Quais são os direitos previdenciários?
Para ter direito aos benefícios, as contribuições precisam estar em dia ou o segurado estar em ‘período de graça’
Publicado em
19/03/2024 17h50
Atualizado em
10/04/2024 15h48
Muitas pessoas desconhecem, mas a Previdência Social é um seguro social que tem por objetivo garantir a renda do trabalhador, mediante uma contribuição mensal, quando estiver incapacitado de exercer sua profissão ou no período da aposentadoria. As pessoas que podem ter acesso aos benefícios ofertados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão além das pessoas com idade avançada, sendo também oferecido para casos de acidente de trabalho, maternidade, morte e reclusão. No caso de morte e reclusão, o auxílio será concedido para os dependentes do segurado. Confira abaixo alguns do benefícios pagos pelo INSS:
- Aposentadoria programada: os trabalhadores urbanos devem ter no mínimo 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) e também ser contribuintes por no mínimo 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens), de acordo com a Emenda Constitucional 103 de 2019. Os trabalhadores rurais se aposentam mais cedo, 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens) e precisam comprovar 180 meses trabalhados no mínimo.
- Aposentadoria especial: é um direito concedido a trabalhadores que, por natureza de suas ocupações, atuam em condições que podem prejudicar a saúde ou integridade física ao longo dos anos.
- Casos especiais: para professores de escola pública e privada, a aposentadoria acontece igual a programada, mas com a diferença de precisarem atingir 5 anos a menos que os demais, 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens, e no mínimo 25 anos de contribuição em atividade de magistério tanto para mulher quanto para o homem. E para a pessoa com deficiência (PCD) a aposentadoria acontece a partir da comprovação de contribuição de no mínimo 15 anos exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, e idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres. No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, a redução do tempo mínimo necessário depende do grau de deficiência (leve, moderada ou grave) avaliada pela perícia médica.
- Aposentadoria não programada: é concedida a partir da incapacidade permanente de exercer qualquer atividade laborativa, e que não possa ser reabilitado em outra profissão (de acordo com avaliação da perícia médica).
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): basta possuir a qualidade de segurado e comprovar através da perícia médica, a incapacidade para trabalhar, por motivo de doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos. É também necessária a comprovação de contribuição com o INSS por no mínimo 12 meses, exceto em caso de acidente.
- Auxílio-acidente: é um benefício de caráter indenizatório pago quando, em decorrência de acidente, apresenta sequelas permanentes e que reduz consideravelmente a capacidade de trabalho do segurado. Essa indenização não impede que o segurado continue trabalhando.
Salário-
Quantos são os benefícios previdenciários?
Um benefício previdenciário é o pagamento realizado pelo INSS aos contribuintes que não têm mais condições de trabalhar. O mais famoso é a aposentadoria. Mas ela está longe de ser a única modalidade.
Por isso, preparamos este artigo para que você entenda cada um dos benefícios previdenciários. Saiba se você tem direito a um ou mais deles e quais são as suas vantagens para o trabalhador. Boa leitura!
Muita gente não conhece todos os benefícios previdenciários. Contudo, somente com essa informação é possível entender se você tem direito a eles e se eles serão o suficiente quando você realmente precisar. Então, saiba quais são e veja as condições para se enquadrar neles.
A aposentadoria é a modalidade mais conhecida de benefício previdenciário. Além de ser a mais aguardada por aqueles que chegam à terceira idade. Existem as modalidades por idade e a aposentadoria especial.
A aposentadoria por idade é aquela na qual os contribuintes adquirem esse direito ao atingirem a idade determinada pela legislação. Também é preciso que essas pessoas tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido.
Com a Reforma da Previdência, essa idade mínima passou a ser de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com uma exigência de, ao menos, 15 anos de contribuição ao INSS. No entanto, esses números servem para a aposentadoria urbana.
Por isso, é preciso fazer uma distinção em relação aos trabalhadores rurais. No campo, valem as seguintes regras: mínimo de 60 anos para homens e de 55 para mulheres.
Em ambos os casos, é preciso estudar as informações relacionadas à transição, que podem variar entre as pessoas.
A aposentadoria especial é concedida a quem trabalha em condições insalubres ou em cargos que apresentam riscos à saúde e à sua integridade física.
Assim, quando for comprovada a vulnerabilidade da profissão, será possível se aposentar até com 55 anos de idade — desde que sejam complementados por 15 anos comprovados de atividade especial. Para conseguir isso, é preciso se adequar ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), repassado pela empresa.
Antes da Reforma da Previdência, em 2019, também havia a aposentadoria por contribuição. Ela não existe mais e foi absorvida pelo benefício previdenciário por idade.
Também vale a pena mencionar mais um detalhe: embora tenha sido extinta pela nova legislação, pessoas que tenham reunido as condições necessárias até 13 de novembro de 2019 (data em que entrou em vigor) ainda têm esse direito.
Desse modo, homens que tiverem completado 35 anos de contribuição e mulheres que comprovem 30 anos de atividade profissional, contabilizados até a data indicada, ainda podem solicitar o direito.
O auxílio-doença é pago aos contribuintes que precisem ficar sem trabalhar por mais de 15 dias. A regra é que essa pausa seja em decorrência de problemas de saúde, motivados por acidente ou doença.
Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve estar enquadrado nas condições de carência mínima e comprovar que a doença realmente o impede de trabalhar.
Qual é a lei do Direito Previdenciário?
O direito previdenciário é uma área de estudos e atuação do direito público, voltada às questões relacionadas à previdência social e, de certa forma, à seguridade social.
A atuação mais nítida e regular do direito previdenciário está na regulamentação do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), responsável pela manutenção da previdência social pública do Brasil.
A reforma da previdência trouxe mudanças importantes na forma com que a previdência social funciona, aumentando a importância do direito previdenciário para advogados que lidem com questões civis e do direito público.
O direito previdenciário, então, está passando por mudanças, que necessitam da atenção de advogados que trabalhem na área e queiram representar seus clientes da melhor forma possível.
Neste artigo, abordaremos questões pertinentes do direito previdenciário e de suas aplicações não só na previdência social, mas em outras áreas correlatas da seguridade social. Confira o guia completo sobre direito previdenciário abaixo!
Como o nome já aponta, o direito previdenciário é uma área de estudos e atuação do direito público, voltada às questões relacionadas à previdência social e, de certa forma, à seguridade social.
O direito previdenciário disciplina e tem, portanto, como matéria de atuação a Previdência Social, regulamentando, aplicando e defendendo as relações entre os beneficiários da previdência social, as contribuições que custeiam a mesma, a relação do Estado e das organizações privadas nesse âmbito.
Uma vez que a previdência social é um direito social brasileiro, firmado pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 6º, o direito previdenciário é considerado um direito fundamental, defendendo o direito do cidadão a ter acesso aos seus direitos constitucionais.
A atuação mais nítida e regular do direito previdenciário está na regulamentação do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), responsável pela manutenção da previdência social pública do Brasil.
Uma das principais características do direito previdenciário, quando o assunto é especificamente a previdência social, é a sua relação contínua o passado e o presente, exigindo estudo constante do advogado que deseja se especializar na área.
Afinal, mudanças que ocorrem na previdência social impactam pessoas que podem estar contribuindo há décadas para a mesma, não dispondo, então, das leis e diretrizes até então estabelecidas.
Principalmente com a reforma da previdência, que muda drasticamente vários aspectos de como a previdência social funciona e é calculada, e impacta diretamente a vida de milhões de pessoas.
Assim como o direito penal e o direito civil possuem princípios próprios, o direito previdenciário também possui alguns. Trata-se, portanto, de conceitos e preceitos basilares para a constituição dessa área jurídica. Desse modo, impactam na legislação previdenciária e também na aplicação dos direitos dela decorrentes.
São alguns dos princípios do direito previdenciário:
- Princípio da solidariedade;
- Princípio da universalidade da cobertura e do atendimento;
- Princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
- Princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios;
- Princípio da equidade na forma de participação no custeio;
- Princípio da diversidade da base de financiamento.
Quais os benefícios previdenciários?
BENEFICIOS DO RGPS: CONCESSÕES
Institucional. Estrutura Organizacional (Organograma) …
Programas, Projetos, Ações, Obras e Atividades. Carta de Serviços. …
Participação Social. Ouvidoria.
Auditorias.
Convênios e Transferências.
Receitas e Despesas.
Licitações e Contratos.
Servidores (ou Empregados Públicos)
Quem tem 50 anos e 35 de contribuição pode aposentar?
Quem tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição precisa ter 30 anos de tempo de contribuição (se mulher), e 35 anos de tempo de contribuição (se homem), para se aposentar.
Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade?
Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, trouxe alterações nos requisitos para pedir aposentadoria
Publicado em 05/01/2024 13h18
Atualizado em 06/02/2024 11h08
O ano mudou e as regras de transição para requerer a aposentadoria – previstas na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019) – também mudaram. na verdade, elas atualizaram. Saber quanto tempo falta para aposentar e as exigência para pedir o benefício é simples: basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) e fazer uma simulação de aposentadoria.
Para este acesso é necessário ter login e senha, tanto na página do INSS na internet quanto no aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente no celular (sistemas Android e iOS). A ferramenta disponível no Meu INSS leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes dessas regras. É importante destacar que a simulação feita no Meu INSS não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou ter sido alteradas durante o processo. Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que os segurados apresentem outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição, são eles que fazem diferença na aposentadoria. Portanto, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os registros estão corretos.
O CNIS é o principal documento dos segurados. Nele estão as entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças, afastamentos. Ou seja, toda vida laboral do segurado é registrada nesse documento.
Trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às novas exigências estabelecidas pela reforma da Previdência que entram em vigor em 2024.
Veja as regras
Regras de transição
As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da Reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício. Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá.
Tempo de contribuição + idade mínima
A idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
Idade progressiva
ANO HOMEM MULHER 2024 63 anos e meio 58 anos e meio 2025 64 anos 59 anos 2026 64 anos e meio 59 anos e meio 2027 65 anos 60 anos 2028 65 anos 60 anos e meio 2029 65 anos 61 anos 2030 65 anos 61 anos e meio 2031 65 anos 62 anos
Aposentadoria por idade
A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.
Pedágio de 50%
Vale para os segurados que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que fal
Quais são as regras para se aposentar?
Social e Políticas Públicas
Mudanças não valem para quem já quem já reuniu os requisitos para se aposentar, e alteram a idade mínima e pontos de contribuição para professores e servidores públicos federais
Os trabalhadores e trabalhadoras que estão próximos de se aposentar devem ficar atentos às regras previstas na Emenda Constitucional nº 103, de 2019, já que algumas delas passam por ajustes todos os anos. Desde 1º de janeiro de 2024, as normas para professores e por tempo de contribuição foram alteradas.
E, com a aprovação da Reforma da Previdência, em novembro de 2023, também houve alterações do Regime Geral do setor privado e dos servidores públicos federais. Para quem já está aposentado não haverá nenhuma muda, nem para quem já reuniu os requisitos para se aposentar.
Leia a seguir, e entenda o que mudou:
Pontos da aposentadoria por tempo de contribuição
Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 90 para 91 pontos para mulheres, e de 100 para 101 pontos para os homens. Fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos de contribuição, para os homens. O somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 91 pontos, se mulher, e 101 pontos, se homem.
Com a mudança, aposentadoria por idade da aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima exigida passou de 58 anos de idade para 58 anos e 6 meses para as mulheres e de 63 para 63 e 6 meses para os homens.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fica garantido o direito à aposentadoria quando o segurado preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; e idade de 58 anos e 6 meses, se mulher, e 63 anos e 6 meses, se homem.
Aposentadoria para professores
Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição dos professores, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 85 para 86 pontos para as mulheres, e de 95 para 96 pontos para os homens. Assim, a aposentadoria por tempo de contribuição será concedida ao professor que cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem; e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem.
A idade mínima exigida por tempo de contribuição passou de 53 anos de idade para 53 anos e 6 meses para as mulheres e de 58 para 58 e 6 meses para os homens. Portanto, a aposentadoria será devida ao professor que cumprir, cumulativamente, os requisitos: 53 anos e 6 meses, se mulher, e 58 anos e 6 meses de idade, se homem; e 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem.
O Ministério da Previdência Social é a instituição do Governo Federal que.
Quem faz 62 anos em 2024 pode se aposentar?
A reforma da Previdência tem algumas regras de transição para quem já estava no sistema antes de 13 de novembro de 2019 que são atualizadas todo ano.
Uma delas é a regra dos pontos. Os pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição. Para as mulheres, são 91 pontos em 2024 e para os homens, 101. É preciso ter 30 e 35 anos de contribuição em cada caso.
Outra transição é pela idade progressiva. Também é preciso ter tempos mínimos de contribuição e, em 2024, 58 anos e 6 meses se mulher; e 63 anos e 6 meses, se homem.
A transição simples por idade exige 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem. Neste caso, o tempo de contribuição mínimo é de 15 anos. E existe a regra do pedágio, que determina idade mínima de 57 anos para a mulher e de 60 anos para o homem, além de tempos de contribuição mínimos e o dobro do tempo que faltava para se aposentar no início da vigência da reforma.
Apresentação – Silvia Mugnatto