Como se dá a dissolução da sociedade empresária?
A dissolução parcial poderá ocorrer nos seguintes casos: morte de sócio; retirada de sócios; exclusão de sócio; falência e liquidação da quota a pedido de credor de sócio.
Quais são as 4 fases da dissolução da sociedade?
A dissolução de sociedade pode ocorrer por diversas razões, responsáveis por ditar como ocorrerá esse processo.Geralmente, a dissolução de sociedade deve seguir o que está previsto no contrato social. No entanto, quando o contrato falha em prever essas condições, existem alguns aspectos que devem ser considerados.Se você quer saber mais sobre como desfazer uma sociedade, leia este artigo até o final. Nele comentamos os principais pontos de atenção na dissolução de sociedade. Acompanhe!
Via de regra, as sociedades não possuem um prazo de duração, por isso a dissolução de sociedade ocorre quando os sócios decidem extinguir a empresa de forma parcial ou total.Pode ocorrer tanto por comum acordo entre os sócios, quanto pela vontade de um deles. Além disso, existem diversos motivadores que causam esse fenômeno, como:
Aliás, as causas que levam à dissolução de sociedade relacionam-se com o tipo de dissolução praticada. Veremos mais sobre isso a seguir.
A dissolução de sociedade pode ser parcial ou total.
Na parcial, a sociedade é desfeita apenas com uma parte do quadro de sócios da empresa, sem prejuízo na manutenção da organização e suas atividades.Ou seja, mesmo com a saída de um ou mais sócios, a personalidade jurídica da empresa continua existindo.Esse tipo de dissolução de sociedade pode ser aplicado às sociedades do tipo:
Já no caso de dissolução total de sociedade, as atividades da empresa são afetadas, causando seu encerramento, já que ocorre um acordo de extinção entre todos os sócios.Nesse tipo, a personalidade jurídica é mantida apenas para ser realizado o processo de liquidação da empresa.Além disso, a dissolução total pode ser aplicada a qualquer tipo e forma de sociedade.
Assim como qualquer outro procedimento que envolve a sociedade, para ocorrer a dissolução de sociedade, é preciso seguir as disposições previstas no contrato societário.No entanto, existem algumas etapas fundamentais aplicáveis a qualquer sociedade: a dissolução, a liquidação e a partilha.
Na parcial, o primeiro passo é comunicar oficial e formalmente aos demais sócios sobre a intenção de dissolução de sociedade. O comunicado pode ser feito na ocasião de uma reunião de sócio ou mesmo através de uma notificação.Mas, quando a dissolução de sociedade parcial for proposta pelos demais sócios com a intenção de excluir outro sócio, o primeiro passo é convocar uma assembleia. Isso porque a retirada de um sócio da sociedade deve ser motivada e justificada, evitando que prevaleça a mera vontade dos outros sócios em excluir seus pares.
Após deliberado em assembleia, segue-se com a notificação do sócio para apresentar defesa. Dessa forma, o sócio notificado poderá defender ou não a sua permanência na sociedade.Em seguida, prossegue-se para a liquidação da sociedade. Nesse momento, todos os haveres e deveres, ativos e passivos são apurados e com base nisso é feita a divisão entre os sócios.
Na dissolução de sociedade parcial, ao finalizar a etapa de liquidação, quando existirem haveres a r
Como terminar uma sociedade empresarial?
OS 5 PASSOS PARA VOCÊ SAIR DE UMA SOCIEDADE EMPRESÁRIA
1
A certeza de que quer deixar a sociedade.
2
Declare sua vontade aos outros sócios (art. 1.029 do Código Civil)
3
Aguarde o prazo (art. 1.029 do Código Civil)
4
Registre a alteração do contrato social.
5
Receba o que investiu da devida forma.
Como é feita a dissolução?
A dissolução pode ocorrer nos seguintes cenários: resolução da sociedade empresária em relação ao sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; e a apuração dos haveres do sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; ou somente a resolução ou a apuração de …
Quais são as 4 fases da dissolução da sociedade?
A dissolução de sociedade pode ocorrer por diversas razões, responsáveis por ditar como ocorrerá esse processo. Geralmente, a dissolução de sociedade deve seguir o que está previsto no contrato social. No entanto, quando o contrato falha em prever essas condições, existem alguns aspectos que devem ser considerados.
Se você quer saber mais sobre como desfazer uma sociedade, leia este artigo até o final. Nele comentamos os principais pontos de atenção na dissolução de sociedade. Acompanhe!
Via de regra, as sociedades não possuem um prazo de duração, por isso a dissolução de sociedade ocorre quando os sócios decidem extinguir a empresa de forma parcial ou total. Pode ocorrer tanto por comum acordo entre os sócios, quanto pela vontade de um deles. Além disso, existem diversos motivadores que causam esse fenômeno, como:
- Conflitos entre os sócios
- Divergências na condução dos negócios
- Falta de recursos financeiros
Aliás, as causas que levam à dissolução de sociedade relacionam-se com o tipo de dissolução praticada. Veremos mais sobre isso a seguir.
A dissolução de sociedade pode ser parcial ou total. Na parcial, a sociedade é desfeita apenas com uma parte do quadro de sócios da empresa, sem prejuízo na manutenção da organização e suas atividades. Ou seja, mesmo com a saída de um ou mais sócios, a personalidade jurídica da empresa continua existindo. Esse tipo de dissolução de sociedade pode ser aplicado às sociedades do tipo:
Sociedade Limitada
Já no caso de dissolução total de sociedade, as atividades da empresa são afetadas, causando seu encerramento, já que ocorre um acordo de extinção entre todos os sócios. Nesse tipo, a personalidade jurídica é mantida apenas para ser realizado o processo de liquidação da empresa. Além disso, a dissolução total pode ser aplicada a qualquer tipo e forma de sociedade.
Assim como qualquer outro procedimento que envolve a sociedade, para ocorrer a dissolução de sociedade, é preciso seguir as disposições previstas no contrato societário. No entanto, existem algumas etapas fundamentais aplicáveis a qualquer sociedade: a dissolução, a liquidação e a partilha.
Na parcial, o primeiro passo é comunicar oficial e formalmente aos demais sócios sobre a intenção de dissolução de sociedade. O comunicado pode ser feito na ocasião de uma reunião de sócio ou mesmo através de uma notificação.
Mas, quando a dissolução de sociedade parcial for proposta pelos demais sócios com a intenção de excluir outro sócio, o primeiro passo é convocar uma assembleia. Isso porque a retirada de um sócio da sociedade deve ser motivada e justificada, evitando que prevaleça a mera vontade dos outros sócios em excluir seus pares.
Após deliberado em assembleia, segue-se com a notificação do sócio para apresentar defesa. Dessa forma, o sócio notificado poderá defender ou não a sua permanência na sociedade.
Em seguida, prossegue-se para a liquidação da sociedade. Nesse momento, todos os haveres e deveres, ativos e passivos são apurados e com base nisso é feita a divisão entre os sócios.
Na dissolução de sociedade parcial, ao finalizar a etapa de liquidação, quando existirem haveres a serem divididos entre os sócios, o processo é finalizado.
Como se dá a dissolução de uma sociedade limitada?
A dissolução pode ocorrer nos seguintes cenários: resolução da sociedade empresária em relação ao sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; e a apuração dos haveres do sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; ou somente a resolução ou a apuração de …
O que fazer quando um sócio não quer sair da sociedade?
O QUE FAZER QUANDO UM SÓCIO DESEJA SE RETIRAR DE UMA SOCIEDADE EM CASO DE DESACORDO
1
1 – Notificar os sócios sobre a saída. O direito de retirada é disciplinado no art. …
2
2 – Apurar e liquidar as quotas do sócio retirante. …
3
5 – Responsabilidades da empresa.
Como se dá o processo de exclusão de sócio quando a sociedade é constituída por apenas dois sócios?
Nós já abordamos em vários artigos as mudanças recentes trazidas pela MP da Liberdade Econômica e também por outras Medidas Provisórias apresentadas nesse ano de 2019. Contudo, dedicamos esse artigo para falar de uma mudança prática que pode facilitar a exclusão de sócios em Limitadas.
A mudança feita pela Lei 13.792/2019 é na regra de ciência para exclusão extrajudicial de sócios de Sociedade Limitada, definida no artigo 1.085 do Código Civil.
Parágrafo único. Ressalvado o caso em que haja apenas dois sócios na sociedade, a exclusão de um sócio somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa. (grifo nosso).
Dessa forma, o que passa a ser estabelecido é que, quando estivermos diante de uma Sociedade Limitada em que existam apenas dois sócios registrados no Contrato Social, a exclusão extrajudicial poderá ser feita sem a necessidade de reunião ou assembleia para votação e deliberação.
A mudança visa resolver duas situações típicas:
- A necessidade de convocar reunião/assembleia quando existem apenas dois sócios para discutir a exclusão tornava a possibilidade quase impossível, uma vez que o sócio a ser excluído se esquivava da notificação ou;
- Caso comparecesse à reunião/assembleia, o sócio a ser excluído iria se defender apenas de seu acusador. Nesse sentido, era ineficiente a defesa, pois quem o acusou já teve motivos para convocar a referida reunião.
De qualquer forma, outras questões atreladas à possibilidade de exclusão extrajudicial permanecem inalteradas. Logo, as definições para que um sócio seja excluído ainda devem ser claras, previstas em Contrato Social e devidamente comprováveis.
Falamos dessa situação em dois artigos anteriores que podem ser lidos aqui e aqui.
Caso um dos sócios opte por excluir o outro forçadamente e sem justo motivo devidamente comprovado/comprovável, há ainda um alto risco de contestação judicial para reintegração à sociedade, bloqueio de ativos e/ou indenização pela conduta injustificada.
Por fim, cabe uma análise interessante trazida pela criação da sociedade limitada unipessoal.
Caso a exclusão seja realizada com sucesso, o sócio que permanecer poderá requerer já na alteração que exclui o outro sócio, a transformação da sociedade em unipessoal, a fim de evitar a necessidade de incluir novo sócio para manutenção da qualidade de limitada, garantindo assim a proteção patrimonial típica dessa natureza jurídica.
De qualquer forma, todas essas mudanças são muito recentes e é natural que as autoridades e a Junta Comercial dos Estados tenham dúvidas sobre procedimentos. Por isso sugerimos que procure um profissional de sua confiança para te auxiliar, caso esteja nessa situação em sua empresa.