É possível divórcio de brasileiros no exterior?
Brasileiros residentes no exterior poderão realizar divórcio consensual perante as autoridades consulares brasileiras.
Como se divorciar no exterior?
Por diversas vezes, na tentativa de residir fora do país. o casal acaba por gerar o fim do casamento, devido a dificuldades de adaptação à nova rotina ou mesmo a dificuldade de um dos cônjuges de conseguir emprego em uma área que lhe agrade ou tenha remuneração compatível. Ocorre que mesmo se separando fisicamente, muitos continuam com o vínculo matrimonial por entender que o divórcio judicial, devido ao fato de terem filhos menores, só seria possível se ambos estivessem presencialmente no Brasil, ou até mesmo, teria que contratar um advogado no país estrangeiro para fazer isso, o que de fato, não é verdade.
Hoje é possível fazer o divórcio judicial – seja ele por meio de acordo ou litigioso – 100% de forma remota, desde que o casal tenha a documentação necessária em sua mãos, sendo um desses documentos, um comprovante de residência do último lugar que viveram no Brasil, e o atual comprovante de residência no exterior. Isso porque, o STJ entende que se a ação de divórcio se origina de ato – o casamento – praticado no Brasil, o seu processamento poderá se dar perante a autoridade judiciária brasileira, sem nenhum problema.
De posse dessa documentação (além de documentos pessoais) é possível que todo o trâmite seja feito online, inclusive as audiências e a respectiva averbação do divórcio junto ao cartório que o casal se casou. No caso dos divórcios judiciais consensuais ( em que é há um acordo de divisão de bens, assinado por ambas as partes) é possível que seja feito por apenas um advogado (representando os dois cônjuges) e quando a documentação está completa, é possível que saia a sentença de divórcio em até um mês, a depender da cidade que seja feita.
O divórcio judicial é obrigatório para quem tem filhos menores de 18 anos e opcional para aqueles que possuem filhos maiores. Neste segundo caso, é permitido que seja feito via cartório, contudo, nós recomendamos que mesmo neste caso, seja feito via judicial por conta de uma maior segurança jurídica ( o feito em cartório, pode ser contestado em até dois anos, já o judicial não), além de ser mais rápido, quando envolve a questão da partilha de bens imóveis, em mais de uma cidade, sendo os custos com taxas judiciais/cartorárias praticamente as mesmas.
Caso você tenha interesse em saber mais sobre o trâmite do divórcio de brasileiros que estejam morando no exterior, entre em contato conosco, via nosso whatsapp comercial.
Como fazer um divórcio internacional?
O divórcio é um momento delicado na vida de qualquer casal, envolvendo uma série de decisões e procedimentos legais que podem ser ainda mais complexos quando o casamento transcende as fronteiras nacionais. O divórcio internacional, que ocorre quando os cônjuges têm nacionalidades diferentes ou residem em países distintos, apresenta desafios únicos que exigem compreensão detalhada das leis e dos procedimentos aplicáveis.
Nesta era globalizada, em que cada vez mais pessoas vivem e se relacionam além das fronteiras de seus países de origem, o divórcio internacional se tornou uma realidade com a qual muitos casais se deparam. Desde a determinação do país em que o divórcio deve ser solicitado até a obtenção da certidão de divórcio e seu reconhecimento em outros países, há uma série de considerações importantes a serem feitas e passos a serem seguidos.
Neste artigo sobre divórcio internacional, exploraremos em detalhes os procedimentos, direitos e deveres dos cônjuges, aspectos jurídicos relevantes e como obter a certidão de divórcio. Nosso objetivo é fornecer informações claras e úteis para ajudar aqueles que estão enfrentando ou considerando um divórcio internacional a entender melhor o processo e tomar decisões informadas. Acompanhe-nos nesta jornada para esclarecer todas as suas dúvidas sobre esse tema complexo e sensível.
O Divórcio Internacional é uma modalidade de dissolução matrimonial que ocorre quando o casal envolvido possui nacionalidades diferentes ou reside em países distintos. Esse tipo de divórcio apresenta desafios únicos devido às diferenças nos sistemas legais, culturais e linguísticos dos países envolvidos.
Além disso, o divórcio internacional pode surgir em diversas situações, como casamentos entre estrangeiros, casamentos mistos, nos quais os cônjuges têm nacionalidades diferentes, ou quando um casal se muda para outro país durante o casamento e decide se divorciar lá. Essa complexidade adicional muitas vezes torna o processo mais demorado e dispendioso do que o divórcio doméstico.
Realizar um divórcio internacional requer uma compreensão profunda das leis e procedimentos legais de cada país envolvido. Em muitos casos, é necessário contratar um advogado especializado em direito internacional ou direito de família para orientar o processo.
Os passos para fazer um divórcio internacional geralmente incluem:
- Consultar um advogado especializado;
- Determinar o país competente para o divórcio;
- Preparar a documentação necessária;
- Comparecer às audiências judiciais;
- Obter a certidão de divórcio;
- Reconhecer o divórcio em outros países, se necessário.
O processo de divórcio internacional pode ser longo e complexo, envolvendo várias etapas e procedimentos legais específicos. Aqui está um passo a passo simplificado para ajudar a entender melhor o processo:
- Consulte um advogado especializado em direito internacional ou direito de família;
- Determine o país competente para o divórcio de acordo com os tratados e convenções internacionais aplicáveis;
- Prepare a documentação necessária, como certidões de casamento, passaportes, etc.;
- Compareça às audiências judiciais conforme exigido pelo país competente;
- Obtenha a certidão de divórcio após a conclusão do processo legal;
- Se necessário, reconheça o divórcio em outros países de acordo com as leis locais.
O divórcio internacional é regido por uma série de tratados, convenções e princípios legais que visam facilitar a resolução de disputas transnacionais. Esses instrumentos definem critérios para determinar qual país tem competência para julgar o divórcio, como as decisões judiciais de um país são reconhecidas em outro, e quais são os direitos e deveres dos cônjuges e dos filhos envolvidos.
Como se divorciar de alguém que está em outro país?
NA SEQUÊNCIA, APRESENTAMOS TRÊS MANEIRAS DE SE DIVORCIAR QUANDO UM DOS CÔNJUGES ESTÁ NO EXTERIOR, SEM A NECESSIDADE DE RETORNO AO BRASIL.
1
Divórcio em Cartório: …
2
Divórcio na Autoridade Consular: …
3
Divórcio na Justiça: …
4
Consensual: É quando as partes concordam com tudo. …
5
Litigioso: É quando uma das partes não concorda.
Como se divorciar no Brasil morando no exterior?
Mesmo residindo em outro país é possível divorciar através de cartório. Neste caso, ambas as partes têm que concordarem e não terem filhos menores ou incapazes. É necessário ainda que o cônjuge que mora no exterior possua e-notariado, que é um certificado digital que permite a assinatura digital de atos notariais.
Como se divorciar no exterior?
Por diversas vezes, na tentativa de residir fora do país, o casal acaba por gerar o fim do casamento, devido a dificuldades de adaptação à nova rotina ou mesmo a dificuldade de um dos cônjuges de conseguir emprego em uma área que lhe agrade ou tenha remuneração compatível. Ocorre que mesmo se separando fisicamente, muitos continuam com o vínculo matrimonial por entender que o divórcio judicial, devido ao fato de terem filhos menores, só seria possível se ambos estivessem presencialmente no Brasil, ou até mesmo, teria que contratar um advogado no país estrangeiro para fazer isso, o que de fato, não é verdade.
Hoje é possível fazer o divórcio judicial – seja ele por meio de acordo ou litigioso – 100% de forma remota, desde que o casal tenha a documentação necessária em sua mãos, sendo um desses documentos, um comprovante de residência do último lugar que viveram no Brasil, e o atual comprovante de residência no exterior. Isso porque, o STJ entende que se a ação de divórcio se origina de ato – o casamento – praticado no Brasil, o seu processamento poderá se dar perante a autoridade judiciária brasileira, sem nenhum problema.
De posse dessa documentação (além de documentos pessoais) é possível que todo o trâmite seja feito online, inclusive as audiências e a respectiva averbação do divórcio junto ao cartório que o casal se casou. No caso dos divórcios judiciais consensuais (em que é há um acordo de divisão de bens, assinado por ambas as partes) é possível que seja feito por apenas um advogado (representando os dois cônjuges) e quando a documentação está completa, é possível que saia a sentença de divórcio em até um mês, a depender da cidade que seja feita.
O divórcio judicial é obrigatório para quem tem filhos menores de 18 anos e opcional para aqueles que possuem filhos maiores. Neste segundo caso, é permitido que seja feito via cartório, contudo, nós recomendamos que mesmo neste caso, seja feito via judicial por conta de uma maior segurança jurídica (o feito em cartório, pode ser contestado em até dois anos, já o judicial não), além de ser mais rápido, quando envolve a questão da partilha de bens imóveis, em mais de uma cidade, sendo os custos com taxas judiciais/cartorárias praticamente as mesmas.
Caso você tenha interesse em saber mais sobre o trâmite do divórcio de brasileiros que estejam morando no exterior, entre em contato conosco, via nosso whatsapp comercial.
Como registrar divórcio feito no exterior?
Publicado em 18 de Março – 2016
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Desde 18 de março de 2016, a sentença estrangeira de divórcio consensual já pode ser averbada diretamente em cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de homologação judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme Provimento nº 53, de 16 de maio de 2016.
A averbação direta da sentença estrangeira de divórcio consensual não precisa de prévia manifestação de nenhuma autoridade judicial brasileira e dispensa a assistência de advogado ou defensor público.
Para realizar a averbação direta, o interessado deverá apresentar ao cartório de registro civil, junto ao assentamento do casamento, cópia integral da sentença estrangeira e a comprovação de seu trânsito em julgado, acompanhadas de tradução oficial juramentada e de chancela consular.
A nova regra vale apenas para divórcio consensual simples ou puro, que consiste exclusivamente na dissolução do matrimônio. Havendo disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens – o que configura divórcio consensual qualificado –, continua sendo necessária a prévia homologação pelo STJ.
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta a averbação direta de sentença estrangeira de divórcio, atendendo à nova redação do artigo 961, parágrafo 5º, do novo Código de Processo Civil.
A Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (Genot) publica o Provimento nº 53, de 16 de maio de 2016 da Corregedoria Nacional de Justiça, para conhecimento de magistrados, servidores, notários, registradores e de quem mais possa interessar.
O que é o divórcio impositivo?
A Pandemia nos trouxe muitas mudanças dentro do mundo jurídico, especialmente no Direito das Famílias. Isso porque, com a mudança no contexto social, as famílias tiveram que se adaptar às novas realidades e com a nova forma de convivência. O aumento do convívio entre as pessoas aumentou algumas demandas, como casos que envolvem violência doméstica, respaldada pela Lei 11.340, e o aumento do número de divórcios no Brasil.
Com isso, houve um grande avanço no instituto do divórcio, por meio da publicação de um Provimento do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) – Provimento 06/2019, que autorizou a realização do divórcio requerido em cartório por apenas uma das partes.
Neste artigo você vai encontrar mais sobre o que é o divórcio impositivo e o que diz a Lei. Confira! 😉
O divórcio impositivo é aquele em que uma pessoa pode ir ao Cartório de Registro Civil manifestar a sua vontade em se divorciar, independente da concordância ou presença da outra parte. Para que seja possível realizar o divórcio impositivo, é necessário que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes.
O divórcio unilateral nada mais é do que o próprio divórcio impositivo, que é aquele em que basta a manifestação de vontade de uma das partes para que seja realizada a dissolução do casamento.
O direito potestativo é um direito incontestável, ou seja, um direito que não cabe discussão, cabendo a outra parte apenas a aceitação. Nesse sentido, o divórcio se enquadra no conceito de direito potestativo, uma vez que não cabe discussão sobre os motivos que levaram aquela pessoa a tomar essa decisão, se está certa ou errada, se tem direito ou não, se a outra parte aceita ou não.
Por isso, é um direito da pessoa não querer se manter casada, não sendo cabível qualquer discussão nesse sentido.
Por iniciativa do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), foi apresentado o projeto de lei – PLS 3457/19 – para regulamentar o divórcio impositivo, a fim de simplificar os procedimentos para o requerimento do divórcio, que pode ser feito em cartório de registro civil por apenas um dos cônjuges, independente da presença ou anuência do outro.
O conteúdo do projeto de lei foi elaborado pelos diretores nacionais do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Flávio Tartuce e Mário Delgado, com a participação de José Fernando Simão e Jones Figueirêdo Alves.
O divórcio impositivo foi instituído, inicialmente, nos estados do Pernambuco e do Maranhão por meio de Provimentos, no entanto, desde o início geraram muitas discussões. Em razão disso, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou a proibição desse procedimento na forma apresentada, devendo o divórcio impositivo ser re.