Quais são os direitos previdenciários?
Aposentadoria, pensão e auxílio são os benefícios que a Previdência Social oferece aos segurados e seus familiares, como proteção da renda salarial em caso de doença, acidente de trabalho, velhice, maternidade, morte ou reclusão.
O que se estuda em direito previdenciário?
O direito previdenciário estuda e operacionaliza a normatização que envolve a seguridade social com foco principal na previdência e assistência social. A base de estudo do direito previdenciário compreende as leis 8.212 e 8.213 de 1991, Constituição Federal (CF) e o Decreto 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social).
A assistência às pessoas é uma das formas previstas na Constituição Federal como meio de evitar a disparidade social e garantir a cada cidadão uma vida digna. Por sua vez, a previdência social tem por objetivo segurar ou garantir ao trabalhador e seus dependentes o amparo em caso de perda temporária ou permanente pelos riscos inerentes ao trabalho.
A maior dificuldade ao estudar direito previdenciário é o fato de que, diferente de outras matérias, como direito civil ou direito penal, inexiste uma legislação única condensada, por isso é necessário encontrar as informações jurídicas em legislações esparsas.
Para conseguir condensar de forma organizada e eficiente, um curso de direito previdenciário online é a melhor opção porque fornece ao aluno o material de estudos criado por um setor pedagógico preparado e ao mesmo tempo foca na objetividade do conhecimento sobre a matéria de direito previdenciário atualizado.
Aqui no portal Foco Educação Profissional o aluno pode encontrar dezenas de opções de cursos online, inclusive sobre assistência social e previdência. Pensando nisso, tomamos como base nosso curso de direito previdenciário para criar este conteúdo com os pontos mais importantes na iniciação ao direito social para que você consiga dar andamento aos seus estudos, confira!
O objetivo deste conteúdo é ensiná-los do básico até o avançado dentro dos aspectos gerais do direito previdenciário, desde os conceitos até as características de cada modalidade de segurado, aspectos estes muito comuns em provas de concursos públicos para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por exemplo.
Para começar o estudo sobre previdência, regimes e benefícios é preciso compreender os aspectos iniciais, como o que é seguridade, assistência e previdência social, diferenças e funções de cada uma, assim como as espécies de segurados, as quais podem apresentar características específicas e que influenciam na concessão dos benefícios previdenciários.
A seguridade social é um conjunto de normas e ações com o objetivo de proteger e proporcionar o bem estar moral, espiritual e material das pessoas, abolindo os estados de necessidade extrema em que possam se encontrar. Este conjunto é integrado por três espécies/objetivos: saúde, previdência social e assistência social. Ou seja, a seguridade abrange estes três pilares de prestação de serviços à população.
Por isso, sempre quando pensar em seguridade social, lembre-se das três modalidades que a compõe. Vale frisar, para o direito previdenciário, na prática, o foco está na previdência social e em pequenos detalhes quanto à assistência social, como é o caso do Benefício Assistêncial (LOAS).
A previsão jurídica da
Quais são as leis de direito previdenciário?
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
(Vide Decreto nº 357, de 1991)
(Vide Lei nº 8.222, de 1991)
(Vide Decreto nº 611, de 1992)
(Vide Decreto nº 2.172, de 1997)
(Vide Decreto nº 2.346, de 1997)
(Vide Decreto nº 3.048, de 1999)
(Vide Medida Provisória nº 291, de 2006)
(Vide Lei nº 13.135, de 2015)
O que é direito à previdência?
O segmento do Direito Previdenciário sinaliza um futuro promissor. Dois grandes motivos comprovam essa afirmação: a recente reforma da Previdência, que alterou as regras para a conquista da aposentadoria no Brasil, e o crescimento nas últimas décadas, da população na terceira idade.
O mercado vem demandando, cada vez mais, profissionais de direito com especialização jurídica na área de direito previdenciário. Vale lembrar que os ramos de atuação para essa carreira são bem diversificados, o que só aumenta as chances de trabalho para quem tem esta formação.
O direito previdenciário é uma área do direito público que estuda a regulamentação da Seguridade Social. Seu objetivo é disciplinar a Previdência Social, definindo regras sobre o recolhimento de contribuições sociais e normas para concessão de benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão.
Os benefícios previdenciários existem para substituir o salário dos segurados e propiciar sua subsistência, garantindo cobertura de proteção como a incapacidade para o trabalho, idade avançada, tempo de contribuição e morte, entre outros motivos.
O direito previdenciário garante a dignidade das pessoas conforme previsto nos artigos 6º e 201 da Constituição Federal. Afinal, é dever do Estado amparar os beneficiários, segurados e dependentes, de acordo com o que está previsto na legislação previdenciária.
O artigo 194 da Constituição Federal expressa que “a Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. A Seguridade Social é formada por um tripé de serviços públicos: saúde, assistência social e previdência social.
O artigo 203 da Constituição Federal aponta que na Seguridade Social, os sujeitos ativos são os beneficiários, ou seja, segurados, dependentes e necessitados. E os passivos são aqueles de quem pode ser cobrado: o poder público.
A Seguridade Social regula as relações entre pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou público (beneficiários ou não) e o Estado (INSS – autarquia federal e SRF – órgão da administração direta). Os objetivos básicos da Seguridade Social são:
- Assegurar os meios indispensáveis de sobrevivência aos seus beneficiários que passam pelos seguintes eventos: idade avançada, incapacidade, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos familiares e, ainda, prisão ou morte daqueles de quem dependem financeiramente.
Os princípios do direito previdenciário, previstos na Constituição Federal, são os alicerces que sustentam o sistema, orientando os profissionais da área jurídica na aplicação da lei. Veja quais são:
- Princípio da solidariedade;
- Princípio da universalidade da cobertura e atendimento;
- Princípio da equidade na forma de participação no custeio;
- Princípio da diversidade da base de financiamento;
- Princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios;
- Princípio da preservação do valor real dos benefícios;
- Princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
- Princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
O tema previdenciário é muito vasto e pode ser bastante estudado e explorado. Ficou animado? Então saiba que o Cen.
O que mais cai em direito previdenciário?
Responsável pela regulamentação do Instituto Nacional de Seguridade Social e pela manutenção da Previdência Social no Brasil, Direito Previdenciário é uma das disciplinas mais cobradas no concurso INSS.
A matéria tem quase 50% de peso na prova, ocupando boa parte das questões de conhecimentos específicos. Em outras palavras, o domínio desse conteúdo é essencial se você quer ser aprovado para trabalhar no INSS.
Nos preocupamos com sua aprendizagem, portanto, elaboramos esse artigo com as disciplinas que mais caem na prova, além dos principais detalhes dessa área de estudo. Então, continue comigo nessa página para já ir se preparando e ficar na frente de seus concorrentes! 😉
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Antes de te explicar o que é Direito Previdenciário e seus princípios, já vou te passar as disciplinas que mais caem na prova. Então, pegue papel e caneta e anote tudo! 📝
Os conteúdos mais cobrados de Direito Previdenciário na prova do INSS, são:
Disciplina | Peso na Prova |
---|---|
Direito Previdenciário | 50% |
O Direito Previdenciário é uma área de estudos e atuação do direito público, voltada para questões relacionadas à previdência social e à seguridade social. Portanto, é responsável pelas relações entre os beneficiários da previdência social, pelas contribuições que custeiam a previdência social e pelas relações do Estado e das organizações privadas nesse campo.
A previdência social é um direito social brasileiro firmado no art. 6º da Constituição Federal de 1988, logo, o Direito Previdenciário é um privilégio fundamental do cidadão.
O Direito Previdenciário possui preceitos e conceitos próprios que impactam a legislação previdenciária e sua aplicação. Sendo assim, é importante saber quais são.
São alguns dos princípios do Direito Previdenciário:
- Dignidade Humana
- Solidariedade Social
- Equilíbrio Econômico
A Dignidade Humana está disposta no art. 1º da Constituição Federal e é apresentada como um dos fundamentos do Estado de Direito, portanto, norteia o Direito Previdenciário, uma vez que seu objetivo é a assistência as vidas humanas.
A Solidariedade Social orienta as medidas de proteção do Estado e o dever coletivo da sociedade de financiar, direta ou indiretamente, a seguridade social, disposto na Constituição Federal.
Dessa forma, é o principal objetivo do Direito Previdenciário. Vale mencionar que pagamento direto, se refere as contribuições do INSS, enquanto pagamento indireto se refere aos impostos arrecadados destinados à Previdência Social.
De acordo com a Solidariedade Social, as receitas podem ser provenientes tanto de contribuições diretas quanto da destinação de impostos arrecadados. No entanto, devem ser condizentes com os valores comprometidos com os benefícios concedidos. É aí que entra o Equilíbrio Econômico, responsável pela balança entre os valores que são arrecadados e repassados à Previdência.
O que cai em direito previdenciário?
O direito previdenciário estuda e operacionaliza a normatização que envolve a seguridade social com foco principal na previdência e assistência social.
A base de estudo do direito previdenciário compreende as leis 8.212 e 8.213 de 1991, Constituição Federal (CF) e o Decreto 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social).
A assistência às pessoas é uma das formas previstas na Constituição Federal como meio de evitar a disparidade social e garantir a cada cidadão uma vida digna. Por sua vez, a previdência social tem por objetivo segurar ou garantir ao trabalhador e seus dependentes o amparo em caso de perda temporária ou permanente pelos riscos inerentes ao trabalho.
A maior dificuldade ao estudar direito previdenciário é o fato de que, diferente de outras matérias, como direito civil ou direito penal, inexiste uma legislação única condensada, por isso é necessário encontrar as informações jurídicas em legislações esparsas.
Para conseguir condensar de forma organizada e eficiente, um curso de direito previdenciário online é a melhor opção porque fornece ao aluno o material de estudos criado por um setor pedagógico preparado e ao mesmo tempo foca na objetividade do conhecimento sobre a matéria de direito previdenciário atualizado.
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O objetivo deste conteúdo é ensiná-los do básico até o avançado dentro dos aspectos gerais do direito previdenciário, desde os conceitos até as características de cada modalidade de segurado, aspectos estes muito comuns em provas de concursos públicos para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por exemplo.
Para começar o estudo sobre previdência, regimes e benefícios é preciso compreender os aspectos iniciais, como o que é seguridade, assistência e previdência social, diferenças e funções de cada uma, assim como as espécies de segurados, as quais podem apresentar características específicas e que influenciam na concessão dos benefícios previdenciários.
A seguridade social é um conjunto de normas e ações com o objetivo de proteger e proporcionar o bem estar moral, espiritual e material das pessoas, abolindo os estados de necessidade extrema em que possam se encontrar. Este conjunto é integrado por três espécies/objetivos: saúde, previdência social e assistência social. Ou seja, a seguridade abrange estes três pilares de prestação de serviços à população.
Por isso, sempre quando pensar em seguridade social, lembre-se das três modalidades que a compõe. Vale frisar, para o direito previdenciário, na prática, o foco está na previdência social e em pequenos detalhes quanto à assistência social, como é o caso do Benefício Assistêncial (LOAS).
A previsão jurídica da
Quais são as leis de direito previdenciário?
Presid�ncia
da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos
LEI N� 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
O PRESIDENTE DA REP�BLICA
Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
T�TULO I
DA FINALIDADE E DOS PRINC�PIOS B�SICOS DA PREVID�NCIA SOCIAL
Art. 1� A Previd�ncia Social, mediante contribui��o, tem por fim assegurar aos
seus benefici�rios meios indispens�veis de manuten��o, por motivo de incapacidade,
desemprego involunt�rio, idade avan�ada, tempo de servi�o, encargos familiares e
pris�o ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Art. 2� A Previd�ncia Social rege-se pelos seguintes princ�pios e objetivos:
- universalidade de participa��o nos planos previdenci�rios;
- uniformidade e equival�ncia dos benef�cios e servi�os �s popula��es urbanas e rurais;
- seletividade e distributividade na presta��o dos benef�cios;
- c�lculo dos benef�cios considerando-se os sal�rios-de-contribui��o corrigidos monetariamente;
- irredutibilidade do valor dos benef�cios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
- valor da renda mensal dos benef�cios substitutos do sal�rio-de-contribui��o ou do rendimento do trabalho do segurado n�o inferior ao do sal�rio m�nimo;
- previd�ncia complementar facultativa, custeada por contribui��o adicional;
- car�ter democr�tico e descentralizado da gest�o administrativa, com a participa��o do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
Par�grafo �nico. A participa��o referida no inciso VIII deste artigo ser� efetivada a n�vel federal, estadual e municipal.
Art. 3� Fica institu�do o Conselho Nacional de Previd�ncia Social–CNPS,
�rg�o superior de delibera��o colegiada, que ter� como membros:
- 4 (quatro) representantes do Governo Federal;
- 7 (sete) representantes da sociedade civil, sendo:
- 2 (dois) representantes dos aposentados e pensionistas;
- 2 (dois) representantes dos trabalhadores em atividades;
- 3 (tr�s) representantes dos empregadores.
Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes ser�o nomeados pelo Presidente da Rep�blica, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma �nica vez.
Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes ser�o indicados pelas centrais sindicais e confedera��es nacionais.
Quem tem 5 anos de contribuição pode se aposentar por idade?
A aposentadoria representa uma fase da vida muito desejada por milhões de brasileiros, mas também traz consigo uma série de dúvidas e exigências. Em meio às constantes mudanças nas regras previdenciárias, uma pergunta comum é: “Quem contribuiu por 5 anos tem direito a aposentadoria?” Ou será que só se aposenta quem contribui por longos anos? Chegou o momento de tirar essas e outras dúvidas! Estamos aqui exatamente para isso… Ao longo deste conteúdo, vamos responder à questão principal e, ainda, mostrar como ter o melhor auxílio para identificar e entender seus direitos como trabalhador que pretende se aposentar bem. Boa leitura!
Aproveite para conferir também: Aposentadoria por Idade Rural: Idade Mínima, Quem tem Direito e Quais Documentos são Necessários?
A aposentadoria por idade é um tipo de aposentadoria que considera, primariamente, a idade do trabalhador. Nela, ao atingir uma certa idade mínima, o indivíduo pode se retirar do mercado de trabalho e receber um benefício mensal. Em 2024, para se aposentar por idade, além de cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, é necessário que o trabalhador tenha contribuído por um tempo mínimo ao INSS. Esse período de contribuição é conhecido como carência.
Existem casos em que quem contribuiu por apenas 5 anos (tanto como contribuinte obrigatório quanto facultativo) poderá ter direito à aposentadoria, mas são situações específicas. Em geral, para a aposentadoria por idade, a carência exigida é superior a esse período, conforme explicamos anteriormente.
Agora, você deve estar se perguntando: “mas quais situações configuram exceção a essa regra?” O que acontece é o seguinte: até 1991, o tempo de carência para aposentadoria era de 60 meses, ou seja, 5 anos. Só que, conforme as leis e regras foram mudando, o tempo de carência passou para 180 meses (15 anos), no mínimo. É exatamente nesse ponto que entra a transição de carência reduzida. Bom, até aqui, respondemos “quem contribuiu por 5 anos tem direito à aposentadoria”. Agora, vamos explicar melhor a questão da exceção à regra.
A Regra de Transição da Carência Reduzida é um mecanismo legal que permite a certos indivíduos o acesso a benefícios previdenciários com um período de contribuição menor do que o atual. Mais especificamente, quem pode usufruir dessa regra de transição são trabalhadores filiados ao INSS, até julho de 1991, e que preencheram os requisitos para aposentadoria entre 1991 e 2010. Assim, podemos dizer que a Regra de Transição da Carência Reduzida é uma esperança para milhões de brasileiros que desejam se aposentar.
O direito adquirido é um princípio jurídico que garante a manutenção das regras vigentes no momento em que o trabalhador cumpre todos os requisitos para se aposentar, mesmo que posteriormente essas regras sejam alteradas. Para a aposentadoria por idade, desde a reforma da previdência, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos para ambos os sexos, podendo variar conforme regras de transição. Quem interrompeu a