Qual os direitos do casamento com separação de bens?
No momento do casamento, uma das questões que deve ser decidida pelo casal é o regime de bens ao qual a relação será submetida (comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens ou participação final nos aquestos), decisão que impactará diretamente na forma como será feita eventual partilha em caso de término do vínculo. Confira os tipos de regime de bens previstos na legislação.
Neste regime, os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu para sua aquisição. O que cada um possuía antes da união permanece de posse exclusiva das partes. Essa é modalidade adotada como padrão para as relações de união estável. Ou seja, se o casal optar por outro regime, deverá formalizar a opção por meio de escritura pública de pacto antenupcial (no casamento), ou de contrato em cartório (no caso de união estável).
Um exemplo dessa opção de regime ocorre quando um casal adquire um imóvel durante a vigência do casamento. No caso de dissolução do vínculo, a propriedade deverá ser partilhada, devendo seu valor ser dividido de forma igualitária entre os dois, independente de quanto cada um tenha contribuído para a aquisição.
Neste regime, porém, alguns bens que, embora passem a integrar o patrimônio do casal durante o casamento, não serão partilhados, como, por exemplo, aqueles que forem doados apenas a um dos cônjuges, os resultantes de herança, os proventos do trabalho de cada um e os de uso pessoal.
Todos os bens, inclusive aqueles adquiridos por cada um em data anterior ao casamento, e mesmo os advindos por herança, passam a pertencer aos dois, de modo que, no momento da separação, serão igualmente partilhados. Para formalizar este tipo de regime, é necessário que o casal faça, previamente ao casamento, uma escritura pública de pacto antenupcial. No caso da união estável, se essa for a opção de regime do casal, deve ser feito um contrato em cartório.
Por esta opção, tanto os bens adquiridos antes do casamento ou união, quanto aqueles adquiridos por cada cônjuge ou companheiro durante a convivência do casal, permanecem na propriedade individual de cada uma das partes, não havendo divisão do patrimônio em caso de separação.
Assim como na comunhão universal de bens, é necessário, para a escolha desse regime, que o casal realize um pacto antenupcial em cartório (previamente ao casamento) ou de contrato em cartório (no caso de união estável). Esse tipo de regime, porém, é obrigatório nos casos de casamento com maiores de 70 anos ou com menores de 16 anos de idade.
Na participação final nos aquestos cada cônjuge pode administrar livremente os bens que estão em seu nome enquanto o casamento durar, ou seja, os cônjuges podem se comportar como se estivessem casados sob o regime da separação de bens. Porém, quando o casamento acabar, por divórcio ou morte, os bens serão partilhados conforme as regras do regime.
O que é o regime de bens em direito de família?
Regime de bens é o conjunto de regras, estabelecido antes do casamento, que disciplina as relações patrimoniais entre os cônjuges, e entre estes e terceiros.
O que diz a Súmula 377 do STF?
Súmula 377 do STF: A “comunhão parcial de bens” no regime da separação obrigatória. O regime da separação legal de bens é aquele em que a lei impõe aos nubentes (casal) a obrigatoriedade de total incomunicabilidade entre seus respectivos patrimônios.
Como é feita a divisão de móveis na separação?
Chegou o momento de cada um seguir o seu caminho, mas antes é preciso resolver a questão da divisão dos bens. E aí vem a pergunta: como fica a partilha dos móveis da casa? Aquela geladeira de duas portas, a cama confortável, a TV de tela grande, aquela coleção de anos da Tupperware… Tudo pode ser motivo de discussão!
Neste artigo, vamos explorar de forma aprofundada como funciona a partilha dos móveis no divórcio, levando em consideração o regime adotado pelo casal e a importância de buscar uma solução consensual.
A primeira coisa que precisamos entender é que a partilha dos móveis da casa, assim como a partilha de todos os bens do casal, dependerá sempre do regime de casamento escolhido pelo casal.
Abordando de maneira geral o regime da comunhão parcial de bens, que é o mais comum no Brasil, temos que no que se refere aos bens móveis do casal, há presunção legal de que todos foram adquiridos durante o casamento, a menos que se prove o contrário, isso é o que o artigo 1.662 do nosso Código Civil determina.
Isso significa que, via de regra, tudo o que foi adquirido durante o casamento entrará na partilha, salvo aqueles bens que possam ser comprovadamente derivados de aquisição anterior ao casamento.
Então fique atento! Caso não tenha interesse em partilhar as mobílias e demais objetos móveis de casa adquiridos antes da formalização do seu relacionamento, terá que necessariamente, quando do divórcio, apresentar provas da data certa da sua compra/aquisição.
Quando se trata da divisão dos móveis, existem duas formas possíveis: a divisão física e a compensação financeira.
É importante destacar que a partilha de móveis deve considerar o valor real dos bens, levando em conta o estado de conservação, a antiguidade e o preço de mercado. Caso os cônjuges não cheguem a um acordo, o juiz poderá solicitar uma avaliação pericial para determinar o valor dos móveis.
É importante ressaltar que a solução consensual é sempre a melhor alternativa para evitar discussões prolongadas e desgastantes. A grande maioria dos casos de divórcio é resolvida de forma amigável, em que as partes conseguem chegar a um acordo que atenda aos interesses de ambos.
Buscar a negociação e o diálogo é fundamental para que a partilha dos móveis e de outros bens seja feita de maneira justa e equilibrada. Além de evitar atritos, uma solução consensual também é mais rápida e econômica, poupando tempo e recursos.
Se você está enfrentando uma situação de divórcio e precisa de orientação jurídica para a partilha de móveis e outros aspectos, não hesite em buscar um profissional especializado. Estamos aqui para ajudar você a encontrar a melhor solução, de forma justa e amigável, para essa fase da sua vida.
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Como fica a vida de quem se casou com separação total de bens?
O regime da separação total de bens promove uma absoluta separação patrimonial e os bens do casal não se comunicam. Isso significa que, tanto os bens adquiridos depois do casamento, quanto os bens adquiridos antes do casamento, permanecerão sendo particulares de cada cônjuge (ou companheiro/a).
Qual a vantagem de casar com separação total de bens?
Quando pensamos em casamento, imaginamos momentos mágicos, romance, uma noite perfeita, muitos presentes e felicidade. Realmente há tudo isso, mas também há questões burocráticas com as quais devemos lidar. Uma delas diz respeito ao regime de bens.
A separação total de bens é uma entre algumas opções disponíveis no Brasil. Ela garante que os bens não sejam divididos durante o casamento, e é obrigatória em alguns casos.
Mas, como ficam os imóveis nesse regime? Para responder a essa dúvida e várias outras sobre os regimes de casamento, abaixo separamos um conteúdo completo sobre o assunto. Continue lendo e se informe!
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No Brasil, ao se casar é necessário estabelecer o regime de bens. Isso significa definir com quem os bens ficarão no caso do fim do matrimônio, seja por divórcio ou pelo falecimento, caso em que há abertura de inventário.
Assim, esses regimes definem como será a relação do casal com os patrimônios e pode abranger tanto o que já era de cada um antes do casamento, quanto o que for adquirido durante o tempo de casados.
Dessa forma, na maioria dos casos os cônjuges podem escolher sob qual regime querem se casar e isso pode afetar na compra e venda de um imóvel, por exemplo.
Por isso, conhecer como esses regimes funcionam, quais as normas e quais tipos existem é fundamental antes do matrimônio e impacta em várias decisões, como em relação ao aumento ou venda de seus patrimônios durante o casamento.
Atualmente, os cônjuges podem optar por esses regimes de bens:
- No regime de comunhão universal de bens, todos os patrimônios, conquistados antes ou depois do casamento, serão das duas pessoas na relação e divididos entre o casal em caso de divórcio.
- O regime de comunhão parcial de bens é aquele em que os bens pertencentes a cada cônjuge antes do matrimônio não integram o casamento. Ou seja, eles continuam sendo patrimônio individual e apenas o que o casal conquistar durante o casamento será dos dois.
- Já no regime de separação total de bens, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são patrimônios individuais. Dessa forma, subentende-se que o bem que estiver no nome de algum dos cônjuges é apenas da pessoa e não do casal.
E, na declaração de participação final nos aquestos, se assinada pelo casal, oficializa que em caso de separação ou morte, os bens adquiridos em comum durante o casamento serão partilhados entre ambas as partes.
Quando as pessoas se casam com esse tipo de regime, quer dizer que, se algo acontecer (separação ou morte), cada um continua com o que é seu. Ou seja, o que cada um tinha antes e o que cada um conquistou durante o casamento não será dividido.
Sendo assim, não existe patrimônio do casal e sim patrimônios individuais. Nesse sentido, esse tipo de regime deve constar no pacto antenupcial para ser oficializado.
O mesmo acontece no caso da união estável com separação total de bens, visto que, nesse caso, é necessário assinar o contrato de união.
Como fica a herança em caso de separação total de bens?
A separação total de bens se refere ao caso de divórcio. Se o casal decidir desfazer o matrimônio, cada um sai com o patrimônio que conquistou sozinho, sem nenhuma interferência do outro. Mas, se o casal fica junto até o falecimento de um deles, o sobrevivente se torna herdeiro.
Como funciona o regime de separação total de bens em caso de morte?
Quando se fala em casamento, logo vem à tona o regime escolhido mediante separação ou morte de um dos cônjuges. Isso porque a união não constitui apenas a junção de vidas, mas também de patrimônios. Contudo, é muito importante que as questões referentes aos bens de cada cônjuge sejam definidas de maneira segura.
Um dos meios mais conhecidos é a separação total de bens, a qual gera consequências e carrega regras específicas quando ocorre a separação do casal mediante a morte de um dos companheiros e existe herança em jogo. Continue acompanhando este conteúdo até o final e compreenda sobre a separação total de bens e o direito à herança nos casos de morte de um dos cônjuges. Boa leitura!
O regime de separação total de bens estabelece a absoluta e total separação de patrimônios entre os cônjuges, ou seja, os bens de cada um não se unem ao longo do casamento ou união estável. Desse modo, todos os bens conquistados antes e durante a união são de propriedade exclusiva de quem os adquiriu, sem que tenham qualquer tipo de compartilhamento ou responsabilidade financeira para com o parceiro.
No entanto, a escolha do regime de separação total de bens deve ser realizada antes mesmo do casamento ou união estável por meio de um contrato, conhecido como pacto antenupcial. Nesse documento, as regras de como os bens serão tratados durante o compromisso ou possíveis separações devem ser consideradas.
Confira algumas características essenciais que fazem parte desse regime de separação:
- Todos os bens ativos e as dívidas de cada cônjuge são considerados de propriedade individual;
- Os parceiros se unem com a autonomia financeira completa, sendo cada um responsável pela suas finanças, gestão, investimentos, entre outros;
- Em caso de morte de um dos parceiros, os bens do falecido não passam imediatamente ao cônjuge sobrevivente;
- Qualquer herança ou doação recebida por uma das partes também é de propriedade exclusiva, salvo em casos onde se tem uma disposição explícita determinando o contrário ao mencionado.
Entretanto, é válido considerar que todo e qualquer regime de bens realizado no momento de uma união estável ou casamento é responsabilidade somente dos envolvidos na relação, sem que as regras sejam estendidas para os filhos. Mediante uma separação ou morte, por exemplo, os filhos gozam de todos os direitos amparados pelos regimes de bens que os pais escolheram, sem que ocorra nenhum tipo de prejuízo.
Quando um casal opta pelo regime de separação total de bens, e um dos cônjuges morre, o que permanece em vida deve fazer parte da herança, porém, em condição de concorrer com os demais herdeiros. No momento em que essa separação acontece, tem-se uma identificação do regime de bens, a qual determina se existem bens em comuns a serem divididos – a chamada meação, ou se o casal optou pelo regime de separação total de bens, fazendo com que nada seja dividido.
É previsto pela legislação uma ordem hereditária para recebimento da herança. Primeiro são convocados os sucessores, onde o companheir.