Quem tem direito de ficar com a casa na separação?
Como fica o imóvel do casal na separação? O imóvel adquirido pelo casal na constância do casamento, cada cônjuge tem direito à metade. Uma das saídas é vender o bem para que cada um fique com 50% do valor. Uma alternativa é analisar os demais bens de propriedade do casal.
Quando um casal se separa o que a esposa tem direito?
Preste atenção no que eu vou te falar agora, porque se você está com essa dúvida, esse conteúdo é a direção que você está precisando neste momento. Eu preparei um conteúdo que vai te ajudar. Neste post você vai entender:
Os direitos básicos da esposa em uma separação (casamento ou união estável) são: permanecer ou não com o sobrenome do ex-marido (exceto U.E), divisão dos bens e pensão alimentícia.
- Sobrenome do ex-marido: É direito da mulher permancer com o sobrenome do ex-marido mesmo com o divórcio e mesmo que ela queira que você tire.
- Divisão dos bens: Aqui vai depender do regime de bens do casamento de vocês ou da U.E. Então, vou explicar de forma resumida os principais e abordando as dúvidas mais comuns e a regra geral.
- Comprou com fruto do teu salário: divide;
- Comprou antes, pagou durante: divide o que pagou durante;
- os investimentos feitos, por apenas um de vocês: divide;
- o dinheiro guardado em poupança: divide;
- o saldo em conta de FGTS existente no período do casamento: divide (entendimento predominante dos tribunais)
- os frutos e rendimentos do bens particulares: divide;
- a previdência privada de caráter aberto (conforme atual entendimento do STJ).
- Pensão alimentícia: Regra é que não seja fixado e se for, a regra é que seja por um tempo determinado. O principal fator de análise é: sua dependência financeiramente dele durante o casamento. Então, caso você tenha a sua renda para se manter, provavelmente não conseguirá a pensão. Excepcionalmente essa pensão será para sempre, que é quando a esposa não tem capacidade para voltar ao mercado de trabalho, seja pela idade avançada, seja por alguma doença.
3 problemas que você enfrentará ao se separar.
Você está pensando em separar e surgem vários medos. Como fazer com que o pai do meu filho não se esqueça das responsabilidades dele? Como fazer isso sozinha agora? Como lidar com as despesas? Como não permitir que isso interfira no meu trabalho? Como me dividir entre tantos compromissos? Acertei? É, mulherada…vocês precisam saber que se separar do jeito errado vai te trazer inúmeros problemas. São problemas a nível jurídico, emocional e financeiro. Agora, veja o que considero os piores problemas.
- Não ter a pensão do filho definida. Valor e dia em que deve ser paga. Sem isso, todo mês você corre o risco de ter que ficar implorando para que o pai deposite, questionando quanto e quando ele fará. Você percebe que dessa forma existe um desgaste desnecessário todo mês? Que desta forma você nunca consegue contar com o valor? valor esse que fará muita falta na manutenção do estilo de vida que seu filho estava acostumado?
- Não ter as responsabilidades do pai definida. Sem isso, o pai pega o filho quando quiser e quando estiver com vontade, priorizando os compromissos dele e depois, se der, as responsabilidades com o filho. Ficando toda a responsabilidade nas suas costas. Você levará para escola. Você levará para as consultas médicas. A verdade é que você ficará com toda a responsabilidade de.
Quais são os direitos da esposa em caso de separação com filhos?
QUAIS SÃO MEUS DIREITOS NA SEPARAÇÃO?
1) Direito ao nome de solteiro. …
2) Direito à metade dos bens do casal. …
3) Direito à pensão alimentícia. …
4) Direito à Guarda dos filhos.
Quando o cônjuge perde o direito aos bens?
Abandono de lar significa deixar o lar conjugal, sumir, desaparecer sem deixar notícias. Deixar a família sem assistência.
Para o advogado, especialista em Direito de Família e Sucessões, a Lei nº 12.424/11 trouxe novos contornos a essa expressão ao estabelecer um tipo de usucapião especial para abranger as relações familiares e nova modalidade de perda da propriedade por abandono do lar. Sobre o tema, o advogado listou 7 itens indispensáveis:
- Em 2011, a Lei nº 12.424/11 trouxe nova modalidade de perda da propriedade por abandono do lar, prevendo que, se um dos cônjuges deixar o lar conjugal por dois anos ininterruptos, caracterizando abandono da família, perde o seu direito de propriedade sobre o bem que era residência do casal.
- A Lei nº 12.424/11 estabeleceu um novo tipo de usucapião especial para abranger as relações familiares, ou mais especificamente, para as relações conjugais, seja advinda do casamento ou união estável, hetero ou homoafetiva. De acordo com a Lei:
Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural (Art. 1.240, CCB – acrescentado pela Lei nº 12.424/11).
- Apesar de aparentemente fazer ressurgir a discussão de culpa pelo fim da conjugalidade, a lei não tem essa intenção, não diz isso e não deve ser interpretada assim, explica Rodrigo da Cunha Pereira. “Quando ela menciona abandono do lar, quer dizer simplesmente que o cônjuge não se responsabilizou pela família. E se assim o fez, deve responder na vida pela sua irresponsabilidade, com a perda da propriedade. É justo. Isto não significa discutir culpa, até porque, após a EC 66/10, ela ficou extirpada do nosso ordenamento jurídico” ressalta.
- O abandono do lar pode ser facilmente descaracterizado com algum registro, formal ou informal, de intenção ou desejo pelo fim da conjugalidade. Um simples registro ou formalização da separação de fato e de corpos pode descaracterizar o abandono do lar e, consequentemente, o usucapião familiar.
- Os limites da responsabilidade do sujeito é objeto central de preocupação e regulamentação de todos os ordenamentos jurídicos. Afinal, qual é o limite da responsabilidade de cada um? Desde quando, e até quando o sujeito deve ser responsabilizado pelos seus atos?
- Para Rodrigo da Cunha Pereira. a razão da existência do Direito reside exatamente em colocar limite e atribuir responsabilidade às pessoas, possibilitando assim que haja convívio e organização social. “Mais que um valor jurídico, a responsabilidade é um princípio jurídico fundamental e norteador das relações familiares e traz uma nova concepção sobre os atos e fatos jurídicos” afirma.
Quando um casal se separa o que a esposa tem direito?
Preste atenção no que eu vou te falar agora, porque se você está com essa dúvida, esse conteúdo é a direção que você está precisando neste momento. Eu preparei um conteúdo que vai te ajudar. Neste post você vai entender:
Os direitos básicos da esposa em uma separação (casamento ou união estável) são: permanecer ou não com o sobrenome do ex-marido (exceto U.E), divisão dos bens e pensão alimentícia.
Sobrenome do ex-marido: É direito da mulher permanecer com o sobrenome do ex-marido mesmo com o divórcio e mesmo que ela queira que você tire.
Divisão dos bens: Aqui vai depender do regime de bens do casamento de vocês ou da U.E. Então, vou explicar de forma resumida os principais e abordando as dúvidas mais comuns e a regra geral.
- Comprou com fruto do teu salário: divide;
- Comprou antes, pagou durante: divide o que pagou durante;
- Os investimentos feitos, por apenas um de vocês: divide;
- O dinheiro guardado em poupança: divide;
- O saldo em conta de FGTS existente no período do casamento: divide (entendimento predominante dos tribunais);
- Os frutos e rendimentos do bens particulares: divide;
- A previdência privada de caráter aberto (conforme atual entendimento do STJ).
Pensão alimentícia: Regra é que não seja fixado e se for, a regra é que seja por um tempo determinado.
O principal fator de análise é: sua dependência financeiramente dele durante o casamento. Então, caso você tenha a sua renda para se manter, provavelmente não conseguirá a pensão. Excepcionalmente essa pensão será para sempre, que é quando a esposa não tem capacidade para voltar ao mercado de trabalho, seja pela idade avançada, seja por alguma doença.
3 problemas que você enfrentará ao se separar.
Você está pensando em separar e surgem vários medos. Como fazer com que o pai do meu filho não se esqueça das responsabilidades dele? Como fazer isso sozinha agora? Como lidar com as despesas? Como não permitir que isso interfira no meu trabalho? Como me dividir entre tantos compromissos?
Acertei? É, mulherada…vocês precisam saber que se separar do jeito errado vai te trazer inúmeros problemas. São problemas a nível jurídico, emocional e financeiro.
Agora, veja o que considero os piores problemas.
- Não ter a pensão do filho definida. Valor e dia em que deve ser paga. Sem isso, todo mês você corre o risco de ter que ficar implorando para que o pai deposite, questionando quanto e quando ele fará.
- Não ter as responsabilidades do pai definida. Sem isso, o pai pega o filho quando quiser e quando estiver com vontade, priorizando os compromissos dele e depois, se der, as responsabilidades com o filho.
Quem deve sair de casa em caso de separação?
Dúvida do internauta: Minha irmã se casou pelo regime de comunhão parcial de bens e vai se divorciar. O marido dela não quer sair da casa onde eles moram pois acha que tem direitos sobre o imóvel, sendo que a minha irmã já tinha a casa antes do casamento. Ele fez uma cirurgia de câncer no intestino e se diz inválido, por isso ele diz que minha irmã terá que pagar pensão a ele. O juiz poderia dar alguma ordem para que ele saia da casa?
Resposta:
No regime da comunhão parcial de bens apenas os bens adquiridos onerosamente (com o produto do trabalho) no período do casamento são partilháveis. Ou seja, se a casa pertencia exclusivamente à sua irmã desde antes do casamento, ela não entrará no rol de bens partilháveis.
Porém, durante o trâmite da ação de divórcio deve ser respeitado o “lar conjugal”, ou seja, sem decisão judicial o marido da sua irmã não é obrigado a sair da casa até que o processo chegue ao fim. Apenas depois de finalizado o divórcio é que ela poderá requerer a saída do ex-marido do imóvel.
Entretanto, caso o imóvel pertença a ambos os cônjuges nenhum deles é obrigado a sair da casa sem uma ordem judicial. Porém, é normal vermos um dos cônjuges, muitas vezes o marido, sair por vontade própria.
Nesses casos, se a casa estiver no nome de ambos, é preciso aguardar até o final do processo de partilha para que aquele que saiu receba sua parte no imóvel.
Por outro lado, se no cartório estiver especificada a porcentagem do bem que pertence a cada um deles é possível o ajuizamento de uma ação de cobrança de aluguel pelo uso exclusivo.
Em relação à questão dos alimentos, o fato de ele ter passado por cirurgia, sobretudo se ele realmente estiver inválido, é algo que será levado em consideração pelo juiz, caso ele solicite o pagamento de uma pensão alimentícia.
Ou seja, é possível que sua irmã seja condenada a pagar alimentos para ele em razão do Princípio da Solidariedade, o que provavelmente incluirá as despesas com moradia já que ela quer a saída dele da casa e ele terá que providenciar outra residência.
Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para [email protected] e veja as matérias já publicadas sobre esses temas na seção Direito Familiar.
Confira, no vídeo a seguir, como ocorre a divisão de bens no divórcio:
Quais os meus direitos em caso de separação?
QUAIS SÃO MEUS DIREITOS NA SEPARAÇÃO?
1) Direito ao nome de solteiro. …
2) Direito à metade dos bens do casal. …
3) Direito à pensão alimentícia. …
4) Direito à Guarda dos filhos.
Quando o cônjuge perde o direito aos bens?
Abandono de lar significa deixar o lar conjugal, sumir, desaparecer sem deixar notícias. Deixar a família sem assistência.
Para o advogado especialista em Direito de Família e Sucessões, a Lei nº 12.424/11 trouxe novos contornos a essa expressão ao estabelecer um tipo de usucapião especial para abranger as relações familiares e nova modalidade de perda da propriedade por abandono do lar. Sobre o tema, o advogado listou 7 itens indispensáveis:
- Em 2011, a Lei nº 12.424/11 trouxe nova modalidade de perda da propriedade por abandono do lar, prevendo que, se um dos cônjuges deixar o lar conjugal por dois anos ininterruptos, caracterizando abandono da família, perde o seu direito de propriedade sobre o bem que era residência do casal.
- A Lei nº 12.424/11 estabeleceu um novo tipo de usucapião especial para abranger as relações familiares, ou mais especificamente, para as relações conjugais, seja advinda do casamento ou união estável, hetero ou homoafetiva.
- Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural (Art. 1.240, CCB – acrescentado pela Lei nº 12.424/11).
- Apesar de aparentemente fazer ressurgir a discussão de culpa pelo fim da conjugalidade, a lei não tem essa intenção, não diz isso e não deve ser interpretada assim.
- O abandono do lar pode ser facilmente descaracterizado com algum registro, formal ou informal, de intenção ou desejo pelo fim da conjugalidade.
- Os limites da responsabilidade do sujeito é objeto central de preocupação e regulamentação de todos os ordenamentos jurídicos.
- Para o especialista em Direito de Família e Sucessões, a razão da existência do Direito reside exatamente em colocar limite e atribuir responsabilidade às pessoas, possibilitando assim que haja convívio e organização social.