O que é o direito de família e sucessões?
Basicamente o Direito de Família e Sucessões é o sub-ramo do Direito Civil que estuda/diz as implicações jurídicas relacionadas com o casamento, união estável, parentesco, filiação, alimentos, bem de família, tutela, curatela e guarda.
Qual o fundamento do direito das Sucessoes?
O fundamento do direito sucessório é a propriedade, conjugada ou não com o direito de família.
Qual é a lei que rege a sucessão?
Atendi a ligação e reconheci a voz amiga do professor Carlos Alberto Dabus Maluf, de São Paulo, e ele informou que acabara de ganhar na Justiça, como parecerista e advogado, uma importante questão, dando-me a honra de citar a opinião que emiti sobre o assunto, nos Comentários ao Código Civil (Editora Saraiva, volume XXI). O tema é novo, extremamente interessante, muito importante e, mudando os nomes das pessoas, vou contar o caso.
João e Denise casaram-se há muitos anos. São de tradicionais famílias paulistanas, conceituadas, quatrocentonas, muito ricas. O casamento foi celebrado sob o regime convencional da absoluta separação de bens, conforme pacto antenupcial que celebraram. Em 1985, Denise fez o seu testamento. Como não tinha descendentes, nem ascendentes, não possuindo, portanto, herdeiro necessário, deixou toda a sua imensa fortuna para um sobrinho, nomeando-o universal herdeiro. Como se observa, a testadora fez a sua disposição de última vontade de acordo com o Código Civil de 1916, que então estava em vigor. Denise morreu em julho de 2003, e o viúvo pediu a abertura de inventário, apresentando-se como herdeiro da esposa, tendo sido nomeado inventariante. O sobrinho, que tinha sido instituído único herdeiro no testamento, contestou a atitude do tio, alegou que era dono de todos os bens deixados pela tia, e se estabeleceu a controvérsia.
O problema é de direito intertemporal. O testamento da falecida foi celebrado durante a vigência de um Código, mas ela deixou este mundo terreno e foi aberta a sua sucessão quando já vigorava um outro Código Civil. Quanto à forma do testamento, deve ser observada a lei que vigorava na época de sua confecção, conforme o princípio “tempus regit actum”, de maneira que uma lei posterior, que exija outros requisitos para a feição do testamento, ainda que tenha começado a viger num tempo em que ainda era vivo o testador, não pode invalidar o testamento feito segundo as exigências formais do momento de sua elaboração.
Porém, é a lei vigente na data do falecimento, quando se dá a abertura da sucessão, que regula a legitimação para suceder, a ordem da vocação hereditária, a eficácia jurídica das disposições testamentárias. Em suma: as regras formais do testamento são as do tempo em que ele foi feito; as normas substanciais da sucessão hereditária (regras de fundo, de conteúdo jurídico) são as da época em que faleceu a pessoa de cuja sucessão se trata.
O novo Código Civil, no artigo 1.787, afirma: “Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela”. No artigo 2.041, prevê que as suas disposições relativas à ordem da vocação hereditária não se aplicam à sucessão aberta antes de sua vigência, prevalecendo o disposto no Código Civil anterior.
Em que consiste a delação sucessória?
– Def.: é o oferecimento da herança aos sucessíveis. – A transmissão do domínio e da posse da herança aos herdeiros é automática, verificando-se sem a necessidade de ato praticado pelo adquirente e mesmo sem que o sucessor saiba que a sucessão foi aberta.
O que é direito de família e sucessões?
O Direito de Família e Sucessões é um ramo do Direito Civil que disciplina o instituto do casamento e sua dissolução, a tutela e curatela, bem como os direitos pessoais e patrimoniais decorrentes da sociedade conjugal, relações de parentesco e morte.
Qual é a lei que rege a sucessão?
Atendi a ligação e reconheci a voz amiga do professor Carlos Alberto Dabus Maluf, de São Paulo, e ele informou que acabara de ganhar na Justiça, como parecerista e advogado, uma importante questão, dando-me a honra de citar a opinião que emiti sobre o assunto, nos Comentários ao Código Civil (Editora Saraiva, volume XXI). O tema é novo, extremamente interessante, muito importante e, mudando os nomes das pessoas, vou contar o caso.
João e Denise casaram-se há muitos anos. São de tradicionais famílias paulistanas, conceituadas, quatrocentonas, muito ricas. O casamento foi celebrado sob o regime convencional da absoluta separação de bens, conforme pacto antenupcial que celebraram. Em 1985, Denise fez o seu testamento. Como não tinha descendentes, nem ascendentes, não possuindo, portanto, herdeiro necessário, deixou toda a sua imensa fortuna para um sobrinho, nomeando-o universal herdeiro. Como se observa, a testadora fez a sua disposição de última vontade de acordo com o Código Civil de 1916, que então estava em vigor. Denise morreu em julho de 2003, e o viúvo pediu a abertura de inventário, apresentando-se como herdeiro da esposa, tendo sido nomeado inventariante. O sobrinho, que tinha sido instituído único herdeiro no testamento, contestou a atitude do tio, alegou que era dono de todos os bens deixados pela tia, e se estabeleceu a controvérsia.
O problema é de direito intertemporal. O testamento da falecida foi celebrado durante a vigência de um Código, mas ela deixou este mundo terreno e foi aberta a sua sucessão quando já vigorava um outro Código Civil. Quanto à forma do testamento, deve ser observada a lei que vigorava na época de sua confecção, conforme o princípio “tempus regit actum”, de maneira que uma lei posterior, que exija outros requisitos para a facção do testamento, ainda que tenha começado a viger num tempo em que ainda era vivo o testador, não pode invalidar o testamento feito segundo as exigências formais do momento de sua elaboração.
Porém, é a lei vigente na data do falecimento, quando se dá a abertura da sucessão, que regula a legitimação para suceder, a ordem da vocação hereditária, a eficácia jurídica das disposições testamentárias. Em suma: as regras formais do testamento são as do tempo em que ele foi feito; as normas substanciais da sucessão hereditária (regras de fundo, de conteúdo jurídico) são as da época em que faleceu a pessoa de cuja sucessão se trata.
O novo Código Civil, no artigo 1.787, afirma: “Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela”. No artigo 2.041, prevê que as suas disposições relativas à ordem da vocação hereditária não se aplicam à sucessão aberta antes de sua vigência, prevalecendo o disposto no Código Civil anterior.
Quais os melhores livros de direito de família?
O Direito de família integra o Direito Civil e trata especificamente das relações de parentesco, patrimoniais e morais oriundas do casamento, bem como das demais entidades familiares. Para você que busca aperfeiçoamento e aprofundamento nessa área, selecionamos 8 livros sobre Direito de Família para você conhecer. Veja a lista a seguir:
Com a ajuda de dedicados atualizadores, as Instituições receberam importante contribuição dos “manuscritos” desenvolvidos pelo autor, a partir de 1975, contendo oportunos comentários ao projeto original e suas sucessivas modificações. O Código, exigência das mudanças sociais, veio a consolidar inúmeras de suas propostas, incorporadas ao texto definitivo de 2002. Estamos certos de que os atualizadores manterão intactos os conceitos e as ideias do Prof. Caio Mário da Silva Pereira, adaptando seus ensinamentos aos novos tempos e respeitando sempre o seu anseio de ver o Direito Civil a serviço da ordem e da liberdade.
Esta obra faz parte de uma coleção completa de Direito Civil. Este volume está divido em quatro partes: a) introdução; b) direito pessoal; c) direito patrimonial; d) tutela, curatela e tomada de decisão apoiada. Considerando a importância da jurisprudência na formação do Direito brasileiro, nesta segunda edição, procurou-se atualizar vários capítulos acrescentando, além de novos textos, a jurisprudência do STJ produzida em 2018. Além disso, acrescentaram-se as teses e súmulas do STJ referentes a bem de família e alimentos e os enunciados do CJF referentes ao Direito de Família produzidos na VIII Jornada de Direito Civil.
Esta obra integra a coleção sobre o direito civil codificado e legislação extravagante, constituída por estudos sistematizados dos temas que fazem parte do direito privado brasileiro. Trata-se de importante trabalho, fruto da vivência constante do autor com o direito, caracterizado pela abordagem objetiva e crítica dos temas, consulta à doutrina contemporânea, pesquisa das decisões dos mais diversos tribunais, especialmente do Superior Tribunal de Justiça, e investigação dos casos de maior incidência no Judiciário brasileiro.
Magistrado, jurista e professor, não necessariamente nesta ordem, mas em toda ela com justiça festejado, por suas excepcionais qualidades, Paulo Nader nos proporciona mais um raro prazer intelectual, ao completar o seu Direito de Família, cuja leitura se torna obrigatória para todos os que desejam compreender melhor as profundas transformações no campo do Direito Civil, após o advento do novo Código. Juntando-se aos volumes anteriores, já lançados, o Direito de Família quase completa sua segura peregrinação por todo o vasto mundo do Direito Civil, o que muito contribuirá para a formação de uma nova geração de profissionais do Direito.
Nesta obra o autor estrutura o novo conceito e os novos princípios do Direito de Família, bem como a concepção constitucional de família. Ao longo do conteúdo, o autor explora as questões técnicas relacionadas ao casamento, cuida do regime.
Quais são os direitos de uma família?
O Direito de Família trata de assuntos que afetam, direta ou indiretamente, a vida de todos. Temas como casamento, união estável, divórcio, alimentos, guarda de filhos, partilha de bens e direito de visita são experiências vivenciadas por grande parte da população.
No Ministério Público do Paraná, 40% dos atendimentos realizados aos cidadãos, nas promotorias de Justiça em todo o Estado, dizem respeito ao direito de família, a maior parte relacionada ao pagamento de pensão alimentícia e guarda de filhos. Na área de família, a Instituição atua nos processos sempre que envolverem crianças e adolescentes ou adultos civilmente incapazes.
Para esclarecer as principais dúvidas da população sobre o assunto, o MP-PR preparou este hotsite especial, em formato de perguntas e respostas, que aborda o tema de forma simples e direta.
Saiba quais são os direitos e deveres de um casal ao assumir uma união, seja pelo casamento ou pela união estável.
Conheça as implicações legais em casos de divórcio ou dissolução de união estável. Entenda questões como guarda dos filhos, pensão alimentícia e partilha de bens.
Entenda a diferença entre guarda unilateral e guarda compartilhada dos filhos. Saiba quais os direitos e os deveres que competem aos pais nessas diferentes modalidades.
Custos com moradia, vestuário, educação e saúde… Compreenda o conceito de pensão alimentícia e saiba quem tem direito a ela. Veja como a pensão é calculada e até quando deve ser paga.
Comunhão parcial ou universal de bens? Saiba quais são as diferenças entre os regimes e as consequências para a partilha nos casos de divórcio ou dissolução de união estável.
Informe-se sobre a importância da inclusão do nome do pai na certidão de nascimento da criança e como o reconhecimento da paternidade assegura uma série de direitos e garantias.
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