O que são direitos humanos digitais?
Sociedade
Internet
Transparência
Na época da digitalização é necessário que a lei se adapte para resguardar e proteger direitos fundamentais. Os direitos digitais, estreitamente ligados à liberdade de expressão e à privacidade, são aqueles que permitem que as pessoas tenham acesso, usem, criem e publiquem meios digitais, acessando e utilizando computadores, outros dispositivos eletrônicos e redes de comunicações.
Os direitos digitais são uma extensão dos direitos humanos para a era da Internet.
As tecnologias digitais estão transformando o modo em que direitos básicos como a liberdade de expressão e o acesso à informação são exercidos, protegidos e violados, da mesma forma que propiciam o reconhecimento de novos direitos. Portanto, a lei, está se adaptando a esta nova era com o desenvolvimento dos direitos digitais e a cidadania digital, permitindo e regulamentando o acesso à informação online de forma segura e transparente.
Os progressos tecnológicos são constantes e cada um traz consigo a necessidade de um novo marco regulatório. A hiperconectividade proporcionada pela rede 5G, a compilação de dados com dispositivos da Internet das Coisas, a análise dos mesmos com Big Data ou o uso da Edge Computing para seu processamento, entre outros, geram a necessidade de regular esse tráfego de informação garantindo os direitos das pessoas.
Além da evolução do enquadramento legislativo, esses progressos também exigem o desenvolvimento de uma ética digital para prever a violação de direitos. As considerações éticas são relevantes em casos como o “testamento digital”, que determina o que fazer com a presença digital das pessoas falecidas; a “desconexão digital”, que limita o uso das comunicações digitais fora do horário de trabalho; ou o Gerenciamento de Direitos Digitais (DRM – Digital Right Management), onde entram em conflito a remuneração dos autores e o livre acesso às obras artísticas cujos direitos já expiraram.
Os direitos cibernéticos reconhecem o direito das pessoas acessarem, usarem, criarem e publicarem meios digitais, assim como o direito de acesso aos computadores, dispositivos eletrônicos e redes de telecomunicações necessários para exercê-los. Uma das entidades emblemáticas na defesa dos direitos cibernéticos é a Electronic Frontier Foundation (EFF), uma organização sem fins lucrativos fundada pelos ativistas dos direitos digitais John Perry Barlow, Mitch Kapor e John Gilmore.
Em 1996, em um artigo intitulado Declaração de Independência do Ciberespaço, Barlow destacava a discrepância entre os direitos fundamentais que constam na constituição dos EUA e a vulneração dos direitos dos cidadãos na Internet. Por exemplo, nos anos 90 era inviolável o sigilo da correspondência postal, mas do eletrônico não. O trabalho da EFF defendendo esses casos nos tribunais lançou as bases para o reconhecimento internacional dos direitos cibernéticos.
A proteção de dado
Quais são os principais desafios enfrentados na promoção dos direitos humanos na era digital?
Um dos principais desafios enfrentados é a questão da privacidade. Com a coleta massiva de dados pessoais por empresas e governos, surgem preocupações sobre o uso indevido dessas informações e a falta de controle dos usuários sobre seus próprios dados.
Qual é o objetivo do direito digital?
Apostar no direito digital pode ser uma boa ideia para profissionais que pretendem se colocar no mercado enquanto peritos de um nicho específico do direito que não se encontra exaurido e que tende a crescer cada vez mais. Com um relacionamento cada vez mais inseparável entre a tecnologia e a vida humana como um todo, cresce também a necessidade de regulamentar as relações entre as pessoas e a internet. É nesse meio que nasce o direito digital.
Este artigo, portanto, tem como propósito apresentar o ramo do direito digital, sua importância no contexto atual do Brasil e do mundo e o que os advogados que pretendem se especializar na área podem esperar dela para suas carreiras profissionais e para o futuro. Confira o artigo!
O direito digital é um ramo do direito que tem como objetivo proporcionar as normatizações e regulamentações do uso dos ambientes digitais pelas pessoas, além de oferecer proteção de informações contidas nesses espaços e em aparelhos eletrônicos. Trata-se, portanto, de um ramo bastante novo do direito, uma vez que lida diretamente com o uso da tecnologia, em particular da internet e dos meios digitais.
Uma vez que a tecnologia e o uso da internet são cada vez mais interconectados com todas as relações humanas, o direito digital se torna cada vez mais relevante para a proteção das informações das pessoas, além de se tornar, ao mesmo tempo, uma área cada do direito cada vez mais importante e frutífera.
Com a era digital e com a informatização das coisas, surge no meio desse desenvolvimento um problema natural: onde há mais tecnologia, há também mais riscos de ataques virtuais, roubo, vazamento e destruição de dados e hackeamento de informações relevantes para pessoas, empresas e governos. A criação de normas e procedimentos para a proteção das pessoas atacadas e a punição de condutas que prejudiquem terceiros digitalmente, portanto, é um caminho também natural a seguir seguido.
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O Brasil ainda possui pouca legislação voltada especificamente ao direito digital, mas podemos citar três leis que foram aprovadas nos últimos dez anos e que foram fundamentais para a consolidação desse ramo do direito no país: a Lei Carolina Dieckmann (lei nº 12.737/2012), o Marco Civil da Internet (lei nº 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (lei nº 13.709/2018).
Veremos, abaixo, um pouco de cada uma dessas três legislações, compreendendo o que elas trazem, suas aplicações e o que elas mudam no âmbito do direito digital brasileiro.
A Lei Carolina Dieckmann, como é informalmente conhecida a lei nº 12.737/12, traz em seu texto a tipificação de crimes informáticos, alterando o Código Penal de acordo. Ela traz penas para crimes como invasão de aparelhos eletrônicos, interrupção de serviços digitais ou de conexão, falsificação de documentos ou de cartões de crédito ou débito. A lei traz esse nome informal por ter.
Quais os principais direitos e deveres do cidadão digital?
E o primeiro desses direitos é o acesso a recursos que possibilitem a inclusão digital.
Como diz a Constituição da República Portuguesa, “Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual” (Princípio da Igualdade, artigo 13.º). Nascemos iguais perante a lei, com a mesma dignidade social. Então, cabe ao Estado garantir a todos os cidadãos (crianças, jovens, adultos e idosos) o acesso ao mundo digital.
Sabias que, segundo o Índice de Digitalidade da Economia e da Sociedade (CE, 2015), quase metade da população portuguesa não tem competências digitais básicas?
Ora, se o primeiro dos direitos digitais é o livre acesso a redes informáticas, o segundo é o direito a uma educação que capacite os cidadãos e potencie a sua vontade de saber e de agir/participar no mundo digital. A este segundo direito chamamos Literacia digital.
Outros direitos igualmente importantes (5Rights; iRights) têm vindo a ser definidos a nível internacional:
Já ouviste falar de etiqueta digital ou netiqueta?
No mundo digital há um conjunto de boas práticas a ter em conta, de normas e procedimentos de conduta que se baseiam no respeito pelos outros, pelas suas convicções e pelas suas ações.
Num sentido amplo, podemos pensar a netiqueta também desse modo: como um conjunto de deveres digitais baseados no respeito pelas ideias, opiniões e crenças dos outros.
Podemos dizer que nascemos cidadãos, mas tornamo-nos, ao longo da nossa vida… mais cidadãos!
Responde ao quiz, distinguindo as afirmações verdadeiras e falsas.