Como fazer um divórcio internacional?
O divórcio é um momento delicado na vida de qualquer casal, envolvendo uma série de decisões e procedimentos legais que podem ser ainda mais complexos quando o casamento transcende as fronteiras nacionais. O divórcio internacional, que ocorre quando os cônjuges têm nacionalidades diferentes ou residem em países distintos, apresenta desafios únicos que exigem compreensão detalhada das leis e dos procedimentos aplicáveis.
Nesta era globalizada, em que cada vez mais pessoas vivem e se relacionam além das fronteiras de seus países de origem, o divórcio internacional se tornou uma realidade com a qual muitos casais se deparam. Desde a determinação do país em que o divórcio deve ser solicitado até a obtenção da certidão de divórcio e seu reconhecimento em outros países, há uma série de considerações importantes a serem feitas e passos a serem seguidos.
Neste artigo sobre divórcio internacional, exploraremos em detalhes os procedimentos, direitos e deveres dos cônjuges, aspectos jurídicos relevantes e como obter a certidão de divórcio. Nosso objetivo é fornecer informações claras e úteis para ajudar aqueles que estão enfrentando ou considerando um divórcio internacional a entender melhor o processo e tomar decisões informadas. Acompanhe-nos nesta jornada para esclarecer todas as suas dúvidas sobre esse tema complexo e sensível.
O Divórcio Internacional é uma modalidade de dissolução matrimonial que ocorre quando o casal envolvido possui nacionalidades diferentes ou reside em países distintos. Esse tipo de divórcio apresenta desafios únicos devido às diferenças nos sistemas legais, culturais e linguísticos dos países envolvidos.
Além disso, o divórcio internacional pode surgir em diversas situações, como casamentos entre estrangeiros, casamentos mistos, nos quais os cônjuges têm nacionalidades diferentes, ou quando um casal se muda para outro país durante o casamento e decide se divorciar lá. Essa complexidade adicional muitas vezes torna o processo mais demorado e dispendioso do que o divórcio doméstico.
Realizar um divórcio internacional requer uma compreensão profunda das leis e procedimentos legais de cada país envolvido. Em muitos casos, é necessário contratar um advogado especializado em direito internacional ou direito de família para orientar o processo.
Os passos para fazer um divórcio internacional geralmente incluem:
- Determinar o país em que o divórcio deve ser solicitado;
- Contratar advogados especializados em direito internacional ou direito de família;
- Entender os procedimentos legais de cada país envolvido;
- Obter a certidão de divórcio e seu reconhecimento em outros países.
O processo de divórcio internacional pode ser longo e complexo, envolvendo várias etapas e procedimentos legais específicos. Aqui está um passo a passo simplificado para ajudar a entender melhor o processo:
- Determinar qual país tem competência para julgar o divórcio;
- Seguir os procedimentos legais do país escolhido;
- Obter a certidão de divórcio;
- Reconhecer a certidão em outros países, se necessário.
O divórcio internacional é regido por uma série de tratados, convenções e princípios legais que visam facilitar a resolução de disputas transnacionais. Esses instrumentos definem critérios para determinar qual país tem competência para julgar o divórcio, como as decisões judiciais de um país são reconhecidas em outro, e quais são os direitos e deveres dos cônjuges e dos filhos envolvidos.
Um dos princípios fundamentais do direito intern
É obrigatório fazer a partilha de bens no divórcio?
Não é obrigatório que ao fazer o divórcio o ex casal também já faça a partilha de bens.
É obrigatório a homologação de decisão estrangeira nas ações de divórcio?
No caso do divórcio consensual simples ou puro, que não exige homologação pelo STJ, a sentença estrangeira deverá ser levada diretamente ao cartório de registro civil, pelo próprio interessado, para averbação. O procedimento foi regulamentado pelo Provimento 53 da Corregedoria Nacional de Justiça.
Como se divorciar no exterior?
Por diversas vezes, na tentativa de residir fora do país, o casal acaba por gerar o fim do casamento, devido a dificuldades de adaptação à nova rotina ou mesmo a dificuldade de um dos cônjuges de conseguir emprego em uma área que lhe agrade ou tenha remuneração compatível. Ocorre que mesmo se separando fisicamente, muitos continuam com o vínculo matrimonial por entender que o divórcio judicial, devido ao fato de terem filhos menores, só seria possível se ambos estivessem presencialmente no Brasil, ou até mesmo, teria que contratar um advogado no país estrangeiro para fazer isso, o que de fato, não é verdade.
Hoje é possível fazer o divórcio judicial – seja ele por meio de acordo ou litigioso – 100% de forma remota, desde que o casal tenha a documentação necessária em sua mãos, sendo um desses documentos, um comprovante de residência do último lugar que viveram no Brasil, e o atual comprovante de residência no exterior. Isso porque, o STJ entende que se a ação de divórcio se origina de ato – o casamento – praticado no Brasil, o seu processamento poderá se dar perante a autoridade judiciária brasileira, sem nenhum problema.
De posse dessa documentação (além de documentos pessoais) é possível que todo o trâmite seja feito online, inclusive as audiências e a respectiva averbação do divórcio junto ao cartório que o casal se casou. No caso dos divórcios judiciais consensuais (em que é há um acordo de divisão de bens, assinado por ambas as partes) é possível que seja feito por apenas um advogado (representando os dois cônjuges) e quando a documentação está completa, é possível que saia a sentença de divórcio em até um mês, a depender da cidade que seja feita.
O divórcio judicial é obrigatório para quem tem filhos menores de 18 anos e opcional para aqueles que possuem filhos maiores. Neste segundo caso, é permitido que seja feito via cartório, contudo, nós recomendamos que mesmo neste caso, seja feito via judicial por conta de uma maior segurança jurídica (o feito em cartório, pode ser contestado em até dois anos, já o judicial não), além de ser mais rápido, quando envolve a questão da partilha de bens imóveis, em mais de uma cidade, sendo os custos com taxas judiciais/cartorárias praticamente as mesmas.
Caso você tenha interesse em saber mais sobre o trâmite do divórcio de brasileiros que estejam morando no exterior, entre em contato conosco, via nosso whatsapp comercial.
Como funciona a partilha de bens situados no exterior?
O processo de inventário será feito no Brasil abrangendo apenas os bens situados em territorio brasileiro. Em relação aos bens que estão no exterior, deverá ser feito por advogado local para abrir outro processo de inventário para partilhar os bens situados naquele país.
Como se divorciar quando um cônjuge está no Brasil e outro no exterior?
Tomada a decisão de realizar o divórcio, o que você quer é fazê-lo rapidamente e sem grandes traumas. Ocorre que você ou seu ex-cônjuge se encontram no exterior. Desta maneira, você logo pensa que será impossível realizar o divórcio sem que hajam gastos com locomoção. O que de certo gerará maiores infortúnios. Só de pensar nessa situação, você já resolve adiar a decisão. Mas será possível realizar o divórcio com o cônjuge residindo no exterior? Vem comigo descobrir.
O divórcio extrajudicial é aquele realizado através de escritura pública feita em qualquer cartório de Cartório de Notas. Bastando para fazê-lo que os Ex-cônjuges estejam de comum acordo com o divórcio e não possuam filhos menores.
Mas será possível realizar o divórcio extrajudicial caso um dos cônjuges resida fora do Brasil? SIM. É possível a realização do divórcio extrajudicial mesmo sem a presença do cônjuge que se encontra no exterior.
Para isso basta que o cônjuge que se encontra no exterior nomeie procurador para representá-lo no Cartório de Notas. Enfim, não será necessário o comparecimento do ex-cônjuge ao cartório de notas para assinar a escritura de divórcio.
Por fim, realizado o divórcio basta levar a escritura para o cartório de registro civil onde o divórcio será averbado.
Todo esse procedimento pode ser realizado com o auxilio de um advogado da sua confiança. Logo, não é necessário que as partes efetuem gastos com locomoção ao Brasil. Desta forma, o divórcio extrajudicial é sempre a solução mais rápida e menos traumática as partes.
Por outro lado, caso os ex-cônjuges possuam filhos ou estejam em desacordo com a realização do divórcio será necessário realizar o divórcio judicial. Contudo, nem nesse tipo de divórcio haverá empecilho para que o cônjuge residente no exterior consiga obtê-lo.
Sendo assim, neste tipo de divórcio o cônjuge residente no exterior terá que constituir procurador que o representara no processo.
Desta maneiram não será necessário que o comparecimento pessoal do ex-cônjuge. Logo, evita-se o seu deslocamento e gastos em virtude dele.
Concluindo, você que quer se divorciar no Brasil e não quer efetuar a sua locomoção ao País para fazê-lo deve saber que alternativas estão disponíveis.
Desta maneira, busque ajuda de um advogado especializado que lhe oriente de acordo com o seu caso concreto.
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Tags: divórcio; divórcio extrajudicial; divórcio judicial; cônjuge no exterior; separação
Como funciona a partilha de bens em Portugal?
É fácil sentir-se perdido perante a perda de um ente querido, numa altura em que há um conjunto de obrigações a cumprir. A primeira coisa a tratar é do registo de óbito. O delegado de saúde ou outro médico emite um certificado da morte. Este documento permitirá solicitar, no prazo de 48 horas, o pedido de registo junto da Conservatória do Registo Civil. O procedimento é gratuito, e muitas agências funerárias encarregam-se desta obrigação, em substituição dos familiares do falecido.
A administração da herança deixada pelo falecido é efetuada pelo cabeça-de-casal, até que os bens sejam partilhados. A pessoa chamada a assumir esta função será definida de acordo com a seguinte ordem:
- Se nenhum dos herdeiros quiser esta responsabilidade, é possível entregar a administração da herança a outra pessoa (mesmo que não seja herdeiro). Para tal, tem de haver acordo de todos os interessados. Na falta de acordo, a escolha pode ser feita pelos tribunais. Só em condições especiais o herdeiro designado poderá recusar o cargo. Por exemplo, se tiver mais de 70 anos; se tiver uma doença que impossibilite tais funções; ou se a função de cabeça-de-casal for incompatível com o exercício de um cargo público.
- Caso um herdeiro se sinta lesado com a atuação do cabeça-de-casal e pretenda afastá-lo, poderá propor o seu afastamento, desde que comprove que ele:
A certidão de óbito comprova o falecimento, a data, a hora e o local onde o mesmo ocorreu. Qualquer pessoa pode requerê-la. É possível pedir uma certidão de óbito em papel ou online. No primeiro caso, o pedido é feito numa Conservatória do Registo Civil, numa Loja de Cidadão ou num dos mais de 80 Espaços Registos existentes no País. Se estiver no estrangeiro, pode solicitar a certidão num consulado português. Custa 20 euros. Se tiver como finalidade requerer prestações sociais, o preço desce para metade.
Se não quiser ou não puder deslocar-se a um destes serviços, pode requerer uma versão online da certidão, que custa 10 euros. O pedido é feito na plataforma Civil Online. Deverá autenticar-se com a chave móvel digital. Pode, ainda, fazer o pedido sem autenticação. Segue-se o preenchimento do formulário com os dados necessários e o pagamento por multibanco ou com cartão de crédito. Durante seis meses, o documento fica disponível para consulta e tem os mesmos efeitos legais que a versão em papel.
Quando se pretende deixar a herança aos chamados herdeiros legitimários (cônjuge, descendentes e ascendentes), não é preciso fazer testamento. Mas, para beneficiar mais alguém, como a pessoa com quem vive em união de facto ou um irmão (no caso de o falecido deixar cônjuge, descendentes ou ascendentes), deve expressar a sua vontade por escrito. É também o meio adequado para reconhecer uma dívida, substituir um testamento anterior, perfilhar ou deserdar e nomear um tutor para um filho menor (substituto dos pais, caso estes morram), fixar legados ou indicar substitutos para os herdeiros, caso estes não possam ou não queiram aceitar a her.
Como se divorciar no exterior?
Por diversas vezes, na tentativa de residir fora do país, o casal acaba por gerar o fim do casamento, devido a dificuldades de adaptação à nova rotina ou mesmo a dificuldade de um dos cônjuges de conseguir emprego em uma área que lhe agrade ou tenha remuneração compatível. Ocorre que mesmo se separando fisicamente, muitos continuam com o vínculo matrimonial por entender que o divórcio judicial, devido ao fato de terem filhos menores, só seria possível se ambos estivessem presencialmente no Brasil, ou até mesmo, teria que contratar um advogado no país estrangeiro para fazer isso, o que de fato, não é verdade.
Hoje é possível fazer o divórcio judicial – seja ele por meio de acordo ou litigioso – 100% de forma remota, desde que o casal tenha a documentação necessária em sua mãos, sendo um desses documentos, um comprovante de residência do último lugar que viveram no Brasil, e o atual comprovante de residência no exterior. Isso porque, o STJ entende que se a ação de divórcio se origina de ato – o casamento – praticado no Brasil, o seu processamento poderá se dar perante a autoridade judiciária brasileira, sem nenhum problema.
De posse dessa documentação (além de documentos pessoais) é possível que todo o trâmite seja feito online, inclusive as audiências e a respectiva averbação do divórcio junto ao cartório que o casal se casou. No caso dos divórcios judiciais consensuais (em que é há um acordo de divisão de bens, assinado por ambas as partes) é possível que seja feito por apenas um advogado (representando os dois cônjuges) e quando a documentação está completa, é possível que saia a sentença de divórcio em até um mês, a depender da cidade que seja feita.
O divórcio judicial é obrigatório para quem tem filhos menores de 18 anos e opcional para aqueles que possuem filhos maiores. Neste segundo caso, é permitido que seja feito via cartório, contudo, nós recomendamos que mesmo neste caso, seja feito via judicial por conta de uma maior segurança jurídica (o feito em cartório, pode ser contestado em até dois anos, já o judicial não), além de ser mais rápido, quando envolve a questão da partilha de bens imóveis, em mais de uma cidade, sendo os custos com taxas judiciais/cartorárias praticamente as mesmas.
Caso você tenha interesse em saber mais sobre o trâmite do divórcio de brasileiros que estejam morando no exterior, entre em contato conosco, via nosso whatsapp comercial.