Quando é necessário fazer o pacto antenupcial?
O que é?
Pacto antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento. O pacto antenupcial somente é necessário caso os noivos optem por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens ou, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens. Ou seja, somente quem deseja casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou por um regime de bens misto precisa fazer um pacto antenupcial.
O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública no cartório de notas e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do casamento, ao cartório de registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e averbado na matrícula dos bens imóveis do casal. O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.
Como é feito?
Antes do casamento, os noivos devem comparecer ao cartório de notas com os documentos pessoais (RG e CPF originais), para fazer o pacto antenupcial, caso desejem casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou regime de bens misto.
Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos 2018.
O que pode ser incluído no pacto antenupcial?
O casamento é um dos momentos mais especiais na vida de um casal, onde promessas são feitas e vidas são unidas em uma jornada emocionante. No entanto, para muitos, esse compromisso também envolve a fusão de patrimônios e a gestão de questões financeiras. É nesse contexto que entra o “Pacto Antenupcial”, uma ferramenta legal essencial que pode proteger seus ativos e oferecer segurança financeira para o futuro. Neste artigo, exploraremos em detalhes o que é um pacto antenupcial, como ele funciona e por que é importante considerá-lo antes de dar o grande passo no casamento.
Se você tiver alguma dúvida ou pergunta relacionada ao pacto antenupcial, é altamente recomendável entrar em contato com o 4º Tabelionato de Notas. Os profissionais deste cartório estão prontos para fornecer esclarecimentos, orientações e informações adicionais sobre os procedimentos, requisitos e documentação necessária, além de oferecer suporte em relação a qualquer questão legal relacionada a esse processo.
Um pacto antenupcial, também conhecido como acordo pré-nupcial, é um contrato legal estabelecido entre duas pessoas que planejam se casar. Esse acordo define como os bens e as finanças do casal serão gerenciados durante o casamento e em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges.
Um dos principais propósitos de um pacto antenupcial é proteger os ativos individuais de cada cônjuge. Isso significa que qualquer propriedade, investimento ou conta bancária que você trouxer para o casamento permanecerá de sua propriedade exclusiva, a menos que seja especificamente acordado de outra forma no contrato.
Aqui estão os dispositivos do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002), que estão em vigor desde 2003, e que abordam o Pacto Antenupcial, também chamado de convenção antenupcial. É por meio desse contrato que os noivos estabelecem e especificam o regime de bens que será aplicado ao longo do casamento:
Capítulo I | Disposições Gerais |
Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial. | |
Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas. |
Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.
Art. 1.654. A eficácia do pacto antenupcial, realizado por menor, fica condicionada à aprovação de seu representante legal, salvo as hipóteses de regime obrigatório de separação de bens.
Art. 1.655. É nula a convenção ou cláusula dela que contravenha disposição absoluta de lei.
Art. 1.656. No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aquestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.
Art. 1.657. As convenções antenupciais não ter
Pode casar sem pacto antenupcial?
Hoje no Brasil ele é facultativo e obrigatório. E não, você não entendeu errado. Ele é facultativo apenas no caso de comunhão parcial de bens. Os noivos podem ou não fazer esse contrato antes de se casar.
O que substitui o pacto antenupcial?
06/07/2023 – 19:56
O Projeto de Lei 494/23 torna obrigatório o registro em cartório do contrato de convivência no âmbito da união estável, caso as duas partes optem por fazer esse contrato. Previsto no Código Civil, o contrato de convivência é usado principalmente para determinar o regime de bens da união. Se não for feito, conforme a lei, será aplicado o regime da comunhão parcial de bens.
Atualmente, exige-se que o contrato seja escrito e assinado pelas duas partes, mas não há obrigatoriedade de registro em cartório para que seja considerado válido.
O contrato de convivência da união estável é equivalente ao pacto antenupcial ou pacto nupcial anterior ao casamento. Trata-se de um contrato assinado pelos noivos para regular questões patrimoniais e o regime de bens, no caso de opção de outro regime que não seja a comunhão parcial. O projeto aplica ao contrato de convivência as regras previstas no Código Civil para o pacto antenupcial, entre elas a exigência de que seja feito por meio de escritura pública, em cartório.
Se for assinado um pacto antenupcial e os noivos optarem pela união estável, em vez do casamento, o projeto determina que esse pacto será convertido em contrato de convivência. Atualmente, a lei considera ineficaz o pacto antenupcial quando o casamento não é realizado.
Para o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor do projeto, “é de suma importância a previsão legal de registro por instrumento público em cartório do contrato de convivência, para que seja conferida segurança jurídica aos conviventes e aos terceiros que realizam contratos com os companheiros”.
A proposta também determina que sejam aplicados às uniões estáveis os mesmos critérios legais que tornam obrigatória a adoção de regime da separação de bens nos casamentos. Essa obrigatoriedade é prevista, por exemplo, quando uma pessoa tem mais de 70 anos ou precise de autorização judicial para se casar.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira
Quando passou a ser obrigatório pacto antenupcial?
Em quais casos será necessária a lavratura e registro do pacto antenupcial?
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Regime da Comunhão Parcial de Bens
Para casamentos celebrados, neste regime, até 26/12/1977, é necessária a lavratura e o registro do pacto.
A partir de 27/12/1977, este regime passa ser o regime legal de bens, ficando, assim, dispensada a lavratura e registro do pacto.
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Regime da Comunhão Universal de Bens
Para casamentos celebrados neste regime até 26/12/1977, fica dispensada a lavratura e registro do pacto, pois, até esta data este era o regime legal de bens.
A partir de 27/12/1977, este regime passa a ser convencional, sendo necessária a lavratura e o registro do pacto antenupcial.
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Regime da Separação de Bens (convencional)
Sempre será exigida a lavratura e o registro de pacto.
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Regime de Participação Final nos Aquestos (convencional)
Sempre será exigida a lavratura e o registro de pacto.
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Regime de Separação Obrigatória de Bens (legal)
Nunca será exigida a lavratura e o registro de pacto.
Por que o pacto antenupcial precisa ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis?
Está previsto no art. 1657 do Código Civil de 2002 que o pacto antenupcial somente terá efeito perante terceiros depois de registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
Quais os documentos que preciso apresentar para registrar o pacto no cartório?
- Requerimento assinado por um dos cônjuges, com firma reconhecida, em que declare o domicílio conjugal, disponível nesta Serventia;
- Escritura de pacto antenupcial original ou certidão da escritura emitida pelo Tabelião de Notas onde tenha sido lavrada;
- Certidão de casamento original e atualizada (emitida há menos de 90 dias);
- Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF do cônjuge que ainda não conste na matrícula ou registro do imóvel.
- Requerimento com firma reconhecida do cônjuge, solicitando a inserção de seus dados na matrícula ou registro do imóvel.
Obs.: só serão registrados nessa serventia os pactos antenupciais caso os cônjuges residam em imóvel de nossa circunscrição imobiliária.
Qual o regime de casamento antes de 1977?
O regime de bens está presente na vida de praticamente todas as pessoas que não são (ou já não foram) solteiras. Da forma mais resumida possível, trata-se do conjunto de regras que define a divisão do patrimônio das duas pessoas participantes de um casal. Isso tanto para os bens particulares existentes antes daquele casamento ou união, quanto do patrimônio desenvolvido ao longo de um casamento.
Normalmente, é na hora que um casamento ou união acaba que as pessoas começam a se preocupar verdadeiramente com questões relativas ao regime de bens. Na prática, porém, este é um assunto para se atentar no início de qualquer relação – uma vez que é lá que as principais regras passam a valer e surtir efeitos.
No artigo de hoje, abordaremos um pouco sobre o significado de um regime de bens, as modalidades definidas pela legislação brasileira e seus efeitos ao longo de um casamento, bem como as regras para aplicar este regime na realidade.
Ao final do texto, você encontrará uma série de perguntas frequentes sobre regime de bens com respostas objetivas, para facilitar a compreensão do tema. Além disso, como de costume, você pode entrar em contato diretamente com a nossa equipe para tirar dúvidas que tenham permanecido, ou para obter informações sobre um caso específico que se aplique a você.
Um regime de bens é uma definição de natureza legal sobre a disposição dos bens de um casal. Em outras palavras, é um acordo definido entre os cônjuges a respeito do que acontece com os bens de cada um até aquele momento, e o que acontecerá com os bens a partir daquele momento.
Isso acontece porque, em regra, quando duas pessoas se casam, já trazem patrimônios e dívidas próprias. É importante definir se eles passarão a pertencer ao casal ou continuarão sendo particulares de cada um deles. O mesmo vale para o patrimônio ou as dívidas que ainda não existem, mas provavelmente existirão ao longo daquela união. É o regime de bens que determinará que serão do casal ou de cada um de seus integrantes, particularmente.
Essa definição pode parecer meramente burocrática a uma primeira vista, pois casais vivem juntos e, quase inevitavelmente, compartilham sua vida e condições materiais ao longo de uma relação. Porém, é exatamente esta definição que determina como será a partilha dos bens após o casamento, na ocasião de um divórcio.
Embora muitas pessoas só pensem nisso na ocasião de um divórcio, a separação dos bens de um casal acontece conforme o regime de bens definido entre eles no momento do casamento.
No geral, há quatro categorias de regimes de bens, que podem sofrer adaptações por acordo do casal, caso prefiram. São eles: Regime de Separação de Bens, de Comunhão Parcial de Bens, de Comunhão Universal de Bens e a Participação Final nos Aquestos.
O Regime de Separação de Bens é aquele onde os bens do casal não se comunicam ao longo do casamento, tendo – cada um – seus próprios bens.
Na Comunhão Parcial de Bens, o patrimônio adquirido ao longo do casamento passa a ser do casal, devendo ser.
Qual era o regime de casamento em 1967?
O regime da comunhão geral é um dos regimes típicos, a par do regime da comunhão de adquiridos e do regime da separação e foi o regime supletivo até 1 de junho de 1967., Nesta medida, se os nubentes pretenderem o regime da comunhão geral, devem celebrar uma convenção antenupcial.
O que substitui o pacto antenupcial?
06/07/2023 – 19:56
O Projeto de Lei 494/23 torna obrigatório o registro em cartório do contrato de convivência no âmbito da união estável, caso as duas partes optem por fazer esse contrato. Previsto no Código Civil, o contrato de convivência é usado principalmente para determinar o regime de bens da união. Se não for feito, conforme a lei, será aplicado o regime da comunhão parcial de bens.
Atualmente, exige-se que o contrato seja escrito e assinado pelas duas partes, mas não há obrigatoriedade de registro em cartório para que seja considerado válido.
O contrato de convivência da união estável é equivalente ao pacto antenupcial ou pacto nupcial anterior ao casamento. Trata-se de um contrato assinado pelos noivos para regular questões patrimoniais e o regime de bens, no caso de opção de outro regime que não seja a comunhão parcial. O projeto aplica ao contrato de convivência as regras previstas no Código Civil para o pacto antenupcial, entre elas a exigência de que seja feito por meio de escritura pública, em cartório.
Se for assinado um pacto antenupcial e os noivos optarem pela união estável, em vez do casamento, o projeto determina que esse pacto será convertido em contrato de convivência. Atualmente, a lei considera ineficaz o pacto antenupcial quando o casamento não é realizado.
Para o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor do projeto, “é de suma importância a previsão legal de registro por instrumento público em cartório do contrato de convivência, para que seja conferida segurança jurídica aos conviventes e aos terceiros que realizam contratos com os companheiros”.
A proposta também determina que sejam aplicados às uniões estáveis os mesmos critérios legais que tornam obrigatória a adoção de regime da separação de bens nos casamentos. Essa obrigatoriedade é prevista, por exemplo, quando uma pessoa tem mais de 70 anos ou precise de autorização judicial para se casar.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira