Quais os direitos do cônjuge que abandona o lar?
No Brasil, os direitos do cônjuge abandonado são resguardados por legislações específicas relacionadas ao direito de família e ao direito civil. Diante disso, em casos de abandono conjugal, o cônjuge tem direitos quanto à divisão de bens adquiridos durante o matrimônio, à pensão alimentícia e à possibilidade de solicitar a guarda dos filhos, se aplicável. Assim, é fundamental compreender esses direitos para que o processo de separação seja conduzido de maneira justa e em conformidade com o ordenamento jurídico.
Observando esses aspectos, fizemos este artigo no qual você entenderá mais sobre os direitos do cônjuge abandonado e suas implicações. Confira!
O abandono do lar ocorre quando um dos cônjuges decide deixar o domicílio conjugal, sem a intenção de retornar, de forma voluntária e injustificada, isto é, refere-se à negligência emocional ou material em relação ao outro ou aos filhos. Contudo, para que seja considerado abandono do lar, é necessário que exista uma união estável ou um casamento.
Vale lembrar que a legislação brasileira determina um período mínimo consecutivo durante o qual um dos conviventes deve permanecer fora para que o abandono do lar seja configurado. Dessa forma, o artigo 1.573, inciso IV, do Código Civil, define que:
“Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:
(…)
IV – abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;”
No contexto jurídico brasileiro, quando ocorre o abandono do lar, são assegurados os direitos do cônjuge abandonado. Dessa forma, a partir desse cenário e se iniciando um processo judicial, o cônjuge desprezado tem o direito legal de buscar uma divisão equitativa dos bens adquiridos durante o casamento.
A princípio, a partilha de bens deve ocorrer em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo regime de bens escolhido pelo casal. Contudo, caso a pessoa que deixou o lar não der entrada no processo de divórcio, num prazo máximo de dois anos, a pessoa que permaneceu na residência possui o direito à posse dos bens, estendendo-se, inclusive, aos móveis que compõem o lar.
Precisando de um Advogado Especialista em sua causa? Somos o escritório certo para te atender. Importante ressaltar que a pessoa que permaneceu na casa deve comprovar que assumiu integralmente todas as responsabilidades relacionadas ao imóvel, fazendo com que aquele que abandonou a residência perca sua parte na partilha de bens. Diante disso, o processo de usucapião do imóvel surge também como um dos direitos do cônjuge abandonado, conforme estabelecido no Código Civil. Nesse sentido:
Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel
Quando o cônjuge perde o direito a casa?
Abandono de lar significa deixar o lar conjugal, sumir, desaparecer sem deixar notícias. Deixar a família sem assistência.
Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, a Lei nº 12.424/11 trouxe novos contornos a essa expressão ao estabelecer um tipo de usucapião especial para abranger as relações familiares e nova modalidade de perda da propriedade por abandono do lar. Sobre o tema, o advogado listou 7 itens indispensáveis:
Em 2011, a Lei nº 12.424/11 trouxe nova modalidade de perda da propriedade por abandono do lar, prevendo que, se um dos cônjuges deixar o lar conjugal por dois anos ininterruptos, caracterizando abandono da família, perde o seu direito de propriedade sobre o bem que era residência do casal.
A Lei nº 12.424/11 estabeleceu um novo tipo de usucapião especial para abranger as relações familiares, ou mais especificamente, para as relações conjugais, seja advinda do casamento ou união estável, hetero ou homoafetiva. De acordo com a Lei:
Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural (Art. 1.240, CCB – acrescentado pela Lei nº 12.424/11).
Apesar de aparentemente fazer ressurgir a discussão de culpa pelo fim da conjugalidade, a lei não tem essa intenção, não diz isso e não deve ser interpretada assim, explica Rodrigo da Cunha Pereira.
“Quando ela menciona abandono do lar, quer dizer simplesmente que o cônjuge não se responsabilizou pela família. E se assim o fez, deve responder na vida pela sua irresponsabilidade, com a perda da propriedade. É justo. Isto não significa discutir culpa, até porque, após a EC 66/10, ela ficou extirpada do nosso ordenamento jurídico” ressalta.
O abandono do lar pode ser facilmente descaracterizado com algum registro, formal ou informal, de intenção ou desejo pelo fim da conjugalidade. Um simples registro ou formalização da separação de fato e de corpos pode descaracterizar o abandono do lar e, consequentemente, o usucapião familiar.
Os limites da responsabilidade do sujeito é objeto central de preocupação e regulamentação de todos os ordenamentos jurídicos. Afinal, qual é o limite da responsabilidade de cada um? Desde quando, e até quando o sujeito deve ser responsabilizado pelos seus atos?
Para Rodrigo da Cunha Pereira, a razão da existência do Direito reside exatamente em colocar limite e atribuir responsabilidade às pessoas, possibilitando assim que haja convívio e organização social. “Mais que um valor jurídico, a responsabilidade é um princípio jurídico fundamental e norteador das relações familiares e traz uma nova concepção sobre os atos e fatos jurídicos” afirma.
Para o especialista em Direito de Família e Suc
Quais os direitos da esposa quando o marido sai de casa?
Preste atenção no que eu vou te falar agora, porque se você está com essa dúvida, esse conteúdo é a direção que você está precisando neste momento. Eu preparei um conteúdo que vai te ajudar. Neste post você vai entender:
Os direitos básicos da esposa em uma separação (casamento ou união estável) são: permanecer ou não com o sobrenome do ex-marido (exceto U.E), divisão dos bens e pensão alimentícia.
- Sobrenome do ex-marido: É direito da mulher permancer com o sobrenome do ex-marido mesmo com o divórcio e mesmo que ela queira que você tire.
- Divisão dos bens: Aqui vai depender do regime de bens do casamento de vocês ou da U.E. Então, vou explicar de forma resumida os principais e abordando as dúvidas mais comuns e a regra geral.
- Comprou com fruto do teu salário: divide;
- Comprou antes, pagou durante: divide o que pagou durante;
- os investimentos feitos, por apenas um de vocês: divide;
- o dinheiro guardado em poupança: divide;
- o saldo em conta de FGTS existente no período do casamento: divide (entendimento predominante dos tribunais)
- os frutos e rendimentos do bens particulares: divide;
- a previdência privada de caráter aberto (conforme atual entendimento do STJ).
- Pensão alimentícia: Regra é que não seja fixado e se for, a regra é que seja por um tempo determinado. O principal fator de análise é: sua dependência financeiramente dele durante o casamento. Então, caso você tenha a sua renda para se manter, provavelmente não conseguirá a pensão. Excepcionalmente essa pensão será para sempre, que é quando a esposa não tem capacidade para voltar ao mercado de trabalho, seja pela idade avançada, seja por alguma doença.
3 problemas que você enfrentará ao se separar.
Você está pensando em separar e surgem vários medos. Como fazer com que o pai do meu filho não se esqueça das responsabilidades dele? Como fazer isso sozinha agora? Como lidar com as despesas? Como não permitir que isso interfira no meu trabalho? Como me dividir entre tantos compromissos? Acertei? É, mulherada…vocês precisam saber que se separar do jeito errado vai te trazer inúmeros problemas. São problemas a nível jurídico, emocional e financeiro.
Agora, veja o que considero os piores problemas.
- Não ter a pensão do filho definida. Valor e dia em que deve ser paga. Sem isso, todo mês você corre o risco de ter que ficar implorando para que o pai deposite, questionando quanto e quando ele fará.
- Não ter as responsabilidades do pai definida. Sem isso, o pai pega o filho quando quiser e quando estiver com vontade, priorizando os compromissos dele e depois, se der, as responsabilidades com o filho. Ficando toda a responsabilidade nas suas costas. Você levará para escola. Você levará para as consultas médicas. A verdade é que você ficará com toda a responsabilidade de.
Quanto tempo é considerado abandono de lar?
Em quais situações é considerado abandono de lar? Primeiramente, para ser caracterizado como abandono de lar é necessário que o companheiro (a) saia sem intenção de voltar, e essa ação deve perdurar por no mínimo dois anos, conforme a Lei n.º 12.424/2011.
Quando o marido abandona o lar ele perde o direito?
Abandono de lar significa deixar o lar conjugal, sumir, desaparecer sem deixar notícias. Deixar a família sem assistência.
A Lei nº 12.424/11 trouxe novos contornos a essa expressão ao estabelecer um tipo de usucapião especial para abranger as relações familiares e nova modalidade de perda da propriedade por abandono do lar. Sobre o tema, foram listados 7 itens indispensáveis:
- Em 2011, a Lei nº 12.424/11 trouxe nova modalidade de perda da propriedade por abandono do lar, prevendo que, se um dos cônjuges deixar o lar conjugal por dois anos ininterruptos, caracterizando abandono da família, perde o seu direito de propriedade sobre o bem que era residência do casal.
- A Lei nº 12.424/11 estabeleceu um novo tipo de usucapião especial para abranger as relações familiares, ou mais especificamente, para as relações conjugais, seja advinda do casamento ou união estável, hetero ou homoafetiva.
- Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral.
- Apesar de aparentemente fazer ressurgir a discussão de culpa pelo fim da conjugalidade, a lei não tem essa intenção, não diz isso e não deve ser interpretada assim.
- O abandono do lar pode ser facilmente descaracterizado com algum registro, formal ou informal, de intenção ou desejo pelo fim da conjugalidade. Um simples registro ou formalização da separação de fato e de corpos pode descaracterizar o abandono do lar e, consequentemente, o usucapião familiar.
- Os limites da responsabilidade do sujeito é objeto central de preocupação e regulamentação de todos os ordenamentos jurídicos.
- Para o especialista em Direito de Família e Sucessões, a razão da existência do Direito reside exatamente em colocar limite e atribuir responsabilidade às pessoas, possibilitando assim que haja convívio e organização social.
Como provar que o marido abandonou o lar?
ALÉM DISSO, EXISTEM OUTRAS CARACTERÍSTICAS QUE CARACTERIZAM ESSA CONDIÇÃO, POR EXEMPLO:
O casal precisa ser casado ou viver em união estável;
A saída de casa deve acontecer por vontade própria;
Deve haver a intenção de não voltar ao lar;
A saída não apresenta justificativa.
Quais os direitos da esposa quando o marido sai de casa?
Preste atenção no que eu vou te falar agora, porque se você está com essa dúvida, esse conteúdo é a direção que você está precisando neste momento. Eu preparei um conteúdo que vai te ajudar. Neste post você vai entender:
Os direitos básicos da esposa em uma separação (casamento ou união estável) são: permanecer ou não com o sobrenome do ex-marido (exceto U.E), divisão dos bens e pensão alimentícia.
1️⃣ Sobrenome do ex-marido: É direito da mulher permanecer com o sobrenome do ex-marido mesmo com o divórcio e mesmo que ela queira que você tire.
2️⃣ Divisão dos bens: Aqui vai depender do regime de bens do casamento de vocês ou da U.E. Então, vou explicar de forma resumida os principais e abordando as dúvidas mais comuns e a regra geral.
Comprou com fruto do teu salário: | divide; |
Comprou antes, pagou durante: | divide o que pagou durante; |
Investimentos feitos, por apenas um de vocês: | divide; |
Dinheiro guardado em poupança: | divide; |
Saldo em conta de FGTS existente no período do casamento: | divide (entendimento predominante dos tribunais); |
Frutos e rendimentos do bens particulares: | divide; |
Previdência privada de caráter aberto (conforme atual entendimento do STJ): | divide. |
3️⃣ Pensão alimentícia: Regra é que não seja fixado e se for, a regra é que seja por um tempo determinado.
O principal fator de análise é: sua dependência financeiramente dele durante o casamento. Então, caso você tenha a sua renda para se manter, provavelmente não conseguirá a pensão. Excepcionalmente essa pensão será para sempre, que é quando a esposa não tem capacidade para voltar ao mercado de trabalho, seja pela idade avançada, seja por alguma doença.
3 problemas que você enfrentará ao se separar.
Você está pensando em separar e surgem vários medos. Como fazer com que o pai do meu filho não se esqueça das responsabilidades dele? Como fazer isso sozinha agora? Como lidar com as despesas? Como não permitir que isso interfira no meu trabalho? Como me dividir entre tantos compromissos?
Acertei? É, mulherada…vocês precisam saber que se separar do jeito errado vai te trazer inúmeros problemas. São problemas a nível jurídico, emocional e financeiro.
Agora, veja o que considero os piores problemas.
1️⃣ Não ter a pensão do filho definida. Valor e dia em que deve ser paga. Sem isso, todo mês você corre o risco de ter que ficar implorando para que o pai deposite, questionando quanto e quando ele fará. Você percebe que dessa forma existe um desgaste desnecessário todo mês? Que desta forma você nunca consegue contar com o valor? Valor esse que fará muita falta na manutenção do estilo de vida que seu filho estava acostumado?
2️⃣ Não ter as responsabilidades do pai definida. Sem isso, o pai pega o filho quando quiser e quando estiver com vontade, priorizando os compromissos dele e depois, se der, as responsabilidades com o filho. Ficando toda a responsabilidade nas suas costas. Você levará para a escola. Você levará para as consultas médicas. A verdade é que você ficará com toda a responsabilidade de.
Como fazer um boletim de ocorrência de abandono de lar?
O boletim de ocorrência (BO) online é um documento usado para registrar uma ocorrência policial à delegacia dos Estados. O BO online pode ser feito por uma pessoa com mais de 18 anos no portal da delegacia do seu estado.
O BO online pode ser usado para notificar a polícia sobre boa parte das infrações cometidas no Brasil. Em alguns casos, ainda é preciso ir até uma delegacia presencialmente. A lista de ocorrências que podem ser feitas no boletim via internet varia de acordo com o estado.
A seguir, veja como fazer um boletim de ocorrência online nas 27 unidades federativas do Brasil:
Estado do Acre:
O Boletim de Ocorrência no Estado do Acre deve ser feito na plataforma Delegacia Virtual. Você precisa ter uma conta Gov.br para registrar a ocorrência no site oficial. Clique em “Nova Ocorrência”, no menu na lateral esquerda da tela, e selecione o Estado do Acre. Depois, clique no botão azul “Estou ciente e desejo prosseguir”, escolha a categoria do fato e siga as instruções para realizar o BO Online.
Estado do Amapá:
No Amapá, o BO Online também pode ser realizado pelo portal Delegacia Virtual. Faça o login na sua conta Gov.br, ao clicar no ícone no canto superior direito da página inicial, para começar o registro. Escolha o Estado do Amapá e, depois, clique em “Estou ciente e desejo prosseguir” no final da página. Selecione o tipo de fato que deseja reportar e siga as instruções para realizar o Boletim de Ocorrência.
Estado do Amazonas:
Os moradores e visitantes do Amazonas devem acessar a Delegacia Virtual para realizar um Boletim de Ocorrência. É preciso usar uma conta Gov.br para registrar o fato na plataforma oficial. Clique na opção “Nova ocorrência”, no canto esquerdo da tela, e selecione o Estado do Amazonas. Depois, clique em “Estou ciente e desejo prosseguir”, escolha a ocorrência que deseja comunicar e preencha as informações para realizar o BO Online.
Estado do Pará:
O BO Online no Estado do Pará também pode ser reportado no portal Delegacia Virtual. É necessário fazer login na conta Gov.br, clicando na opção no canto superior direito da plataforma, para iniciar o processo. Selecione o Estado do Pará e confirme que “Estou ciente e desejo prosseguir”. Clique na opção de infração que você deseja relatar e siga as instruções para realizar o Boletim de Ocorrência.
Estado de Rondônia:
Em Rondônia, o Boletim de Ocorrência deve ser realizado na Delegacia Virtual. Antes de começar o processo, faça login na sua conta Gov.br ao clicar na opção no canto superior direito do portal. Escolha o Estado de Rondônia e informe que “Estou ciente e desejo prosseguir” ao clicar no botão azul no fim da página. Selecione o caso que deseja relatar e preencha os dados solicitados para fazer o BO Online.
Estado de Roraima:
O BO Online em Roraima tem que ser feito pela plataforma Delegacia Virtual. Aqui também é necessário ter uma conta Gov.br para registrar o fato. Clique na opção “Nova ocorrência”, no menu na lateral esquerda do site, e selecione o Estado de Roraima. Depois, clique no botão “Estou ciente e desejo prosseguir”, informe qual a categoria do acontecimento e siga as instruções.