Quais são os direitos do Marco Civil da Internet?
Internet é terra sem lei? Desde a aprovação do Marco Civil da Internet, seguramente a resposta para essa pergunta é “não”. O uso da internet no Brasil, seus direitos, deveres e garantias, estão estabelecidos no texto legal do Marco, transformado na Lei 12.965/14. E, além de ser um dos dispositivos mais importantes em matéria de responsabilização civil no âmbito da internet, a construção do Marco Civil da Internet é também um grande exemplo de participação da sociedade civil na atualização do arcabouço jurídico do país.
Por isso, neste artigo, além de entender quais são os princípios dessa lei, os direitos dos usuários, e os deveres e cuidados que as empresas precisam ter, você ainda conhecerá o processo histórico e jurídico que culminou na aprovação do texto da Lei 12.965 de 2014. Vamos lá?
A Lei federal 12.965/14, conhecida também como Marco Civil da Internet, é o principal diploma jurídico para regulação do uso da internet no Brasil. Em seu texto, o Marco Legal traz garantias, direitos e deveres, tanto para usuários quanto para empresas.
Outro grande mérito do Marco Civil da Internet está na regulamentação de princípios de segurança e privacidade de dados, numa época ainda anterior à sanção da Lei Geral de Proteção de Dados.
Na prática, a Lei 12.965/14 conta com 32 artigos, divididos nos seguintes capítulos:
- Capítulo I – Disposições Preliminares
- Capítulo II – Da Proteção da Privacidade
- Capítulo III – Da Responsabilidade por Danos Decorrentes de Conteúdo Gerado por Terceiros
- Capítulo IV – Da Proteção dos Registros
O processo histórico que culminou na aprovação da Lei 12.965/14 tem início quase 10 anos antes e é marcado por um movimento de participação da sociedade civil na construção do texto da lei.
Para o Observatório do Marco Civil da Internet – publicação independente e acadêmica, que monitora e analisa a construção e os efeitos do Marco Civil – a discussão se inicia por volta de 2006, quando é apresentado no Senado o projeto de lei (PLC) 89/03.
Esse projeto, posteriormente transformado na Lei 12.735/12(Lei Azeredo), estabeleceu a criação de delegacias especializadas em crimes informáticos, entre outras disposições.
Para os especialistas do Observatório, a discussão da Lei Azeredo serviu para jogar luz sobre a necessidade de uma regulamentação civil – e não apenas penal – para o uso da internet no Brasil.
Assim, em outubro de 2009, a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, com o apoio de outros órgãos da Administração Pública, e de instituições de ensino, deu início ao processo de consulta pública para construção do Marco Civil da Internet.
A primeira fase de discussão contou com mais de 800 sugestões da sociedade civil. Ao final da segunda fase, encerrada por volta de maio de 2010, é apresentada a primeira minuta do anteprojeto.
Mas, é apenas em 2011 que o projeto (PL 2.126/2011) começa a tramitar efetivamente na Câmara dos Deputados. Uma comissão especial para análise da proposta é instituída e novos debates, com contribuição popular, são abertos.
No ano de 2013, após repercussão midiática acerca de supostos casos de espionagem digital sobre figuras públicas e políticas do Brasil, o projeto volta a receber atenção, e passa a…
Quais os 5 direitos do Marco Civil da Internet?
DIREITOS:
Controle sobre os dados pessoais;
Inviolabilidade e sigilo das comunicações;
Manutenção da qualidade contratada da conexão;
Exclusão definitiva de dados pessoais após término de contratos;
Informações claras e completas nos contratos.
O que é considerado o Marco Civil da Internet?
A referida lei prevê como princípios que regulam o uso da internet no Brasil, enumerados no artigo 3º, dentre outros, o princípio da proteção da privacidade e dos dados pessoais, e asseguram, como direitos e garantias dos usuários de internet, no artigo 7º, a inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações e inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial.
O artigo 10º, § 1º, que trata de forma específica da proteção aos registros, dados pessoais e comunicações privadas, é bem claro quanto à possibilidade de fornecimento de dados privados, se forem requisitados por ordem de um juiz, e diz que o responsável pela guarda dos dados será obrigado a disponibilizá-los se houver requisição judicial.
Caso o responsável se recuse a fornecer os dados solicitados pelo juiz, poderá responder pelo crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.
Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco civil da internet.
Art. 1º Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.
Art. 3º A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:
- garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;
- proteção da privacidade;
- proteção dos dados pessoais, na forma da lei;
- preservação e garantia da neutralidade de rede;
- preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;
- responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;
- preservação da natureza participativa da rede;
- liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.
Parágrafo único. Os princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à matéria ou nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS USUÁRIOS
Art. 7º O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:
- inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
- inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei;
- inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial;
- não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização;
- manutenção da qualidade contratada da conexão à internet;
- informações claras e completas constantes dos contratos de prestação de serviços, com detalhamento sobre o regime de proteção aos reg
Quais são as 4 regras do Marco Civil da Internet?
Diariamente nós nos encontramos conectados na internet. Seja em uma conversa no whatsapp, uma troca de e-mails ou até mesmo ao buscar por notícias no Google. Afinal, estamos vivendo na Era Digital. Porém, já parou para pensar se ao estar expondo seus dados pessoais, opiniões ou informações sigilosas você possui alguma segurança?
Não é de hoje que convivemos com a terrível possibilidade de sofrermos ataques cibernéticos e termos informações vazadas. E, infelizmente, isso não é incomum. Em 2021, por exemplo, tivemos um gravíssimo ataque ao sistema do Tribunal de Justiça do RS.
Por conta disso, muito se fala na Lei Geral da Proteção de Dados, responsável por assegurar o tratamento de dados. Mas você já ouviu falar no Marco Civil da Internet?
Para entender o que é isso e a sua importância, continue nos acompanhando neste artigo! 😉
O Marco Civil da Internet, também conhecido como Lei nº 12.965 de 2014, tem como objetivo regular os direitos, garantias e deveres no uso da internet. Essa lei estabelece princípios que visam tornar a internet no Brasil mais segura e democrática.
Com isso, podemos entender que um dos objetivos da sua criação era retirar a sensação de “Terra sem Lei” que o ambiente tecnológico trazia consigo. Afinal, antes do Marco Civil da Internet não tínhamos legislação específica para tratar sobre o tema, até então dependendo apenas do art. 5 da CF.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Como já abordamos no tópico anterior, a Lei 12.965/14 é responsável por regular o uso da internet no Brasil, mais especificamente tratando temas como:
- Privacidade dos usuários da internet
- Proteção de dados pessoais
- Preservação e garantia de todos os dados na internet
O Marco Civil da Internet é trazido como a Lei 12.965/14, contando ao todo com 32 artigos. Além disso, sua formação contou com a ajuda e opinião pública.
Assim, seu projeto de lei teve participação direta da sociedade pelos meios tecnológicos. Ou seja, a população poderia comentar e sugerir artigos da lei por meio de blogs e fóruns da internet.
O marco civil da internet foi sancionado em 2014, pela então presidente Dilma Rousseff. Mas o início de sua trajetória se deu em 2009 e o projeto de lei tramitou desde 2011 entre as casas legislativas.
A Lei do Marco Civil da Internet traz alguns princípios importantes para o seu funcionamento. Confira:
- Isso é garantido nos termos da Constituição Federal do Brasil.
- A lei protege a privacidade dos usuários da internet.
- Os dados pessoais dos usuários da internet são protegidos, conforme determinado pela lei.
- A lei preserva e garante que todos os dados na internet.
O que é o Direito Digital?
Apostar no direito digital pode ser uma boa ideia para profissionais que pretendem se colocar no mercado enquanto peritos de um nicho específico do direito que não se encontra exaurido e que tende a crescer cada vez mais. Com um relacionamento cada vez mais inseparável entre a tecnologia e a vida humana como um todo, cresce também a necessidade de regulamentar as relações entre as pessoas e a internet. É nesse meio que nasce o direito digital.
Este artigo, portanto, tem como propósito apresentar o ramo do direito digital, sua importância no contexto atual do Brasil e do mundo e o que os advogados que pretendem se especializar na área podem esperar dela para suas carreiras profissionais e para o futuro. Confira o artigo!
O direito digital é um ramo do direito que tem como objetivo proporcionar as normatizações e regulamentações do uso dos ambientes digitais pelas pessoas, além de oferecer proteção de informações contidas nesses espaços e em aparelhos eletrônicos. Trata-se, portanto, de um ramo bastante novo do direito, uma vez que lida diretamente com o uso da tecnologia, em particular da internet e dos meios digitais.
Uma vez que a tecnologia e o uso da internet são cada vez mais interconectados com todas as relações humanas, o direito digital se torna cada vez mais relevante para a proteção das informações das pessoas, além de se tornar, ao mesmo tempo, uma área cada do direito cada vez mais importante e frutífera.
Com a era digital e com a informatização das coisas, surge no meio desse desenvolvimento um problema natural: onde há mais tecnologia, há também mais riscos de ataques virtuais, roubo, vazamento e destruição de dados e hackeamento de informações relevantes para pessoas, empresas e governos. A criação de normas e procedimentos para a proteção das pessoas atacadas e a punição de condutas que prejudiquem terceiros digitalmente, portanto, é um caminho também natural a seguir seguido.
O Brasil ainda possui pouca legislação voltada especificamente ao direito digital, mas podemos citar três leis que foram aprovadas nos últimos dez anos e que foram fundamentais para a consolidação desse ramo do direito no país: a Lei Carolina Dieckmann (lei nº 12.737/2012), o Marco Civil da Internet (lei nº 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (lei nº 13.709/2018).
Veremos, abaixo, um pouco de cada uma dessas três legislações, compreendendo o que elas trazem, suas aplicações e o que elas mudam no âmbito do direito digital brasileiro.
A Lei Carolina Dieckmann, como é informalmente conhecida a lei nº 12.737/12, traz em seu texto a tipificação de crimes informáticos, alterando o Código Penal de acordo. Ela traz penas para crimes como invasão de aparelhos eletrônicos, interrupção de serviços digitais ou de conexão, falsificação de documentos ou de cartões de crédito ou débito.
O que é digital Law?
Este artigo tem por objetivo fazer um breve estudo sobre o direito digital. Uma realidade e todos estamos sujeitos. Por isso, é necessário tomar muito cuidado com as informações que se expõe no mundo digital. O Marco Civil da Internet veio para estabelecer algumas regras, embora ainda não seja o ideal, o Direito Digital foi criado para adequar os fundamentos do direito à realidade da sociedade.
Palavras-chave: Direito digital. Informação. Desafio.
Abstract: This article aims to make a brief study of digital law. A reality and we are all subject. Therefore, it is necessary to be very careful with the information that is exposed in the digital world. The Civil Internet Framework came to establish some rules, although not ideal, Digital Law was created to fit the fundamentals of the right to the reality of society.
Keywords: Digital law. Information. Challenge.
Resumen: Este artículo tiene por objetivo hacer un breve estudio sobre el derecho digital. Una realidad y todos estamos sujetos. Por eso, es necesario tener mucho cuidado con la información que se expone en el mundo digital. El Marco Civil de Internet vino para establecer algunas reglas, aunque aún no es el ideal, el Derecho Digital fue creado para adecuar los fundamentos del derecho a la realidad de la sociedad.
Palabras clave: Derecho digital. Información. Desafío.
Sumário: Introdução. 2. Desenvolvimento. Conclusão. Referências.
O Direito Digital é o resultado da relação entre a ciência do Direito e a Ciência da Computação sempre empregando novas tecnologias. Trata-se do conjunto de normas, aplicações, conhecimentos e relações jurídicas, oriundas do universo digital.
Essa nova ramificação jurídica corresponde ao conjunto de normas que visam tutelar as relações humanas e as violações comportamentais em ambientes digitais. Isto é, se com o uso da tecnologia, as pessoas enviam e recebem informações, realizam negócios, emitem opiniões etc., devem existir regras e princípios que orientem a conduta nesse meio.
Tais diretrizes, em grande parte, são adaptações de leis antigas a uma realidade que não foi pensada por seus idealizadores. Por exemplo, o Código Penal de 1940 prevê o crime de estelionato que, atualmente, pode ser praticado por uma pessoa que nem sequer está no território nacional, graças à internet.
Em um mundo cada vez mais conectado, problematizar o direito digital é uma necessidade não apenas para advogados, mas também para empreendedores e gestores, especialmente em grandes empresas.
Estados Unidos e Europa estão alguns passos à frente do Brasil quando o assunto é direito digital, no sentido de que eles já discutiram ou discutem questões que aqui ainda não foram problematizadas pelo poder público.
Um exemplo é o regulamento GDPR, uma lei cibernética europeia sobre proteção de dados pessoais que certamente terá influência na legislação brasileira.
Com a crescente digitalização dos processos de gestão e comunicação tanto em empresas privadas e repartições públicas quanto em operações pessoais, no.
Qual o ramo do Direito digital?
O Direito Digital representa a evolução do próprio Direito, abrangendo todos os seus ramos. Trata, especialmente, de dilemas da denominada “Sociedade da Informação” e das novas formas de criminalidade surgidas da evolução tecnológica e da expansão da internet.
Quais são os principais temas abrangidos pelo Direito Digital?
Em um mundo cada vez mais conectado, problematizar o direito digital é uma necessidade não apenas para advogados, mas também para empreendedores e gestores, especialmente em grandes empresas. Afinal, você já deve ter ouvido falar – ou até mesmo falado – em “mundo digital”. Às vezes, o termo é utilizado para fazer oposição ao “mundo real”. É claro que as interações on e offline acontecem todas no mesmo planeta. Mas chamar o ambiente virtual de “mundo” é bastante significativo. O uso dessa palavra se dá porque, na internet, as coisas operam de uma outra maneira, e nem sempre as regras do direito convencional – ou as interpretações convencionais – dão conta. Conforme a tecnologia avança, surgem novos questionamentos éticos que precisam ser resolvidos nas esferas legislativa e judiciária.
Neste artigo, vamos abordar algumas dessas questões e explicar como o direito digital se propõe a encará-las. Você vai saber:
- Definição de direito digital
- Características do direito digital
Direito digital é a “evolução do próprio Direito, abrangendo todos os princípios fundamentais e institutos que estão vigentes e são aplicados até hoje, assim como introduzindo novos institutos e elementos para o pensamento jurídico, em todas as suas áreas”. Essa visão é interessante porque não considera o digital como um mundo separado, mas sim uma realidade que não se pode ignorar ou distinguir do “real”. Ou seja, é uma necessidade que o direito, como área do saber, evolua para incorporar os problemas e possibilidades trazidos pela comunicação em rede.
A definição consta no livro Direito Digital (Editora Saraiva). Para quem quer iniciar os estudos no direito digital, recomendamos começar com a leitura dessa obra. O livro contempla assuntos como privacidade, liberdade de expressão, comércio eletrônico, responsabilidade civil na internet, segurança da informação e outros.
O direito digital deve ser caracterizado não como um novo ramo do direito, tal qual o direito civil e o direito penal. A definição de especialistas no tema é de que se trata de uma releitura do direito tradicional frente ao impacto da internet na sociedade. Desse modo, é difícil falar sobre o direito digital de um modo que não seja apresentando.