É possível doar 100% dos bens?
Doar todos os bens em vida, é um ato conhecido no Direito brasileiro como “doação universal”, e consiste em uma prática regulamentada pelo Código Civil brasileiro. No entanto, há restrições e cuidados a serem observados para garantir a validade da doação e preservar a dignidade do doador.
Neste artigo abordaremos todos os aspectos relevantes sobre como doar todos os bens em vida, e também responderemos diversas dúvidas relevantes sobre este tema. Acompanhe a leitura e saiba mais!
A resposta curta para esta pergunta é Não! Isso porque existe um limite máximo previsto em lei que autoriza a doação apenas da metade do patrimônio, tendo em vista que a outra metade, chamada de “herança legítima”, é pertencente aos herdeiros obrigatórios ou necessários, como a lei determina no artigo 1.846 do Código Civil. Há ainda a chamada doação colacionável, situação em que pode haver a doação para herdeiros necessários tais como ascendentes, descendentes ou cônjuges.
No entanto, a chamada “doação colacionável” é considerada pela lei como um adiantamento da herança legítima, ou seja, ou “adiantamento da legítima” que é o termo legal correto. Nada mais é do que um adiantamento da herança feito pelo doador em relação ao herdeiro antes da morte desse doador. Essa situação é muito comum nos casos em que pais querem doar os bens aos seus filhos antes de morrer por diversos motivos, tais como para evitar desentendimentos, burocracia, custos com inventário e facilitar a vida dos filhos não deixando-os desamparados ou em situações de endividamento, por exemplo.
Sendo assim, a doação universal, que abrange a totalidade dos bens do doador, significando a transferência de todo o seu patrimônio é proibida. Isso porque o artigo 548 do Código Civil proíbe expressamente essa prática, declarando nula a doação de todos os bens sem a reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência do doador. Essa restrição tem como objetivo preservar um patrimônio mínimo que garanta a dignidade do doador, evitando que ele fique desprovido de recursos essenciais.
Por outro lado, a doação inoficiosa ocorre quando ultrapassa a legítima dos herdeiros necessários. Nesse contexto, a pessoa só pode doar até o limite máximo da metade de seu patrimônio, uma vez que a outra metade, denominada legítima, pertence aos herdeiros necessários, conforme estabelecido pelo artigo 1.846 do Código Civil. Essa medida visa proteger os direitos hereditários dos beneficiários necessários, evitando que a doação prejudique significativamente a parte que lhes é garantida por.
A doação universal é proibida pelo Código Civil brasileiro, mesmo para quem não tem herdeiros necessários, visando preservar um patrimônio mínimo, conforme mencionado anteriormente. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça veda a doação universal e inoficiosa em prol da dignidade humana, garantindo um patrimônio mínimo essencial.
Vale frisar novamente que a restrição à doação universal visa a
É nula a doação de todos os bens?
Inicialmente, o artigo 538 do Código Civil estabelece que doação é um contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra [1]. Portanto, a doação é um contrato unilateral, gratuito e formado mediante declaração receptícia da vontade [2], isto é, declaração de vontade que é de conhecimento do destinatário.
Em regra, a pessoa pode doar o seu patrimônio para quem quiser. Contudo, a lei coloca a salvo algumas hipóteses, como as doações universal, inoficiosa, colacionável e fraudulenta, e, também, as doações feitas por pessoa casada, por cônjuge adúltero a seu cúmplice, por absolutamente incapaz e por pródigo. A doação universal é aquela que engloba a totalidade de bens do doador, isto é, a pessoa doa todo o seu patrimônio. Entretanto, o artigo 548 do Código Civil veda esta possibilidade ao estabelecer que é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador [3]. Neste caso, busca-se preservar um patrimônio mínimo que possibilite a dignidade do doador.
Por outro lado, a doação inoficiosa é aquela que invade a legítima dos herdeiros necessários. Assim, a pessoa somente poderá doar até o limite máximo da metade de seu patrimônio, uma vez que a outra metade, chamada de legítima, pertence aos herdeiros necessários, nos termos do artigo 1.846 do Código Civil.
Já na doação colacionável, a pessoa pode doar para os seus ascendentes, descendentes ou cônjuges. Porém, este ato será considerado adiantamento da legítima, isto é, um adiantamento que o donatário iria receber como herdeiro no momento da morte do doador.
A doação fraudulenta é aquela realizada pelo devedor insolvente — aquele cujo patrimônio passivo é maior que o ativo — ou que, com a doação, torna-se insolvente. Nestes casos, a doação somente será válida se realizada com o consentimento de todos os credores. Por outro lado, sem o consentimento, estará configurada fraude contra credores.
Na doação feita por pessoa casada, o cônjuge necessita da autorização do outro para doar, salvo no regime da separação absoluta, nas doações propter nuptiaes de bens feitos aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada, ou na doação remuneratória. De outro modo, apesar de a doação do cônjuge adúltero a seu cúmplice poder ser realizada, esta doação, nos termos do artigo 550 do Código Civil, poderá ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.
A sociedade conjugal estará resolvida com o divórcio, com a anulação, com a morte ou com a separação judicial. Ressalta-se que se a anulação da sociedade conjugal estiver baseada em nulidade absoluta, não houve casamento e, consequentemente, não poderá se falar em doação anulável [4].
No tocante ao absolutamente incapaz, ele não pode realizar doações. Caso realize, o ato será considerado nulo. Por fim, o pródigo pode realizar doações, desde que assistido pelo curador, nos termos do art. 1.
Quanto custa para fazer uma doação em vida?
O processo pode ter valores variando em torno dos R$3.000,00. Contudo, quando o valor venal do imóvel transferido é superior a 30 vezes o salário-mínimo vigente no Brasil, é preciso que se registre a doação publicamente.
Como passar os bens para os filhos em vida?
Se você está buscando saber como realizar uma doação de bens em vida, possivelmente quer descobrir como fazer isso sem burocracia e a fim de evitar conflitos na hora de transferir seus bens para herdeiros. Mesmo que não seja para herdeiros, também pode querer entender a lei e os tributos envolvidos nesse processo. Infelizmente, é muito comum que as pessoas interessadas em fazer esse tipo de doação se deparem com a legislação vigente e fiquem confusas, sem compreender como fazer o procedimento e se ele realmente é a melhor forma de transferir os bens. É por isso que estamos aqui.
Existem vantagens, desvantagens e impostos a serem pagos nesse processo. Neste artigo, você vai entender tudo o que precisa sobre esse assunto para fazer uma escolha consciente e tranquila a respeito da transferência dos seus bens. Vamos juntos?
Doação de bens em vida para filhos
Uma das formas mais comuns de fazer uma doação de bens em vida é para garantir a herança dos filhos. Ao fazer essa ação, o doador, que pode ser o pai ou a mãe, faz um contrato em que escolhe transferir, individualmente, parte do seu patrimônio para uma outra pessoa, que aqui é algum filho ou filhos, sem esperar valores financeiros em troca. Por isso se chama doação.
Mas é importante ressaltar que, se o doador desejar, pode atribuir alguma condição em troca da doação, como manter algum tipo de responsabilidade sobre o bem doado ou determinar que não seja usado até a concretização de um certo ato, por exemplo.
Especificamente no caso de doação familiar, estamos diante de uma antecipação da herança, quando a pessoa que recebe a doação é necessariamente herdeira da pessoa doadora, o que caracteriza um planejamento sucessório, ou seja, uma forma de transmitir a herança de maneira antecipada, seja esse ato proposital ou não.
A maior vantagem de fazer esse tipo de doação para os filhos é evitar que os herdeiros dependam de um processo de inventário, que costuma ser demorado e mais custoso.
Raramente é possível, por meio de doação de bens em vida, transferir todos os bens para os herdeiros, mas mesmo que apenas parte dos bens esteja envolvida nessa transferência antecipada, o ato já garante a redução da burocracia no inventário feito após o falecimento.
Também vai acontecer uma redução tributária. Isso porque o imposto estadual cobrado em transmissões de bens ocorridas em função apenas de falecimento, costuma ser mais caro e inesperado do que o tributo que será cobrado na doação do bem em vida, que pode ser pago na hora desejada, por ser possível prever o pagamento desse valor em um momento mais viável e não inesperado.
Em ambos os casos trata-se do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações, que muda o percentual de um estado para o outro. Inclusive, cada estado também determina limites de valores doados considerados isentos. Procure na Secretaria da Fazenda do seu estado os limites estabelecidos.
O doador, quando escolhe um herdeiro, também consegue determinar com precisão quem
Qual é a melhor forma de passar bens para filhos em vida?
Se você está buscando saber como realizar uma doação de bens em vida, possivelmente quer descobrir como fazer isso sem burocracia e a fim de evitar conflitos na hora de transferir seus bens para herdeiros. Mesmo que não seja para herdeiros, também pode querer entender a lei e os tributos envolvidos nesse processo. Infelizmente, é muito comum que as pessoas interessadas em fazer esse tipo de doação se deparem com a legislação vigente e fiquem confusas, sem compreender como fazer o procedimento e se ele realmente é a melhor forma de transferir os bens. É por isso que estamos aqui.
Existem vantagens, desvantagens e impostos a serem pagos nesse processo. Neste artigo, você vai entender tudo o que precisa sobre esse assunto para fazer uma escolha consciente e tranquila a respeito da transferência dos seus bens. Vamos juntos?
Doação de bens em vida para filhos
Uma das formas mais comuns de fazer uma doação de bens em vida é para garantir a herança dos filhos. Ao fazer essa ação, o doador, que pode ser o pai ou a mãe, faz um contrato em que escolhe transferir, individualmente, parte do seu patrimônio para uma outra pessoa, que aqui é algum filho ou filhos, sem esperar valores financeiros em troca. Por isso se chama doação.
Mas é importante ressaltar que, se o doador desejar, pode atribuir alguma condição em troca da doação, como manter algum tipo de responsabilidade sobre o bem doado ou determinar que não seja usado até a concretização de um certo ato, por exemplo.
Especificamente no caso de doação familiar, estamos diante de uma antecipação da herança, quando a pessoa que recebe a doação é necessariamente herdeira da pessoa doadora, o que caracteriza um planejamento sucessório, ou seja, uma forma de transmitir a herança de maneira antecipada, seja esse ato proposital ou não.
A maior vantagem de fazer esse tipo de doação para os filhos é evitar que os herdeiros dependam de um processo de inventário, que costuma ser demorado e mais custoso.
Raramente é possível, por meio de doação de bens em vida, transferir todos os bens para os herdeiros, mas mesmo que apenas parte dos bens esteja envolvida nessa transferência antecipada, o ato já garante a redução da burocracia no inventário feito após o falecimento.
Também vai acontecer uma redução tributária. Isso porque o imposto estadual cobrado em transmissões de bens ocorridas em função apenas de falecimento, costuma ser mais caro e inesperado do que o tributo que será cobrado na doação do bem em vida, que pode ser pago na hora desejada, por ser possível prever o pagamento desse valor em um momento mais viável e não inesperado.
Em ambos os casos trata-se do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações, que muda o percentual de um estado para o outro. Inclusive, cada estado também determina limites de valores doados considerados isentos. Procure na Secretaria da Fazenda do seu estado os limites estabelecidos.
O doador, quando escolhe um herdeiro, também consegue determinar com precisão quem.
Qual limite para doação para filho?
Dúvida de leitor: Meu pai recebeu uma indenização e distribuiu entre os quatro filhos, depositando diretamente na conta corrente de cada um, algo em torno de R$ 1 milhão. O valor é advindo de um processo ganho contra um banco. O dinheiro recebido por cada filho deve ser tributado?
Se seu pai recebeu uma indenização e transferiu uma parte ou todo esse valor para os filhos, há algumas considerações específicas para a declaração do Imposto de Renda (IR) tanto para ela quanto para você e seus irmãos, dependendo de como essas transferências foram feitas. Aqui estão algumas diretrizes gerais:
Para o pai (quem transferiu o valor)
Indenização Recebida: Como mencionado anteriormente, as indenizações geralmente são consideradas rendimentos isentos e não tributáveis, principalmente se forem compensações por danos morais, materiais ou físicos. Esses valores devem ser declarados na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da sua declaração de IR.
Doações Realizadas: O valor transferido para seus filhos pode ser considerado uma doação. No Brasil, doações acima de determinado limite (valores menores do que R$ 72.725,00 são isentas de imposto no Estado de São Paulo) podem estar sujeitas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja alíquota e isenção variam conforme o estado. Para fins de IR, o valor doado deve ser declarado na ficha “Doações Efetuadas”, com o código específico que melhor descreve a transação.
Para os filhos (quem recebeu o valor)
Doações Recebidas: Seus filhos devem declarar os valores recebidos como doações na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, especificando a natureza da receita como doação.
Limite de Isenção: É importante verificar se o valor recebido ultrapassa o limite de isenção do ITCMD no estado em que residem, o que poderia requerer o pagamento deste imposto.
Informação de Doações: Os filhos devem incluir na declaração os dados do doador, ou seja, seus dados, incluindo nome e CPF, além do valor recebido.
Considerações Adicionais
Nathalia Maestrelo é tributarista e sócia da Auddas Consultoria.
Seria possível doar por testamento 100% de seus bens?
A Lei brasileira garante aos cidadãos o direito de doarem todos os bens que possuam, para quem quer que seja, desde que não existam herdeiros necessários. Estes, são os descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc), os ascendentes (pais, avós, bisavós, etc) e o cônjuge ou companheiro (a).
Quanto do patrimônio pode ser doado em vida?
Inicialmente, o artigo 538 do Código Civil estabelece que doação é um contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra [1]. Portanto, a doação é um contrato unilateral, gratuito e formado mediante declaração receptícia da vontade [2], isto é, declaração de vontade que é de conhecimento do destinatário.
Em regra, a pessoa pode doar o seu patrimônio para quem quiser. Contudo, a lei coloca a salvo algumas hipóteses, como as doações universal, inoficiosa, colacionável e fraudulenta, e, também, as doações feitas por pessoa casada, por cônjuge adúltero a seu cúmplice, por absolutamente incapaz e por pródigo. A doação universal é aquela que engloba a totalidade de bens do doador, isto é, a pessoa doa todo o seu patrimônio. Entretanto, o artigo 548 do Código Civil veda esta possibilidade ao estabelecer que é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador [3]. Neste caso, busca-se preservar um patrimônio mínimo que possibilite a dignidade do doador.
Por outro lado, a doação inoficiosa é aquela que invade a legítima dos herdeiros necessários. Assim, a pessoa somente poderá doar até o limite máximo da metade de seu patrimônio, uma vez que a outra metade, chamada de legítima, pertence aos herdeiros necessários, nos termos do artigo 1.846 do Código Civil.
Já na doação colacionável, a pessoa pode doar para os seus ascendentes, descendentes ou cônjuges. Porém, este ato será considerado adiantamento da legítima, isto é, um adiantamento que o donatário iria receber como herdeiro no momento da morte do doador.
A doação fraudulenta é aquela realizada pelo devedor insolvente — aquele cujo patrimônio passivo é maior que o ativo — ou que, com a doação, torna-se insolvente. Nestes casos, a doação somente será válida se realizada com o consentimento de todos os credores. Por outro lado, sem o consentimento, estará configurada fraude contra credores.
Na doação feita por pessoa casada, o cônjuge necessita da autorização do outro para doar, salvo no regime da separação absoluta, nas doações propter nuptiaes de bens feitos aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada, ou na doação remuneratória. De outro modo, apesar de a doação do cônjuge adúltero a seu cúmplice poder ser realizada, esta doação, nos termos do artigo 550 do Código Civil, poderá ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.
A sociedade conjugal estará resolvida com o divórcio, com a anulação, com a morte ou com a separação judicial. Ressalta-se que se a anulação da sociedade conjugal estiver baseada em nulidade absoluta, não houve casamento e, consequentemente, não poderá se falar em doação anulável [4].
No tocante ao absolutamente incapaz, ele não pode realizar doações. Caso realize, o ato será considerado nulo. Por fim, o pródigo pode realizar doações, desde que assistido pelo curador, nos termos do art. 1.