Quais são os direitos das redes sociais?
Sociedade
Internet
Transparência
Na época da digitalização é necessário que a lei se adapte para resguardar e proteger direitos fundamentais. Os direitos digitais, estreitamente ligados à liberdade de expressão e à privacidade, são aqueles que permitem que as pessoas tenham acesso, usem, criem e publiquem meios digitais, acessando e utilizando computadores, outros dispositivos eletrônicos e redes de comunicações.
Os direitos digitais são uma extensão dos direitos humanos para a era da Internet.
As tecnologias digitais estão transformando o modo em que direitos básicos como a liberdade de expressão e o acesso à informação são exercidos, protegidos e violados, da mesma forma que propiciam o reconhecimento de novos direitos. Portanto, a lei, está se adaptando a esta nova era com o desenvolvimento dos direitos digitais e a cidadania digital, permitindo e regulamentando o acesso à informação online de forma segura e transparente.
Os progressos tecnológicos são constantes e cada um traz consigo a necessidade de um novo marco regulatório. A hiperconectividade proporcionada pela rede 5G, a compilação de dados com dispositivos da Internet das Coisas, a análise dos mesmos com Big Data ou o uso da Edge Computing para seu processamento, entre outros, geram a necessidade de regular esse tráfego de informação garantindo os direitos das pessoas.
Além da evolução do enquadramento legislativo, esses progressos também exigem o desenvolvimento de uma ética digital para prever a violação de direitos. As considerações éticas são relevantes em casos como o “testamento digital”, que determina o que fazer com a presença digital das pessoas falecidas; a “desconexão digital”, que limita o uso das comunicações digitais fora do horário de trabalho; ou o Gerenciamento de Direitos Digitais (DRM – Digital Right Management), onde entram em conflito a remuneração dos autores e o livre acesso às obras artísticas cujos direitos já expiraram.
Os direitos cibernéticos reconhecem o direito das pessoas acessarem, usarem, criarem e publicarem meios digitais, assim como o direito de acesso aos computadores, dispositivos eletrônicos e redes de telecomunicações necessários para exercê-los. Uma das entidades emblemáticas na defesa dos direitos cibernéticos é a Electronic Frontier Foundation (EFF), uma organização sem fins lucrativos fundada pelos ativistas dos direitos digitais John Perry Barlow, Mitch Kapor e John Gilmore.
Em 1996, em um artigo intitulado Declaração de Independência do Ciberespaço, Barlow destacava a discrepância entre os direitos fundamentais que constam na constituição dos EUA e a vulneração dos direitos dos cidadãos na Internet. Por exemplo, nos anos 90 era inviolável o sigilo da correspondência postal, mas do eletrônico não. O trabalho da EFF defendendo esses casos nos tribunais lançou as bases para o reconhecimento internacional dos direitos cibernéticos.
A proteção de dado
Qual o código de leis para as redes sociais?
A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) votará em reunião na quarta-feira (13), às 9h30, um projeto do senador Jorge Seif (PL-SC) que limita a remoção de conteúdos publicados nas redes sociais. Apresentado em fevereiro deste ano, o PL 592/2023 cria novas regras para a moderação de conteúdos nas redes sociais, cria garantias aos usuários e dificulta a remoção de publicações ou a suspensão de contas.
O projeto altera várias leis. Entre elas, o Código Civil (Lei 10.406, de 2002), o Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014), a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610, de 1998), a Lei do Abuso de Autoridade (Lei 13.869, de 2019) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).
Uma das mudanças trazidas pelo projeto é a equiparação da personalidade civil à existência da pessoa no âmbito digital. Segundo o texto, a pessoa civil passa a incluir a projeção da identidade na internet e o reconhecimento do direito à existência em comunidades virtuais, redes sociais, páginas individuais ou comunitárias e outros meios digitais de comunicação, vedado o anonimato.
“A extinção da tramitação, todavia, não resolveu os graves problemas sociais que a norma buscava resolver. Permanece a necessidade de a lei explicitar direitos e garantias dos usuários de redes sociais, entre os quais a necessidade de os provedores indicarem justa causa e motivarem decisões relacionadas à moderação de conteúdo. Em grande parte dos casos, os usuários afetados por decisões arbitrárias de moderação de conteúdo não encontram recurso célere para impedir ou fazer cessar a violação de seus direitos”, argumenta Seif.
O relatório do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) é favorável à proposição, argumentando que as regras atuais do Marco Civil da Internet são insuficientes e “há pouca clareza em relação aos critérios observados na moderação de condutas e postagens nas redes sociais, o que gera prejuízos ao pleno exercício da liberdade de expressão no ambiente virtual”. Depois da votação na CCDD, o projeto segue para análise das Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ), cuja decisão é terminativa.
Também será votado na CCDD o projeto que obriga as sucursais de emissoras de rádio e televisão a divulgar a propaganda eleitoral do município em que estão instaladas. O Projeto de Lei 4.850/2023, do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), tem parecer favorável do senador Hamilton Mourão.
Apresentada em 4 de outubro de 2023, a proposição modifica as normas de propaganda eleitoral da Lei 9.504/1997 para evitar o.
O que abrange o Direito Digital?
O Direito Digital representa a evolução do próprio Direito, abrangendo todos os seus ramos. Trata, especialmente, de dilemas da denominada “Sociedade da Informação” e das novas formas de criminalidade surgidas da evolução tecnológica e da expansão da internet.
Qual a importância do Direito Digital na atualidade?
Apostar no direito digital pode ser uma boa ideia para profissionais que pretendem se colocar no mercado enquanto peritos de um nicho específico do direito que não se encontra exaurido e que tende a crescer cada vez mais.Com um relacionamento cada vez mais inseparável entre a tecnologia e a vida humana como um todo, cresce também a necessidade de regulamentar as relações entre as pessoas e a internet. É nesse meio que nasce o direito digital.
Este artigo, portanto, tem como propósito apresentar o ramo do direito digital, sua importância no contexto atual do Brasil e do mundo e o que os advogados que pretendem se especializar na área podem esperar dela para suas carreiras profissionais e para o futuro. Confira o artigo!
O direito digital é um ramo do direito que tem como objetivo proporcionar as normatizações e regulamentações do uso dos ambientes digitais pelas pessoas, além de oferecer proteção de informações contidas nesses espaços e em aparelhos eletrônicos.Trata-se, portanto, de um ramo bastante novo do direito, uma vez que lida diretamente com o uso da tecnologia, em particular da internet e dos meios digitais.
Uma vez que a tecnologia e o uso da internet são cada vez mais interconectados com todas as relações humanas, o direito digital se torna cada vez mais relevante para a proteção das informações das pessoas, além de se tornar, ao mesmo tempo, uma área cada do direito cada vez mais importante e frutífera.Com a era digital e com a informatização das coisas, surge no meio desse desenvolvimento um problema natural: onde há mais tecnologia, há também mais riscos de ataques virtuais, roubo, vazamento e destruição de dados e hackeamento de informações relevantes para pessoas, empresas e governos.
A criação de normas e procedimentos para a proteção das pessoas atacadas e a punição de condutas que prejudiquem terceiros digitalmente, portanto, é um caminho também natural a seguir seguido.
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O Brasil ainda possui pouca legislação voltada especificamente ao direito digital, mas podemos citar três leis que foram aprovadas nos últimos dez anos e que foram fundamentais para a consolidação desse ramo do direito no país: a Lei Carolina Dieckmann (lei nº 12.737/2012), o Marco Civil da Internet (lei nº 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (lei nº 13.709/2018).
Veremos, abaixo, um pouco de cada uma dessas três legislações, compreendendo o que elas trazem, suas aplicações e o que elas mudam no âmbito do direito digital brasileiro.
A Lei Carolina Dieckmann, como é informalmente conhecida a lei nº 12.737/12, traz em seu texto a tipificação de crimes informáticos, alterando o Código Penal de acordo.Ela traz penas para crimes como invasão de aparelhos eletrônicos, interrupção de serviços digitais ou de conexão, falsificação de documentos ou de cartões de crédito ou débito.A lei traz esse nome informal por ter.
O que é direito de resposta na mídia?
O direito de resposta é uma garantia constitucional que assegura defesa a qualquer pessoa física ou jurídica que for ofendida por meio de matéria divulgada em um veículo de comunicação social ou comunicação em massa. Considera-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra alguém. Por veículo de comunicação social entende-se aqueles que possam transmitir uma mesma informação para mais de um receptor, como, por exemplo, jornais impressos, mídia televisiva, portais de notícia, emissoras de rádio, entre outros.
Assim, o direito de resposta garante que quando há uma ofensa ou divulgação de notícia incorreta sobre uma pessoa ou organização, mesmo que por um erro de informação não intencional, lhe seja concedido o direito de se defender da ofensa ou de corrigir a informação incorreta no mesmo veículo de comunicação que a ofendeu. Isto é, o veículo responsável por publicar a ofensa ou a informação incorreta deverá divulgar a defesa ou a correção no seu próprio canal de comunicação – seja no jornal impresso, na televisão, na rádio, em blogs, entre outros.
A Lei 13.188/2015, ao regulamentar o direito de resposta e de retificação garantido pela Constituição de 1988, determina que a ofensa sofrida pode ser contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem da pessoa física ou jurídica ofendida.
Imagine que um jornal impresso da sua cidade tenha publicado uma matéria citando seu nome em uma situação equivocada, que prejudica sua reputação perante a sociedade. Segundo a nossa legislação, você tem direito de exigir que o mesmo jornal publique uma retratação, corrigindo a informação equivocada sobre você. É essa possibilidade de exigir, legalmente, que o veículo de comunicação conceda um espaço para você se defender, contar sua versão da história, que chamamos de direito de resposta.
E tem mais! A publicação da sua resposta deve ser feita de forma gratuita, ou seja, o veículo de comunicação não pode cobrar de você qualquer compensação financeira pelo espaço.
Mais de um veículo de comunicação compartilhou aquela mesma matéria que ofende a sua imagem? A lei garante que o direito de resposta pode ser exercido em todos os veículos que tenham divulgado, publicado, republicado ou transmitido aquela matéria inicial.
O direito de resposta se refere ao veículo de comunicação social e não ao sujeito que publicou a matéria. Caso a questão ofensiva tenha sido publicada por um autor reconhecido em um grande jornal impresso, o direito de resposta deve ser concedido pelo veículo de mídia que veiculou o conteúdo, não pela pessoa que proferiu a ofensa.
A lei garante direito de resposta para notas ou matérias jornalísticas publicadas em veículos de comunicação social. Se você foi ofendido em comentários feitos por usuários da internet, deve ter em mente que o seu direito é regulado pelo Marco Civil da Internet, também conhecido como Lei 12.965/2014.
Quando cabe direito de resposta?
A lei também estabelece, no § 1º do art. 2º, que há direito de resposta quando o conteúdo da publicação atentar “ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação”.
Quais são os direitos nas redes sociais?
Sociedade
Internet
Transparência
Na época da digitalização é necessário que a lei se adapte para resguardar e proteger direitos fundamentais. Os direitos digitais, estreitamente ligados à liberdade de expressão e à privacidade, são aqueles que permitem que as pessoas tenham acesso, usem, criem e publiquem meios digitais, acessando e utilizando computadores, outros dispositivos eletrônicos e redes de comunicações.
Os direitos digitais são uma extensão dos direitos humanos para a era da Internet.
As tecnologias digitais estão transformando o modo em que direitos básicos como a liberdade de expressão e o acesso à informação são exercidos, protegidos e violados, da mesma forma que propiciam o reconhecimento de novos direitos. Portanto, a lei, está se adaptando a esta nova era com o desenvolvimento dos direitos digitais e a cidadania digital, permitindo e regulamentando o acesso à informação online de forma segura e transparente.
Os progressos tecnológicos são constantes e cada um traz consigo a necessidade de um novo marco regulatório. A hiperconectividade proporcionada pela rede 5G, a compilação de dados com dispositivos da Internet das Coisas, a análise dos mesmos com Big Data ou o uso da Edge Computing para seu processamento, entre outros, geram a necessidade de regular esse tráfego de informação garantindo os direitos das pessoas.
Além da evolução do enquadramento legislativo, esses progressos também exigem o desenvolvimento de uma ética digital para prever a violação de direitos. As considerações éticas são relevantes em casos como o “testamento digital”, que determina o que fazer com a presença digital das pessoas falecidas; a “desconexão digital”, que limita o uso das comunicações digitais fora do horário de trabalho; ou o Gerenciamento de Direitos Digitais (DRM – Digital Right Management), onde entram em conflito a remuneração dos autores e o livre acesso às obras artísticas cujos direitos já expiraram.
Os direitos cibernéticos reconhecem o direito das pessoas acessarem, usarem, criarem e publicarem meios digitais, assim como o direito de acesso aos computadores, dispositivos eletrônicos e redes de telecomunicações necessários para exercê-los. Uma das entidades emblemáticas na defesa dos direitos cibernéticos é a Electronic Frontier Foundation (EFF), uma organização sem fins lucrativos fundada pelos ativistas dos direitos digitais John Perry Barlow, Mitch Kapor e John Gilmore.
Em 1996, em um artigo intitulado Declaração de Independência do Ciberespaço Link externo, Barlow destacava a discrepância entre os direitos fundamentais que constam na constituição dos EUA e a vulneração dos direitos dos cidadãos na Internet. Por exemplo, nos anos 90 era inviolável o sigilo da correspondência postal, mas do eletrônico não. O trabalho da EFF defendendo esses casos nos tribunais lançou as bases para o reconhecimento internacional dos direitos cibernéticos.
A proteção de dado
É assegurado o direito de resposta?
De acordo com o artigo 2º da lei, ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.