Quais são os direitos e obrigações dos sócios?
Fique por dentro das leis brasileiras sobre a relação entre sócios e acionistas na empresa. Saiba como evitar conflitos e fortalecer a relação entre eles. Muitos empreendedores iniciam seus negócios com a expectativa de que serão bem-sucedidos e terão retornos financeiros significativos. No entanto, nem sempre as coisas funcionam como planejado. Conflitos entre sócios e acionistas são comuns e podem ser prejudiciais para a empresa. Por isso, é fundamental que as responsabilidades e direitos dos sócios e acionistas estejam claramente estabelecidos desde o início. A legislação brasileira é clara quanto aos direitos e responsabilidades dos sócios e acionistas. No entanto, muitos empresários desconhecem ou não dão importância. O resultado disso é uma relação mal estruturada, o que pode levar a problemas e conflitos futuros. Neste artigo, vamos explicar o que está previsto em lei e por que é importante ter uma relação bem estruturada entre sócios e acionistas.
A relação entre sócios e acionistas na empresa é regulamentada pela legislação brasileira, sendo a principal delas a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), que estabelece as regras para a constituição, funcionamento e dissolução de sociedades anônimas no Brasil. Além disso, outras leis como a Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/05) e a Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/11) também influenciam a relação entre sócios e acionistas na empresa.
Sócios e acionistas são termos que costumam ser usados de forma intercambiável, mas na verdade possuem distinções importantes. Sócios são os membros que compõem uma sociedade, enquanto acionistas são os titulares de ações da empresa. Sócios possuem responsabilidade ilimitada e solidária pela empresa, ou seja, respondem por todas as dívidas da sociedade com seus bens pessoais. Já os acionistas possuem responsabilidade limitada ao valor de suas ações e não respondem com seus bens pessoais em caso de dívidas.
Em relação aos sócios, é importante destacar que eles são responsáveis pela gestão da empresa, e têm o direito de participar das decisões estratégicas e de receber uma parte dos lucros gerados, de acordo com o estabelecido no contrato. Também são direitos dos sócios, a participação nas assembleias gerais da empresa, participação na administração da empresa, caso sejam eleitos para isso, e o direito a receber uma parte proporcional do patrimônio da empresa, caso esta seja dissolvida. Entre os deveres dos sócios, destacam-se o dever de manter-se informado sobre as atividades e decisões da empresa, o cumprimento das obrigações financeiras, o respeito às decisões tomadas em assembleia geral, a manutenção do sigilo sobre assuntos da empresa e a participação ativa na busca pelo sucesso da empresa.
Os acionistas têm o direito de participar e votar nas assembleias gerais da empresa, de receber dividendos, de participar da administração da empresa, caso sejam eleitos para isso, de vender ou t.
Qual o principal dever do sócio de uma sociedade Ltda?
Sociedades limitadas são o tipo de atividade empresarial mais recorrente no Brasil, sendo os sócios responsáveis de forma limitada, protegendo o seu patrimônio pessoal. Assim, nessa modalidade comercial, os sócios possuem direitos e deveres específicos, como:
- Direito à participação nos lucros
- Direito a voto na assembleia
- Dever de integralizar com o capital
- Obrigações fiscais, entre outros
Nesse artigo, abordaremos as particularidades dessa forma societária, como os direitos e deveres dos sócios, assim como a importância de um advogado empresarial em todas as etapas da atividade. No Brasil, existem diferentes espécies de sociedades, sendo a mais comum, a sociedade limitada (LTDA), devido a proteção patrimonial concedida aos sócios. A fundamentação da sociedade limitada está prevista nos artigos 1.052 a 1.087 do código civil de 2002, estabelecendo as normas e diretrizes para a constituição da empresa.
Além disso, no Brasil, as sociedades limitadas foram introduzidas pelo decreto nº 3.708/1919.
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
§ 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.
Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.
Art. 1.054. O contrato mencionará, no que couber, as indicações do art. 997, e, se for o caso, a firma social.
Geralmente utilizadas por empresas de pequeno e médio porte, as sociedades limitadas possuem características que incentivam sua constituição, ao serem comparadas com outras estruturas societárias. Dessa forma, novos empreendedores são atraídos pela proteção patrimonial concedida, e pela maior simplicidade conferida pela legislação.
Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista. Porém, saiba que é necessário cautela, tendo em vista que assim como outras atividades empresariais, o risco também está envolvido. Além disso, existem direitos e deveres dos sócios, que devem ser cumpridos, conforme o estabelecido na lei. Portanto, é importante o auxílio de um advogado especialista no momento de sua constituição, a fim de que o contrato social esteja de acordo com as necessidades dos sócios.
A constituição da sociedade, conforme o art. 1.052 do código civil, estabelece que a sociedade limitada é formada através de um contrato, necessariamente escrito, nomeado contrato social. Dessa forma, esse contrato deve ser registrado na junta comercial, para que a sociedade empresarial adquira a personalidade jurídica, conhecido como CNPJ (cadastro nacio).
Quais são os direitos dos acionistas?
Inicialmente abordaremos os deveres dos acionistas, sendo que o dever principal trata-se da integralização do capital social, ou seja, honrar com os valores pactuados com a sociedade quando da aquisição ou subscrição das suas ações, sendo que o descumprimento do referido dever acarreta na transformação do referido sócio em remisso, estando sujeito à cobrança de juros e eventuais multas presentes no estatuto da sociedade. Não obstante, caracterizado o inadimplemento, a sociedade poderá promover ação de execução em face do acionista remisso, bem como comercializar as suas ações por conta e risco do devedor, sendo neste último caso devolvidos os valores efetivamente adimplidos pelo sócio remisso, que deixará de fazer parte integrante da sociedade.
Destaca-se que o acionista também possui o dever de agir em conformidade com os interesses da sociedade, não podendo praticar atos que poderão acarretar em prejuízo direto ou indireto para mesma, sob pena de responsabilização na esfera cível e penal.
Já com relação aos direitos dos acionistas, ao ingressarem na sociedade, como regra, passarão a possuir os seguintes direitos:
- Direito de Participação nos lucros e acervo em caso de liquidação;
- Direito de fiscalização da sociedade;
- Direito de preferência na subscrição de novas ações;
- Direito de retirada e direito de voto.
O direito de participação nos lucros se dá em regra por meio do pagamento de dividendos periodicamente, sendo que o pagamento dos lucros ocorre pelo menos uma vez em cada exercício da sociedade. Com relação ao acervo em caso de liquidação, este é o processo de apuração de ativos e pagamento de passivos da sociedade, visando a sua posterior extinção.
O direito de fiscalização da sociedade, como o nome já diz é o direito do acionista fiscalizar os atos da sociedade, sendo o administrador responsável por demonstrar o andamento dos atos praticados pela SA, para que os acionistas possam efetivar o referido controle do negócio.
O direito de preferência na subscrição de novas ações, possui o condão de conservar a posição dos acionistas perante o quadro societário evitando que determinado sócio que eventualmente possua um grande percentual de participação da sociedade, passe da noite para o dia a possuir um percentual insignificante frente a criação de novas ações lançadas para comercialização perante o mercado.
O direito de retirada, é o direito do sócio de se retirar da sociedade, sendo o referido direito expressamente previsto na lei das SA, bem como as hipóteses que permitem ao sócio exercer o referido direito. Tendo em vista que as hipóteses de retirada são um pouco mais complexas, serão abordadas de forma mais detalhada nos próximos artigos.
O direito de voto é o direito mais importante do acionista, razão pela qual a regra é que cada ação ordinária possua o direito a um voto nas deliberações da sociedade, entretanto, o direito de voto pode ser suprimido pelo estatuto da sociedade, em algumas hipóteses previstas em lei, que em decorrência de sua compl.
Quais as obrigações de um acionista?
303 segundos
A Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”) estabelece uma série de obrigações que devem ser observadas pelas sociedades anônimas de capital fechado e por seus acionistas, no dia a dia da companhia. Veja abaixo as principais obrigações:
- As sociedades anônimas de capital fechado têm o seu capital social dividido em ações e a responsabilidade dos seus acionistas, em regra, é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
- Os acionistas possuem o dever de integralizar o capital social, ou seja, honrar com os valores pactuados com a companhia quando da aquisição ou subscrição das suas ações, sendo certo que o acionista que descumprir referido dever será remisso e estará sujeito à cobrança de juros e eventuais multas presentes no estatuto da companhia.
- Os acionistas possuem os seguintes direitos:
- direito de participação nos lucros e acervo em caso de liquidação;
- direito de fiscalização da companhia;
- direito de preferência na subscrição de novas ações;
- direito de retirada; e
- direito de voto.
- As companhias fechadas devem estabelecer, em seu estatuto social, 3 (três) órgãos de administração, sendo eles:
- Diretoria;
- Conselho de Administração; e
- Conselho Fiscal.
- A Diretoria, órgão obrigatório, deverá ser composta por no mínimo 1 (um) Diretor, com mandato não superior a 3 (três) anos, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração, caso existente, ou pela Assembleia Geral.
- O Conselho de Administração, cuja instauração e funcionamento são obrigatórios somente para sociedades anônimas de capital aberto e com capital autorizado, deverá ser composto por, no mínimo, 3 (três) Conselheiros, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral.
- O Conselho Fiscal é um órgão obrigatório em uma sociedade anônima, entretanto, o seu funcionamento poderá ser permanente ou não, a depender do que dispuser o estatuto social da companhia. Nos casos em que seu funcionamento não for permanente, será instalado nos exercícios sociais em que for solicitado pelos acionistas.
- As atas das reuniões da Diretoria, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão ser assinadas pelos presentes e lavradas no livro societário competente. Lembramos, ainda, que as atas que tiverem efeitos perante terceiros deverão ser arquivadas na Junta Comercial competente.
- As sociedades anônimas fechadas precisam ter os seus livros societários abertos e atualizados, sendo eles:
- Livro de Registro de Ações Nominativas;
- Livro de Transferência de Ações Nominativas;
- Livro de Atas das Assembleias Gerais;
- Livro de Presença de Acionistas;
- Livro de Atas e Pareces do Conselho Fiscal;
- Livro de Atas das Reuniões da Diretoria; e
- Livro de Atas das Reuniões do Conselho de Administração, se houver.
- Os livros societários são os instrumentos que garantem aos acionistas da companhia o direito sobre suas ações, bem como registram quem são os acionistas da Companhia, a quantidade de ações, a existência de algum tipo de ônus sobre as ações.
Quais são os deveres dos sócios?
Fique por dentro das leis brasileiras sobre a relação entre sócios e acionistas na empresa. Saiba como evitar conflitos e fortalecer a relação entre eles.
Muitos empreendedores iniciam seus negócios com a expectativa de que serão bem-sucedidos e terão retornos financeiros significativos. No entanto, nem sempre as coisas funcionam como planejado. Conflitos entre sócios e acionistas são comuns e podem ser prejudiciais para a empresa.
Por isso, é fundamental que as responsabilidades e direitos dos sócios e acionistas estejam claramente estabelecidos desde o início. A legislação brasileira é clara quanto aos direitos e responsabilidades dos sócios e acionistas.
No entanto, muitos empresários desconhecem ou não dão importância. O resultado disso é uma relação mal estruturada, o que pode levar a problemas e conflitos futuros. Neste artigo, vamos explicar o que está previsto em lei e por que é importante ter uma relação bem estruturada entre sócios e acionistas.
A relação entre sócios e acionistas na empresa é regulamentada pela legislação brasileira, sendo a principal delas a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), que estabelece as regras para a constituição, funcionamento e dissolução de sociedades anônimas no Brasil.
Além disso, outras leis como a Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/05) e a Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/11) também influenciam a relação entre sócios e acionistas na empresa.
Sócios e acionistas são termos que costumam ser usados de forma intercambiável, mas na verdade possuem distinções importantes. Sócios são os membros que compõem uma sociedade, enquanto acionistas são os titulares de ações da empresa.
Sócios possuem responsabilidade ilimitada e solidária pela empresa, ou seja, respondem por todas as dívidas da sociedade com seus bens pessoais. Já os acionistas possuem responsabilidade limitada ao valor de suas ações e não respondem com seus bens pessoais em caso de dívidas.
Em relação aos sócios, é importante destacar que eles são responsáveis pela gestão da empresa, e têm o direito de participar das decisões estratégicas e de receber uma parte dos lucros gerados, de acordo com o estabelecido no contrato.
Também são direitos dos sócios, a participação nas assembleias gerais da empresa, participação na administração da empresa, caso sejam eleitos para isso, e o direito a receber uma parte proporcional do patrimônio da empresa, caso esta seja dissolvida.
Entre os deveres dos sócios, destacam-se o dever de manter-se informado sobre as atividades e decisões da empresa, o cumprimento das obrigações financeiras, o respeito às decisões tomadas em assembleia geral, a manutenção do sigilo sobre assuntos da empresa e a participação ativa na busca pelo sucesso da empresa.
Os acionistas têm o direito de participar e votar nas assembleias gerais da empresa, de receber dividendos, de participar da administração da empresa, caso sejam eleitos para isso, de vender ou t
Quais são as responsabilidades dos sócios na sociedade limitada?
As dúvidas relacionadas à responsabilidade dos sócios na Sociedade Limitada são muito recorrentes entre os empresários e futuros empreendedores brasileiros. Afinal, trata-se do tipo societário mais comum dentre todos os previstos na legislação. Sua principal característica é justamente a limitação da responsabilidade entre as partes acordadas, que promove a garantia dos bens particulares mesmo diante dos riscos do negócio, a fim de incentivar a livre iniciativa no país.
Apesar desse preceito básico, há casos em que a responsabilidade civil pode ser influenciada por sua participação na empresa. Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o tema para evitar conflitos nas suas relações societárias. Confira.
De maneira geral, na Sociedade Limitada, a responsabilidade dos sócios fica restrita ao valor de suas cotas no capital social da organização, em que todos respondem solidariamente pela integralização. Isso é previsto no art. 1.052 do Código Civil.
Nesse sentido, os associados não têm responsabilidade pelas dívidas sociais da companhia. Sobre elas, eles só respondem pelo valor das quotas com que se comprometem no Contrato Social. Ou seja, esse seria o limite da sua responsabilidade dentro da sociedade.
Portanto, todos que negociam e concedem crédito a alguma instituição dessa natureza devem considerar que a garantia de recuperação só corresponde ao patrimônio do negócio, e não de seus participantes.
Por mais que essa seja a base geral da sociedade de responsabilidade limitada, há casos divergentes em que o sócio paga a dívida da empresa. Veja abaixo as particularidades da responsabilização sobre diferentes perspectivas legais:
Em termos gerais, os membros só respondem até o valor das cotas subscritas diante das obrigações assumidas nas atividades da empresa. Contudo, a responsabilidade dos sócios no direito empresarial possui algumas previsões adicionais no Código Civil.
Primeiro, há o Art. 275. Ele versa sobre responsabilidade solidária, em que os credores podem exigir de um ou de alguns dos associados a satisfação da dívida comum. Ou seja, caso o pagamento tenha sido parcial, os demais devedores são obrigados solidariamente pelo restante.
Entretanto, o processo só passa a valer individualmente nessas situações caso seja verificado que a empresa não possui bens suficientes em seu capital social para cobrir as dívidas.
Trata-se de uma disposição do Art. 1023, que determina que o saldo devedor deve ser direcionado aos sócios na proporção de suas respectivas participações nas perdas sociais, com exceção de casos com cláusula de responsabilidade solidária.
O Art. 1024 também deve ser considerado. Ele aponta que os bens particulares não devem ser executados por dívidas da sociedade antes da execução dos bens sociais. Isso significa que o devedor imediato é sempre a organização.
Diante disso, o bloqueio de bens e de contas bancárias dos membros do acordo só pode ocorrer se primeiro houver a desconsideração da personalidade jurídica.
Quais as obrigações de uma LTDA?
No mundo empresarial, existem diversas formas de se constituir uma empresa. Entre elas, a sociedade empresária limitada é uma das mais comuns, principalmente no Brasil, por oferecer uma série de vantagens para os sócios e possibilitar a gestão da empresa de forma flexível e segura.
Esse modelo de empresa é bastante atrativo para empreendedores e investidores, já que permite a separação do patrimônio pessoal dos sócios do patrimônio da empresa, a possibilidade de criação de sociedades entre poucos sócios, e uma maior flexibilidade na gestão do negócio.
Porém, para os contadores, é fundamental conhecer as características e particularidades desse tipo de companhia, para que possam prestar um serviço de qualidade aos seus clientes.
Neste artigo, vamos explicar o que é uma sociedade empresária limitada, quem pode ser essa sociedade, quais são suas características, regras e normas legais. Acompanhe a leitura e saiba mais sobre esse modelo de constituição empresarial!
- A sociedade empresária limitada é um tipo de constituição empresarial que tem personalidade jurídica própria e é constituída por dois ou mais sócios.
- Nesse tipo de sociedade, cada sócio é responsável pelo investimento que faz na empresa e sua responsabilidade fica limitada ao valor do investimento feito.
- Qualquer pessoa física ou jurídica pode ser sócia de uma sociedade empresária limitada.
Para a constituição de uma sociedade empresária limitada, é exigido um capital social mínimo, que pode variar de acordo com a legislação de cada país. No Brasil, por exemplo, o capital social mínimo exigido é de R$ 1,00 (um real).
A criação de uma sociedade empresária limitada é um processo relativamente simples. Primeiramente, é necessário redigir o contrato social – documento que estabelece as cláusulas que vão reger o negócio e os direitos e deveres de cada sócio, assim como a divisão das responsabilidades e dos lucros.
Em seguida, é preciso registrar a empresa na Junta Comercial ou no órgão responsável pelo registro de empresas no país.
Para entender melhor sobre o assunto, confira algumas características desse tipo de sociedade!
- Uma das principais características da sociedade empresária limitada é a responsabilidade limitada de cada sócio. Ou seja, cada um responde somente pelo valor do capital investido no negócio. Essa característica é fundamental para atrair investidores.
Quais as obrigações de um acionista?
303 segundos
A Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”) estabelece uma série de obrigações que devem ser observadas pelas sociedades anônimas de capital fechado e por seus acionistas, no dia a dia da companhia. Veja abaixo as principais obrigações:
- As sociedades anônimas de capital fechado têm o seu capital social dividido em ações e a responsabilidade dos seus acionistas, em regra, é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
- Os acionistas possuem o dever de integralizar o capital social, ou seja, honrar com os valores pactuados com a companhia quando da aquisição ou subscrição das suas ações, sendo certo que o acionista que descumprir referido dever será remisso e estará sujeito à cobrança de juros e eventuais multas presentes no estatuto da companhia.
- Os acionistas possuem os seguintes direitos:
- direito de participação nos lucros e acervo em caso de liquidação;
- direito de fiscalização da companhia;
- direito de preferência na subscrição de novas ações;
- direito de retirada; e
- direito de voto.
As companhias fechadas devem estabelecer, em seu estatuto social, 3 (três) órgãos de administração, sendo eles:
- Diretoria;
- Conselho de Administração; e
- Conselho Fiscal.
A Diretoria, órgão obrigatório, deverá ser composta por no mínimo 1 (um) Diretor, com mandato não superior a 3 (três) anos, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração, caso existente, ou pela Assembleia Geral.
O Conselho de Administração, cuja instauração e funcionamento são obrigatórios somente para sociedades anônimas de capital aberto e com capital autorizado, deverá ser composto por, no mínimo, 3 (três) Conselheiros, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é um órgão obrigatório em uma sociedade anônima, entretanto, o seu funcionamento poderá ser permanente ou não, a depender do que dispuser o estatuto social da companhia. Nos casos em que seu funcionamento não for permanente, será instalado nos exercícios sociais em que for solicitado pelos acionistas.
As atas das reuniões da Diretoria, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão ser assinadas pelos presentes e lavradas no livro societário competente. Lembramos, ainda, que as atas que tiverem efeitos perante terceiros deverão ser arquivadas na Junta Comercial competente.
As sociedades anônimas fechadas precisam ter os seus livros societários abertos e atualizados, sendo eles:
- Livro de Registro de Ações Nominativas;
- Livro de Transferência de Ações Nominativas;
- Livro de Atas das Assembleias Gerais;
- Livro de Presença de Acionistas;
- Livro de Atas e Pareces do Conselho Fiscal;
- Livro de Atas das Reuniões da Diretoria; e
- Livro de Atas das Reuniões do Conselho de Administração, se houver.
Os livros societários são os instrumentos que garantem aos acionistas da companhia o direito sobre suas ações, bem como registram quem são os acionistas da Companhia, a quantidade de ações, a existência de algum tipo de ônus sobre as ações.