O que perguntar para um advogado previdenciário?
Está pensando em procurar um advogado para tirar suas dúvidas quantos aos benefícios do INSS e não sabe por onde começar? Saiba que buscar um advogado especialista nesta área de atuação é o primeiro passo para que você tenha a solução para o que você procura.
A lei previdenciária não é uma legislação simples, pelo contrário, talvez seja uma das legislações mais complexas, uma vez que passou por diversas transformações ao longo dos anos e exige diversos requisitos para a concessão de cada benefício previdenciário.
Além disso, as questões previdenciárias ainda podem ser decididas de forma diferenciada na Justiça e ter a ajuda de um advogado previdenciário pode abrir os seus olhos para possibilidades que você, até então, desconhece.
Como assim? Há teses que envolvem benefícios previdenciários que somente são reconhecidas após o segurado ajuizar um processo judicial, pois o INSS, pela via administrativa, nega esses pedidos. Por isso, a análise da sua vida previdenciária por um especialista abre caminho para muitas possibilidades e você precisa estar atento a isso.
Você deve estar se perguntando como conseguir escolher o melhor profissional para te ajudar, não é mesmo? Para ajudar nesse processo nós reunimos 5 perguntas para você fazer antes de contratar o seu advogado.
- Qual a especialidade do advogado?
- O advogado possui experiência em processos administrativos?
- O advogado está atualizado com as novas portarias do INSS?
- O advogado tem conhecimento sobre as exigências para cada caso?
- O advogado prioriza o atendimento administrativo antes de recorrer à Justiça?
O cliente, você, deve estar sempre em primeiro lugar, uma vez que é a sua vida que está em jogo não é mesmo? Sabemos que o Direito Previdenciário e a atuação nesta área podem ser decisivos para o sucesso do seu caso.
Quais as maiores dúvidas sobre aposentadoria?
Todo trabalhador que contribui para a Previdência Social têm direito à aposentadoria paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após atingir uma determinada idade ou tempo de contribuição. São muitas as dúvidas sobre as regras que determinam os valores, e as informações necessárias para cada tipo de benefício. E elas são ainda maiores com a possibilidade da Reforma da Previdência, ainda em discussão pelo governo do presidente em exercício Michel Temer. Por isso, separamos neste artigo as principais dúvidas sobre esse assunto (de acordo com a legislação em vigor na data em que o mesmo foi publicado):
Quais são os tipos de aposentadoria do INSS?
- Por tempo de contribuição: sendo 30 anos para mulheres e 35 para homens (na legislação atual em vigor, que pode mudar com a reforma da Previdência);
- Por idade: são exigidas 180 contribuições mensais (15 anos) e a idade mínima de 60 anos para mulher ou 65 para o homem;
- Fórmula 85/95: em que prevalece a soma da idade com tempo de contribuição;
- Invalidez: Visa atender contribuintes da previdência social que exercem suas atividades laborativas expostos a agentes prejudiciais ou nocivos à saúde e/ou que trabalham em condições que arriscam a integridade física;
- Tempo Especial: é prevista ao trabalhador que, permanentemente, é considerado incapaz de exercer qualquer atividade laborativa.
Como funciona a contribuição à Previdência Social?
São duas formas: Se o trabalhador possui registro em carteira de trabalho, a empresa faz o recolhimento, que é descontado, de acordo com o salário (normalmente de 8% a 11%) e este é repassado os cofres da Previdência. Já os contribuintes individuais e facultativos devem recolher por meio do pagamento de carnê, com valores equivalentes a 20% do salário.
Como calcular o valor da aposentadoria?
O cálculo é feito por meio da média aritmética simples de 80% dos maiores salários de contribuição entre julho de 1994 e o mês imediatamente anterior à aposentadoria.
O que é o Fator Previdenciário?
Trata-se de uma fórmula matemática que se baseia em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência e expectativa de vida da pessoa. Ela é aplicada no caso de alguém querer se aposentar antes de fazer 65 (homens) ou 60 anos (mulheres). Quanto mais jovem for a pessoa, menos ela recebe de aposentadoria.
O que é a Fórmula 85/95 progressiva?
Este cálculo leva em consideração o número de pontos alcançados, somando a idade e o tempo de contribuição do segurado. Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros. Até 30 de dezembro de 2018, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator previdenciário, o segurado tem de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem.
É possível aumentar o valor da contribuição?
No caso da carteira assinada,
Quais são os principais direitos previdenciários?
O segmento do Direito Previdenciário sinaliza um futuro promissor. Dois grandes motivos comprovam essa afirmação: a recente reforma da Previdência, que alterou as regras para a conquista da aposentadoria no Brasil, e o crescimento nas últimas décadas, da população na terceira idade.
O mercado vem demandando, cada vez mais, profissionais de direito com especialização jurídica na área de direito previdenciário. Vale lembrar que os ramos de atuação para essa carreira são bem diversificados, o que só aumenta as chances de trabalho para quem tem esta formação.
O direito previdenciário é uma área do direito público que estuda a regulamentação da Seguridade Social. Seu objetivo é disciplinar a Previdência Social, definindo regras sobre o recolhimento de contribuições sociais e normas para concessão de benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão.
Os benefícios previdenciários existem para substituir o salário dos segurados e propiciar sua subsistência, garantindo cobertura de proteção como a incapacidade para o trabalho, idade avançada, tempo de contribuição e morte, entre outros motivos.
O direito previdenciário garante a dignidade das pessoas conforme previsto nos artigos 6º e 201 da Constituição Federal. Afinal, é dever do Estado amparar os beneficiários, segurados e dependentes, de acordo com o que está previsto na legislação previdenciária.
O artigo 194 da Constituição Federal expressa que “a Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. A Seguridade Social é formada por um tripé de serviços públicos: saúde, assistência social e previdência social”. Sendo um sistema de ampla proteção social que visa apoiar as necessidades da sociedade para a preservação da vida, cada um destes serviços prevê um determinado atendimento:
O artigo 203 da Constituição Federal aponta que na Seguridade Social, os sujeitos ativos são os beneficiários, ou seja, segurados, dependentes e necessitados. E os passivos são aqueles de quem pode ser cobrado: o poder público.
A Seguridade Social regula as relações entre pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou público (beneficiários ou não) e o Estado (INSS – autarquia federal e SRF – órgão da administração direta). Os objetivos básicos da Seguridade Social são:
- Assegurar os meios indispensáveis de sobrevivência aos seus beneficiários que passam pelos seguintes eventos: idade avançada, incapacidade, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos familiares e, ainda, prisão ou morte daqueles de quem dependem financeiramente.
Os princípios do direito previdenciário, previstos na Constituição Federal, são os alicerces que sustentam o sistema, orientando os profissionais da área jurídica na aplicação da lei. Veja quais são:
- Universalidade da cobertura e do atendimento;
- Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
- Irredutibilidade do valor dos benefícios;
- Equidade na forma de participação no custeio;
- Diversidade da base de financiamento;
- Caráter democrático e descentralizado da administração;
- Garantia do direito adquirido;
- Preservação do equilíbrio financeiro e atuarial.
O tema previdenciário é muito vasto e pode ser bastante estudado e explorado. Ficou animado? Então saiba que o Cen.
Quais são as perguntas da Previdência Social?
Publicado em
19/05/2017 12h42
Atualizado em
22/06/2023 09h56
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O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem suas políticas elaboradas pela Secretaria de Previdência, do Ministério da Economia, e executadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal também vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência.
Este regime possui caráter contributivo e de filiação obrigatória.
Dentre os contribuintes, encontram-se os empregadores, empregados assalariados, domésticos, autônomos, contribuintes individuais e trabalhadores rurais.
Qual o tempo mínimo de contribuição para receber auxílio-doença?
O auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um dos benefícios mais solicitados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso porque ele permite que o trabalhador continue recebendo alguma remuneração mesmo após sofrer um acidente ou ser diagnosticado com uma doença que o incapacite para o trabalho. Assim, o funcionário pode se recuperar durante o período estipulado pelos médicos, enquanto as empresas são dispensadas de arcar com os custos desse colaborador que não consegue exercer suas atividades laborais.
Apesar de ser um benefício bem conhecido, o auxílio-doença ainda provoca muitas dúvidas, especialmente após mudar de nome e sofrer algumas atualizações. Para te ajudar a entender as mudanças recentes acerca desse tema e tirar todas as suas dúvidas, neste artigo, os seguintes pontos serão discutidos:
Boa leitura!
O auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário concedido aos profissionais que, por alguma razão prevista em lei, encontram-se incapacitados de exercer seu trabalho. Como eles não podem trabalhar, esses profissionais podem solicitar um auxílio financeiro junto ao INSS. Assim, eles podem se manter enquanto estão afastados das suas funções por conta de algum problema de ordem física ou psicológica.
Vale lembrar que auxílio-doença é um termo antigo, que não é mais utilizado para se referir a esse benefício. Após a Reforma da Previdência, essa nomenclatura foi substituída pelo termo “auxílio por incapacidade temporária”. Porém, apesar de terem nomes diferentes, na prática, os dois termos se referem ao mesmo tipo de auxílio.
Embora o auxílio-doença possa ser concedido em caso de acidente, esse benefício não pode ser confundido com o auxílio-acidente. Isso porque o auxílio-acidente é concedido quando o segurado apresenta alguma sequela permanente após sofrer um acidente, de modo que essa sequela reduz sua capacidade para o trabalho. Como esse tipo de auxílio tem natureza indenizatória, não previdenciária, como é o caso do auxílio-doença, o funcionário pode receber o benefício e ainda continuar trabalhando.
Além disso, os requisitos exigidos para a concessão dos dois benefícios são bem diferentes. No caso do auxílio-acidente, o trabalhador precisa comprovar a relação entre o acidente ou a doença e a perda de capacidade de trabalho, por exemplo, entre outras exigências.
O auxílio-doença foi criado a partir da Lei n. 8.213/1991 e cumpre a determinação do artigo 201 da Constituição Federal, que estabelece o caráter previdenciário do benefício. No entanto, conforme explicado, o texto que trata sobre o conceito e as características desse benefício foi alterado após a aprovação da Reforma da Previdência em 2019. Graças a essa mudança, o termo “auxílio-doença” foi substituído por “auxílio por incapacidade temporária”. Além disso, o artigo 201 da Constituição, que estabelecia “cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada”, foi substituído.
Quais salários são considerados para aposentadoria?
Você sabe quais são as regras para o cálculo da aposentadoria? A Reforma da Previdência fez grandes mudanças para calcular tanto o benefício por tempo de contribuição quanto por idade.
Com isso, existem requisitos que precisam ser cumpridos, conforme as regras anteriores (12/11/2019) e pós-reforma (13/11/2019).
Para que você entenda sobre os cálculos, elaborei este artigo com as principais informações sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade, com informações atualizadas em 2024.
Continue lendo e entenda tudo sobre o assunto!
Para fazer o cálculo da aposentadoria é necessário saber a média dos seus salários, conforme a Reforma da Previdência, que trouxe mudanças significativas para o cálculo.
Entenda melhor abaixo:
Antes da Reforma (até o dia 12/11/2019), o cálculo aposentadoria considerava a média dos 80% maiores salários para todos que preencheram os requisitos de idade, carência ou pontos, e tempo de contribuição.
Assim, para fazer o cálculo da aposentadoria, era necessário descartar 20% dos menores salários e fazer a média de 80% dos maiores salários.
Vou dar um exemplo para simplificar, ok? Imagine que Paulo fez o pedido de aposentadoria em junho de 2019 e sempre contribuiu com o teto do INSS, que era o valor de R$ 5.839,45, conforme a tabela de contribuição do INSS vigente na época.
Mesmo que ele tenha contribuído com o teto, a média dos 80% maiores salários será R$ 5.562,94. Isso porque os 20% que são descartados acabam dando diferença no cálculo.
A partir da Reforma (13/11/2019): média de 100% dos salários de contribuição, recebidos a partir de julho de 1994.
No entanto, o cálculo da aposentadoria, após a Reforma, é referente à média de 100% dos salários, recebidos a partir de julho de 1994, para aqueles que começaram a contribuir depois de 13/11/2019, ou para os que tenham começado a contribuir antes dela, mas não reuniram os requisitos necessários.
Para ficar mais claro, explicarei isso, com outros detalhes, mais adiante.
Em 2024, o valor mínimo pago pelo INSS é de R$ 1.412,00, já o máximo é de R$ 7.786,02. Vale frisar que esses valores são atualizados a cada ano. A renda mais baixa corresponde ao salário mínimo definido pelo governo federal e o máximo é chamado de teto.
Quais são os pilares da nova previdência?
Esses princípios são: universalidade da cobertura e atendimento, uniformidade e equivalência dos benefícios rurais e urbanos, irredutibilidade no valor dos benefícios, diversidade da base de financiamento – estruturada em um orçamento de Seguridade Social – e caráter democrático dos subsistemas da Seguridade Social.
Quais as 5 regras de transição para aposentadoria?
O trabalhador que planeja se aposentar nos próximos cinco anos precisa estar atento às regras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para pedir o benefício. Após a reforma da Previdência, que passou a valer em 13 de novembro de 2019, as exigências mínimas são alteradas a cada ano.
Para profissionais que ingressaram no mercado de trabalho após a emenda constitucional 103, foi instituída a idade mínima na aposentadoria. No caso dos homens, a idade se manteve em 65 anos. No das mulheres, subiu de 60 para 62 anos. Neste ano, elas ainda se aposentam com 61 anos e meio. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos de pagamentos ao INSS.
Para quem já estava no mercado de trabalho, no entanto, há a possibilidade de se aposentar por idade ou tempo de contribuição, cumprindo as regras de transição, com tempo de contribuição que varia conforme o tipo de benefício.
A Folha mostra hoje quais as principais exigências para se aposentar pelos próximos cinco anos. São cinco regras de transição: pedágio de 50%, pedágio de 100%, pontuação mínima, idade mínima progressiva e para ter a antiga aposentadoria por idade.
A regra do pedágio de 50% foi instituída para contemplar os trabalhadores que estavam próximos de se aposentar e seriam prejudicados pela reforma. As exigências valem apenas para quem estava a dois anos da aposentadoria por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019.
Para ter o benefício por tempo de contribuição, mulheres precisam de 30 anos de pagamentos ao INSS, e os homens, 35 anos. Com isso, a regra é válida apenas para quem tinha 28 anos de INSS (mulher) e 33 anos (homem). É necessário ainda trabalhar por mais metade do tempo que faltava para se aposentar.
Segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), mesmo o segurado que acreditava não se enquadrar no pedágio de 50% deve fazer uma varredura na sua documentação para ver quanto tempo de contribuição ao INSS ele já tinha na data de início da reforma.
Algumas pessoas podem se enquadrar nesta situação, como nos casos em que o segurado vai contar um tempo rural, tempo de trabalho como menor de idade, mesmo antes de 12 anos, ou tempo especial. E esse tempo vai aumentar suas contribuições e a pessoa pode se aposentar por essa regra ainda no futuro”, explica.
De acordo com Santos, a vantagem do pedágio de 50% é ter direito ao cálculo anterior à reforma, em que se pode usar o fator previdenciário. A definição da média salarial, no entanto, é igual para todos: o INSS usa 100% dos salários desde julho de 1994. Antes, consideravam-se apenas os 80% maiores.
A segunda regra de transição é a do pedágio de 100%, que garante ao profissional se aposentar por tempo de contribuição após trabalhar mais 100% do tempo que faltava para a aposentadoria em 13 de novembro de 2019. Para se aposentar por essa regra também é preciso atingir a idade mínima de 60 anos, para os homens, e de 57 anos, para as mulheres.
A transição por pontos é uma adaptação de exigência que já exi.