Onde posso tirar dúvidas sobre aposentadoria?
A aposentadoria pode ser por idade ou tempo de contribuição, conforme critérios estabelecidos pelo INSS para homens ou mulheres. Para mais informações, acessar o site do INSS no endereço https://www.inss.gov.br.
Você vai receber uma carta de concessão do benefício do INSS. Com ela em mãos, basta você ir à Agência CAIXA indicada pelo INSS e apresentar documento oficial de identificação com foto. Para maior comodidade você pode autorizar o crédito em conta na CAIXA, ou optar pela emissão do cartão previdenciário “INSS”, realizando o cadastramento da senha pessoal.
Após o recebimento do cartão INSS, você pode sacar o valor do seu benefício em qualquer Unidade Lotérica, terminais de autoatendimento CAIXA ou nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando seu cartão e senha pessoal, ou nas agências da CAIXA. Confira os limites de saque nos canais de pagamento:
- Unidade Lotérica: até R$ 7.000,00*
- Autoatendimento: até R$ 3.500,00*
- CAIXA Aqui: valor do benefício*
- Agência: valor do benefício*
*Sujeito a disponibilidade de numerário.
Uma vez o creditado o valor da aposentadoria na sua conta, a movimentação desse valor segue as regras da conta, podendo usar normalmente cartão de débito e fazer saques parciais e pagamentos de contas e compras.
Caso o titular não possa fazer o saque do benefício, é possível nomear um Procurador. O Procurador deve ser autorizado pelo INSS, que faz a inclusão no cadastro e comunica à CAIXA. Também podem efetuar o saque os Representantes Legais (tutores e curadores), devidamente cadastrados no INSS e no sistema da CAIXA.
Caso você tenha optado pelo saque via cartão previdenciário “INSS”, o saque do benefício deve ser obrigatoriamente realizado dentro do prazo de validade da parcela determinado pelo INSS, que em geral ocorre até o final do mês seguinte ao da sua disponibilização (aproximadamente 60 dias). Caso não seja realizado, o valor será devolvido ao INSS.
Para recebimento dos valores devolvidos, os beneficiários deverão se dirigir às Agências de Previdência Social. Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo 135 ou acessar o aplicativo “Meu INSS”.
O código de acesso inicial pode ser gerado por meio do login do Meu INSS, no computador ou celular, nas Agências da Previdência Social e ainda por meio Internet banking CAIXA.
Em caso de dúvidas, o INSS disponibiliza o site www.inss.gov.br e a Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, para atendimento.
Na CAIXA, o passo a passo para cadastramento da senha inicial é o seguinte:
- Acesse https://internetbanking.CAIXA.gov.br/sinbc – Internet Banking CAIXA pelo computador > Acessar FGTS e Serviços ao Cidadão > INSS > Gerar Código de Acesso Serviço INSS.
- Após 24 horas, acessar o aplicativo meu INSS para cadastramento da senha de acesso.
Ressaltamos que.
Quem tem 57 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar?
Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.
A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2023 para 2024. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens).
Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.
Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.
Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.
No caso dos servidores públicos, há ainda a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) tem que cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019. Nos dois casos, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2024.
A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais.
Quem tem 50 anos e 35 de contribuição pode aposentar?
Quem tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição precisa ter 30 anos de tempo de contribuição (se mulher), e 35 anos de tempo de contribuição (se homem), para se aposentar.
O que eu preciso saber sobre aposentadoria?
Reforma da Previdência
Regras para aposentadoria mudam em 2024, como previsto na reforma da Previdência. O trabalhador terá que comprovar mais idade e tempo de contribuição. No ano passado, o Senado aprovou uma proposta de lei complementar para aposentadoria por periculosidade. (PLP 245/2019)
04/01/2024, 18h33 – ATUALIZADO EM 04/01/2024, 18h33
Duração de áudio: 02:32
FIQUE ATENTO: ALGUMAS REGRAS DE TRANSIÇÃO PREVISTAS NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA TÊM MODIFICAÇÕES NESTE ANO DE 2024.
O TRABALHADOR TERÁ QUE COMPROVAR MAIS IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA SE APOSENTAR. REPÓRTER FLORIANO FILHO.
A Reforma da Previdência aprovada em 2019 alterou as regras para aposentadoria e para o cálculo do benefício, tanto no regime geral como no serviço público. Uma das principais mudanças é que não é mais possível aposentar apenas pelo tempo de contribuição. Também é preciso ter uma idade mínima e cumprir outros requisitos, conforme o caso. Algumas regras de transição passam a valer agora em 2024. Quem quiser se aposentar a partir deste ano terá que comprovar mais tempo de contribuição e ter uma idade maior do que em anos anteriores. Ou seja, a soma do tempo de contribuição com a idade precisa ser mais alta. Para os homens são 101 pontos e para as mulheres, 91. A cada ano aumenta o limite, até chegar aos 65 anos de idade para os homens, em 2027 e aos 62 para as mulheres, em 2031. A partir daí, valerá a regra geral, a não ser nos casos excepcionais. Em maio de 2023, o Senado aprovou uma lei complementar para aposentadoria especial por periculosidade. O senador Esperidião Amin, do PP de Santa Catarina, foi relator da proposta e explicou os critérios para quem pretende entrar com este tipo de pedido.
Subordinando não ao posto, ao cargo, à categoria, mas sim à existência de agentes nocivos ou que contribuam para a insalubridade ou para a periculosidade.
O senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, autor do projeto, destacou as vantagens de se complementar a reforma de 2019 em relação a esse tipo de aposentadoria.
Não só combater a judicialização de aposentadorias especiais que perdura até os dias de hoje, como também reduzir a insegurança jurídica.
Segundo especialistas, o trabalhador que já tinha cumprido os requisitos para aposentadoria em 2023 ou antes, mas não pediu o benefício, já tem o direito adquirido. Os que começaram a contribuir depois da reforma terão que se aposentar sob as novas regras de 2019. Da Rádio Senado, Floriano Filho.
Quais perguntas fazer em audiência de aposentadoria rural?
AS PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE APOSENTADORIA EM 2022
Quem tem direito à aposentadoria por idade? …
Quais são os documentos necessários à aposentadoria? …
Dona de casa tem direito à aposentadoria? …
MEI também recebe aposentadoria? …
Como ficou a aposentadoria por tempo de contribuição?
Existem diferentes tipos de aposentadoria no Brasil. Cada uma com seus requisitos, vantagens e cálculos próprios. Isso serve para que a aposentadoria se enquadre em diferentes perfis de pessoas. Por isso, é fundamental conhecer cada um deles antes de planejar a aposentadoria, para conseguir identificar em quais categorias se encaixa e garantir o melhor benefício.
A aposentadoria é um fator em comum para milhões de trabalhadores no país e é ela que permite a milhões de famílias uma vida digna. Além de refletir diretamente na economia, por possibilitar que elas continuem ativas no mercado consumidor. Neste texto vamos explicar quais são os diferentes tipos de aposentadoria que existem e como abrir o processo para solicitar o benefício.
Atualmente, no Brasil, existem 4 tipos de aposentadoria, ou seja, diferentes formas do trabalhador se aposentar através do INSS. Cada uma delas possui suas particularidades, além de possuírem requisitos especiais para alguns perfis. São elas:
A aposentadoria no país, através do INSS, é considerada um direito social. Ou seja, ela é garantida por lei pela Constituição Federal, fazendo parte dos Direitos e Garantias Fundamentais do cidadão.
Todos os trabalhadores contribuem todos os meses com uma quantia para a Previdência Social do INSS. A Previdência Social é um dos principais mecanismos de proteção ao trabalhador e sua família. Isso porque ela garante diversos benefícios, como salário maternidade, desemprego, auxílio doença e outros, além do direito de aposentadoria com uma remuneração compatível.
Veremos agora cada um dos 4 tipos de aposentadoria, quem tem direito e seus requisitos:
O tipo de aposentadoria por tempo de contribuição é a mais comum e mais conhecida pelos brasileiros. Ela funciona quando o segurado solicita o benefício após ter contribuído mensalmente para o INSS por um determinado período. Antes da Reforma da Previdência, seus requisitos eram 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres, exigindo o cumprimento da carência de 180 contribuições. O valor da aposentadoria era calculado a partir do equivalente das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. Em seguida, o valor era multiplicado pelo fator previdenciário.
A aposentadoria por tempo de contribuição foi o único dos 4 tipos de aposentadoria que não existe mais após a Reforma da Previdência. Isso vale apenas para os trabalhadores que iniciarem suas contribuições após a aprovação da reforma. Assim, os outros segurados podem se enquadrar nas regras de transição.
A aposentadoria por idade é destinada aos trabalhadores que atingiram uma idade mínima e também cumpriram a carência de contribuições. Antes da Reforma da Previdência,
O que pode atrapalhar a aposentadoria rural?
Se você pretende se aposentar pela agricultura já deve ter ouvido falar que o agricultor não pode fazer uma série de coisas: morar na cidade, ter uma grande extensão de terras, ter empregados, maquinário, etc., caso contrário, não vai se aposentar. E, assim, cada um vai dizendo uma coisa e você começa a pensar: será que não vou conseguir me aposentar?
Calma! Hoje eu trago um guia completo de todas as situações que você deve ter cuidado para não atrapalhar o pedido da sua aposentadoria por idade rural.
Agora, você poderá esclarecer todas as suas dúvidas e descobrirá que nem tudo o que o povo fala é verdade. Me acompanhe nesta leitura!
QUEM É O SEGURADO ESPECIAL?
O segurado especial é o agricultor que exerce a atividade rural de forma individual ou em regime de economia familiar, para o seu sustento ou de sua família.
Assim, não é requisito que toda a família sobreviva da agricultura, podendo um dos integrantes exercer atividade urbana, desde que aquele familiar que permaneceu na agricultura consiga comprovar que é da terra que retira o seu sustento.
Imagine, por exemplo, um casal de segurados (João e Maria), ambos morando no interior, mas João trabalha de carteira assinada como mecânico e Maria exerce exclusivamente atividade no campo. Nesse caso, Maria – agricultora – deverá comprovar que a renda retirada do trabalho na lavoura é capaz de prover o seu sustento e não a renda recebida pelo seu marido.
Nessa situação, do agricultor que trabalha sozinho, deve haver a comprovação que é da terra que tira o seu sustento.
Então, aqui já temos uma situação que pode atrapalhar a concessão da Aposentadoria Rural, porque se você agricultor não conseguir comprovar que é da agricultura que retira o seu sustento, o INSS não vai conceder o benefício.
Agora, imagine que João, além de ajudar Maria na lavoura, apenas realizasse alguns “bicos” como pedreiro na cidade, de vez em quando, a fim de complementar a renda familiar, será que João não vai conseguir se aposentar pela agricultura?
EXERCÍCIO DE TRABALHO URBANO PELO AGRICULTOR
A lei não impede que o agricultor trabalhe na cidade, mas é preciso ter atenção com o tempo de trabalho, pois a Lei 8.213/1991, lá no seu art. 11, § 9º, inciso III, diz que não vai descaracterizar a qualidade de segurado especial rural o trabalho urbano por período não superior a 120 dias, corridos ou intercalados, dentro do ano civil.
Assim, se João realizar os seus “bicos“ por apenas 120 dias no ano, não terá problema quando for pedir a sua Aposentadoria Rural no INSS.
DOCUMENTOS RURAIS
É comum os documentos rurais estarem em nome de apenas um dos integrantes do grupo familiar, normalmente o esposo ou os pais, servindo a documentação como prova do exercício da atividade rural para os demais membros da família, desde que trabalhem em regime de economia familiar.
O agricultor que exerce sua atividade de forma individual deve ter atenção quanto à titularidade da documentação rural, já que nesse caso, os documentos devem estar em seu nome e não no nome d.
Quais são os requisitos para aposentadoria rural?
A aposentadoria rural é um benefício previdenciário que promove renda aos trabalhadores que não podem mais contar com a força braçal. Você sabe quais são as regras atuais da aposentadoria por idade rural? Como comprovar o trabalho campesino e quais os documentos aceitos?
O direito previdenciário está em constante mudança e não é diferente com esse benefício. Então, confira abaixo os principais tópicos da aposentadoria rural, atualizados para 2024.
A aposentadoria rural é destinado aos trabalhadores que exerceram atividades laborais no campo. Esse benefício previdenciário considera os trabalhadores rurais, os pescadores artesãos, garimpeiros e produtores rurais. O objetivo de aposentadoria rural é proporcionar renda àqueles que não possuem mais força para realizar atividades rurais.
Primeiramente, é preciso explicar que esse é um benefício destinado aos trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar ou individual, incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
Dessa forma, o regime de economia familiar se dá quando o trabalho da família é indispensável à sua subsistência e desenvolvimento socioeconômico, sendo exercido em condições de mútua dependência e colaboração.
O indígena cujo período de exercício de atividade rural tenha sido objeto de certificação pela FUNAI se enquadra como segurado especial (art. 109, § 4º da IN 128/2022).
Além disso, outro ponto importante é que não importa o valor auferido pelo segurado especial com a comercialização da sua produção (art. 109, § 1º, IN 128/2022). Por sua vez, o empregado rural é aquele que tem carteira assinada e também tem direito ao benefício.
Confira a seguir: Atividade rural: e se alguém do grupo familiar trabalha na cidade?
Mesmo após a Reforma da Previdência, os requisitos não sofreram alteração e continuam os mesmos em 2024. Assim, para ter direito ao benefício é preciso ter:
- Idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 para homens;
- Tempo de atividade rural de no mínimo 15 anos;
- Comprovação da atividade rural através de documentos.
Em contrapartida, destaque-se que o segurado especial não tem sua condição descaracterizada se:
O trabalho rural foi desempenhado em área remanescente de quilombo ou território indígena, entre outros casos.
Agora, e se algum membro do grupo familiar exercer atividade urbana? Cabe a análise do caso concreto, pois o desempenho de atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial.
A prova da atividade rural é feita, principalmente, pela via documental. Assim, na aposentadoria por idade rural é imprescindível a apresentação da autodeclaração do segurado especial, a qual deve ser assinada pelo próprio segurado.
Destacamos que, ainda, os documentos não precisam abranger todo o período requerido. Existem mais de 50 documentos que podem servir para comprovar a atividade rural, entre eles:
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
- Notas fiscais de produtor rural;
- Entre outros.
Os documentos podem estar em nome de outra pessoa, desde que seja membro do grupo familiar. Vale ress.
O que comprova aposentadoria rural?
Publicado em 24/10/2023 11h29
Atualizado em 20/02/2024 11h14
Benefício devido aos trabalhadores rurais que comprovarem o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Neste benefício uma das características que difere da aposentadoria urbana é a idade. Os trabalhadores rurais elegíveis para usufruir essa espécie de benefício rural são divididos nas seguintes categorias: segurado especial, empregado rural, trabalhador avulso que preste serviço de natureza rural e contribuinte individual rural.
Para o segurado especial (trabalhador rural: agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) ser beneficiado com a redução de idade no requerimento do benefício de aposentadoria por idade do trabalhador rural, deverá estar exercendo a atividade rural ou estar usufruindo do período de manutenção da qualidade de segurado decorrente dessa atividade, na Data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício.
Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à redução da idade mínima exigida para a aposentadoria por idade, se todo o tempo de contribuição realizado for na condição de trabalhador rural.
Caso a pessoa não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial, poderá solicitar o benefício com a mesma idade dos trabalhadores urbanos, somando o tempo de trabalho como segurado especial (rural) ao tempo de trabalho urbano. Esse benefício é conhecido como aposentadoria híbrida, em virtude de ser concedido com base no cômputo dos períodos de contribuição sob outras categorias além da rural sem a redução da idade obtida no benefício rural.
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual complementação de alguma informação ou apresentação de documento indispensável ao reconhecimento do direito.
O atendimento é realizado à distância, não se exigindo o comparecimento presencial nas unidades do INSS. Para solicitar, siga o passo a passo disponível no link como solicitar aposentadoria por idade do trabalhador rural.
Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês de recolhimento de contribuição ao INSS, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.);
Com a publicação da Lei nº 13.843, de 2019, para o período anterior a 1º de janeiro de 2023, a comprovação do exercício da atividade e da condição do segurado especial e do respectivo grupo familiar será realizada por meio de autodeclaração ratificada por entidades públicas executoras do Programa Nacional de Assi.