Quais os 3 três requisitos legais de um imóvel rural de acordo com a Lei da Reforma Agrária?
Presid�ncia
da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos
LEI N� 8.629, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993.
Art. 1� Esta lei regulamenta e disciplina disposi��es relativas � reforma agr�ria,
previstas no Cap�tulo III, T�tulo VII, da Constitui��o Federal.
Art. 2� A propriedade rural que n�o cumprir a fun��o social prevista no
art. 9� � pass�vel de desapropria��o, nos termos desta lei, respeitados os
dispositivos constitucionais. (Regulamento)
� 1� Compete � Uni�o desapropriar por interesse social, para fins de reforma agr�ria,
o im�vel rural que n�o esteja cumprindo sua fun��o social.
� 2� Para fins deste artigo, fica a Uni�o, atrav�s do �rg�o federal
competente, autorizada a ingressar no im�vel de propriedade particular, para levantamento
de dados e informa��es, com pr�via notifica��o.
� 3o Na
aus�ncia do propriet�rio, do preposto ou do representante, a comunica��o
ser� feita mediante edital, a ser publicado, por tr�s vezes consecutivas, em
jornal de grande circula��o na capital do Estado de localiza��o do im�vel.
� 4o N�o ser� considerada, para
os fins desta Lei, qualquer modifica��o, quanto ao dom�nio, � dimens�o e �s
condi��es de uso do im�vel, introduzida ou ocorrida at� seis meses ap�s a data da
comunica��o para levantamento de dados e informa��es de que tratam os � 2o
e 3o.
� 5o No caso de fiscaliza��o
decorrente do exerc�cio de poder de pol�cia, ser� dispensada a comunica��o de que
tratam os � 2o e 3o.
� 6o O im�vel rural de dom�nio
p�blico ou particular objeto de esbulho possess�rio ou invas�o motivada por
conflito agr�rio ou fundi�rio de car�ter coletivo n�o ser� vistoriado,
avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes � sua desocupa��o, ou no
dobro desse prazo, em caso de reincid�ncia; e dever� ser apurada a
responsabilidade civil e administrativa de quem concorra com qualquer ato
omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento dessas veda��es.
� 7o Ser� exclu�do do Programa
de Reforma Agr�ria do Governo Federal quem, j� estando beneficiado com lote
em Projeto de Assentamento, ou sendo pretendente desse benef�cio na condi��o
de inscrito em processo de cadastramento e s”.
Como funciona uma propriedade rural?
O imóvel rural é um tipo de propriedade previsto por lei que pode ser utilizado para atividades agropecuárias, lazer, criação de gado e mais. Investir em uma propriedade rural possui vantagens, desvantagens e cuidados necessários.
Neste post, apresentamos todas as informações que você precisa saber sobre o imóvel rural antes de investir. Se deseja saber mais sobre o assunto, confira a leitura abaixo!
O imóvel rural é definido por duas leis que são: Lei 4.504/1964 (Estatuto da Terra) e a Lei 8.629/1993 (Reforma Agrária). A Lei da Reforma Agrária completa a definição do Estatuto da Terra no artigo 4º, conforme descrito abaixo:
“I- Imóvel Rural – o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial”(Brasil, 1993)
Segundo a Lei da reforma agrária, a propriedade rural pode estar localizada, também na zona urbana.
O imóvel rural pode ser uma propriedade ou posse e possui documentos como escritura, matrícula, registro. Dependendo do tamanho do imóvel pode estar em mais de um município ou estado. Ainda pode ter interrupções físicas como rios, estradas e córregos.
O que diferencia um imóvel rural do imóvel urbano é a condição produtiva da propriedade. A propriedade rural tende a utilizar a terra para produção. Já o imóvel urbano é definido pelo zoneamento, abastecimento de água, iluminação pública e sistema de esgotos.
Os impostos também são diferentes, para a propriedade rural possui o ITR (Imposto Territorial Rural), enquanto o imóvel urbano possui o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Para investir em uma propriedade rural, veja se vale a pena fazer um empréstimo para a compra do imóvel ou optar por outras linhas de crédito.
Confira as classificações técnicas dos imóveis rurais.
A pequena propriedade é uma área que possui até 4 módulos rurais. Cada módulo fiscal é uma unidade agrária, em hectares, ou seja, é a menor área voltada para gerar lucros com a exploração, que pode ser agrícola, pecuária e mais, conforme a lei da reforma agrária.
O valor do módulo é estipulado pelo Município e pode variar de 5 a 110 hectares. A média propriedade possui uma área de 4 até 15 módulos fiscais.
A propriedade familiar, como o nome sugere é diretamente administrada pelo agricultor e sua família. O sustento desse agricultor é resultado da produção dessa propriedade, que pode receber ajuda de terceiros. A área da propriedade familiar é definida conforme a região em que está localizada.
Inclusive existem linhas de crédito próprias para a agricultura familiar como o Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), para investir em atividades e serviços agropecuários.
Os latifúndios são grandes propriedades agrícolas e podem pertencer a um proprietário, família ou empresa. Podem ser produtivos ou não, ou seja, podem cumprir sua função social de produção ou não.
Existem cinco tipos de imóveis rurais. Antes de inv
Quem é responsável por garantir que a propriedade rural atenda a sua função social?
O Estatuto da Terra e a Constituição Federal asseguram a todos, oportunidade à terra, mas o proprietário está condicionado á função social da propriedade, a qual deve dar à terra uma função específica, em prol da coletividade, exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores, e a preservação do …
Como funciona a Lei de posse de terra?
No Brasil, os direitos agrários referem-se aos direitos relacionados à posse, uso e exploração da terra rural. Esses direitos são regulamentados por legislações específicas e têm o objetivo de promover a justiça social no campo, proteger o meio ambiente e garantir o desenvolvimento sustentável da agricultura. Nós, agricultores familiares, enfrentamos desafios históricos relacionados ao acesso à terra e à proteção dos nossos direitos de propriedade. Neste contexto, é importante que o estado garanta e ofereça um arcabouço legal que busque assegurar a segurança jurídica das propriedades rurais.
Para a CONAFER, toda proposta de Reforma Agrária deve preservar a autonomia e a identidade dos pequenos agricultores, permitindo a segurança jurídica, facilitando o acesso ao crédito e libertando economicamente camponeses, pecuaristas, pescadores, extrativistas, indígenas, quilombolas, posseiros, ribeirinhos, assentados e acampados.
Assegurar os direitos agrários é buscar o equilíbrio entre os interesses da propriedade privada e do Estado, estabelecendo bases legais para a resolução de disputas relacionadas à terra e definindo as penalidades para a violação desses direitos. Por isso, é importante conhecer as leis, bases e fundamentos dos direitos à propriedade privada, neste caso, as áreas agricultáveis do país.
Em 1964, o Estatuto da TerraUm marco no direito à terra é o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964), que estabelece normas gerais sobre a política agrícola e fundiária. A legislação estabelece que é dever do Estado promover a justa distribuição da terra, assegurando o acesso dos agricultores familiares à propriedade rural. Isso inclui medidas como a criação e fortalecimento de programas de reforma agrária, a regularização fundiária de assentamentos e a implementação de políticas de incentivo à permanência e sucessão familiar nas propriedades rurais.
A legislação também estabelece que o Estado implemente políticas e programas de apoio à agricultura familiar, melhorando as condições de vida e trabalho no campo, incluindo o acesso ao crédito rural, assistência técnica, capacitação, comercialização e incentivos à produção agroecológica e sustentável.
Quilombolas, Indígenas e AssentadosNo caso dos povos indígenas, a Constituição Federal reconhece sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, bem como o direito originário sobre as terras tradicionalmente ocupadas por eles. A demarcação e a proteção das terras indígenas são regulamentadas pela Lei nº 6.001/1973, conhecida como Estatuto do Índio, e pela Lei nº 9.010/1995, que estabelece procedimentos para demarcação das terras indígenas.
Os quilombolas, por sua vez, têm seu direito reconhecido por meio da Constituição Federal que reconhece à propriedade das comunidades remanescentes de quilombos, entendidos como grupos etnorraciais que se autodefinem como descendentes de escravos. A titulação e a regularização das terras quilombolas são regidas pelo Decreto nº 4.887/2003, que identifica, reconhece.
Quem é o arrendador e quem é o arrendatário?
O arrendamento é um tipo de contrato muito utilizado para a exploração de atividade agrícola no Brasil, contribuindo para que a função social da propriedade seja cumprida. Apesar de ser muito comum, o arrendamento de propriedades rurais ainda desperta muitas dúvidas. Apresentamos as principais informações sobre o tema a seguir. Continue a leitura.
É um tipo de contrato em que há a cessão de um bem com a finalidade de ser utilizado por outra pessoa por um período determinado e mediante remuneração. O contrato de arrendamento possui duas partes. O arrendador é o proprietário do bem, que cederá seus direitos de uso. O arrendatário é a parte que utilizará o bem.
O arrendatário fará um pagamento pelo uso do bem de forma periódica para o proprietário e será responsável por suas despesas e manutenção. Podemos perceber que essa relação é muito parecida com a dinâmica de um contrato de aluguel, a diferença é que o arrendatário tem a opção de comprar o bem ao final do contrato.
Se fizer essa opção, o arrendatário poderá utilizar uma parte do valor pago ao longo do contrato para abater o valor da compra. É vantajoso para quem gostaria de comprar um bem, mas não tem recursos financeiros para adquiri-lo de pronto. Ele traz a possibilidade de utilizar o bem imediatamente, enquanto resguarda a opção de compra ao final do contrato.
No arrendamento rural, o proprietário cede os direitos de uso e gozo de um imóvel rural para que seja exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista. Dessa forma, o arrendatário poderá fazer uso da terra para, por exemplo, plantar ou criar animais durante o prazo do contrato, mediante o pagamento de um preço.
Trata-se de contrato de grande importância, pois permite que o produtor que ainda não possui imóvel rural próprio possa exercer suas atividades agropecuárias. De acordo com dados do último Censo Agropecuário, realizado pelo IBGE em 2017, 80,99% dos produtores rurais são proprietários de terras. As terras cedidas para arrendatários correspondem a 3,16% do total de estabelecimentos. Em hectares, a participação dos arrendamentos corresponde a 4,84% do total da área dos estabelecimentos.
As modalidades de arrendamento rural são:
- Contratos de parceria
- Contratos de arrendamento rural
Os contratos de parceria e de arrendamento rural são contratos agrários extremamente comuns. Mas qual é a diferença entre eles?
No arrendamento rural, o arrendador tem direito a receber um aluguel fixo e certo. Ele receberá o valor acordado independentemente do resultado da atividade agrícola. Já na parceria, não há preço certo a ser pago ao proprietário do imóvel. O que existe é uma participação nos resultados da exploração da atividade agrícola, definida por um percentual acordado entre as partes, de acordo com o Estatuto da Terra.
Ou seja, na parceria existe divisão e partilha dos riscos e lucros entre as partes. Além disso, o contrato de arrendamento transfere o uso e gozo do imóvel rural para o arrendatário.
Como funciona o arrendamento de terras?
Ao ouvir a frase “arrendamento de terras”, logo vem à cabeça alguma negociação que envolva uma propriedade rural. Mas, você sabia que também existem arrendamentos em cidades e, até mesmo, de bens ativos? A modalidade de arrendamento de terras é uma oportunidade para quem possui um negócio mas não tem interesse em administrá-lo e, do outro lado, alguém que quer administrar um negócio mas não possui a área para fazê-lo. O arrendamento de terras tem tudo para ser um bom negócio, mas é preciso analisar muito bem todas as condições e previsões de lucratividade antes de assinar o contrato. Para te ajudar a entender melhor esse universo, vamos te contar aqui o que é e como funciona o arrendamento de terras.
O arrendamento de terras rurais, ou qualquer outro tipo de arrendamento, pode ser comparado com uma espécie de aluguel. O proprietário da área rural cede o espaço da propriedade para que ele seja utilizado para fins comerciais.
No caso das propriedades rurais, trata-se de um pacto entre duas pessoas ou empresas que visam a exploração da área, o que pode incluir até mesmo utilização dos implementos agrícolas e demais equipamentos já existentes na propriedade. O objetivo do arrendamento é garantir um rendimento mensal para o proprietário, mas sem precisar se preocupar com o comércio e a manutenção da cultura produzida. Este pagamento geralmente é definido em dinheiro, mas pode ser pago em produto, tudo depende da negociação.
Assim como em um contrato de aluguel comum, onde o locatário é o proprietário do imóvel, e o locador é o inquilino que está alugando, o arrendatário é aquele que está produzindo nas terras e o arrendador é o proprietário das terras, quem recebe um valor mensal pela utilização e produção naquele espaço.
Assim como em uma negociação de aluguel, os interessados no arrendamento de determinada terra firmam um contrato que já estabelece todas as cláusulas relacionadas à produção e manutenção daquela área. Os contratos são estabelecidos com prazo de validade mínimo de 3 a 5 anos, de acordo com o que será feito na terra. Por exemplo, se o espaço arrendado será usado para uma plantação de mandioca, que tem um ciclo de cultivo de 14 a 16 meses, provavelmente o tempo de contrato será traçado com base no tempo de produção e lucratividade no período.
Obrigações e deveres por parte dos arrendadores e arrendatários também são dispostos no documento. A prática de arrendamento de terras rurais, é muito comum e interessante para investidores urbanos que não possuem expertise nas tarefas agrícolas e pecuárias.
Mas deve-se pensar em eventuais problemas que possam existir no caminho, como, por exemplo, fenômenos naturais. Neste caso, mesmo que protegido por contrato, o arrendatário poderá enfrentar dificuldades em honrar com os compromissos estabelecidos anteriormente.
O que é a profissão de arrendatário?
O arrendamento nada mais é do que uma espécie de contrato, que se subdivide em algumas modalidades, dentre elas o arrendamento:
- Arrendamento rural
- Arrendamento urbano
- Arrendamento mercantil
Além disso, a aplicação do arrendamento nas relações cotidianas também é possível. Portanto, é importante conhecer não só as modalidades de arrendamento, mas compreender a essência desse contrato em seu conceito amplo. Para saber mais, continue a leitura.
Arrendamento é um tipo de contrato. E, as partes desse contrato são divididas entre o arrendador e o arrendatário.
No caso, o arrendador é a parte que cede o bem para ser explorado. Ou seja, cede o bem que é o objeto do contrato de arrendamento. Enquanto isso, o arrendatário é a parte que recebe o bem objeto do contrato, que irá explorá-lo.
O conceito desse tema tem uma base simples. Portanto, sendo a cessão do uso e exploração de um bem ao arrendatário, por um prazo, havendo pagamento de remuneração ao arrendador.
Nesse sentido, há doutrinas jurídicas que tratam dele dentro do tópico de locações. Como exemplo, temos a doutrina de Fábio Ulhoa Coelho, que inseriu a matéria como subtópico dentro de “Demais Locações”, que integrou o capítulo “Contrato de Locação” em sua obra.
Porém, é importante salientar que, embora similares, não se pode alterar o sentido e a essência do contrato de arrendamento e igualá-lo à locação, por serem contratos diferentes.
Os relatos da existência do primeiro sistema de arrendamento se deram no momento da expansão do Império Romano. Sendo assim, esse sistema tem sua origem na cessão de terras como fator de produção, mediante uma remuneração.
Por isso, o arrendamento normalmente é associado à sua modalidade rural, pela cessão de uma terra para exploração por terceiro, no caso, o arrendatário.
Contudo, os profissionais do Direito devem saber que o arrendamento não será necessariamente um contrato agrário. Isso porque temos outras modalidades desse contrato que tratam das demais áreas do Direito.
Na introdução foi falado sobre também ser possível a aplicação do arrendamento nas relações cotidianas. E, para te auxiliar nesse entendimento, resolvi trazer um exemplo prático dessa situação.
Imagine a hipótese de um jovem nascido em uma zona rural, onde passou sua infância e acompanhou seus pais no trabalho de lavoura dentro de uma área rural de propriedade dos seus pais. O jovem, que não se identificou com a rotina de trabalho da lavoura, se mudou para a capital em busca de concluir seus estudos e cursar uma graduação. Com o passar dos anos, seus pais vieram a falecer e deixaram a área rural em herança ao filho.
Porém, esse jovem não tem interesse em retornar à lavoura para trabalhar e tampouco pensa em vender a terra nos próximos anos. Mas, sabe que a propriedade pode trazer algum retorno financeiro, dada a fertilidade da terra durante os anos de trabalho de seus pais.
Sendo assim, ao consultar seu advogado, este o sugere realizar um contrato de arrendamento com a família que trabalha numa área vizinha e tem interesse em explorar a terra que era de seus pais.
Quem são os arrendatários?
Substantivo masculino Aquele que arrenda (alguma coisa); pessoa que toma um imóvel em arrendamento; inquilino.
Etimologia (origem da palavra arrendatário). De arrendado arrendat + ário.
Arrendatário é sinônimo de:
- rendeiro
- inquilino
- locatário
Classe gramatical: substantivo masculino
Separação silábica: ar-ren-da-tá-ri-o
Plural: arrendatários
Feminino: arrendatária
O proprietário (arrendador ou empresa de arrendamento) de um carro ou imóvel cede a um consumidor (arrendatário) o uso desse bem por prazo determinado e recebe em troca uma prestação. Folha de S.Paulo, 05/10/2013
Os advogados de Castellani e do arrendatário da chácara negam. Folha de S.Paulo, 10/10/2009
Possui 12 letras
Possui as vogais: a e i o
Possui as consoantes: d n r t
A palavra escrita ao contrário: oirátadnerra