Como fazer o distrato de um financiamento imobiliário?
Assinei o contrato de financiamento, posso desistir?
Conquistar a casa própria é o sonho de milhares de pessoas. Entretanto, esse é um processo que envolve algumas burocracias e compromissos sérios. Entre eles, está a assinatura do contrato de financiamento. É normal que você tenha dúvidas ou até mesmo mude de ideia após a assinatura. Por isso, é importante conhecer seus direitos e entender as opções disponíveis caso pense em desistir. Neste artigo, te contamos o que é possível faze nesses casos. Continue a leitura e saiba mais!
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Leia também: Conheça os principais tipos de financiamento imobiliário e tire todas as suas dúvidas sobre cada modalidade de crédito
Antes de mais nada, quando você assina um contrato, isso significa que está concordando em seguir os termos e as condições descritas no documento. Normalmente, os contratos de financiamento imobiliário não incluem um período de reflexão ou desistência automática. Outro ponto importante é que a legislação pode variar de acordo com o estado. Portanto, antes de assinar o documento, o primeiro passo é avaliar se realmente deseja seguir com o compromisso para evitar problemas futuros. Entretanto, no geral, é possível desistir do contrato de financiamento mesmo após a assinatura. Para isso, entre em contato com a instituição financeira e solicite a rescisão do contrato.
Ao solicitar e prosseguir com um financiamento imobiliário, existe uma série de etapas antes da finalização de todo o processo. Entre elas, estão a documentação, análise jurídica, pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), registro no cartório e, enfim, a liberação das chaves para o novo morador. Então, caso você tenha assinado o contrato de financiamento e queira desistir, lembre-se que a desistência deve acontecer antes do registro no cartório!
Caso o imóvel já tenha sido registrado no nome do comprador, não existe mais a possibilidade de pedir rescisão contratual, exceto em casos de fraude no processo.
É importante esclarecer que desistir de um financiamento imobiliário e cancelá-lo não são a mesma coisa, e as implicações legais e financeiras variam entre essas duas ações. Quando alguém decide desistir do contrato de financiamento, geralmente isso envolve um arrependimento em relação à compra do imóvel após a assinatura do documento, podendo acarretar em penalidades contratuais. Nesse momento, a transação ainda não foi finalizada. Cancelar, por outro lado, normalmente envolve situações em que o contrato é encerrado por motivos que podem ser previstos nas cláusulas do acordo, como a falta de cumprimento de obrigações por parte do financiador ou do comprador. Caso não haja problemas no trâmite para justificar o cancelamento, será necessário contar com o apoio de uma assessoria jurídica para a rescisão contratual.
Se você decidir desistir do contrato, fique sabendo que poderá enfrentar penalidades, como a perda do depósito feito na assinatura. Por isso, é crucial analisar as implicações financeira.
Como funciona a lei do distrato imobiliário?
Em 2022, segundo o indicador Fipe/Abrainc, 10.9% das vendas de unidades de imóvel em incorporação acabaram em distrato entre o adquirente e a incorporadora. O número ajuda a dimensionar a importância com que a Lei 13.786/18, ou Lei do Distrato imobiliário, foi recebida quando da sua aprovação. Passados alguns anos desde sua entrada em vigor, esse dispositivo legal segue gerando dúvidas – e, claro, contestações nos tribunais.
Neste artigo, você entenda o que é a Lei do Distrato, como ela tem sido aplicada no setor imobiliário e de incorporação, quais os principais impactos dela para consumidores e empresas e, por fim, verá como o departamento jurídico pode se adaptar para lidar melhor com as novas regras estabelecidas a partir do texto 13.786/18. Preparado(a)? Então, vamos lá!
A Lei 13.786/18, popularmente conhecida como Lei do Distrato, é um dispositivo do ordenamento jurídico brasileiro que veio para alterar as leis 4.591/1964 e 6.766/1979. Por meio dessa legislação, criam-se novas diretrizes para a resolução do contrato entre adquirente e incorporadora, por ocasião do inadimplemento do adquirente.
Na prática, temos que a Lei do Distrato é aplicável em contratos da construção civil que tratam de duas operações específicas do Direito Imobiliário: a incorporação imobiliário e o parcelamento de solo urbano.
Em seu texto, a Lei do Distrato traz apenas quatro artigos. Número tão reduzido não impediu, no entanto, que o dispositivo acabasse por alterar ou acrescentar artigos às duas leis anteriormente citadas. O que resultou, ao fim e ao cabo, na alteração ou inclusão de 7 novos artigos à legislação até então vigente.
As principais alterações promovidas pela Lei 13.786 estão concentradas em pontos como:
- Quadro-resumo nos contratos de incorporação imobiliária
- Quadro-resumo nos contratos de parcelamento do solo urbano
A Lei do Distrato incluiu na Lei 4.591/64 o art. 35-A. Por meio dele, ficam estabelecidos novos elementos que necessariamente deverão estar contidos no quadro-resumo dos contratos de compra e venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas integrantes de incorporação imobiliária.
Os itens que compõem o quadro-resumo nesse tipo de contrato passam a ser, portanto:
- Preço total da unidade
- Condições de pagamento
- Índice de correção monetária
- Prazo de entrega
Como se vê, a lista que compõem o quadro resumo em contratos de incorporação imobiliária é bastante extensa. O art. 35-A, conforme sugerido no texto da Lei 13.786/18, deve estar no início do contrato.
A Lei 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, já previa em seu art. 26 uma série de itens que obrigatoriamente deveriam compor o quadro-resumo de contratos de compra e venda, cessão ou promessa de cessão.
Tem como cancelar um financiamento depois de aprovado?
Só é possível cancelar o financiamento se houver o descumprimento de alguma cláusula contratual, e isso é feito através de ação judicial. Você não pode decidir cancelar por si só, o ideal é entrar em contato com a financeira para tentar entrar em acordo.
Quanto tempo demora um distrato imobiliário?
Contrato é o tipo de documento que todo mundo assina na esperança de não precisar usar. Mas quando algo dá errado, quem sairia prejudicado fica aliviado de ter usado a garantia legal para se proteger.
Na construção civil existem várias medidas para garantir que um eventual distrato de imóvel, ou seja, quando um contrato de venda é desfeito, seja feito sem grandes problemas. Mas para isso é essencial que você siga a lei do distrato imobiliário.
Neste artigo eu vou mostrar para você que lei é esta e o que você precisa saber sobre ela para realizar o distrato de maneira legal sempre que for necessário.
Distrato imobiliário é a rescisão de um contrato de compra e venda que envolve um imóvel. O distrato pode ser tanto de iniciativa do comprador quanto da incorporadora. Antigamente, não existia uma lei específica que determinava como esse tipo de assunto deveria ser resolvido, o que tornava o distrato um verdadeiro pesadelo para todos os envolvidos.
O caso precisava ser resolvido sempre na justiça, que determinava multas para a parte que julgava descumprir o acordo. Mas a demora para ter a decisão muitas vezes tornava o distrato uma longa batalha judicial em que todos perdiam.
Felizmente isso mudou:
Em 27 de dezembro de 2018, o presidente da república sancionou a lei n° 13.786, que regula a disputa entre cliente e incorporadora e determina o que acontece em cada situação. Essa lei é mais favorável às incorporadoras que aos clientes, já que as determinações de multa para compradores ficaram maiores que a média estipulada na justiça até então.
De certa forma, isso pode servir como proteção contra clientes que tentam comprar imóveis mesmo sabendo que não terão condições de pagar no longo prazo. Pensando que muitas incorporadoras usam o valor das vendas na planta para financiar a construção do empreendimento, essa proteção maior é significativa.
O mais importante e significativo sobre a nova lei do distrato imobiliário são as mudanças que ela está provocando no mercado. Todo mundo no setor de construção civil sabe que que desfazer um contrato, por qualquer motivo, e não importa de que parte seja a iniciativa, é sempre desgastante e custoso.
Assim, com as mudanças realizadas e a maior clareza na regulação do distrato, muitos problemas serão evitados ou, pelo menos, resolvidos de maneira mais simples. Como destaques, vale a pena citar duas consequências importantes que podem representar muitos benefícios para todos os envolvidos na compra e venda de imóveis:
Do lado das incorporadoras, que muitas vezes têm de lidar com prejuízo e dor de cabeça por conta de uma desistência, desde que a lei do distrato foi aprovada o cenário melhorou. A lei é do fim de 2018, e já em 2019 a queda foi grande:
De acordo com a Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), a queda foi de 32,4% nas rescisões contratuais. Consegue pensar quanto dinheiro com honorários de advogados e tempo gasto com litígios isso economizou das empresas do setor?
A tendência é que isso continue.
É possível cancelar um contrato de financiamento com a Caixa?
Ouça esse conteúdo. “Assinei o contrato de financiamento: e agora, posso desistir?”
Ao conquistar o sonhado crédito imobiliário, ninguém pensa na possibilidade de precisar desistir ou cancelar o empréstimo. A meta é solicitar, pagar as parcelas e garantir o imóvel próprio. Contudo, nem sempre isso é possível. Às vezes, contratempos podem aparecer e levantar essa questão. Neste artigo, responderemos ao que fazer em caso de arrependimento do financiamento. Continue a leitura!
Sim, é possível desistir do contrato de financiamento após a assinatura, solicitando a rescisão do contrato com a instituição financeira. Contudo, a desistência ou o cancelamento não pode ocorrer após o registro do contrato no cartório, exceto em casos de fraude constatada no processo. O financiamento imobiliário passa por uma série de etapas, entre elas: documentação, análise jurídica, pagamento de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), entre outras. Nesse caso, o registro no Cartório de Registro de Imóveis é a fase final, quando o financiamento é liberado e a instituição envia o valor do imóvel ao vendedor.
Uma vez que os recursos foram liberados, não existe mais a possibilidade de pedir a rescisão contratual. Se assinei o contrato de financiamento, posso desistir ou cancelar? Primeiro, é importante saber a diferença entre os dois casos. Desistir ocorre quando você ainda não formalizou a sua transação, ou seja, negociou e combinou com a instituição financeira, mas decidiu não dar continuidade com o processo. Nesse caso, como não houve formalização, você pode desistir do financiamento imobiliário na hora que quiser.
Já cancelar é quando fechou o contrato e formalizou a compra, mas, por conta de algum motivo, não quer continuar com o contrato. Em caso de cancelamento, como ocorreu a oficialização do acordo, o procedimento é um pouco mais burocrático, precisando até de uma assessoria jurídica para a rescisão contratual.
Segundo o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.”
Então, se assinei o contrato de financiamento, posso desistir em até sete dias? Não exatamente. Os contratos imobiliários apresentam algumas exceções em caso de registro dos imóveis, como dito na Lei nº 13.786: “São irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito a adjudicação compulsória e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros.”
Caso você queira desistir ou cancelar antes do registro, segue a regra dos sete dias nessa mesma lei: “Os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador permitem ao adquirente o exercício do direito de arrependimento, durante o prazo improrrogável de 7 (sete) dias”.
É possível fazer distrato com a Caixa?
A resposta é simples: Sim, é possível!!! Se você financiou o imóvel pelo programa Minha Casa Minha Vida, há uma forma de fazer o distrato do contrato mesmo que o pagamento das parcelas já tenha começado. Contudo, será preciso observar algumas regras específicas para tanto.
Como cancelar um financiamento de um imóvel na planta pela Caixa?
Segundo especialistas, é possível voltar atrás e cancelar um financiamento em certas ocasiões. Em outras, o processo já está tão avançado que torna essa escolha praticamente inviável. Ao longo deste artigo, vamos explicar como você pode desistir de um financiamento imobiliário, e quais são os possíveis custos dessa decisão.
Você tem como desistir um financiamento de imóvel depois da assinatura do contrato com o banco, mas é preciso tomar cuidado com os custos que isso pode ter e também com a etapa em que a operação está. Depois de o contrato de financiamento ser registrado em um Cartório de Registro de Imóveis, não é mais possível voltar atrás.
Geralmente, depois de uma análise de crédito do devedor e da identificação de possíveis impeditivos jurídicos para a operação, o imóvel a ser comprado é avaliado por uma empresa a pedido do banco.
A seguir, é hora de assinar o contrato entre o credor e as partes (comprador e vendedor). Depois de pago o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), esse contrato deve ser registrado em um Cartório de Registro de Imóveis para que o financiamento seja liberado – e para que a propriedade seja transferida.
A partir do momento que você comprou, pagou o ITBI e o cartório registrou o financiamento na matrícula do imóvel, não tem como cancelar, a não ser que tenha havido alguma fraude na execução. Só é possível voltar atrás depois do registro em cartório quando o vendedor tentou cometer uma fraude e foi descoberto.
O cancelamento depois dessa etapa é mais viável quando se trata de imóveis comprados direto na planta e unidades novas adquiridas com incorporadoras ou construtoras. Ou então quando a aquisição foi feita pelo programa Minha Casa Minha Vida.
Há como desistir de um financiamento imobiliário normal (com bancos) se o contrato não foi levado ao cartório ainda. Se você não registrar (a operação), pode desistir. Mas o banco não precisa pagar de volta para você as tarifas.
Basicamente, o que acontece se você desistir de um financiamento imobiliário é perder a quantia investida na vistoria do apartamento e na análise jurídica da operação. O cliente só consegue cancelar sem custos (mesmo as de vistoria do imóvel) se o trâmite para o contrato ainda estiver em andamento. Ou seja, se o documento não tiver sido assinado.
Para proceder ao cancelamento do financiamento depois de ter o contrato assinado, é preciso pedir a rescisão diretamente ao banco credor.
Você pode fazer a rescisão do contrato de financiamento imobiliário na Caixa. Funciona como em qualquer outro banco: você consegue cancelar depois da assinatura do contrato, mas perderá o dinheiro das taxas e da avaliação do imóvel.
Porém, se você financiou seu imóvel pelo programa Minha Casa Minha Vida, há um jeito de fazer o distrato do contrato mesmo que o p.
Como funciona a rescisão de contrato de financiamento?
Ao desistir de um financiamento imobiliário, o comprador tem direito ao ressarcimento do valor pago até a ruptura do contrato. Pode haver cobranças de multas por parte das construtoras e incorporadoras, com taxas que variam entre 10% e 20% do valor do investimento.
16 de mar. de 2023