Tem como cancelar uma doação de imóvel?
Uma pergunta frequente das pessoas que realizaram uma doação de um bem imóvel e se arrependeram depois, é se é possível desfazer uma doação de imóvel. A resposta para esta pergunta é: em regra não! A doação de um imóvel é um ato jurídico que transfere a propriedade do doador para o donatário de forma gratuita e uma vez que a doação é concluída e devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, a propriedade é transferida de forma irreversível, e desfazê-la é bastante complicado.
Entretanto, existem situações específicas em que a doação pode ser anulada ou revogada. Neste artigo abordaremos as situações em que a doação pode ser desfeita e responderemos dúvidas relativas ao tema. Acompanhe!
Alguns motivos podem levar à anulação ou revogação de uma doação, são eles:
- Inexecução de encargos
- Ingratidão
- Incapacidade do donatário
- Vício de vontade
- Descumprimento de condições
Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista. Em regra, a doação é um ato irrevogável e irretratável, o que significa que, uma vez concluída e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, a transferência de propriedade torna-se definitiva.
Entretanto, como mencionado anteriormente, existem situações em que a doação pode ser anulada ou revogada, e nesses casos, os prazos podem variar. Alguns dos motivos que podem levar à anulação ou revogação incluem inexecução de encargos, ingratidão, incapacidade do donatário, vício de vontade e descumprimento de condições, conforme previsto no artigo 555 do Código Civil brasileiro.
Por esse motivo, é importante consultar um advogado especializado em Direito Imobiliário para obter informações específicas sobre o caso em questão, uma vez que as circunstâncias individuais podem afetar os prazos e as possibilidades de cancelamento da doação.
A anulação de uma doação pode ocorrer em determinadas circunstâncias específicas, conforme previsto na legislação. Alguns dos motivos que podem levar à anulação de uma doação são:
- Inexecução de encargos
- Ingratidão
- Incapacidade do donatário
- Vício de vontade
- Descumprimento de condições
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A cláusula de reversão em uma doação é uma disposição contratual que estabelece que, em determinadas condições ou eventos específicos, a propriedade do bem doado retorna ao doador ou a outra pessoa previamente designada. Assim, a cláusula de reversão permite que o doador recupere a propriedade do bem doado em certas circunstâncias, que podem ser o falecimento do donatário, divórcio ou separação, descumprimento de encargos, dentre outras situações.
No caso de usufruto vitalício e, uma vez ocorrida a morte do usufrutuário, é preciso apresentar um requerimento juntamente com a certidão de óbito original no Cartório de Registro de Imóveis para realizar o cancelamento do usufruto junto a matrícula do imóvel.
A revogação da doação por ingratidão está prevista no Código Civil, mais especificamente no artigo 557 do Código Civil. A ingratidão é considerada um motivo que autoriza o doador a revogar a d.
É possível cancelar uma doação de imóvel?
Em regra, o contrato de doação é irrevogável, de forma que não pode ser resilido unilateralmente. O Código Civil, entretanto, prevê duas hipóteses excepcionais de revogação da doação: por inexecução do encargo ou por ingratidão do donatário, portanto, daquele que recebe o bem ou vantagem objeto da doação.
Qual o prazo para anular uma doação?
Vamos imaginar a seguinte situação: Pedro é pai de Maria e Joana.Durante toda a sua vida, Maria sempre foi uma filha mais próxima, que cuidou do pai, ajudou e esteve presente. Joana, por sua vez, apesar de também ajudar quando necessário, sempre foi mais distante.
Querendo demonstrar gratidão para Maria por sempre ter ficado por perto, Pedro resolve doar seu único imóvel, um apartamento de dois quartos, para Maria.
Pedro vai até o cartório e efetiva a doação.5 anos depois, Pedro falece. Diante do falecimento de Pedro, Joana, ao reunir a documentação para abrir o inventário, descobre que o único imóvel pertencente ao seu pai foi doado para sua irmã… e que ela só ficaria com parte de alguns valores deixados em sua poupança.
Diante dessa situação, seria possível anular a doação do imóvel? Joana poderia buscar um(a) advogado(a) para isso?
A resposta é que sim, é possível. Vamos entender um pouco melhor, de maneira simples e direta, como funciona a doação de pai para filho(a).
Essa é uma dúvida muito comum, pois em casos de venda de imóvel de pai para filho(a) a Lei estabelece que todos os outros filhos precisam concordar expressamente para que a venda aconteça.
No entanto, em caso de doação, esse consentimento não precisa existir.
Isto porque, considera-se que a doação é um adiantamento da herança. Ou seja, Pedro, ainda vivo, quis adiantar a parte da herança de Maria para ela, fazendo isso através de uma doação.
Assim, os outros herdeiros não precisam opinar sobre o adiantamento de algo que, em tese, já pertenceria à Maria.
O problema nesse caso é que Pedro se equivocou… e acabou adiantando uma parte da herança que não pertencia somente à sua filha Maria, pois pertencia também à sua filha Joana.
A legítima é a parte da herança reservada por Lei aos herdeiros necessários (nesse caso, as duas filhas). Ela corresponde à metade dos bens do espólio.
Acontece que, o espólio só existe em face do falecimento de alguém. É o conjunto de bens deixados pela pessoa, a massa patrimonial que ainda não foi dividida antes ou durante um processo de inventário.
No caso que estamos analisando, ao fazer a doação, Pedro ainda estava vivo.
No entanto, a legítima não passa a existir apenas no momento do seu falecimento, como acontece com o espólio. A legítima sempre esteve ali e sempre precisou ser respeitada.
Pedro, antes de fazer a doação, certamente não consultou um(a) advogado(a). Foi direto no cartório e achou que tudo estava bem. Inclusive, faleceu acreditando nisso.
Acontece que, quando fez a doação do seu único imóvel para apenas uma de suas herdeiras, Pedro desrespeitou a legítima.
Exatamente por este motivo, a doação pode ser anulada.
Após o falecimento de Pedro, somente no momento de abrir o inventário Joana descobriu a doação que havia sido feita para sua irmã 5 anos atrás.
Assim, ela ainda estava em prazo para discutir essa doação, visto que a Lei determina que o prazo para anular doação inoficiosa (a doação que ultrapassa a legítima) é de 10 anos a partir da realização da doaçã.
Quem pode anular doação?
Recentemente, a Corte infraconstitucional alemã, Bundesgerichtshof (BGH), proferiu interessante decisão acerca do direito do doador de revogar a doação em decorrência de ingratidão do donatário. A decisão veio solucionar controvérsia existente na doutrina alemã e devido à sua significação fundamental (grundsätzliche Bedeutung) subiu à Corte em Karlsruhe.
O caso
O caso girava em torno de doação de quatorze imóveis feita a título de antecipação da legítima pela mãe a seus três filhos. A doação foi feita com reserva de usufruto gratuito e vitalício para a genitora. Um outro imóvel, localizado em Frankfurt am Main, foi doado exclusivamente ao filho. Anos depois, após ficar internada longo período em um hospital, a mãe resolveu extinguir o direito de usufruto instituído a seu favor em documento com firma reconhecida em cartório. O documento deveria ficar guardado em um cofre na sede da administração do condomínio até que eles decidissem o que fazer. O filho, porém, se apossou do documento e tentou convencer a mãe e suas duas irmãs a decidir logo o que fazer com a declaração. Embora as partes não tenham chegado a consenso, ele se recusou a devolver o documento e levou-o ao cartório, solicitando o registro do cancelamento do usufruto no cartório de registro de imóveis (Grundbuchamt).
Esse fato azedou ainda mais a relação entre mãe e filho, que já estava abalada pelo fato da empresa do rapaz ter suspendido o pagamento da renda de outro imóvel da genitora, arrendado pela sociedade, o que levou a mãe a pleitear em juízo um débito de mais de um milhão de euros.
Assim que a genitora foi informada pelo cartório acerca da averbação da extinção do usufruto, ela cancelou uma antiga procuração dada ao filho e requereu judicialmente o cancelamento da mencionada averbação. In continenti, escreveu ao filho comunicando a revogação da doação e entrou com ação na justiça pedindo a devolução do domínio dos imóveis transferido ao filho. Como a genitora faleceu durante o processo, as filhas deram prosseguimento à ação. No curso do processo, a genitora alegou ter revogado a doação por ingratidão do filho, tendo em vista o comportamento dele em registrar contra sua vontade, de forma sorrateira, o cancelamento do usufruto, além de suspender o pagamento do aluguel do imóvel comercial locado, forçando-a a levar o caso ao Judiciário. Além disso, o filho teria chantageado as irmãs no imbróglio envolvendo o cancelamento do usufruto.
O Tribunal de primeira instância (Landgericht) de Frankfurt a.M. julgou procedente a ação, condenando o filho (donatário) a devolver a propriedade dos imóveis à genitora, decisão que fora, porém, reformada em grau de recurso pelo Oberlandesgericht Frankfurt a.M. no processo n. 8 U 142/13, julgado em 27/12/2019.
Em apertada síntese, o Tribunal de Justiça declarou a nulidade do ato, porque a doadora não indicou na notificação os motivos (fundamento) para a revogação da doação. Ademais, a Corte entendeu que a conduta do donatário, de requerer o averbamento do.
Qual o prazo para cancelar uma doação de imóvel?
Uma pergunta frequente das pessoas que realizaram uma doação de um bem imóvel e se arrependeram depois, é se é possível desfazer uma doação de imóvel. A resposta para esta pergunta é: em regra não! A doação de um imóvel é um ato jurídico que transfere a propriedade do doador para o donatário de forma gratuita e uma vez que a doação é concluída e devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, a propriedade é transferida de forma irreversível, e desfazê-la é bastante complicado.
Entretanto, existem situações específicas em que a doação pode ser anulada ou revogada. Neste artigo abordaremos as situações em que a doação pode ser desfeita e responderemos dúvidas relativas ao tema. Acompanhe!
Alguns motivos podem levar à anulação ou revogação de uma doação, são eles:
- Inexecução de encargos
- Ingratidão
- Incapacidade do donatário
- Vício de vontade
- Descumprimento de condições
É importante destacar que esses casos são analisados individualmente, e a decisão final dependerá das circunstâncias específicas de cada caso.
Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista. Em regra, a doação é um ato irrevogável e irretratável, o que significa que, uma vez concluída e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, a transferência de propriedade torna-se definitiva.
Entretanto, como mencionado anteriormente, existem situações em que a doação pode ser anulada ou revogada, e nesses casos, os prazos podem variar.
Alguns dos motivos que podem levar à anulação ou revogação incluem inexecução de encargos, ingratidão, incapacidade do donatário, vício de vontade e descumprimento de condições, conforme previsto no artigo 555 do Código Civil brasileiro.
Por esse motivo, é importante consultar um advogado especializado em Direito Imobiliário para obter informações específicas sobre o caso em questão, uma vez que as circunstâncias individuais podem afetar os prazos e as possibilidades de cancelamento da doação.
A anulação de uma doação pode ocorrer em determinadas circunstâncias específicas, conforme previsto na legislação. Alguns dos motivos que podem levar à anulação de uma doação são:
- Fraude
- Erro substancial
- Coação
- Sonegamento de bens
Precisando de um Advogado Especialista em sua causa? Somos o escritório certo para te atender.
A cláusula de reversão em uma doação é uma disposição contratual que estabelece que, em determinadas condições ou eventos específicos, a propriedade do bem doado retorna ao doador ou a outra pessoa previamente designada.
Assim, a cláusula de reversão permite que o doador recupere a propriedade do bem doado em certas circunstâncias, que podem ser o falecimento do donatário, divórcio ou separação, descumprimento de encargos, dentre outras situações.
No caso de usufruto vitalício e, uma vez ocorrida a morte do usufrutuário, é preciso apresentar um requerimento juntamente com a certidão de óbito original no Cartório de Registro de Imóveis para realizar o cancelamento do usufruto junto a matrícula do imóvel.
A revogação da doação por ingratidão está prevista no Código Civil, mais especificamente no artigo 557 do Código Civil. A ingratidão é considerada um motivo que autoriza o doador a revogar a d.
É possível cancelar uma doação de imóvel?
Antecipar a herança em vida é uma forma que algumas famílias entendem de evitar transtornos e conflitos. Por isso, é importante entender o que significa a doação de bens. Basicamente, é um contrato em que uma pessoa transfere seus bens para outra sem nenhum pagamento em troca. Então, quem realiza a doação é o doador e quem recebe é considerado o donatário.
A ideia da doação ocorre de forma gratuita, ou seja, por livre e espontânea vontade e sem interesse em contraprestação. Um exemplo comum é a doação de imóveis para instituições de caridade, que se compromete a utilizar o bem doado para o estabelecimento da sede da entidade na qual serão realizados os trabalhos voluntários. Nesse caso, a imposição configura a chamada “doação onerosa”, que determina que a aquisição da propriedade está condicionada ao cumprimento das imposições impostas pelo doador.
Em regra, o ato de doação é irrevogável, porém, o Código Civil prevê duas hipóteses excepcionais de revogação de doação: por inexecução do encargo ou por ingratidão do donatário.
A inexecução do encargo ocorre caso o doador tenha exigido do donatário o cumprimento de alguma obrigação para que ele consiga receber o objeto da doação. Nesse caso, o encargo deve ser cumprido sob pena de revogação da doação.
Já a segunda hipótese, existem algumas regras que limitam tais transferências e a vida em sociedade também pode levar a acontecimentos considerados como formas de ingratidão. Nesse caso, o doador pode requerer a revogação da doação? Sim.
Então, se tratando de doação revogada, quais são as outras possibilidades? De acordo com o Artigo 557 do Código Civil, existem hipóteses que autorizam a revogação da doação por ingratidão do donatário. São elas: atentado contra a vida, homicídio doloso, ofensa física, injúria grave, calúnia, recusa em prestar alimentos, sendo somente revogáveis as doações puras e simples.
Somente essas hipóteses autorizam a revogação? Não. A jurisprudência, nos últimos tempos, defende a ideia que as situações expostas no Artigo 557 são apenas exemplos e casos diferentes podem ser analisados.
Em todos os casos, é obrigatória a participação de um advogado para orientar em todo o processo.
Nossa equipe conta com profissionais especializados oferecendo um serviço acessível, seguro e confiável durante todo o processo. Entre em contato hoje mesmo e peça um orçamento: E-mail: [email protected] Telefone: (11) 3105-3677
Qual o prazo para prescrição de anulação de doação?
O prazo prescricional da ação de nulidade da doação inoficiosa inicia-se a partir do registro do ato jurídico. O prazo prescricional das pretensões declaratórias de nulidade de doação inoficiosa é de dez anos, consoante art. 205 do Código Civil de 2002 .
Quem faz doação pode pedir de volta?
Rodrigo Toscano de Brito [1] Em regra, o contrato de doação é irrevogável, de forma que não pode ser resilido unilateralmente.