Como fazer a dissolução de uma união estável?
Para dissolver a união estável, o casal deverá ir ao cartório com um advogado, portando os seguintes documentos: RG e CPF. Comprovante de endereço; Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
É necessário advogado para dissolução de união estável?
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornou obrigatória a atuação de advogado ou defensor público para a dissolução da união estável em Cartório de Registro Civil. A determinação consta no Provimento nº 141/23, publicado na última quinta-feira (16/3), pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
Em junho do ano passado, a Lei 14.382, de 2022, que efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) para modernizar e unificar sistemas de cartórios em todo o país e permitir registros e consultas pela internet, foi sancionada. O texto disciplinou a coleta do termo declaratório de reconhecimento e de dissolução de união estável perante os oficiais de registro civil.
Antes da mudança legislativa, a união estável era feita e extinta somente mediante escritura pública feita nos Cartórios de Notas — que fazem procurações, testamentos, inventários, divórcios, escrituras de compra e venda de imóveis. A Lei 14.382 permitiu que ela pudesse também ser feita e extinta por termo declaratório nos Cartórios de Registro Civil, que fazem nascimentos, casamentos e óbitos, mas não previa a participação do advogado no ato de extinção de união estável no registro civil, enquanto ele permanecia obrigatório quando feito em Cartório de Notas.
O pedido de providências em que se deu a análise do ministro foi apresentado pela Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS). Salomão acolheu apenas em parte o pedido, justamente no ponto em que explicita a exigência da assistência de um advogado ou defensor para a dissolução da união estável.
O corregedor chamou a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) a se manifestar. A entidade afirmou que apesar de a legislação não ter feito qualquer menção quanto à obrigatoriedade de assistência jurídica, seria importante, a rescisão da união estável ter tratamento similar à formalização das escrituras públicas, condicionada à presença de advogado ou defensor público.
Sobre a presença de advogado na lavratura dos títulos extrajudiciais de dissolução da união estável — escritura pública e termo declaratório —, em observância à interpretação complementar e por analogia das normas, há disposições legais que não permitem a prática de determinados atos jurídicos sem a presença de advogado ou defensor público e que outros, envolvendo interesses de incapazes e nascituros, não podem ser praticados no âmbito extrajudicial, situações que foram corroboradas pela entidade que representa os oficiais de registro civil de pessoas naturais, não havendo controvérsia sobre isso, devendo ser de observância obrigatória”, pontuou Salomão.
Na avaliação do presidente da Comissão Especial de Desjudicialização da OAB Nacional, Diego de Paiva Vasconcelos, o processo de desjudicialização é um vasto conjunto de medidas adotadas desde a década de 1990, orientadas a simplificar procedimentos que antes só eram possíveis de serem realizados judicialmente.
“O CNJ, desde a sua criação, deu certa racionali”.
Quanto custa uma dissolução de união estável?
O valor cobrado, em média, por um advogado para fazer a dissolução de união estável é de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Tem como desfazer união estável sozinho?
Para desfazer a união estável, é necessário apenas apresentar documentos que comprovem o estado civil, como certidão de casamento ou de nascimento, por exemplo. Também será necessário o documento que formalizou o início da união estável, se houver.
Tem como desfazer união estável sozinho?
Para dissolver a união estável, o casal deverá ir ao cartório com um advogado, portando os seguintes documentos: RG e CPF. Comprovante de endereço; Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
Como dissolver união estável sem advogado?
Não é obrigatória a prévia oficialização da união estável (por escritura pública, contrato ou sentença judicial) para dissolvê-la de forma extrajudicial (via cartório). Sim, é isso mesmo! Mesmo vivendo em união estável, sem qualquer documento que comprove, sem testemunhas, será possível dissolver a união estável em cartório. Para tanto, o tabelião lavrará, na mesma escritura pública, o reconhecimento e a dissolução da união estável.
E mais, não é obrigatória a presença de ambas as partes no cartório, sendo possível a nomeação de procurador por escritura pública com poderes especiais para representar uma ou ambas as partes para a realização do ato, que poderá ser um terceiro de confiança ou o próprio advogado.
Seguindo a mesma regra da separação e do divórcio, a dissolução da união estável somente poderá ser feita no cartório caso o pedido seja consensual e que os conviventes não possuam filhos menores ou maiores incapazes, onde os mesmos concordem com os termos escritura pública que lavrará a composição respectiva, como partilha de bens, eventual pensão alimentícia etc.
E não se perca de vista que, também no caso de dissolução de união estável extrajudicial, será necessário que os conviventes estejam acompanhados de advogado, o qual assinará em conjunto a escritura pública de dissolução, mediante representação por procuração (por instrumento particular ou público com fins específicos), com prazo de validade de 30 (trinta) dias.
Quanto ao Cartório de Notas que fará a lavratura da escritura pública de separação ou divórcio, fica a livre escolha das partes, independente do domicílio das mesmas.
Mesmo havendo processo judicial em andamento, as partes podem, a qualquer tempo, colocar um fim no processo e optar por dar início ao procedimento extrajudicial, atendidos os requisitos legais referidos acima, obviamente.
Embora a lei faculte a partilha para momento futuro, é recomendável que os interessados resolvam as questões patrimoniais no mesmo ato. Finalizado o procedimento, dependendo do caso, para transferência dos bens para o nome de cada uma das partes, é necessário apresentar a escritura para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias) etc.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DAS PARTES:
- Documento de identificação com foto;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência atualizado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE DOS BENS (SE HOUVEREM):
- Matrícula do imóvel;
- Certificado de registro de veículo;
- Contrato social da empresa, se aplicável;
- Extrato bancário, se necessário.
A ESCRITURA PÚBLICA CONTERÁ:
Dados pessoais das partes;
Declaração de dissolução da união estável;
Partilha de bens, se houver;
Outras disposições acordadas entre as partes.
Derradeiramente, finalizamos esta matéria honrados de termos uma legislação de Primeiro Mundo, que sem sombra de dúvidas só traz vantagens à sociedade, enterrando a burocracia com pá de cal, combatendo a atribulação do Poder Judiciário com arma potente e preservando o direito dos cidadãos, acima de qualquer patamar.
Como faço para desfazer o contrato de união estável?
Desde 2010, não há exigência de tempo mínimo de casamento para que um casal decida pelo divórcio. O legislador adotou o entendimento de que o término do casamento pode ocorrer pelo simples fato de que acabou o afeto entre as partes, excluindo-se com isso, inclusive, o debate quanto à culpa pela dissolução do vínculo. Desta forma, qualquer das partes pode tomar a iniciativa, mesmo aquela que tenha infringido algum dos deveres previstos pelo Código Civil como inerentes ao casamento (fidelidade recíproca, vida em comum, mútua assistência, sustento, guarda e educação dos filhos e respeito e consideração mútuos).
Tanto o divórcio quanto a dissolução da união estável seguem trâmites semelhantes e podem ocorrer no âmbito administrativo (ou seja, sem a necessidade de ingressar em Juízo) ou na esfera judicial. Confira as diferenças de cada modalidade:
Extrajudicial – Nesta modalidade, o divórcio ou a dissolução de união estável são realizados em cartório na presença do casal. Somente é possível optar por essa forma de dissolução quando não haja filhos menores e o casal, de forma consensual, sem divergências, concorde com o término do vínculo, a partilha de bens e eventual pagamento de pensão alimentícia. A formalização do divórcio ou da dissolução da união estável é realizada por meio de escritura pública que, após expedida, deve ser levada ao Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento ou registro da união estável para averbação.
Judicial – Ocorre sempre que houver filhos menores e quando existirem divergências entre o casal quanto a qualquer das questões relacionados à dissolução do vínculo, como, por exemplo, a partilha de bens, a guarda de filhos ou a pensão alimentícia. O divórcio ou a dissolução da união estável pela via judicial podem realizar-se de forma consensual ou litigiosa. Em ambos os casos, porém, é necessário ingressar em Juízo por meio de advogado (particular ou, se não houver condições econômicas para a contratação, por meio da Defensoria Pública ou de advogado nomeado pelo Juízo, de forma dativa), com uma ação de divórcio ou dissolução de união estável. Ao final do processo o juiz, após ouvir o Ministério Público, profere a sentença decretando o divórcio ou dissolução da união estável, que será averbada perante o registro civil competente.
Consensual – O divórcio ou a dissolução de união estável judicial acontecem de modo consensual quando não há divergências entre o casal. Ou seja, as partes estão de acordo com o fim do casamento e concordam quanto aos demais termos, como partilha de bens, guarda dos filhos e pagamento de pensão alimentícia.
Litigioso – Ocorre nas situações em que há alguma divergência entre as partes, que pode ser em relação à partilha dos bens ou guarda dos filhos, por exemplo, ou mesmo quando uma das partes não concorda com a dissolução da união. Neste caso, cada um terá seu próprio advogado e, ao final do processo, ouvido o Ministério Público, o juiz proferirá sentença decidindo sobre todas as questões.
Quanto custa para desfazer a união estável?
O valor cobrado, em média, por um advogado para fazer a dissolução de união estável é de R$ 2.000,00 (dois mil reais).