Qual a diferença entre separação e divórcio?
É certo e incontroverso que todo o projeto afetivo, inclusive, o casamento, tende, naturalmente, à ideia de permanência. Não há casamento que seja celebrado pensando em sua dissolução.
No entanto, é preciso observar que, muito mais relevante do que a manutenção do casamento, com o sacrifício da felicidade dos cônjuges, é o respeito à liberdade, a autonomia e as garantias individuais.
Cessando o afeto e a intenção de um projeto de vida em comum, surge, para cada parte, o direito de dissolver a união matrimonial.
Na estrutura do Código Civil de 1916 e nas constituições passadas, o casamento era indissolúvel. Motivado por uma pressão social bastante relevante, o ordenamento jurídico pátrio, com o advento da Emenda Constitucional n. 9, de 28 de junho de 1977, permitiu a realização do divórcio, como causa de dissolução nupcial.
Naquela época, foi permitido o divórcio após cinco anos de separação prévia. Ou seja, o casal tinha que, primeiramente, buscar a separação judicial e, após este elástico prazo, voltar ao juiz para obter o divórcio.
Com a evolução da sociedade e das relações familiares e conjugais, a Constituição Federal de 1988 reduziu os prazos e formalidades, permitindo o divórcio após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei ou na hipótese de comprovação da separação de fato por mais de dois anos.
Somente em 2010, com a Emenda Constitucional 66/2010, houve a alteração do artigo constitucional, suprimindo a necessidade de prévia separação judicial ou de fato para fins de divórcio, acabando também com a discussão sobre a culpa pelo fim do relacionamento. Neste cenário, foi possibilitado o divórcio direto, tornando-se um mero exercício da autonomia privada, sem prazo contemplado em lei e independentemente da vontade da outra parte.
Em outras palavras, a separação põe fim à sociedade conjugal. Isso significa dizer que, depois de separada, a pessoa deixa de ter que cumprir com os deveres conjugais, como a fidelidade recíproca e a coabitação. Da mesma forma, os bens adquiridos em momento posterior à separação também não serão partilhados, independentemente do regime de bens adotado no casamento.
Atente-se que, apesar do fim da sociedade conjugal, a separação não extingue o vínculo matrimonial. Desta forma, as pessoas separadas estão impedidas de se casarem novamente até que realizem o divórcio.
Por sua vez, o divórcio extingue tanto a sociedade conjugal quanto o vínculo matrimonial.
Nos dias atuais e, diante da simplificação do processo para findar o vínculo matrimonial, a separação é bem pouco utilizada.
Embora muito pouco utilizada, a separação ainda é prevista na legislação pátria. Contudo, admitida a tese de supressão da separação no ordenamento jurídico brasileiro – visto que, muitos doutrinadores, entendem não mais existir tal instituto – situações bastante relevantes surgem, trazendo controvérsias jurídicas.
Primeiro, é relevante destacar a preservação do estado civil das pessoas que já estão separadas, em juízo ou em c.
Como funciona o processo de separação e divórcio?
Seja por um motivo simples ou mais complexo, os casamentos podem chegar ao fim. Assim, a decisão mais racional e segura a se tomar é através do divórcio. A decisão mais racional e segura a se tomar visando pôr fim à relação é o pedido de divórcio que poderá ocorrer de forma extrajudicial ou judicial.
Divórcio nada mais é que rompimento legal do vínculo do casamento civil, onde acabam, definitivamente, as obrigações matrimoniais.
Se houver algum caso onde o casal não é casado legalmente, no civil, poderá encerrar informalmente a união. Porém, se houver bens em comum, filhos, e até mesmo a falta de acordos, será necessário levar o caso até a Justiça, como é feito em um divórcio de casamento formal.
Sendo assim, é importante e necessário, também, que haja uma comprovação de reconhecimento e dissolução de união estável. Isto, posto, a depender da formalidade da relação e eventuais bens ou filhos resultantes da união, haverá alteração na forma de divórcio e encerramento das obrigações matrimoniais.
Inicialmente, a contratação de um advogado é essencial. Isto, pois o divórcio, na modalidade judicial ou extrajudicial necessitam de representação por advogado. Além disso, os documentos essenciais para entrada no procedimento são a certidão de casamento, bem como o CPF e RG das partes.
Mesmo realizado em cartório, o requerimento de divórcio extrajudicial deverá ser feito mediante representação das partes por advogado legalmente constituído. Outrossim, para entrada no processo, as partes deverão apresentar a certidão de casamento, o RG e CPF de ambos. Além disso, para sua conclusão, as partes deverão assinar a escritura do divórcio.
Contudo, apesar da consensualidade quanto ao divórcio, existem situações que a lei exige sua realização mediante ação judicial. Neste sentido, frente ao envolvimento de filhos menores, incapazes ou havendo gestação, o divórcio deverá ser judicial. Isto, pois deverá haver a proteção dos direitos dos incapazes mediante representação por parte do Ministério Público.
Assim, o direito de família estabele dois tipos de divórcio: O consensual, também conhecido como amigável, o qual pode ser extrajudicial, e o litigioso, sempre sendo tratado na via judicial.
A partir da nova legislação relativa ao divórcio, o maior benefício aos cidadãos em processo de encerramento de sociedade conjugal está refletido na economia de recursos e tempo. Isto, pois há a viabilidade de finalização do divórcio sem a entrada em processo judicial, reduzindo o número de processos em trâmite no judiciário.
O divórcio somente será realizado mediante sua averbação na certidão de casamento. Destarte, após o encerramento da relação matrimonial, com divórcio deferido judicial ou extrajudicialmente, uma das partes deverá se dirigir ao cartório onde houve o registro do casamento para requerer a averbação. Atualmente, ainda, é possível requerer a averbação virtualmente através do e-Notariado.
Sete dias úteis.
Quando é considerado separação?
Você sabia que existe diferença entre os termos “Divórcio” e “Separação”? Existe, sim! Mas fique tranquilo. Assim como você, muitas pessoas não sabem que se tratam de institutos diferentes. Nessa semana, aqui no blog de Franzoni Advogados, tentaremos simplificar ao máximo as diferenças entre esses dois termos. Confira abaixo!
De maneira simplificada: quando o casal apenas deixa de viver junto como marido e mulher sem recorrer ao judiciário, diz-se que o casal está separado. A separação não quebra o vínculo jurídico do casamento e as suas consequências, ou seja, os envolvidos nesse processo não podem casar outra vez enquanto não estiverem divorciados.
Até 1977 era absolutamente proibido o divórcio no Brasil. Em 1977 foi editada a Lei 6515/77, a chamada Lei do Divórcio, que permitiu que o casamento fosse dissolvido pelo divórcio. Pela primeira vez, os casais podiam se divorciar.
Só que para se divorciar, a lei exigia o cumprimento de um requisito: A SEPARAÇÃO.
O casamento, na década de setenta, ainda carregava o peso da visão de mundo religiosa, e era visto como uma instituição sagrada. Por isso, mesmo diante de situações extremas, o Estado fazia um enorme esforço para evitar que os casamentos fossem desfeitos. E um destes esforços era exigir que o casal passasse por uma etapa intermediária antes da decretação do divórcio, a chamada “separação”. A primeira previsão da lei, na época, era a da SEPARAÇÃO JUDICIAL: Era obrigatória. O casal ia perante o juiz e entrava com o pedido de separação, como se fosse uma etapa necessária antes de conseguir o divórcio. Na época, o casal tinha que aguardar o prazo de 3 anos para finalmente se divorciar.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, regulou-se o chamado DIVÓRCIO DIRETO. Porém, ele não era exatamente direto. Para entrar com um pedido de divórcio sem precisar entrar antes com o pedido de separação judicial, o casal precisava provar que estava SEPARADO DE FATO há mais de 2 anos.
Finalmente, a partir de 2010, a Emenda Constitucional 66 eliminou a necessidade de separação, permitindo que o divórcio seja feito sem o cumprimento de qualquer requisito. Por isso, muitos estudiosos do Direito afirmam categoricamente que não existe mais separação no Brasil.
Hoje, se o casal quiser romper definitivamente o vínculo conjugal, deve fazer o divórcio diretamente. Poderá fazer o pedido em cartório (se houver consenso e não houver filhos menores ou incapazes) ou pela via judicial (se houver filhos menores ou incapazes, ou se houver discordância).
Mas será que não existe mesmo separação no Brasil?
Muitos juristas de grande autoridade afirmam categoricamente que o Brasil não tem mais processo de separação judicial, já que a lei não exige mais o cumprimento desse requisito para a decretação do divórcio. Mas o fato é que ainda existem nos Tribunais e Varas de Família do Brasil muitos processos deste tipo. O que se percebe é que os processos de separação judicial estão mudando de figura. Por não ser mais um requisito obrigat.
Quais os 3 tipos de divórcio?
Conheça quais os tipos de divórcio e veja qual se adequa melhor ao seu caso!
Conheça os tipos de divórcio no Brasil!
O divórcio, no Brasil, é dividido entre Judicial e Extrajudicial. Em casos Judiciais ele se divide em consensual ou litigioso, já se tratando do Extrajudicial ele somente pode ser feito de maneira consensual. Assim, é possível se separar, havendo divergências ou não, tanto na justiça comum quanto no cartório.
Ao longo dos anos, o direito de família sofreu algumas alterações. Dentre elas, houve a instituição do divórcio, que é a dissolução definitiva do matrimônio. Assim, hoje, ela pode ser realizada de várias maneiras, uma vez que existem diversos tipos de divórcio.
A Lei do Divórcio tem passado por várias mudanças significativas ao longo dos anos, refletindo a evolução do Direito de Família. Antes da constituição de 1934, o casamento era visto como indissolúvel, limitando os casais apenas à opção de desquite, onde poderiam viver separados mas sem dissolver o vínculo conjugal legalmente.
Contudo, a grande virada ocorreu em 1977 com a criação da Lei do Divórcio, introduzindo a possibilidade de dissolução completa do casamento. Essa lei trouxe transformações profundas na forma como os casamentos podem ser encerrados. Algumas das principais mudanças incluem:
- Mediatez do Divórcio: Com a nova lei, tornou-se possível para os cônjuges se divorciarem logo no dia seguinte ao casamento, caso assim o desejem, eliminando períodos de espera anteriormente obrigatórios.
- Divórcio em Cartório: A implementação do divórcio consensual em cartório simplificou o processo, tornando-o mais rápido e acessível. Agora, se o divórcio for amigável e o casal não tiver filhos menores ou incapazes, eles podem resolver tudo diretamente no cartório, sem a necessidade de passar pelo judiciário.
- Liberalização do Recasamento: A lei permite que uma pessoa se case novamente após o divórcio, sem restrições quanto ao número de vezes. Isso reflete uma visão mais liberal e adaptável das relações familiares, reconhecendo as diversas possibilidades de reestruturação familiar ao longo da vida.
Estas alterações evidenciam uma adaptação da legislação às mudanças sociais e culturais, procurando atender às necessidades e realidades de diferentes arranjos familiares e proporcionando mais autonomia e flexibilidade nas decisões pessoais relativas ao casamento e divórcio.
O divórcio, no Brasil, pode ser feito tanto consensualmente quanto de maneira litigiosa. Ou seja, ele pode acontecer com ou sem concordância entre você e sua esposa.
Assim, o divórcio consensual ocorre quando vocês dois estão de comum acordo sobre o divórcio.
Por sua vez, o divórcio litigioso é aquele no qual vocês possuem divergências. Desse modo, inicia-se um processo no qual serão discutidos os direitos e deveres dos dois.
Qual a diferença entre divórcio e separação?
Você sabia que existe diferença entre os termos “Divórcio” e “Separação”? Existe, sim! Mas fique tranquilo. Assim como você, muitas pessoas não sabem que se tratam de institutos diferentes. Nessa semana, aqui no blog de Franzoni Advogados, tentaremos simplificar ao máximo as diferenças entre esses dois termos. Confira abaixo!
De maneira simplificada: quando o casal apenas deixa de viver junto como marido e mulher sem recorrer ao judiciário, diz-se que o casal está separado. A separação não quebra o vínculo jurídico do casamento e as suas consequências, ou seja, os envolvidos nesse processo não podem casar outra vez enquanto não estiverem divorciados.
Até 1977 era absolutamente proibido o divórcio no Brasil. Em 1977 foi editada a Lei 6515/77, a chamada Lei do Divórcio, que permitiu que o casamento fosse dissolvido pelo divórcio. Pela primeira vez, os casais podiam se divorciar.
Só que para se divorciar, a lei exigia o cumprimento de um requisito: A SEPARAÇÃO.
O casamento, na década de setenta, ainda carregava o peso da visão de mundo religiosa, e era visto como uma instituição sagrada. Por isso, mesmo diante de situações extremas, o Estado fazia um enorme esforço para evitar que os casamentos fossem desfeitos. E um destes esforços era exigir que o casal passasse por uma etapa intermediária antes da decretação do divórcio, a chamada “separação”.
A primeira previsão da lei, na época, era a da SEPARAÇÃO JUDICIAL: Era obrigatória. O casal ia perante o juiz e entrava com o pedido de separação, como se fosse uma etapa necessária antes de conseguir o divórcio. Na época, o casal tinha que aguardar o prazo de 3 anos para finalmente se divorciar.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, regulou-se o chamado DIVÓRCIO DIRETO. Porém, ele não era exatamente direto. Para entrar com um pedido de divórcio sem precisar entrar antes com o pedido de separação judicial, o casal precisava provar que estava SEPARADO DE FATO há mais de 2 anos.
Finalmente, a partir de 2010, a Emenda Constitucional 66 eliminou a necessidade de separação, permitindo que o divórcio seja feito sem o cumprimento de qualquer requisito. Por isso, muitos estudiosos do Direito afirmam categoricamente que não existe mais separação no Brasil.
Hoje, se o casal quiser romper definitivamente o vínculo conjugal, deve fazer o divórcio diretamente. Poderá fazer o pedido em cartório (se houver consenso e não houver filhos menores ou incapazes) ou pela via judicial (se houver filhos menores ou incapazes, ou se houver discordância).
Muitos juristas de grande autoridade afirmam categoricamente que o Brasil não tem mais processo de separação judicial, já que a lei não exige mais o cumprimento desse requisito para a decretação do divórcio. Mas o fato é que ainda existem nos Tribunais e Varas de Família do Brasil muitos processos deste tipo. O que se percebe é que os processos de separação judicial estão mudando de figura. Por não ser mais um requisito obrigat.
É necessário converter a separação em divórcio?
Os casais precisam se separar antes de se divorciar? A resposta é não, mas isso já foi necessário, o que tornava o processo mais demorado
Para quem quer deixar de conviver com seu parceiro e colocar fim ao casamento, podem surgir uma série de questões. Uma delas diz respeito à diferença entre separação e divórcio. Além disso, os casais precisam se separar antes de se divorciar? A resposta é não, mas isso já foi necessário, o que tornava o processo mais demorado. Então para entender como se divorciar atualmente, vale verificar como funciona a conversão de separação em divórcio, bem como as diferentes maneiras e regras para se divorciar.
Essas e outras questões foram esclarecidas por Rosana Favaro, advogada sênior nas áreas cível e estratégico na PG Advogados. Ela explica ainda porque a conversão de separação em divórcio é incomum hoje em dia.
Qual a diferença entre divórcio e separação?
Na separação judicial, o casal define a divisão dos bens e deixa de cumprir deveres matrimoniais, como é o caso de morar juntos e fidelidade recíproca. No entanto, o vínculo matrimonial é mantido.
Já no divórcio há o rompimento de toda a relação, sendo assim se põe fim ao vínculo conjugal, ao casamento. Em relação aos tipos, há divórcio consensual e o divórcio litigioso.
Dessa forma, quem está separado não pode se casar nessa situação, sendo necessário fazer a conversão de separação em divórcio. Enquanto, quem está divorciado pode obter um novo casamento, afinal já se colocou fim ao vínculo matrimonial.
Como funciona a conversão de separação em divórcio?
Sendo assim, na conversão de separação em divórcio o casal já definiu a partilha de bens ao se separar, mas continua com vínculo conjugal. Então, deve ir a um cartório ou iniciar um processo judicial para por fim de fato ao casamento, com a realização do divórcio. A partir disso, é possível se casar novamente.
No entanto, não é necessário passar por esses dois procedimentos para conseguir finalizar o casamento civil. Quem deseja fazer isso, pode optar diretamente por se divorciar, seja de maneira judicial ou extrajudicial.
É necessário se separar antes de se divorciar?
Rosana Favaro explica que a conversão de separação em divórcio é incomum atualmente. Isso porque o casal pode optar por se divorciar diretamente, sem a necessidade de uma separação anterior.
Essa possibilidade passou a existir a partir de 2010, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 66. Esse texto definiu então que: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”. A emenda deu uma nova redação ao parágrafo 6º do art. 226 da Constituição Federal.
Antes disso, para conseguir se divorciar o casal deveria ter uma separação prévia judicial de mais de um ano, ou ainda comprovada separação de fato por mais de dois anos. Na prática, essa mudança na lei permitiu que o processo de colocar fim ao casamento se tornasse mais rápido.
Por isso, quem deseja deixar de conviver com seu cônjuge pode optar por iniciar um processo de divórcio diretamente.
Qual a diferença da separação judicial para o divórcio?
De forma simplificada a separação judicial pode ser considerada uma etapa antes do divórcio, pois com a separação o homem e a mulher não precisam mais manter os deveres do casamento, contudo só após o divórcio é que a pessoa poderá se casar novamente.
Quais os 3 tipos de divórcio?
Conheça quais os tipos de divórcio e veja qual se adequa melhor ao seu caso!
Conheça os tipos de divórcio no Brasil!
O divórcio, no Brasil, é dividido entre Judicial e Extrajudicial. Em casos Judiciais ele se divide em consensual ou litigioso, já se tratando do Extrajudicial ele somente pode ser feito de maneira consensual. Assim, é possível se separar, havendo divergências ou não, tanto na justiça comum quanto no cartório.
Ao longo dos anos, o direito de família sofreu algumas alterações. Dentre elas, houve a instituição do divórcio, que é a dissolução definitiva do matrimônio. Assim, hoje, ela pode ser realizada de várias maneiras, uma vez que existem diversos tipos de divórcio.
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A Lei do Divórcio tem passado por várias mudanças significativas ao longo dos anos, refletindo a evolução do Direito de Família.
Antes da constituição de 1934, o casamento era visto como indissolúvel, limitando os casais apenas à opção de desquite, onde poderiam viver separados mas sem dissolver o vínculo conjugal legalmente.
Contudo, a grande virada ocorreu em 1977 com a criação da Lei do Divórcio, introduzindo a possibilidade de dissolução completa do casamento. Essa lei trouxe transformações profundas na forma como os casamentos podem ser encerrados. Algumas das principais mudanças incluem:
- Mediatez do Divórcio: Com a nova lei, tornou-se possível para os cônjuges se divorciarem logo no dia seguinte ao casamento, caso assim o desejem, eliminando períodos de espera anteriormente obrigatórios.
- Divórcio em Cartório: A implementação do divórcio consensual em cartório simplificou o processo, tornando-o mais rápido e acessível. Agora, se o divórcio for amigável e o casal não tiver filhos menores ou incapazes, eles podem resolver tudo diretamente no cartório, sem a necessidade de passar pelo judiciário.
- Liberalização do Recasamento: A lei permite que uma pessoa se case novamente após o divórcio, sem restrições quanto ao número de vezes. Isso reflete uma visão mais liberal e adaptável das relações familiares, reconhecendo as diversas possibilidades de reestruturação familiar ao longo da vida.
Estas alterações evidenciam uma adaptação da legislação às mudanças sociais e culturais, procurando atender às necessidades e realidades de diferentes arranjos familiares e proporcionando mais autonomia e flexibilidade nas decisões pessoais relativas ao casamento e divórcio.
O divórcio, no Brasil, pode ser feito tanto consensualmente quanto de maneira litigiosa. Ou seja, ele pode acontecer com ou sem concordância entre você e sua esposa.
Assim, o divórcio consensual ocorre quando vocês dois estão de comum acordo sobre o divórcio.
Por sua vez, o divórcio litigioso é aquele no qual vocês possuem divergências. Desse modo, inicia-se um processo no qual serão discutidos os direitos e deveres dos dois.