O que o locador não pode fazer?
ERROS COMETIDOS PELO LOCADOR QUE PODEM GERAR UM PROCESSO
1
Entrar no imóvel alugado sem a permissão do inquilino. …
2
Não cumprir com o prazo acordado em contrato. …
3
Efetuar uma vistoria irregular, e abusiva, no final da locação. …
4
Não dar importância para os problemas do imóvel. …
5
Cobrar de forma errada um aluguel atrasado.
Quais são os direitos de quem aluga um imóvel?
Quando opta por alugar um imóvel, o inquilino assume uma série de deveres e responsabilidades. A Lei do Inquilinato surgiu justamente para definir quais são essas obrigações, demandas e garantias. Entenda neste texto como surgiu a Lei do Inquilinato, qual é o papel das imobiliárias no processo de locação e os compromissos, embargos e atribuições dos inquilinos e locatários.
A Lei Federal nº 8.245, de 1991 – mais conhecida como Lei do Inquilinato –, é a norma que regulamenta os aluguéis residenciais e comerciais no Brasil. É ela que define todos os direitos e deveres, tanto por parte do inquilino quanto por parte do locador – e por isso é fundamental entender seu conteúdo antes de assinar um contrato de locação. A Lei do Inquilinato é uma ferramenta que protege os locadores e locatários de imóveis em quase todos os cenários usuais de contrato. No entanto, por se tratar de uma lei que atua diretamente na locação de imóvel urbano, algumas situações não estão plenamente regulamentadas.
Em seu primeiro parágrafo, a norma esclarece que determinados imóveis não são abraçados pela lei. São eles:
Esses empreendimentos continuam sendo regulados pelo código civil, conforme já acontecia antes da Lei Federal nº 8.245 ser aprovada em 1991.
Ao assumir o compromisso de um contrato de aluguel, o locatário de um imóvel passa a ter uma série de direitos e deveres que são estipulados pela Lei do Locatário. E essas orientações se aplicam a todas as fases do período de moradia. O locatário deve receber o imóvel em perfeitas condições para morar. O que se aplica a pisos, revestimentos, vidros, interruptores, pintura, funcionamento de instalações elétricas e hidráulicas e outros itens essenciais para sua habitação.
É por isso que etapas como a vistoria de entrada e a vistoria de saída do imóvel — quando um profissional avalia e registra com imagens o estado de conservação do imóvel — são procedimentos importantes na jornada de locação. São recursos que garantem que a Lei do Inquilinato seja cumprida de forma eficiente.
O inquilino não deve ser obrigado a arcar com despesas que estejam além daquelas essenciais, como a taxa mensal de condomínio, salário e encargos trabalhistas dos porteiros, profissionais da limpeza e zelador, serviços de limpeza e manutenção das áreas de uso comum, reparos fundamentais para o funcionamento diário do prédio. Pagamentos para realizar reformas na estrutura do empreendimento, compra de elementos de decoração para o prédio ou mesmo a construção de uma praça na área de lazer do prédio não são responsabilidades financeiras do condômino.
Desde que o locatário siga as regras estipuladas em contrato e não fuja dos objetivos para os quais o imóvel foi alugado, ele deve ser livre para utilizar o espaço da forma como bem entender, sem a interferência do proprietário. O artigo 27 da Lei do Inquilinato explica que em caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir.
O que diz o artigo 42 da lei do Inquilinato?
“Presid�ncia
da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos
LEI No 8.245, DE 18 DE
OUTUBRO DE 1991.
O PRESIDENTE DA REP�BLICA
T�TULO I Da Loca��o
CAP�TULO I Disposi��es Gerais
SE��O I Da loca��o em geral
Art. 1� A loca��o de im�vel urbano regula – se pelo disposto nesta lei: Par�grafo �nico. Continuam regulados pelo C�digo Civil e pelas leis especiais: a) as loca��es:
- de im�veis de propriedade da Uni�o, dos Estados e dos Munic�pios, de suas autarquias e funda��es p�blicas;
- de vagas aut�nomas de garagem ou de espa�os para estacionamento de ve�culos;
- de espa�os destinados � publicidade;
- em apart- hot�is, hot�is – resid�ncia ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam servi�os regulares a seus usu�rios e como tais sejam autorizados a funcionar;
b) o arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades.
Art. 2� Havendo mais de um locador ou mais de um locat�rio, entende – se que s�o solid�rios se o contr�rio n�o se estipulou. Par�grafo �nico. Os ocupantes de habita��es coletivas multifamiliares presumem – se locat�rios ou sublocat�rios.
Art. 3� O contrato de loca��o pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de v�nia conjugal, se igual ou superior a dez anos. Par�grafo �nico. Ausente a v�nia conjugal, o c�njuge n�o estar� obrigado a observar o prazo excedente.
Art. 4� Durante o prazo estipulado para a dura��o do contrato, n�o poder� o locador reaver o im�vel alugado. O locat�rio, todavia, poder� devolv� – lo, pagando a multa pactuada, segundo a propor��o prevista no art. 924 do
C�digo Civil e, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.
Art. 4o Durante o prazo estipulado para a dura��o do contrato, n�o poder� o locador reaver o im�vel alugado. O locat�rio, todavia, poder� devolv�-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao per�odo de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.
Art. 4o Durante o prazo estipulado para a dura��o do contrato, n�o poder� o locador reaver o im�vel alugado. Com exce��o ao que estipula o � 2o do art. 54-A, o locat�rio, todavia, poder� devolv�-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao per�odo de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.
Par�grafo �nico. O locat�rio ficar� dispensado da multa se a devolu��o do im�vel decorrer de transfer�ncia, pelo seu empregador, privado ou p�blico, para prestar servi�os em localidades diversas daquela do in�cio do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no m�nimo, trinta dias de anteced�ncia.
Art. 5� Seja qual for o fundamento do t�rmino da loca��o, a a��o do locador para reaver o im�vel � a de despejo. Par�grafo �nico. O disposto neste artigo n�o se aplica se a loca��o termina em decorr�ncia de desapropria��o, com a imiss�o do expropriante na posse do im�vel.
Art. 6� O locat�rio poder� denunciar a loca��o.
Quais são as responsabilidades do locador?
É de responsabilidade do locador manter a forma e a estrutura do imóvel durante todo o período da locação. Isso inclui elementos como teto, parede, porta, piso, instalação elétrica, hidráulica e sanitária. O locador é responsável por garantir as condições de habitabilidade da propriedade alugada.
Qual é a Lei que protege o inquilino?
Quando opta por alugar um imóvel, o inquilino assume uma série de deveres e responsabilidades. A Lei do Inquilinato surgiu justamente para definir quais são essas obrigações, demandas e garantias. Entenda neste texto como surgiu a Lei do Inquilinato, qual é o papel das imobiliárias no processo de locação e os compromissos, embargos e atribuições dos inquilinos e locatários.
A Lei Federal nº 8.245, de 1991 – mais conhecida como Lei do Inquilinato –, é a norma que regulamenta os aluguéis residenciais e comerciais no Brasil. É ela que define todos os direitos e deveres, tanto por parte do inquilino quanto por parte do locador – e por isso é fundamental entender seu conteúdo antes de assinar um contrato de locação.
A Lei do Inquilinato é uma ferramenta que protege os locadores e locatários de imóveis em quase todos os cenários usuais de contrato. No entanto, por se tratar de uma lei que atua diretamente na locação de imóvel urbano, algumas situações não estão plenamente regulamentadas.
Em seu primeiro parágrafo, a norma esclarece que determinados imóveis não são abraçados pela lei. São eles:
- Esses empreendimentos continuam sendo regulados pelo código civil, conforme já acontecia antes da Lei Federal nº 8.245 ser aprovada em 1991.
Ao assumir o compromisso de um contrato de aluguel, o locatário de um imóvel passa a ter uma série de direitos e deveres que são estipulados pela Lei do Locatário. E essas orientações se aplicam a todas as fases do período de moradia.
O locatário deve receber o imóvel em perfeitas condições para morar. O que se aplica a pisos, revestimentos, vidros, interruptores, pintura, funcionamento de instalações elétricas e hidráulicas e outros itens essenciais para sua habitação.
É por isso que etapas como a vistoria de entrada e a vistoria de saída do imóvel — quando um profissional avalia e registra com imagens o estado de conservação do imóvel — são procedimentos importantes na jornada de locação. São recursos que garantem que a Lei do Inquilinato seja cumprida de forma eficiente.
O inquilino não deve ser obrigado a arcar com despesas que estejam além daquelas essenciais, como a taxa mensal de condomínio, salário e encargos trabalhistas dos porteiros, profissionais da limpeza e zelador, serviços de limpeza e manutenção das áreas de uso comum, reparos fundamentais para o funcionamento diário do prédio.
Pagamentos para realizar reformas na estrutura do empreendimento, compra de elementos de decoração para o prédio ou mesmo a construção de uma praça na área de lazer do prédio não são responsabilidades financeiras do condômino.
Desde que o locatário siga as regras estipuladas em contrato e não fuja dos objetivos para os quais o imóvel foi alugado, ele deve ser livre para utilizar o espaço da forma como bem entender, sem a interferência do proprietário.
O artigo 27 da Lei do Inquilinato explica que em caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir.
O que diz a nova Lei do Inquilinato?
O que diz a nova lei do Inquilinato? A nova legislação determina que o inquilino que quiser sair do imóvel antes do término do contrato pague uma multa proporcional ao tempo de permanência que faltaria. Entre outras considerações.
A Lei nº 12.112, promulgada em 2009, se tornou conhecida como a nova lei do inquilinato e assim é chamada até hoje. Pois, modificou a lei anterior, Lei 8.245/91, trazendo atualizações importantes para inquilinos, proprietários e fiadores.
Vamos conhecer algumas mudanças importantes trazidas pela nova lei do inquilinato a partir de agora.
De acordo com a nova legislação, o inquilino que desejar sair do imóvel antes do tempo deve pagar uma multa. E esta multa é proporcional ao tempo de permanência que restaria cumprir conforme o que é estabelecido no contrato de aluguel.
Quanto ao proprietário, este não pode pedir a devolução do imóvel antes do tempo estabelecido no contrato, exceto quando a lei autoriza. Pois, caso alegue um motivo previsto na legislação e ficar comprovado que a causa foi outra, legalmente não prevista, deverá indenizar o inquilino.
Vale lembrar que a legislação não determina um prazo mínimo para contrato de aluguéis. Então, proprietário e inquilino podem decidir juntos. Mas, o mais comum é que os contratos sejam para seis meses ou um ano.
A nova legislação estabeleceu um prazo máximo de 45 dias para a devolução do imóvel, quando solicitado por um motivo legal. Prazo este que anteriormente poderia ser estendido por até 3 anos.
Dessa forma, em casos de inadimplência, o prazo para despejar o inquilino agora é de 30 dias. Mas, quando o contrato não tem garantia, esse prazo muda para no máximo 15 dias.
Além disso, é importante destacar que o inquilino tem direito a quebrar o contrato, e sem pagamento de multa, caso o motivo seja a transferência de cidade por razões de trabalho. Mas, a nova legislação determina que o proprietário seja notificado dessa mudança com no mínimo 30 dias de antecedência.
O que diz a nova lei do inquilinato sobre obras e modificações feitas em um imóvel alugado? Segundo a legislação o proprietário é responsável pela manutenção e quaisquer obras necessárias antes que o imóvel seja alugado.
Então, quando o inquilino entra no imóvel, essa responsabilidade passa a ser dele. No entanto, o inquilino tem direito a ser indenizado por obras úteis e necessárias que tenha realizado durante sua estadia.
Entretanto, qualquer manutenção ou obra que seja relacionada com a estrutura do imóvel continuam sendo responsabilidade do proprietário. Por exemplo, problemas com encanamento, questões estruturais e problemas de infiltração.
Todo inquilino deve realizar uma vistoria completa no imóvel antes de alugar. Pois, se houver quaisquer problemas com esse imóvel antes da locação, o proprietário deve realizar as obras e manutenções necessárias.
Quer saber mais sobre o que diz a nova lei do inquilinato? É só comentar!
Quais são os direitos do inquilino?
Direitos do locatário Pagar apenas despesas ordinárias de condomínio, (pois as extraordinárias são do locador); Direito a recibo de quitação dos aluguéis; Não responder por vícios ou defeitos anteriores a sua entrada; Direito de preferência quando o locador quiser vender o imóvel, prazo para desocupação, entre outros.
Qual é a Lei do Inquilinato?
Para muitos de nós, ter um lugar para morar significa alugar um imóvel. A lei do inquilinato regulamenta essa relação entre aquele que coloca o imóvel à disposição para que outra pessoa possa utilizá-lo por determinado tempo, mediante contraprestação financeira. Esses papéis são, respectivamente, de locador e locatário.
Este texto pretende apresentar um panorama geral sobre a lei, destacando os pontos que chamam mais a atenção, além de pontuar os principais direitos e obrigações de ambas as partes que transigem nesses contratos de locação de imóvel urbano.
A Lei 8.245/91, mais conhecida como lei inquilinato, regulamenta a relação entre aquele que coloca o imóvel à disposição para que outra pessoa possa utilizá-lo por determinado tempo, mediante contraprestação financeira. Esses papéis são, respectivamente, de locador e locatário.
A Lei do Inquilinato é um apelido não formal que foi atribuído à Lei Federal n. 8.245, de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a ela pertinentes. Uma curiosidade é que, na verdade, a lei não usa o termo “inquilino” em nenhum momento, referindo-o apenas como locatário, palavra sinônima.
No início da década de 90’, com a parca disponibilidade de imóveis e a precária regulamentação sobre o tema, propôs-se o Estado a criar maior previsibilidade e segurança jurídica para essas relações. A partir dessa lei foram estipuladas condições gerais para locações urbanas, sejam elas residenciais ou não.
Antes de seu surgimento, o principal diploma sobre o tema era o Código Civil de 1916, além de leis esparsas, cujo somatório se mostrava insuficiente para gerar proteção e regulação para o mercado de locações imobiliárias. Isso porque os contratos podiam ser feitos sem as atuais balizas e limitações, o que acabou promovendo recorrentes abusos, principalmente por parte dos locadores.
Agora apresentaremos alguns pontos de destaque da lei do inquilinato e a justificativa para o respectivo apontamento, considerando-se sobretudo as circunstâncias práticas com as quais convivemos.
Por sua vez, o locatário pode devolver, mediante o pagamento de uma multa (idem).
A lei prevê quatro tipos de procedimentos judiciais, sendo a ação de despejo um deles (art.59 a 75).
Essa prerrogativa também se aplica ao locador, no caso dos contratos com duração superior a 30 meses (art.46, §2º).
Essa prerrogativa também se aplica ao locador, no caso dos contratos com duração superior a 30 meses (art.46, §2º).
Esse artigo é muito importante, referido em outros artigos da lei, que repetem essas hipóteses de resolução contratual (tais como: art.47 e 53).
As exceções são: i) quando não for estipulada nenhuma garantia (art.42); ii) nas locações para temporada (art.50).
A lei prevê, além da nulidade, que tal prática configura-se como contravenção penal (sujeita a prisão ou multa – art.43,II).
Como solicitar para uso próprio, por exemplo, e não fazê-lo no prazo estipulado de 180 dias (art.47, III).
Abaixo de 30 meses, findo o prazo, prorroga-s.