Quais são os direitos previdenciários?
Para ter direito aos benefícios, as contribuições precisam estar em dia ou o segurado estar em ‘período de graça’
Publicado em
19/03/2024 17h50
Atualizado em
10/04/2024 15h48
Muitas pessoas desconhecem, mas a Previdência Social é um seguro social que tem por objetivo garantir a renda do trabalhador, mediante uma contribuição mensal, quando estiver incapacitado de exercer sua profissão ou no período da aposentadoria. As pessoas que podem ter acesso aos benefícios ofertados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão além das pessoas com idade avançada, sendo também oferecido para casos de acidente de trabalho, maternidade, morte e reclusão. No caso de morte e reclusão, o auxílio será concedido para os dependentes do segurado. Confira abaixo alguns do benefícios pagos pelo INSS:
- Aposentadoria programada: os trabalhadores urbanos devem ter no mínimo 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) e também ser contribuintes por no mínimo 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens), de acordo com a Emenda Constitucional 103 de 2019. Os trabalhadores rurais se aposentam mais cedo, 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens) e precisam comprovar 180 meses trabalhados no mínimo.
- Aposentadoria especial: é um direito concedido a trabalhadores que, por natureza de suas ocupações, atuam em condições que podem prejudicar a saúde ou integridade física ao longo dos anos.
- Casos especiais: para professores de escola pública e privada, a aposentadoria acontece igual a programada, mas com a diferença de precisarem atingir 5 anos a menos que os demais, 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens, e no mínimo 25 anos de contribuição em atividade de magistério tanto para mulher quanto para o homem. E para a pessoa com deficiência (PCD) a aposentadoria acontece a partir da comprovação de contribuição de no mínimo 15 anos exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, e idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres. No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, a redução do tempo mínimo necessário depende do grau de deficiência (leve, moderada ou grave) avaliada pela perícia médica.
- Aposentadoria não programada: é concedida a partir da incapacidade permanente de exercer qualquer atividade laborativa, e que não possa ser reabilitado em outra profissão (de acordo com avaliação da perícia médica).
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): basta possuir a qualidade de segurado e comprovar através da perícia médica, a incapacidade para trabalhar, por motivo de doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos. É também necessária a comprovação de contribuição com o INSS por no mínimo 12 meses, exceto em caso de acidente.
- Auxílio-acidente: é um benefício de caráter indenizatório pago quando, em decorrência de acidente, apresenta sequelas permanentes e que reduz consideravelmente a capacidade de trabalho do segurado. Essa indenização não impede que o segurado continue trabalhando.
O que se estuda em direito previdenciário?
O direito previdenciário é uma área de estudos e atuação do direito público, voltada às questões relacionadas à previdência social e, de certa forma, à seguridade social.
A atuação mais nítida e regular do direito previdenciário está na regulamentação do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), responsável pela manutenção da previdência social pública do Brasil.
A reforma da previdência trouxe mudanças importantes na forma com que a previdência social funciona, aumentando a importância do direito previdenciário para advogados que lidem com questões civis e do direito público.
O direito previdenciário, então, está passando por mudanças, que necessitam da atenção de advogados que trabalhem na área e queiram representar seus clientes da melhor forma possível.
Neste artigo, abordaremos questões pertinentes do direito previdenciário e de suas aplicações não só na previdência social, mas em outras áreas correlatas da seguridade social. Confira o guia completo sobre direito previdenciário abaixo!
Como o nome já aponta, o direito previdenciário é uma área de estudos e atuação do direito público, voltada às questões relacionadas à previdência social e, de certa forma, à seguridade social.
O direito previdenciário disciplina e tem, portanto, como matéria de atuação a Previdência Social, regulamentando, aplicando e defendendo as relações entre os beneficiários da previdência social, as contribuições que custeiam a mesma, a relação do Estado e das organizações privadas nesse âmbito.
Uma vez que a previdência social é um direito social brasileiro, firmado pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 6º, o direito previdenciário é considerado um direito fundamental, defendendo o direito do cidadão a ter acesso aos seus direitos constitucionais.
A atuação mais nítida e regular do direito previdenciário está na regulamentação do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), responsável pela manutenção da previdência social pública do Brasil.
Uma das principais características do direito previdenciário, quando o assunto é especificamente a previdência social, é a sua relação contínua o passado e o presente, exigindo estudo constante do advogado que deseja se especializar na área.
Afinal, mudanças que ocorrem na previdência social impactam pessoas que podem estar contribuindo há décadas para a mesma, não dispondo, então, das leis e diretrizes até então estabelecidas.
Principalmente com a reforma da previdência , que muda drasticamente vários aspectos de como a previdência social funciona e é calculada, e impacta diretamente a vida de milhões de pessoas.
Assim como o direito penal e o direito civil possuem princípios próprios, o direito previdenciário também possui alguns. Trata-se, portanto, de conceitos e preceitos basilares para a constituição dessa área jurídica. Desse modo, impactam na legislação previdenciária e também na aplicação dos direitos dela decorrentes.
São alguns dos princípios do direito previdenciário:
- Princípio da solidariedade;
- Princípio da contributividade;
- Princípio da universalidade da cobertura e do atendimento;
- Princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
- Princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
- Princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios;
- Princípio da equidade na forma de participação no custeio.
Quais são os princípios do direito previdenciário?
Em 1983, o seguro social completou um século de fecunda existência. Em 2002 completaram-se 139 anos de previdência social mundial. Desde as três leis de Otto Von Bismarck até os dias de hoje, são surpreendentes as transformações ocorridas nas técnicas de proteção social, assinaladamente as sucedidas nos últimos 30 anos.
Iniciada, incipientemente em 1919, com a obrigatoriedade do seguro de acidentes do trabalho (Decreto Legislativo n. 3.724/19), logo após, mediante a Lei Eloy Marcondes de Miranda Chaves, implantou-se a previdência social no Brasil (Decreto Legislativo n. 4.682, de 24 de janeiro de 1923).
O tempo passado, as vicissitudes enfrentadas e as experiências acumuladas, ultrapassada a fase econômica assinaladamente agrícola e atrelado o País a um processo de desenvolvimento econômico, encontra-se o Brasil em condições de situar-se no conceito mundial das nações como capaz de fixar seu destino histórico, político, econômico e social.
Quando se pensava destinada a economia vigente ao estágio agrícola mantida por largo espaço de tempo, diversificaram-se as exportações e, por intermédio da indústria automobilística, envolveu-se o País na pré-industrialização, quiçá industrialização ao final da década de 80, tornando-se produtor e exportador de muitos bens, especialmente minerais, soja, açúcar, frutas e carne de boi. Nossa previdência social sofreu o impacto de infiltrante inflação; ela erodiu suas reservas matemáticas, atingiu o sistema securitário calcado em monetarismo incapaz de suportar o primeiro ciclo de beneficiários que completaram os pressupostos necessários à fruição das principais prestações.
Aproximava-se célere a hora em que, outra vez, a exemplo do acontecido nas décadas de 30 e 60 do século passado, devem ser repensadas as bases técnicas da previdência social. Antes de consolidar-se o seguro social, abriu-se a perspectiva venturosa de iniciar o processo de passagem para a seguridade social — técnica socialmente mais justa —, empreendimento monumental que reclama prevalência total do social sobre o econômico, exatamente no momento em que o inverso é praticado. A revisão da Constituição Federal de 1988, iniciada com a Lei n. 9.032/95 e reencetada com a EC n. 20/98, foi o primeiro passo do gigante.
Acredita-se que a EC n. 103/19 deu uma respeitável contribuição para a fixação do equilíbrio atuarial e financeiro a ser atingido no futuro, vez que foram contempladas regras de transição aplicáveis a quem ingressou no sistema antes de 13.11.19. O modelo previdenciário brasileiro apresenta-se atuarialmente em equilíbrio instável. A razão não é apenas a insuficiência de recursos, renúncia do custeio ou concessão de prestações a pessoas social ou juridicamente sem direito. Mesmo caso se todos os devedores se pusessem em dia, assim permanecessem e o custo administrativo se reduzisse ao mínimo, o sistema continuaria entropicamente ameaçado pela técnica adotada, não adequada à clientela de beneficiários.
Fundamentalmente, a população ativa carreia.
O que estudar em direito previdenciário para OAB?
O objetivo deste artigo é compreender acerca da inserção da matéria de Direito Previdenciário a partir do 38º Exame de Ordem da OAB.
No dia 05 de abril de 2022, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil delimitou que seriam inseridas novas matérias à partir do Exame de Ordem nº XXXVIII. Elas são: Direito Previdenciário, Direito Eleitoral e Direito Financeiro, a serem cobradas na primeira fase da prova da Ordem.
Assim, o Direito Previdenciário na OAB será cobrado a partir de 2023, de acordo com os temas que serão previstos nos futuros editais.
O Direito Previdenciário é uma área do Direito responsável por regulamentar o sistema de seguridade social, garantindo o acesso a benefícios e serviços. É voltado para a proteção do trabalhador em caso de qualquer eventualidade, seja aposentadoria, doença ou morte.
O Direito Previdenciário na OAB é uma disciplina muito importante e bastante abrangente, que aborda princípios constitucionais e legislações específicas. Por isso, é importante compreender diversos aspectos, como o financiamento do sistema previdenciário e a análise de casos em concreto.
Por outro lado, além das legislações, a estrutura que compõe a previdência no Brasil, seja ela pública ou privada, também possui características específicas. Existem também formas de seguridade variadas, dispostas nas normas, como no caso da lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre o Regime Geral de Previdência Social.
O estudo do Direito Previdenciário na OAB exige conhecimentos técnicos específicos das normas e legislações vigentes, que são bastantes. Além disso, temas e jurisprudências podem ser alvos de questões na prova.
Desta forma, trata-se de uma matéria importante a ser abordada, pois diz respeito a conhecimentos sociais necessários para a advocacia. Entendendo-se que o Direito Previdenciário na OAB abrange uma área vasta, será necessário intensificar os estudos e aprimorar o arcabouço jurídico dos examinandos.
Tendo em vista que serão abordados temas de Direito Previdenciário na OAB, relevante é, de início, compreender a respeito da matéria e a sua abrangência. Observa-se que a previdência social é um ramo do direito que trata da proteção social aos trabalhadores, seus dependentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.
As necessidades abrangidas pelas normas previdenciárias possuem como base a análise de requisitos e de contribuições, se necessário.
No caso da Lei Orgânica da Assistência Social, a Lei nº 8.742/1993 (LOAS), o objeto da norma são as pessoas vulneráveis. O requisito não prevê a contribuição dos segurados, mas provê o mínimo àqueles que não possuem condições de promover a sua subsistência.
No caso da LOAS e dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC) previstos nesta, os requisitos são inclusivos e se dão no sentido de miserabilidade econômica. Um dos princípios da Seguridade Social é a proteção à família e à sociedade, visando a garantia da vida, na forma do art. 2º, inciso I e alíneas.
A Lei 8.213, de 24 de Julho de 1991, possivelmente será um.
O que mais cai em direito previdenciário?
Responsável pela regulamentação do Instituto Nacional de Seguridade Social e pela manutenção da Previdência Social no Brasil, Direito Previdenciário é uma das disciplinas mais cobradas no concurso INSS. A matéria tem quase 50% de peso na prova, ocupando boa parte das questões de conhecimentos específicos. Em outras palavras, o domínio desse conteúdo é essencial se você quer ser aprovado para trabalhar no INSS.
Nos preocupamos com sua aprendizagem, portanto, elaboramos esse artigo com as disciplinas que mais caem na prova, além dos principais detalhes dessa área de estudo. Então, continue comigo nessa página para já ir se preparando e ficar na frente de seus concorrentes! 😉 Estude para o concurso dos seus sonhos com o Método que já ajudou na aprovação de mais de 70 mil alunos. Clique aqui e saiba mais! Antes de te explicar o que é Direito Previdenciário e seus princípios, já vou te passar as disciplinas que mais caem na prova. Então, pegue papel e caneta e anote tudo! 📝
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Conteúdos mais cobrados |
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Direito Previdenciário |
O Direito Previdenciário é uma área de estudos e atuação do direito público, voltada para questões relacionadas à previdência social e à seguridade social. Portanto, é responsável pelas relações entre os beneficiários da previdência social, pelas contribuições que custeiam a previdência social e pelas relações do Estado e das organizações privadas nesse campo. A previdência social é um direito social brasileiro firmado no art. 6º da Constituição Federal de 1988, logo, o Direito Previdenciário é um privilégio fundamental do cidadão.
O Direito Previdenciário possui preceitos e conceitos próprios que impactam a legislação previdenciária e sua aplicação. Sendo assim, é importante saber quais são. São alguns dos princípios do Direito Previdenciário:
- Dignidade Humana
- Solidariedade Social
- Equilíbrio Econômico
A Dignidade Humana está disposta no art. 1º da Constituição Federal e é apresentada como um dos fundamentos do Estado de Direito, portanto, norteia o Direito Previdenciário, uma vez que seu objetivo é a assistência às vidas humanas. A Solidariedade Social orienta as medidas de proteção do Estado e o dever coletivo da sociedade de financiar, direta ou indiretamente, a seguridade social, disposto na Constituição Federal. Dessa forma, é o principal objetivo do Direito Previdenciário. Vale mencionar que pagamento direto, se refere às contribuições do INSS, enquanto pagamento indireto se refere aos impostos arrecadados destinados à Previdência Social. De acordo com a Solidariedade Social, as receitas podem ser provenientes tanto de contribuições diretas quanto da destinação de impostos arrecadados. No entanto, devem ser condizentes com os valores comprometidos com os benefícios concedidos. É aí que entra o Equilíbrio Econômico, responsável pela balança entre os valores que são arrecadados e repassados à Previdência.
O que se estuda em direito previdenciário?
O direito previdenciário é uma área de estudos e atuação do direito público, voltada às questões relacionadas à previdência social e, de certa forma, à seguridade social. A atuação mais nítida e regular do direito previdenciário está na regulamentação do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), responsável pela manutenção da previdência social pública do Brasil. A reforma da previdência trouxe mudanças importantes na forma com que a previdência social funciona, aumentando a importância do direito previdenciário para advogados que lidem com questões civis e do direito público. O direito previdenciário, então, está passando por mudanças, que necessitam da atenção de advogados que trabalhem na área e queiram representar seus clientes da melhor forma possível.
Neste artigo, abordaremos questões pertinentes do direito previdenciário e de suas aplicações não só na previdência social, mas em outras áreas correlatas da seguridade social. Confira o guia completo sobre direito previdenciário abaixo!
Como o nome já aponta, o direito previdenciário é uma área de estudos e atuação do direito público, voltada às questões relacionadas à previdência social e, de certa forma, à seguridade social. O direito previdenciário disciplina e tem, portanto, como matéria de atuação a Previdência Social, regulamentando, aplicando e defendendo as relações entre os beneficiários da previdência social, as contribuições que custeiam a mesma, a relação do Estado e das organizações privadas nesse âmbito.
Uma vez que a previdência social é um direito social brasileiro, firmado pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 6º, o direito previdenciário é considerado um direito fundamental, defendendo o direito do cidadão a ter acesso aos seus direitos constitucionais.
A atuação mais nítida e regular do direito previdenciário está na regulamentação do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), responsável pela manutenção da previdência social pública do Brasil.
Uma das principais características do direito previdenciário, quando o assunto é especificamente a previdência social, é a sua relação contínua o passado e o presente, exigindo estudo constante do advogado que deseja se especializar na área. Afinal, mudanças que ocorrem na previdência social impactam pessoas que podem estar contribuindo há décadas para a mesma, não dispondo, então, das leis e diretrizes até então estabelecidas.
Principalmente com a reforma da previdência, que muda drasticamente vários aspectos de como a previdência social funciona e é calculada, e impacta diretamente a vida de milhões de pessoas.
Assim como o direito penal e o direito civil possuem princípios próprios, o direito previdenciário também possui alguns. Trata-se, portanto, de conceitos e preceitos basilares para a constituição dessa área jurídica. Desse modo, impactam na legislação previdenciária e também na aplicação dos direitos dela decorrentes.
São alguns dos princípios do direito previdenciário:
- Princípio da solidariedade
- Princípio da universalidade da cobertura e do atendimento
- Princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios
Analisa-se, então, cada um desses princípios.
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