Quais são os direitos de guarda compartilhada?
A lei da guarda compartilhada determina aos juízes que estabeleçam o compartilhamento obrigatório da custódia dos filhos se não houver acordo entre o casal. Dessa forma, os pais têm direito a visitar ou passar um tempo com os filhos mesmo sem um acordo judicial.
O tema gerou polêmica. Quem é a favor entende que os filhos têm direito ao convívio com o pai e a mãe separados. Já quem é contra considera que a guarda compartilhada prejudicaria a formação dos filhos, pois eles receberiam orientações de dois lares diferentes sobre valores morais, éticos e até religiosos.
Para falar sobre o assunto o Jornal Santuário de Aparecida (JS) conversou com a advogada especialista em direito civil Viviana Callegari. Para ela, a guarda compartilhada atende ao interesse dos filhos de conviver com o pai e com a mãe. Contudo, ela ressalta que a guarda compartilhada só cumpre sua função se os pais cultivarem uma convivência saudável e respeitosa. “Nos casos em que os pais não possuem uma convivência amigável, a opção pela guarda unilateral é mais benéfica ao filho”, argumenta.
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 1.583 do Código Civil, a guarda compartilhada é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Ou seja, diferente da guarda unilateral em que um dos pais se responsabiliza pelas decisões em relação ao filho, enquanto o outro somente supervisiona, na guarda compartilhada, todas as decisões são tomadas em conjunto, propiciando uma participação mais ativa e próxima por parte dos pais.
Nos processos de divórcio, propriamente ditos, nada muda. Na verdade, o que muda é a possibilidade de não haver regulamentação de visitas ou limitação de acesso por parte de um dos pais ao filho. Ou seja, o filho vive com um dos pais, porém as decisões são tomadas em conjunto e não há limitações de dias e horários de visitas, podendo os pais deliberarem livremente sobre isso. A guarda compartilhada pode ser requerida não somente em ação de divórcio, mas também em ação autônoma de separação, de dissolução de união estável ou em medida cautelar.
Na guarda compartilhada, não há perda de guarda de um para outro, uma vez que a guarda já é de ambos. O que pode acontecer é a modificação da guarda compartilhada para guarda unilateral, que pode ser requerida por um dos pais, por meio de ação autônoma, caso a guarda compartilhada não esteja atendendo aos interesses da criança, em razão de desentendimentos entre os pais.
Sim, e seria a melhor das soluções, uma vez que há maior participação de ambos os pais na vida do filho. Todavia, para que isso aconteça, deve haver diálogo e civilidade entre os pais. Caso contrário, a guarda compartilhada se torna inviável.
Ao contrário do que se pensa a guarda compartilhada não prevê que o filho fique determinado tempo em casa de um e outro. Por exemplo, uma semana na casa do pai e…
Quantos dias o pai tem direito de ficar com o filho na guarda compartilhada?
A guarda compartilhada representa a modalidade de guarda onde os dois pais têm participação igual nas decisões da vida do filho. Veja mais.
Se você tem filhos e está se separando, certamente já deve ter percebido que existem muitas questões a serem discutidas: visitação, convivência, guarda dos filhos, pensão, entre outras. Neste sentido, a guarda compartilhada surge como opção e, por lei, representa a modalidade onde os dois pais têm participação ativa e igual nas decisões da vida do filho. Continue lendo para saber como funciona a guarda compartilhada:
Portanto, se você quer saber como funciona a guarda compartilhada de filhos, precisa ler este artigo para ter em mente qual tipo de guarda é melhor para seu filho.
A guarda compartilhada está prevista no Código Civil e é uma modalidade de guarda onde o pai e a mãe tomam as decisões acerca da criação do(s) filho(s) de forma conjunta. Assim, a responsabilidade sobre a vida da criança caberá à mãe e ao pai, ou seja, os dois terão o mesmo poder de fala na educação dos filhos menores, mesmo que a criança more com apenas um deles.
Neste sentido, a palavra compartilhada refere-se à divisão de responsabilidades e tomada de decisões. Isto quer dizer que, na guarda compartilhada, o filho tem residência fixa e não vai morar 15 dias na casa do pai e depois mais 15 dias na casa da mãe. Segundo o Código Civil, a guarda compartilhada traz uma responsabilização conjunta aos pais divorciados. Para a guarda compartilhada funcionar é essencial que os pais tenham uma boa relação e comunicação entre si. Os pais devem lembrar que precisam entrar em acordo para tomar todas as decisões da vida dos filhos. Por exemplo, os pais irão escolher juntos qual a melhor escola para a criança frequentar, onde a criança pode ou não pode ir, entre outros tópicos. Portanto, criar uma criança na modalidade compartilhada é impossível sem o diálogo.
Você também pode gostar: Como funciona a paternidade socioafetiva?
Uma dúvida muito comum entre os pais na hora de escolher a guarda da criança é se ela vai morar a cada 15 dias em uma casa, porém a resposta é não. Mesmo na guarda compartilhada a criança terá uma residência fixa, ou seja, ela irá morar ou com o pai ou a mãe em tempo integral e respeitando as regras de visitação. Essa modalidade foi criada pelo legislador para proteger os filhos.
Na lei da guarda compartilhada, os pais podem escolher onde será a moradia fixa de seu filho. No entanto, se os pais não chegarem em um acordo, o Juiz irá decidir, levando em conta o bem-estar. Portanto, na guarda compartilhada a criança irá morar somente com um dos pais, a fim de preservar a saúde psicológica, o convívio social, familiar e garantir um crescimento saudável.
Lembre-se: A guarda é compartilhada, a residência não.
Na guarda compartilhada questões como quem ficará com o filho no natal, quantos dias o filho fica com o pai, quais os dias de visita etc podem ser definidas por acordo entre os pais ou por decisão do juiz. Ademais, para garantir o conv
O que mudou com a nova lei da guarda compartilhada?
Segurança
A Lei 14.713/2023 que impede a concessão de guarda compartilhada em caso de violência doméstica já está em vigência. Ao comemorar a transformação do projeto em lei, o senador Rodrigo Cunha lembrou que, no Brasil, ocorre um caso de feminicídio a cada seis horas e que é imprescindível que o Congresso aprove leis que protejam as brasileiras e os seus filhos de lares violentos.
06/11/2023, 18h52 – ATUALIZADO EM 06/11/2023, 18h52
Duração de áudio: 01:51
Transcrição
JÁ ESTÁ VALENDO A LEI QUE IMPEDE A GUARDA COMPARTILHADA DOS FILHOS EM CASO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
O PROJETO FOI PROPOSTO NO SENADO EM 2019. REPÓRTER: LUANA VIANA.
Sancionada no último dia 31 de outubro, a lei que impede a concessão de guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando há risco de violência doméstica foi aprovada no Senado em março e, na Câmara dos Deputados, em agosto. O projeto que deu origem à nova regra teve como relatora na Comissão de Constituição e Justiça, a senadora Eliziane Gama, do PSD do Maranhão. Em seu parecer, a senadora defendeu o afastamento imediato do pai agressor do convívio e das decisões relativas aos filhos como forma de prevenir novos episódios de violência:
Os juízes, ao se depararem com riscos de exposição do filho à violência doméstica, têm de agir preventivamente, repelindo o genitor agressor da esfera de convívio do filho. Não é só suprimir o período de sua convivência com o filho, mas também excluí-lo da tomada de decisões do quotidiano do mirim. A guarda, pois, não pode ser compartilhada em hipóteses como essa.
A nova lei obriga o juiz a questionar os pais e o Ministério Público sobre eventuais riscos ou casos agressão doméstica antes de decidir sobre a guarda. Para autor do projeto que deu origem à lei, senador Rodrigo Cunha, do Podemos de Alagoas, isso permitirá que muitas mulheres se sintam incentivadas a reportar casos de agressão:
Nós sabemos que muitas mulheres e famílias que são vítimas de violência hesitam em registrar suas queixas por medo, por pressão do agressor ou por receio de prejudicar sua família. No entanto, as mulheres estão cada vez mais conscientes de seus direitos. E a simples pergunta sobre a presença de violência doméstica durante uma audiência, na presença de um juiz, pode incentivar as vítimas a tomarem coragem e buscarem ajudar, reduzindo, assim, a sua subnotificação.
Ao comemorar, no plenário, a transformação do projeto em lei, o senador Rodrigo Cunha lembrou que, no Brasil, ocorre um caso de feminicídio a cada seis horas e que é imprescindível que o Congresso aprove leis que protejam as brasileiras e os seus filhos de lares violentos. Sob a supervisão de Marcela Diniz, da Rádio Senado, Luana Viana.
Quando a guarda é compartilhada tem que pagar pensão?
A guarda compartilhada não anula o pagamento da pensão alimentícia. O genitor que não residir com a criança terá o dever de pagar mensalmente os alimentos ao genitor que reside com a criança, sendo este último responsável por administrar as contas/despesas do filho.
Quantos dias posso ver meu filho na guarda compartilhada?
Se você quer saber quantas vezes o pai tem direito de ver o filho, continue a leitura deste artigo. Descubra todos os direitos do pai em relação ao filho, quantidade de visitas obrigatórias, guarda compartilhada e muito mais!
A legislação brasileira reconhece que é fundamental para o desenvolvimento saudável da criança ter um convívio adequado com ambos os genitores. Isso mesmo após o término da relação conjugal. Portanto, os direitos de visita ou convivência do pai com o filho são garantidos por lei.
O Código Civil brasileiro estabelece que a guarda dos filhos deve ser compartilhada entre pai e mãe. Salvo nos casos em que um dos genitores seja considerado incapaz ou haja algum tipo de acordo, ou decisão judicial que determine o contrário. Nesse sentido, o direito de visitas é assegurado ao genitor não guardião, que normalmente é o pai.
A Lei n.º 13.058/2014 trouxe alterações ao Código Civil, estabelecendo de forma mais clara o direito de convivência dos pais com os filhos. Assim, regulamentando a chamada guarda compartilhada.
De acordo com essa lei, o genitor que não detém a guarda tem o direito de visitar o filho regularmente, sendo essas visitas consideradas parte da convivência familiar. Essas visitas podem ocorrer tanto nos fins de semana quanto durante a semana, e o período e a frequência podem ser determinados segundo as particularidades de cada caso.
É importante ressaltar que, caso não haja acordo entre os pais quanto às visitas, ou em situações de conflito, é possível recorrer ao Poder Judiciário para ser estabelecida uma regulamentação de visitas. Nesses casos, o juiz irá considerar o melhor interesse da criança. Considerando fatores como a idade, a disponibilidade dos pais e a proximidade geográfica entre as residências. Ligue e agende sua consultoria com o Advogado Especialista em Direito de Família.
Mas respondendo à pergunta deste artigo, não existe um número específico de vezes que o pai tem direito de ver o filho estabelecido em lei. A legislação brasileira busca privilegiar a convivência harmoniosa e constante entre o genitor não guardião e a criança, sempre considerando o melhor interesse do menor. Portanto, o tempo e a frequência das visitas devem ser definidos segundo as necessidades e possibilidades das partes envolvidas. Dessa forma, sempre visando garantir o bem-estar do filho.
Não existe um número fixo de dias por mês estabelecido em lei que determine a quantidade exata de dias que um pai tem o direito de ver o filho no Brasil. O objetivo é sempre buscar um convívio adequado e saudável entre o genitor não guardião e a criança, considerando o melhor interesse do menor.
Em casos de guarda compartilhada, a convivência com o filho é dividida de forma equilibrada entre os pais. O tempo de convivência pode ser estabelecido conforme as particularidades de cada caso. Considerando fatores como a idade da criança, a disponibilidade dos pais, a proximidade geográfica entre os pais e outros aspectos relevantes.
Como dividir os dias na guarda compartilhada?
Para essas famílias, o formato de guarda compartilhada de dias fixos é o mais indicado. Pernoitam com a mãe todas as segundas e terças, enquanto nas quartas e quintas ficam com o pai (apenas um exemplo, pode ser o inverso). Os pernoites de sexta, sábado e domingo são intercalados entre os pais.
Quais são os direitos do pai na guarda compartilhada?
A lei da guarda compartilhada determina aos juízes que estabeleçam o compartilhamento obrigatório da custódia dos filhos se não houver acordo entre o casal. Dessa forma, os pais têm direito a visitar ou passar um tempo com os filhos mesmo sem um acordo judicial.
O tema gerou polêmica. Quem é a favor entende que os filhos têm direito ao convívio com o pai e a mãe separados. Já quem é contra considera que a guarda compartilhada prejudicaria a formação dos filhos, pois eles receberiam orientações de dois lares diferentes sobre valores morais, éticos e até religiosos.
Para falar sobre o assunto o Jornal Santuário de Aparecida (JS) conversou com a advogada especialista em direito civil Viviana Callegari. Para ela, a guarda compartilhada atende ao interesse dos filhos de conviver com o pai e com a mãe. Contudo, ela ressalta que a guarda compartilhada só cumpre sua função se os pais cultivarem uma convivência saudável e respeitosa. “Nos casos em que os pais não possuem uma convivência amigável, a opção pela guarda unilateral é mais benéfica ao filho”, argumenta.
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 1.583 do Código Civil, a guarda compartilhada é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Ou seja, diferente da guarda unilateral em que um dos pais se responsabiliza pelas decisões em relação ao filho, enquanto o outro somente supervisiona, na guarda compartilhada, todas as decisões são tomadas em conjunto, propiciando uma participação mais ativa e próxima por parte dos pais.
Nos processos de divórcio, propriamente ditos, nada muda. Na verdade, o que muda é a possibilidade de não haver regulamentação de visitas ou limitação de acesso por parte de um dos pais ao filho. Ou seja, o filho vive com um dos pais, porém as decisões são tomadas em conjunto e não há limitações de dias e horários de visitas, podendo os pais deliberarem livremente sobre isso. A guarda compartilhada pode ser requerida não somente em ação de divórcio, mas também em ação autônoma de separação, de dissolução de união estável ou em medida cautelar.
Na guarda compartilhada, não há perda de guarda de um para outro, uma vez que a guarda já é de ambos. O que pode acontecer é a modificação da guarda compartilhada para guarda unilateral, que pode ser requerida por um dos pais, por meio de ação autônoma, caso a guarda compartilhada não esteja atendendo aos interesses da criança, em razão de desentendimentos entre os pais.
Sim, e seria a melhor das soluções, uma vez que há maior participação de ambos os pais na vida do filho. Todavia, para que isso aconteça, deve haver diálogo e civilidade entre os pais. Caso contrário, a guarda compartilhada se torna inviável.
Ao contrário do que se pensa a guarda compartilhada não prevê que o filho fique determinado tempo em casa de um e outro. Por exemplo, uma semana na casa do pai e
É obrigatório o pai pegar o filho de 15 em 15 dias?
Sou obrigada a deixar meu filho com o pai? O que o Direito de Família estabelece com relação a essa recusa? Pois bem, mesmo que as visitas tenham sido determinadas por meio de uma decisão judicial que estipula os dias de visitação, o filho que não quer ficar com o pai ou a mãe não é obrigado a fazê-lo.