O que é necessário para casar com um estrangeiro no Brasil?
Você sabia que para um estrangeiro casar com um brasileiro precisa ver vários detalhes diferentes na lei brasileira?
É comum nos dias atuais que duas pessoas que se conhecem em férias ou viagens comecem um relacionamento a distância e decidam se casar e morar em um país que sequer conhecem ainda.
Se este país for o Brasil, é preciso estar atento a alguns procedimentos para não cair em uma situação incomoda.
Por exemplo, se o estrangeiro vem para o Brasil como turista e casa, é possível que o visto expire e venha a ser forçado a deixar o país antes de conseguir a autorização de residente. Neste caso, poderá pagar uma multa que atualmente chega a 10 mil reais e ainda, terá que sair do país para solicitar o visto na embaixada do seu pais de origem. Este é um problema bastante comum.
É comum também ocorrer problemas em cartórios brasileiros que se negam ao registro do casamento, alegando a irregularidade da estada do estrangeiro no Brasil.
Por outro lado, o Brasil é um dos países mais abertos à presença do estrangeiro e com uma legislação muito permissiva, facilitando a regularização para cidadãos de todos os países do mundo, sem exceção.
O Brasil tem uma legislação muito acolhedora aos estrangeiros. Ao mesmo tempo, a legislação busca proteger as pessoas dos males comuns a nossa época, como o tráfico humano por exemplo, o tráfico de drogas e até mesmo a escravidão.
É importante tanto ao brasileiro quanto ao estrangeiro que conheça bem a pessoa com quem está se casando, tenha contato com os parentes dele, apresente a pessoa aos seus parentes, mesmo que de forma virtual. Além de saber sobre a vida pessoal e profissional da pessoa.
É importante perceber que restrições a essas informações e a resistência de apresentar parentes ou de conhecer os seus parentes pode ser um forte indício de perigo.
Mas na grande maioria dos casos os relacionamentos a distância que viram casamentos são relações saudáveis e de futuro e a distância não pode ser mais impedimento para se viver um grande amor.
São normais surgirem dúvidas no momento de casar, ainda mais com pessoas de diferentes nacionalidades, e nesse caso os direitos provenientes dele são ainda mais importantes para o futuro da relação.
Desse modo, neste texto, explicaremos como conseguir e quais documentos são necessários para registrar a união no Consulado Brasileiro. Entenda!
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O casamento de estrangeiro e brasileiro pode ser feito no Brasil ou no exterior.
Com isso, o estrangeiro pode oficializar o casamento no Brasil ou até mesmo em outro país, mas será preciso se apresentar presencialmente no consulado. Vamos explicar a seguir.
Qualquer brasileiro pode celebrar casamento com seu parceiro estrangeiro no Brasil, desde que cumpram certos requisitos e apresentem corretamente a documentação exigida para isso.
É importante.
Como legalizar um casamento estrangeiro no Brasil?
Sugere-se ao(à) interessado(a) a previamente contatar o Cartório de Registro civil, onde será realizado o casamento no Brasil, para obter informação mais completa sobre toda a documentação requerida.
a) Estrangeiros solteiros
- Os documentos necessários são:
b) Estrangeiros divorciados
- Os documentos necessários são:
c) Estrangeiros viúvos
- Os documentos necessários são:
OBSERVAÇÃO: Informações sobre as autoridades apostilantes norte-americanas podem ser consultadas na seguinte página eletrônica: https://www.hcch.net/en/states/authorities/details3/?aid=353.
O que preciso para casar no Brasil?
O casamento, em sua essência, é uma celebração do amor e compromisso entre duas pessoas. No contexto legal, ele é formalizado por meio do casamento civil, que confere aos casais não apenas uma união emocional, mas também um reconhecimento oficial diante da sociedade e das leis do país.
Este guia completo tem como objetivo orientá-lo por todos os passos necessários para realizar um casamento civil no Brasil, abordando desde os requisitos básicos até os procedimentos legais e a importância de contar com assessoria jurídica.
O casamento civil é muito mais do que uma cerimônia. É um ato legal que estabelece os vínculos matrimoniais entre duas pessoas, sendo oficialmente reconhecido pelo Estado. Diferentemente da união religiosa, que é celebrada dentro dos ritos de uma fé específica, o casamento civil possui uma validade jurídica que proporciona ao casal uma série de direitos e obrigações perante a sociedade e a legislação.
Antes de dar início ao processo de casamento civil, é fundamental entender os requisitos necessários para que essa união seja oficializada. Primeiramente, ambos os noivos devem ter pelo menos 18 anos completos, a não ser que obtenham a devida autorização dos pais ou responsáveis legais, caso sejam menores.
Além disso, é necessário que os noivos se encontrem em uma das seguintes condições: solteiros, viúvos, divorciados ou com a união estável anteriormente dissolvida. A capacidade mental também é um requisito crucial, pois os noivos devem compreender plenamente o ato do casamento e serem capazes de expressar sua vontade de forma consciente.
A documentação necessária para o casamento civil pode variar de acordo com o estado brasileiro. No entanto, há uma lista de documentos comuns que são geralmente exigidos:
- Documento de identidade
- CPF
- Comprovante de residência
- Certidão de nascimento
Além dos documentos, é comum que duas testemunhas maiores de 18 anos, que conhecem os noivos, testemunhem sua capacidade para o casamento.
O casamento civil envolve uma série de etapas que garantem a legalidade e a legitimidade da união. Vejamos como o processo geralmente se desenrola:
- Agendamento no cartório
- Comparecimento dos noivos ao cartório
- Cerimônia de casamento civil
- Registro do casamento
Realizar um casamento civil é um passo significativo na vida de um casal e requer atenção cuidadosa aos detalhes legais. Além de celebrar o amor, a cerimônia de casamento civil estabelece obrigações e direitos que têm implicações duradouras.
Nesse contexto, contar com assessoria jurídica especializada em direito de família pode trazer tranquilidade e segurança ao processo.
Um advogado especializado não apenas orientará os noivos em relação à documentação e aos procedimentos legais, mas também oferecerá insights sobre questões patrimoniais, direitos sucessórios e outros aspectos que podem impactar a vida do casal após o casamento.
Isso permite que os noivos tomem decisões informadas e evitem possíveis complicações no futuro.
É importante ressaltar que, além do casamento civil, os noivos têm outras opções para formalizar sua união. Uma delas é a cerimônia religiosa, realizada de acordo com os ritos de uma fé específica.
A união estável é outra alternativa, sendo u
Como casar com uma pessoa de outro país?
Para se casar com alguém estando fora do país, pois, por exemplo, está impossibilitado de retornar ao Brasil, pode-se constituir um representante por meio de um instrumento público de procuração, no qual contenha poderes específicos para o casamento, indicando o nome, a qualificação do futuro cônjuge, o regime de bens …
O que precisa para casar com um estrangeiro no Brasil?
Sugere-se ao(à) interessado(a) a previamente contatar o Cartório de Registro civil, onde será realizado o casamento no Brasil, para obter informação mais completa sobre toda a documentação requerida.
a) Estrangeiros solteiros
Os documentos necessários são:
- …
b) Estrangeiros divorciados
Os documentos necessários são:
- …
c) Estrangeiros viúvos
Os documentos necessários são:
- …
Informações sobre as autoridades apostilantes norte-americanas podem ser consultadas na seguinte página eletrônica: https://www.hcch.net/en/states/authorities/details3/?aid=353
Quando um estrangeiro se casa com uma brasileira?
Olá, querido leitor.
Vamos tratar hoje do tema nacionalidade, mais especificamente acerca da seguinte pergunta:
“se um estrangeiro casar-se com uma brasileira, ele se torna brasileiro também?”
Antes de responder à pergunta, vamos analisar uma questão recente que foi cobrada em um concurso público.
2016: CESPE: TRT – 8ª Região (PA e AP): Analista Judiciário – Área Administrativa
Na determinação da nacionalidade primária, no Brasil se adota com primazia o jus solis (vínculo de territorialidade), mas também se admitem o jus matrimoniale (vínculo de casamento) e o jus sanguinis (vínculo de sangue).
Gabarito: Questão Errada.
Comentário:
Inicialmente é importante destacar que as formas de aquisição da nacionalidade, seja primária ou secundária, são aquelas que estão expressamente definidas na Constituição Federal.
Vejamos o que diz o artigo 12 de nossa Lei Maior:
Art. 12. São brasileiros:
- natos:
- os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
- os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
- os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
- naturalizados:
- os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
- os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
No inciso I do artigo 12, nós encontramos os casos de nacionalidade originária ou primária, que é aquela atribuída aos brasileiros natos. No inciso II, por sua vez, estão disciplinadas as formas de aquisição da nacionalidade secundária. Esta é atribuída aos brasileiros naturalizados.
Pela leitura do inciso I do artigo 12, percebemos que o Brasil adota tanto o critério territorial quanto o critério consanguíneo para a concessão da condição de brasileiro nato.
Na questão ora tratada, além dos critérios territorial e consanguíneo, há a menção ao vínculo de casamento.
O ordenamento jurídico brasileiro não adota esse critério – vínculo de casamento – para concessão da nacionalidade originária.
Anote: se um estrangeiro casar-se com uma brasileira, ele NÃO se torna brasileiro.
É importante destacar que somente a Constituição Federal pode estabelecer os casos de concessão de nacionalidade originária. Dessa forma, uma lei, por exemplo, não poderia ampliar as hipóteses previstas na Constituição Federal. Isso teria de ser feito por meio de emenda à Constituição.
Quanto tempo um estrangeiro casado com brasileiro pôde ficar no Brasil?
O divórcio é causa de perda do visto permanente por reunião familiar?
Há muitos estrangeiros casados com Brasileiros (as) preocupado com a idéia de perder o visto permanente caso se divorciem dentro de 5 anos. Isso até parece um pouco estranho, já que de acordo com o dicionário português permanente é:
– adj. Que permanece. Que dura sem intermitência nem mudança. Constante, ininterrupto; definitivo.
Seguindo esta definição de permanente, o Estatuto de Estrangeiro (Lei 6815/80) explica que existem, entre outros, os seguintes tipos de vistos:
Art. 4º Ao estrangeiro que pretenda entrar no território nacional poderá ser concedido visto: | III – temporário; | IV – permanente; |
De acordo com a mesma lei: “Art. 16. O visto permanente poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda se fixar definitivamente no Brasil.” O visto de permanente baseado em casamento chama tem por base a reunião familiar. Ela é regulamentado pelo Resolução Normative No 36 de 28 de setembro de 1999 do Conselho Nacional de Imigração que no seu art 1o diz:
Art. 1º – O Ministério das Relações Exteriores poderá conceder visto temporário ou permanente, a título de reunião familiar, aos dependentes legais de cidadão brasileiro ou de estrangeiro residente temporário ou permanente no País, maior de 21 anos.
Sendo assim, não há nenhuma norma legal que condiciona o visto permanente com base de reunião familiar ao duração mínimo do casamento de 5 anos.
Até entendo a confusão pois o mesmo diploma legal condiciona a legalidade da Expulsão do estrangeiro ao fato dele ser casado com Brasileiro(a) e que o casamento seja celebrado há mais de 5 anos. Mas é obvio que o divorcio não é motivo de expulsão. A expulsão do estrangeiro é possivel quendo ele, entre outros motivos, “de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais” (art 65 Lei 6815/80).
O visto de permanente no entanto pode ser cancelado nos seguintes casos:
- Art. 49. O estrangeiro terá o registro cancelado:
- I – se obtiver naturalização brasileira;
- II – se tiver decretada sua expulsão;
- III – se requerer a saída do território nacional em caráter definitivo, renunciando, expressamente, ao direito de retorno previsto no artigo 51;
- IV – se permanecer ausente do Brasil por prazo superior ao previsto no artigo 51;
- V – se ocorrer a transformação de visto de que trata o artigo 42;
- VI – se houver transgressão do artigo 18, artigo 37, § 2º, ou 99 a 101; e
- VII – se temporário ou asilado, no término do prazo de sua estada no território nacional.
O cancelamento do visto permanentce motivado pelo divórcio é um ato de abuso de poder e pode e deve ser revertido pelo judiciário.
Texto: http://vantveer.adv.br/pt/estrangeiro.html
Leia mais: http://ruicastro.jusbrasil.co
Qual lei deverá ser aplicada no caso do casamento de estrangeiros no Brasil?
As formalidades exigidas para o processo de habilitação, a publicação de proclamas e a celebração do casamento estão previstas no Código Civil (arts 1.525 a 1.542) e na Lei de Registros Públicos – 6.015/1973 (arts. 67 a 76).