoria.– Redução do tempo de contribuição de 10 anos para o homem e 5 para a mulher.
Quem trabalha com Elétrica se aposenta mais cedo?
Trabalhador eletricista ou eletricitário que exerce suas atividades de forma habitual e permanente em área de risco, como pontos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, exposto a tensão acima de 250 volts, tem direito aposentadoria especial com 25 anos trabalho.