Quando a viúva tem direito a 75% dos bens?
Neste caso, observando as regras do art. 1.832, I, do Código Civil, a sobrevivente, na condição de herdeira, terá direito a quinhão não inferior a 25% e o restante será dividido entre os quatro filhos, isto é, ¾ ou 75% para ser dividida entre estes.
Como fica a herança na comunhão parcial de bens?
O cônjuge sobrevivente casado sob o regime de comunhão parcial de bens concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido apenas quanto aos bens particulares eventualmente constantes do acervo hereditário.
Como é feita a partilha de bens entre herdeiros e cônjuge?
Perder um ente querido é sempre um momento difícil. Quando o luto se une à burocracia que envolve este processo, é difícil dar andamento aos processos. Especialmente quando há uma herança envolvida.A herança pode se tornar alvo de disputas entre os integrantes da família ou aqueles que acreditam merecer parte do valor que pertencia ao falecido durante o inventário e partilha. Por isso, é importante compreender seu funcionamento e entender como impacta o planejamento financeiro.
Herança é o montante de bens e valores deixados por um indivíduo que veio a óbito e será repassado para outras pessoas. Estas, em geral, eram ligadas à pessoa que morreu, seja por parentesco ou mesmo por casamento. Estes são os chamados herdeiros necessários.No Brasil, o Código Civil é o responsável por regulamentar as questões relacionadas à herança. Através dela é definida a divisão de bens em caso de morte.
Assim, diferente do que acontece em outros países, aqui nem sempre o testamento deixado pelo falecido é o que determina para quem irão os bens após a sua morte.Além disso, se o falecido não tiver deixado herdeiros, a herança vai automaticamente para o Município onde residia.Muitos desejam saber quem tem direito à herança. Sendo assim, existem dois grupos de sucessores com direito à herança. São esses os herdeiros e legatários.
Em primeiro lugar, o herdeiro é aquele que receberá uma porcentagem do patrimônio (ou até mesmo, pode recebê-lo por completo) quando ocorrer o planejamento patrimonial.Por outro lado, há o legatário, que receberá um bem específico como, por exemplo, uma casa ou um carro.Deve-se considerar todos os sucessores existentes, sejam os legítimos (que devem estar no testamento) e os testamentários (que o dono dos bens deseja incluir) e realizar a divisão apropriada.
Vale notar, entretanto, que sucessores devem estar vivos no momento em que se abrir o processo de sucessão ou morte do titular dos bens. Portanto, bebês que ainda não nasceram não fazem parte dessa divisão de bens.Por fim, há uma ordem no recebimento da herança: se o autor tiver descendentes, os ascendentes não receberão a herança obrigatoriamente.Da mesma forma, entre os descendentes, recebe a herança o mais próximo em grau.
Existem dois tipos de herdeiros. Primeiramente, o herdeiro legítimo é aquele que possui direito assegurado à herança pela sua relação preferencial estabelecida em lei. Essa é uma forma de garantir os direitos dos filhos e outros parentes.Sendo assim, estes são: descendentes (filhos e netos), ascendentes (mãe e pai), cônjuge sobrevivente, parentes colaterais até quarto grau (irmãos, tios, primos, sobrinhos) e o companheiro sobrevivente.Há, ainda, o segundo tipo de herdeiro: o herdeiro testamentário. Esse tipo é aquele que não tem obrigação de receber parte dos bens previstos em lei.Entretanto, o dono dos bens pode adicionar uma pessoa que não seja sua parente para receber parte da herança registrada em testamento.
A partilha de bens é justamente a divisão do.
Quais os meus direitos na separação parcial de bens?
Entenda agora, de maneira descomplicada, como funciona a comunhão parcial de bens, quais são as vantagens desse regime e quais são seus direitos na separação.
Comunhão Parcial de Bens: esse é o melhor regime para você?
O regime de bens compreende normas que regulam as relações patrimoniais entre cônjuges e companheiros. No Brasil, o mais comum deles é a comunhão parcial de bens.
No casamento em regime de Comunhão Parcial de Bens, todos os bens que o casal adquirir durante a união pertencem a ambos. Assim, caso a relação chegue ao fim, cada um terá direito a 50% do patrimônio. Esse regime é obrigatoriamente adotado, também, durante o processo de partilha de bens, caso aquele casal não tenha escolhido previamente o regime, por meio de pacto antenupcial.
Além disso, este também é o regime jurídico que define a divisão de bens dos companheiros nos casos de união estável.
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Você pode estar se perguntando: “o que significa comunhão parcial de bens?”.
A comunhão parcial de bens, diferentemente da comunhão universal de bens, é um regime que dá direito a cada um dos cônjuges 50% do patrimônio adquirido durante o matrimônio.
Em um casamento em comunhão universal de bens, todos os bens que cada um do casal adquiriu antes e depois do casamento passa a pertencer aos dois. Na partilha no regime universal de bens, todos os bens são divididos igualmente.
Já em um casamento com comunhão parcial de bens, apenas o que foi adquirido durante o casamento pertence a ambos os cônjuges. Cada um do casal passa a ter direito a 50% de bens adquiridos e esta divisão pode acontecer judicial ou extrajudicialmente.
O Código Civil determina que, no casamento com comunhão parcial, os bens adquiridos na constância do casamento se comunicarão.
Ou seja, todo o patrimônio que vocês adquirirem durante a união, denominado de aquestos, pertencerá a você e sua esposa.
Portanto, se vocês comprarem um carro, parte dele pertence a um, do mesmo modo, que a outra parte pertence ao outro, não importa o nome que consta no registro do bem móvel. Por isso, o nome do regime é comunhão parcial de bens.
Assim, o patrimônio de vocês se divide em três massas: o patrimônio do seu cônjuge, o seu patrimônio e o patrimônio do casal. Desse modo, as duas primeiras massas correspondem ao patrimônio que vocês tinham antes do matrimônio. Ou seja, o patrimônio exclusivo de cada um. Isso inclui tudo o que vocês compraram ou receberam/receberão por herança ou sucessão.
Em contrapartida, o patrimônio do casal, ou aquesto, é tudo o que vocês adquiriram durante o matrimônio. Portanto, o que entra na divisão durante o processo de comunhão parcial de bens, são os aquestos.