O que dá direito a guarda unilateral?
A guarda unilateral é um tipo de guarda que dá a apenas um dos pais o direito de decidir sobre os assuntos mais importantes da vida do filho, enquanto o outro pai tem apenas o direito de visitar e conviver com ele.
A guarda unilateral é diferente da guarda compartilhada, que é a forma mais comum e recomendada de guarda no Brasil. Neste artigo, você vai saber como funciona a guarda unilateral, quando ela é aplicada, como pedir e quais são as consequências.
A guarda unilateral funciona da seguinte maneira: apenas um dos pais tem a responsabilidade legal de cuidar do filho e de tomar as decisões sobre a sua saúde, educação, religião e lazer. O outro pai não pode se opor ou contrariar essas decisões, a não ser que haja algum motivo justo.
O pai ou a mãe que tem a guarda unilateral também é responsável por prover as necessidades materiais, afetivas e educacionais do filho. Ele deve garantir um ambiente familiar estável, seguro e saudável para o desenvolvimento da criança ou do adolescente.
O pai ou a mãe que não tem a guarda unilateral tem o direito de visitar e conviver com o filho regularmente, conforme determinado pelo juiz ou acordado entre as partes. Ele também tem o dever de fiscalizar os interesses do filho e de contribuir financeiramente para o seu sustento.
A guarda unilateral não deve ser usada para afastar o filho do outro pai ou para prejudicar o relacionamento entre eles. A menos que haja alguma situação que coloque em risco a integridade física ou psicológica do filho, ele deve ter contato frequente e harmonioso com ambos os pais.
A guarda unilateral é aplicada em casos excepcionais, quando a guarda compartilhada não for possível ou não for do melhor interesse do filho. A guarda compartilhada é aquela em que os pais dividem as responsabilidades e as decisões sobre a vida do filho, mesmo que ele more com apenas um deles.
A lei brasileira estabelece que a guarda compartilhada é a regra geral, pois ela favorece a convivência equilibrada e o vínculo afetivo entre os pais e o filho. No entanto, existem situações em que a guarda compartilhada pode ser inviável ou prejudicial para a criança ou para o adolescente.
Alguns exemplos são:
- Quando um dos pais não quiser ou não puder exercer a guarda compartilhada;
- Quando um dos pais for incapaz, inapto ou irresponsável para cuidar do filho;
- Quando um dos pais for violento, agressivo ou negligente com o filho;
- Quando houver conflito intenso ou incompatibilidade entre os pais;
- Quando houver distância geográfica ou dificuldade de comunicação entre os pais.
Nesses casos, o juiz pode decidir pela guarda unilateral em favor do pai ou da mãe que demonstrar melhores condições para exercer a guarda do filho.
O juiz deve levar em conta diversos fatores, como:
- A capacidade dos pais de cooperar entre si;
- A disponibilidade dos pais de cuidar do filho;
- A qualidade da relação dos pais com o filho;
- A preferência do filho, se ele tiver idade e discernimento suficientes;
- A rotina, a estabilidade e o bem-estar do filho.
O que diz o ECA sobre guarda unilateral?
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os arts. 1.583 e 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
1o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
2o A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:
I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;
II – saúde e segurança;
III – educação.
3o A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos.
4o (VETADO).
Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:
I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;
II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.
1o Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas.
2o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.
3o Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar.
4o A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda, unilateral ou compartilhada, poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho.
5o Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
Como saber se a guarda é compartilhada ou unilateral?
Na guarda unilateral, o genitor guardião tem o poder exclusivo de decisão sobre o filho. Ao outro genitor cabe apenas o papel de supervisionar as decisões. Já na guarda compartilhada, ambos os pais exercem juntos o poder de decisão, e os direitos e deveres relativos ao poder familiar.
Quem tem guarda unilateral precisa de autorização viagem?
Atenção a viagens de crianças e adolescentes, os pais ou responsáveis devem verificar a necessidade de autorização, a fim de evitar problemas na hora de embarcar ou de pegar a estrada. É bom lembrar que, em todas as situações, os viajantes devem portar documento de identificação. As crianças e os adolescentes que não tiverem carteira de identidade devem viajar com a certidão de nascimento original ou autenticada.
A Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (VIJ/DF) conta com um sistema que agiliza a emissão de autorizações para viagem na sede da Vara e nos postos de atendimento da Rodoviária Interestadual e do Aeroporto Internacional de Brasília. Os pais ou responsáveis, munidos da documentação necessária, saem com a autorização em poucos minutos, sobretudo se já tiverem cadastro armazenado no sistema.
Para solicitar a autorização, é necessário apresentar documento de identificação da criança – certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou carteira de identidade – e dos pais ou responsáveis – carteira de identidade ou outro documento que tenha validade por força de lei. No caso de responsável legal, é preciso comprovar a guarda ou tutela da criança ou adolescente mediante certidão do juízo que a concedeu.
As autorizações de viagens nacionais e internacionais para crianças e adolescentes também podem ser lavradas pelos próprios pais ou responsáveis por meio de documento público ou particular, no caso de viagem nacional, e de escritura pública, no caso de viagem internacional, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. Essas autorizações não necessitam de homologação pelo Juízo da Infância e da Juventude.
Viagem nacional
A autorização é necessária para crianças menores de 12 anos que forem viajar desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).
O adolescente (maior de 12 anos) não necessita de autorização para viajar no território nacional, bastando portar documento de identidade original ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).
A autorização é dispensável quando a criança estiver na companhia do pai, da mãe ou de ambos, do responsável legal, ou ainda de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado o parentesco por documento válido por lei.
Viagem internacional
A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes (0 a 17 anos) precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. A autorização é dispensável quando a criança ou adolescente for viajar com ambos os genitores.
Se a criança ou o adolescente for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros, ambos os pais devem autorizar. Se a viagem for com apenas um dos genitores, o outro precisa autorizar. A autorização deve ser apresentada em duas vias originais, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.
A VIJ/DF disponibiliza na internet (site do TJDFT, menu Cidadãos, página Infância e Juve).
O que a guarda unilateral permite?
Um processo de separação implica mudanças na vida do casal. No entanto, a responsabilidade dos pais em relação aos filhos permanece inalterada e a definição da guarda objetiva garantir o cumprimento dos deveres e a observação dos direitos relacionados aos pais e aos filhos. Confira, abaixo, os tipos de guarda existentes.
Guarda unilateral – É o tipo de guarda atribuída a apenas um dos genitores, sendo que a outra parte mantém o direito de visitas e o de acompanhar e supervisionar as decisões quanto à criação do filho. Neste caso, quem não estiver com a guarda deverá contribuir para o sustento do filho, mediante o pagamento de pensão alimentícia.
Guarda compartilhada – Nessa modalidade, todas as decisões que digam respeito à criação do filho devem ser compartilhadas entre as partes. Diferente do que se imagina, no entanto, não há, obrigatoriamente, a necessidade de que o período de permanência com cada um dos genitores seja exatamente o mesmo. Na guarda compartilhada, a criança não tem moradia alternada, ou seja, mora com um dos genitores e o outro tem livre acesso ao filho. Ambos os pais compartilham todas as responsabilidades, tomam decisões conjuntas e participam de forma igualitária do desenvolvimento da criança, mas é importante para o seu crescimento saudável que ela tenha uma moradia principal como referência, para que possa estabelecer uma rotina e para que exista estabilidade em suas relações sociais (vizinhos, colegas de escola, etc.). Neste caso, mantém-se a necessidade de fixação de pensão alimentícia a ser paga pelo genitor que não mora com o filho.
O principal a ser considerado na definição do tipo de guarda a ser adotada no processo de divórcio ou dissolução de união estável é o superior interesse da criança, que deverá prevalecer, sempre, sobre o interesse dos pais.
Sim. Ainda que haja consenso entre os cônjuges sobre a guarda dos filhos (unilateral ou compartilhada), o acordo precisa ser homologado em Juízo. Portanto, sempre que houver filhos menores, o divórcio ou a dissolução da união estável deverá realizar-se pela via judicial (e nunca em cartório), sendo a matéria obrigatoriamente analisada em Juízo, ouvindo-se o Ministério Público. O mesmo ocorrerá na hipótese de o casal divergir sobre a guarda dos filhos. Neste caso, a questão será decidida pelo juiz, após o pronunciamento do Ministério Público, ouvindo-se, sempre que possível, a criança ou adolescente. É possível, ainda, a realização de estudo do caso para que a solução atenda aos superiores interesses da criança ou do adolescente.
Sim. Toda e qualquer modalidade de guarda pode ser alterada judicialmente. Por exemplo, um casal que, no momento da separação optou pela guarda unilateral, pode solicitar em Juízo alteração para a guarda compartilhada. A alteração da guarda pode ser requerida, também, unilateralmente por uma das partes ou, ainda, pelo Ministério Público, caso existam circunstâncias que desaconselhem a permanência da criança com o detentor da guarda, como, por exemplo.
Quando a guarda unilateral é melhor?
A guarda unilateral é um tipo de guarda que dá a apenas um dos pais o direito de decidir sobre os assuntos mais importantes da vida do filho, enquanto o outro pai tem apenas o direito de visitar e conviver com ele.
A guarda unilateral é diferente da guarda compartilhada, que é a forma mais comum e recomendada de guarda no Brasil. Neste artigo, você vai saber como funciona a guarda unilateral, quando ela é aplicada, como pedir e quais são as consequências.
A guarda unilateral funciona da seguinte maneira: apenas um dos pais tem a responsabilidade legal de cuidar do filho e de tomar as decisões sobre a sua saúde, educação, religião e lazer. O outro pai não pode se opor ou contrariar essas decisões, a não ser que haja algum motivo justo.
O pai ou a mãe que tem a guarda unilateral também é responsável por prover as necessidades materiais, afetivas e educacionais do filho. Ele deve garantir um ambiente familiar estável, seguro e saudável para o desenvolvimento da criança ou do adolescente.
O pai ou a mãe que não tem a guarda unilateral tem o direito de visitar e conviver com o filho regularmente, conforme determinado pelo juiz ou acordado entre as partes. Ele também tem o dever de fiscalizar os interesses do filho e de contribuir financeiramente para o seu sustento.
A guarda unilateral não deve ser usada para afastar o filho do outro pai ou para prejudicar o relacionamento entre eles. A menos que haja alguma situação que coloque em risco a integridade física ou psicológica do filho, ele deve ter contato frequente e harmonioso com ambos os pais.
A guarda unilateral é aplicada em casos excepcionais, quando a guarda compartilhada não for possível ou não for do melhor interesse do filho. A guarda compartilhada é aquela em que os pais dividem as responsabilidades e as decisões sobre a vida do filho, mesmo que ele more com apenas um deles.
A lei brasileira estabelece que a guarda compartilhada é a regra geral, pois ela favorece a convivência equilibrada e o vínculo afetivo entre os pais e o filho. No entanto, existem situações em que a guarda compartilhada pode ser inviável ou prejudicial para a criança ou para o adolescente.
Alguns exemplos são:
- Quando um dos pais não quiser ou não puder exercer a guarda compartilhada;
- Quando um dos pais for incapaz, inapto ou irresponsável para cuidar do filho;
- Quando um dos pais for violento, agressivo ou negligente com o filho;
- Quando houver conflito intenso ou incompatibilidade entre os pais;
- Quando houver distância geográfica ou dificuldade de comunicação entre os pais.
Nesses casos, o juiz pode decidir pela guarda unilateral em favor do pai ou da mãe que demonstrar melhores condições para exercer a guarda do filho.
O juiz deve levar em conta diversos fatores, como:
- A capacidade dos pais de cooperar entre si;
- A disponibilidade dos pais de cuidar do filho;
- A qualidade da relação dos pais com o filho;
- A preferência do filho, se ele tiver idade e discernimento suficientes;
- A rotina, a estabilidade e o bem-estar do filho.
Como fica a pensão na guarda unilateral?
A guarda unilateral é a entrega da responsabilidade de cuidado e proteção de um menor apenas a um dos genitores, enquanto o outro mantém o direito de visitas e acompanhamento das decisões na criação.
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a guarda unilateral e como ela funciona na prática.
A guarda unilateral é concedida a apenas um dos pais, permitindo que o outro tenha o direito de visitas, além de acompanhar e supervisionar as decisões relacionadas à criança.
Nessa modalidade, a parte que não tem a guarda deve contribuir financeiramente para o sustento por meio do pagamento de pensão alimentícia.
A guarda unilateral é quando apenas um dos pais assume a responsabilidade pela criação da criança. Já na convivência alternada, também conhecida como guarda compartilhada, ambos dividem igualmente as responsabilidades e decisões sobre a criação e o cuidado do menor.
A diferença entre elas é que na guarda unilateral a responsabilidade é atribuída a apenas um dos pais, enquanto na convivência alternada as responsabilidades e decisões são compartilhadas igualmente entre eles.
A guarda unilateral pode ser pedida quando um dos pais acredita que o outro não está apto ou não tem condições adequadas para assumir a guarda compartilhada, ou quando há conflitos graves entre os pais que prejudicam o bem-estar do menor.
Nesses casos, a Justiça pode determinar a guarda unilateral para um dos pais, com direito de visita e acompanhamento do outro, desde que seja considerado o melhor interesse do filho.
Na guarda unilateral, apenas um dos pais assume a responsabilidade pela criação e cuidado da criança. Algumas das principais regras nesse casos são:
- O pai ou mãe que não detém a guarda deve contribuir financeiramente para o sustento da criança através de pensão alimentícia;
- O pai ou mãe que detém a guarda deve garantir o bem-estar físico, emocional e educacional do filho;
- O pai ou mãe que não detém a guarda tem o direito de visitas e de acompanhar as decisões relativas à criação;
- Ambos os pais têm o dever de respeitar a decisão judicial que determinou a guarda unilateral e trabalhar em conjunto para garantir o bem-estar do menor;
- Caso haja mudanças significativas nas circunstâncias que levaram à decisão de guarda unilateral, é possível pedir uma revisão da guarda na Justiça.
Para ter mais informações específicas para o seu caso, é importante contratar a ajuda de um advogado. Afinal, cada caso é um caso diferente.
Não, a guarda unilateral não é obrigatória. Inclusive, o modelo de guarda compartilhada é sempre preferido pela Justiça.
Ou seja, apenas quando o compartilhamento não é viável ou é prejudicial para a criança, o modo unilateral é aplicado.
No caso da guarda unilateral, as visitas são estabelecidas pela Justiça para garantir a convivência e acompanhamento da outra parte no crescimento do filho.
Geralmente, as visitas ocorrem em dias e horários determinados, podendo ser semanais, quinzenais ou mensais, sempre dependendo do que for estabelecido na sentença.
Quando a mãe pode pedir guarda unilateral?
Guarda Compartilhada: Teoria e Realidade
A guarda compartilhada, em sua essência, sugere que ambos os genitores mantenham uma participação ativa e igualitária na criação dos filhos após o término do relacionamento conjugal. Na teoria, ela parece ser uma abordagem justa e equilibrada, permitindo que a criança continue a manter vínculos fortes com ambos os pais.
No entanto, na prática, na maioria das vezes, infelizmente, não é assim que funciona.
A Dificuldade das Mães em Criar os Filhos Sozinhas
A maioria das mulheres enfrenta uma série de desafios após a separação, principalmente quando se trata da criação dos filhos.
Muitas vezes, as mães já estavam ativamente envolvidas nas tarefas cotidianas relacionadas aos cuidados e educação dos filhos, o que torna a transição para uma guarda compartilhada mais difícil do que aparenta.
A ausência de uma efetiva participação paterna após a separação sobrecarrega emocional, financeira e fisicamente as mães, afetando o seu próprio bem-estar e o das crianças.
Guarda Unilateral como Necessidade
Em determinadas circunstâncias, a guarda unilateral se apresenta como uma necessidade crucial para a mãe e para a criança. Situações de abuso, negligência, vício em substâncias e outros comportamentos prejudiciais por parte do pai podem colocar em risco a integridade física e emocional da criança.
Não se pode ignorar, ainda, situações de completa ausência de efetiva participação do pai na rotina dos filhos, o que descredencia esse genitor a tomar decisões conjuntas acerca da vida dos filhos.
O que esperar da qualidade das decisões tomadas por um pai que pouco ou quase nada conhece da rotina do filho?
Se o bem-estar da criança é o princípio que norteia as decisões que envolvem a guarda e a convivência, é inadmissível permitir que alguém desqualificado – como um pai ausente – tenha em suas mãos o poder de tomar decisões importantes na vida de uma criança.
Nessas condições, a mãe deve buscar a guarda unilateral como uma medida de proteção para garantir um ambiente seguro e estável para seu filho.
A Mera Fachada da Guarda Compartilhada
Infelizmente, a guarda compartilhada muitas vezes se transforma em uma mera fachada, onde a participação paterna efetiva é mínima ou superficial.
A sobrecarga de responsabilidades recai predominantemente sobre as mães, enquanto os pais, em sua maioria, podem ter a liberdade de se envolver de forma seletiva ou pouco comprometida na vida dos filhos.
Esse cenário não apenas frustra o propósito da guarda compartilhada, mas também perpetua a desigualdade de gênero e a injustiça na divisão das obrigações parentais.
A sua inércia pode custar caro
Aceitar passivamente uma guarda compartilhada quando as circunstâncias indicam claramente a necessidade de uma guarda unilateral pode acarretar riscos significativos para a segurança e o bem-estar das mães e de seus filhos.
Ao subestimar a importância de buscar uma solução adequada às necessidades da família, as mães podem se ver presas em um ciclo de sobrecarga, estresse e des